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norma nº 1816/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1816 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação dos Criadores de Cavalo Manga Larga Marchador do Espírito Santo (ACCMMES)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.816, DE 10 DE ABRIL DE 2025
“Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a firmar Termo
de Fomento com a Associação dos
Criadores de Cavalo Manga Larga
Marchador do Espírito Santo
(ACCMMES).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de
Fomento com a Associação dos Criadores de Cavalo Manga Larga Marchador
do Espírito Santo (ACCMMES). Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.810.630/0001-70, com sede na Avenida
Cem, s/n, Qd 05 Lote M01 - sala B68, Terminal Intermodal da Serra/ES, CEP:
29.161.384
Art. 2º O valor do Termo de Fomento será de R$ 22.000,00 (vinte e dois
mil reais), em conformidade com plano de trabalho apresentado.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são
provenientes da seguinte dotação correspondente da Secretaria Municipal de
Esportes:
Órgão: 050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Unidade: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 811 – Desporto de rendimento
Programa: 0011 – Difusão e Incentivo das Atividades Esportivas
2.117 - TRANSFERENCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS
PARA DESPORTO DE RENDIMENTO
33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: 122
Fonte de recurso: 1500009999
Valor: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Art. 5º O crédito especial oriundo desta Lei poderá ser objeto de
suplementação a fim de se adequar aos planos de trabalho de quaisquer termos
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 9578bbc9-1bcc-4af9-bf87-264c7961b960
Lei Nº 001816/2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
de fomento celebrados pelo Município, desde que estes possuam autorização
Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos
dez dias de abril de dois mil vinte e cinco (10.04.2025).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 9578bbc9-1bcc-4af9-bf87-264c7961b960
Lei Nº 001816/2025
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