| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1818 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1856 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.818, DE 10 DE ABRIL DE 2025 “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.239.610/0001-42, com sede no Município de Jaguaré - ES. §1º. Constituíra objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, mediante cooperação técnica e financeira, com a finalidade de promover a manutenção das atividades da Associação Pestalozzi de Jaguaré “CAEE “Luz da Vida”, garantia de atendimento especializado às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotados. §2º. O valor do Termo de Fomento será de até R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentadas no plano de ação e conforme instrumento, disponível na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 040 - Secretaria Municipal De Educação Unidade: 004 - Secretaria Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 366 - Educação Jovens e Adultos Programa: 0010 – Gestão do Ensino Especial Atividade: 2.027 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades - Educação Especial Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais Ficha: 169 Fonte de recurso: 150000009999 - Recursos Ordinários Valor: R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 6489f77b-4112-46fa-9b9c-b4edfc73945c Lei Nº 001818/2025 Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (10.04.2025). Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito do Município de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 6489f77b-4112-46fa-9b9c-b4edfc73945c Lei Nº 001818/2025 Pág. 2