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norma nº 1830/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1830 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaAcrescenta incisos IV e V à Lei nº 1.663 de 09 de março de 2023 que dispõe sobre a criação de incentivos fiscais para instalação, expansão e desenvolvimento econômico empresarial no território do município de Jaguaré – ES, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.830, DE 17 DE ABRIL DE 2025
“Acrescenta incisos IV e V à Lei nº
1.663 de 09 de março de 2023 que
dispõe sobre a criação de incentivos
fiscais para instalação, expansão e
desenvolvimento econômico
empresarial no território do município
de Jaguaré – ES, e dá outras
providências.”
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido os incisos IV e V ao art. 3º, da Lei nº 1.663, de 09 de
março de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 3º
(..)
IV – Redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN) limitado a alíquota de 2% (dois por cento) para as
atividades fins da empresa que venham a incidir tal tributo, exceto
para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da
lista anexa à Lei Complementar Federal nº 116/2003;
V – Isenção de taxas no âmbito municipal para a concessão dos
Alvarás Municipais referentes a Licenciamento Ambiental,
construção, funcionamento da sede e suas filiais;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos
dezessetes dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (17.04.2025).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 530508f3-73ed-44ab-945f-b0f2c0204755
Lei Nº 001830/2025
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