| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1817 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES, e dá outras providências |
| native_id | 1857 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.817, DE 10 DE ABRIL DE 2025 “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO - MEPES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 27.097-229/0007-38, com sede no Município de Jaguaré - ES. §1º. Constituirá objeto do Termo de Fomento a conjugação de esforços entre as partes visando a manutenção do ensino de práticas agrícolas aos educandos. §2º. O valor do Termo de Fomento será de até R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) que serão repassados em partes e de acordo com o plano de trabalho, disponível na seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO Subfunção: 362 - Ensino Médio Programa: 0006 - GESTÃO DO ENSINO MÉDIO Atividade: 2.023 - APOIO À ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE JAGUARÉ Elemento De Despesa: 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Ficha: 0000086 Fonte De Recurso: 150000009999 - RECURSOS ORDINÁRIOS Valor: R$ 220.000,00 Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 8a718d7c-d274-452f-8832-8e9db4a83527 Lei Nº 001817/2025 Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (10.04.2025). Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito do Município de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 8a718d7c-d274-452f-8832-8e9db4a83527 Lei Nº 001817/2025 Pág. 2