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norma nº 1817/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1817 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.817, DE 10 DE ABRIL DE 2025
“Autoriza o Chefe do Executivo
Municipal a firmar Termo de
Fomento com o Movimento de
Educação Promocional do Espírito
Santo - MEPES, e dá outras
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Fomento com o MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO
ESPÍRITO SANTO - MEPES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 27.097-229/0007-38, com sede no
Município de Jaguaré - ES.
§1º. Constituirá objeto do Termo de Fomento a conjugação de esforços
entre as partes visando a manutenção do ensino de práticas agrícolas aos
educandos.
§2º. O valor do Termo de Fomento será de até R$ 220.000,00 (duzentos
e vinte mil reais) que serão repassados em partes e de acordo com o plano de
trabalho, disponível na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 362 - Ensino Médio
Programa: 0006 - GESTÃO DO ENSINO MÉDIO
Atividade: 2.023 - APOIO À ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE
JAGUARÉ
Elemento De Despesa: 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Ficha: 0000086
Fonte De Recurso: 150000009999 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Valor: R$ 220.000,00
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 8a718d7c-d274-452f-8832-8e9db4a83527
Lei Nº 001817/2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dez
dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (10.04.2025).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 8a718d7c-d274-452f-8832-8e9db4a83527
Lei Nº 001817/2025
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