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norma nº 1818/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1818 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.818, DE 10 DE ABRIL DE 2025
“AUTORIZA O CHEFE DO
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
TERMO DE FOMENTO COM A
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE
JAGUARÉ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei.
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
00.239.610/0001-42, com sede no Município de Jaguaré - ES.
§1º. Constituíra objeto do Termo a conjugação de esforços entre as
partes, mediante cooperação técnica e financeira, com a finalidade de
promover a manutenção das atividades da Associação Pestalozzi de Jaguaré
“CAEE “Luz da Vida”, garantia de atendimento especializado às pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotados.
§2º. O valor do Termo de Fomento será de até R$ 475.000,00
(quatrocentos e setenta e cinco mil), que serão repassados em partes e de
acordo com a necessidade apresentadas no plano de ação e conforme
instrumento, disponível na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 040 - Secretaria Municipal De Educação
Unidade: 004 - Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 366 - Educação Jovens e Adultos
Programa: 0010 – Gestão do Ensino Especial
Atividade: 2.027 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades -
Educação Especial
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: 169
Fonte de recurso: 150000009999 - Recursos Ordinários
Valor: R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 6489f77b-4112-46fa-9b9c-b4edfc73945c
Lei Nº 001818/2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dez
dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (10.04.2025).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 6489f77b-4112-46fa-9b9c-b4edfc73945c
Lei Nº 001818/2025
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