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norma nº 1832/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1832 / 2025
Date 2025-05-02
EmentaCria cargo em comissão, altera a Lei Complementar nº 969, de 27 de dezembro de 2011, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.832, DE 02 DE MAIO DE 2025.
“CRIA CARGO EM COMISSÃO, ALTERA
A LEI COMPLEMENTAR Nº 969, DE 27
DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado e incluído na Estrutura Organizacional da Controladoria Geral
01 (um) cargo em comissão de Gerente Administrativo da Controladoria Municipal.
Art. 2º. Fica incluído no Capítulo I, art. 1º, o inciso III, com a seguinte redação:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º
(...)
III - Fica criada a Gerência Administrativa da
Controladoria Municipal, vinculada à Controladoria
Geral do Município de Jaguaré, com a finalidade
de coordenar e executar atividades administrativas
e operacionais relacionadas ao controle interno e
gestão de processos administrativos no âmbito da
administração pública municipal.
Art. 3º. Fica incluído o art. 3º-A , no Capítulo II, Seção I da Lei Municipal nº
969, de 27 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:
CAPÍTULO II
CONTROLE
INTERNO
SEÇÃO I
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 19d31b2a-f920-4b0d-949f-e48a8e32de43
Lei Nº 001832/2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
ATRIBUIÇÕES
(...)
Art.3º-A. São atribuições do Gerente Administrativo
da Controladoria Municipal:
I – Coordenar as atividades administrativas da
Controladoria Geral do Município;
II – Organizar e controlar os processos
administrativos, garantindo a eficiência dos
trabalhos da Controladoria;
III – Acompanhar a tramitação de processos
administrativos internos e externos relacionados
ao controle interno e à transparência pública;
IV – Coordenar a organização e o arquivamento
de documentos administrativos da controladoria;
V – Controlar prazos e acompanhar a tramitação
de processos internos e externos;
VI – Monitorar indicadores de desempenho e
propor melhorias nos processos administrativos;
VII - Executar outras atividades correlatas
determinadas pelo Controlador Geral ou
autoridade competente;
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º O anexo único da Lei nº 969, de 27 de dezembro de 2011, passa a
vigorar acrescido das seguintes alterações:
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO, REQUISITOS, NÍVEL E QUANTITATIVO DE VAGAS DOS
CARGOS
Cargo Nº de vagas Horas Semanais Nível Vencimento –
R$
(...) (...) (...) (...) 6.600,00
(...)
(...)
(...)
(...)
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Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
(...)
(...)
(...)
(...)
Cargo Nº de vagas Horas Semanais Nível Vencimento – R$
(...) (...) (...) (...) 4.875,00
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
Cargo Nº de vagas Horas Semanais Nível Vencimento –
R$
Gerente
Administrativo 01 40 CCG 2.750,00
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino médio completo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
Coordenar e executar atividades administrativas e operacionais relacionadas ao controle
interno e gestão de processos administrativos no âmbito da administração pública municipal
ATRIBUIÇÕES:
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 19d31b2a-f920-4b0d-949f-e48a8e32de43
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Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
I- Coordenar as atividades administrativas da Controladoria Geral do Município; II -
Organizar e controlar os processos administrativos, garantindo a eficiência dos trabalhos da
Controladoria;
III - Acompanhar a tramitação de processos administrativos internos e externos relacionados
ao controle interno e à transparência pública;
IV - Coordenar a organização e o arquivamento de documentos administrativos da
Controladoria;
V- Controlar prazos e acompanhar a tramitação de processos internos e externos;
VI- Monitorar indicadores de desempenho e propor melhorias nos processos administrativos;
VII- Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Controlador Geral ou
autoridade competente
Art. 6º Fica revogada, na íntegra, a Lei Municipal nº 1.686, de 13 de junho de
2023, que criou o cargo de Assessor da Controladoria Geral do Município de Jaguaré -
Nível II.
Art. 7º. Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 969, de 27 de dezembro
de 2011, texto e anexo, com a atualização que se fizer necessária em face da
aprovação desta Lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dois
dias do mês de maio do ano de dois mil vinte e cinco (02.05.2025).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeitura Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 19d31b2a-f920-4b0d-949f-e48a8e32de43
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