| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1816 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação dos Criadores de Cavalo Manga Larga Marchador do Espírito Santo (ACCMMES) |
| native_id | 1855 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.816, DE 10 DE ABRIL DE 2025 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação dos Criadores de Cavalo Manga Larga Marchador do Espírito Santo (ACCMMES). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação dos Criadores de Cavalo Manga Larga Marchador do Espírito Santo (ACCMMES). Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.810.630/0001-70, com sede na Avenida Cem, s/n, Qd 05 Lote M01 - sala B68, Terminal Intermodal da Serra/ES, CEP: 29.161.384 Art. 2º O valor do Termo de Fomento será de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), em conformidade com plano de trabalho apresentado. Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da seguinte dotação correspondente da Secretaria Municipal de Esportes: Órgão: 050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES Unidade: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES Função: 27 - Desporto e Lazer Subfunção: 811 – Desporto de rendimento Programa: 0011 – Difusão e Incentivo das Atividades Esportivas 2.117 - TRANSFERENCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS PARA DESPORTO DE RENDIMENTO 33504300000 - Subvenções Sociais Ficha: 122 Fonte de recurso: 1500009999 Valor: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Art. 5º O crédito especial oriundo desta Lei poderá ser objeto de suplementação a fim de se adequar aos planos de trabalho de quaisquer termos Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 9578bbc9-1bcc-4af9-bf87-264c7961b960 Lei Nº 001816/2025 Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br de fomento celebrados pelo Município, desde que estes possuam autorização Legislativa. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dez dias de abril de dois mil vinte e cinco (10.04.2025). Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito do Município de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 9578bbc9-1bcc-4af9-bf87-264c7961b960 Lei Nº 001816/2025 Pág. 2