| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1832 / 2025 |
| Date | 2025-05-02 |
| Ementa | Cria cargo em comissão, altera a Lei Complementar nº 969, de 27 de dezembro de 2011, e dá outras providências |
| native_id | 1852 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.832, DE 02 DE MAIO DE 2025. “CRIA CARGO EM COMISSÃO, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 969, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criado e incluído na Estrutura Organizacional da Controladoria Geral 01 (um) cargo em comissão de Gerente Administrativo da Controladoria Municipal. Art. 2º. Fica incluído no Capítulo I, art. 1º, o inciso III, com a seguinte redação: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º (...) III - Fica criada a Gerência Administrativa da Controladoria Municipal, vinculada à Controladoria Geral do Município de Jaguaré, com a finalidade de coordenar e executar atividades administrativas e operacionais relacionadas ao controle interno e gestão de processos administrativos no âmbito da administração pública municipal. Art. 3º. Fica incluído o art. 3º-A , no Capítulo II, Seção I da Lei Municipal nº 969, de 27 de dezembro de 2011, com a seguinte redação: CAPÍTULO II CONTROLE INTERNO SEÇÃO I Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 19d31b2a-f920-4b0d-949f-e48a8e32de43 Lei Nº 001832/2025 Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br ATRIBUIÇÕES (...) Art.3º-A. São atribuições do Gerente Administrativo da Controladoria Municipal: I – Coordenar as atividades administrativas da Controladoria Geral do Município; II – Organizar e controlar os processos administrativos, garantindo a eficiência dos trabalhos da Controladoria; III – Acompanhar a tramitação de processos administrativos internos e externos relacionados ao controle interno e à transparência pública; IV – Coordenar a organização e o arquivamento de documentos administrativos da controladoria; V – Controlar prazos e acompanhar a tramitação de processos internos e externos; VI – Monitorar indicadores de desempenho e propor melhorias nos processos administrativos; VII - Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Controlador Geral ou autoridade competente; Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º O anexo único da Lei nº 969, de 27 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido das seguintes alterações: ANEXO ÚNICO DESCRIÇÃO, REQUISITOS, NÍVEL E QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS Cargo Nº de vagas Horas Semanais Nível Vencimento – R$ (...) (...) (...) (...) 6.600,00 (...) (...) (...) (...) Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 19d31b2a-f920-4b0d-949f-e48a8e32de43 Lei Nº 001832/2025 Pág. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br (...) (...) (...) (...) Cargo Nº de vagas Horas Semanais Nível Vencimento – R$ (...) (...) (...) (...) 4.875,00 (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) Cargo Nº de vagas Horas Semanais Nível Vencimento – R$ Gerente Administrativo 01 40 CCG 2.750,00 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino médio completo DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar e executar atividades administrativas e operacionais relacionadas ao controle interno e gestão de processos administrativos no âmbito da administração pública municipal ATRIBUIÇÕES: Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 19d31b2a-f920-4b0d-949f-e48a8e32de43 Lei Nº 001832/2025 Pág. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br I- Coordenar as atividades administrativas da Controladoria Geral do Município; II - Organizar e controlar os processos administrativos, garantindo a eficiência dos trabalhos da Controladoria; III - Acompanhar a tramitação de processos administrativos internos e externos relacionados ao controle interno e à transparência pública; IV - Coordenar a organização e o arquivamento de documentos administrativos da Controladoria; V- Controlar prazos e acompanhar a tramitação de processos internos e externos; VI- Monitorar indicadores de desempenho e propor melhorias nos processos administrativos; VII- Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Controlador Geral ou autoridade competente Art. 6º Fica revogada, na íntegra, a Lei Municipal nº 1.686, de 13 de junho de 2023, que criou o cargo de Assessor da Controladoria Geral do Município de Jaguaré - Nível II. Art. 7º. Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 969, de 27 de dezembro de 2011, texto e anexo, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil vinte e cinco (02.05.2025). MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeitura Municipal Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 19d31b2a-f920-4b0d-949f-e48a8e32de43 Lei Nº 001832/2025 Pág. 4