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norma nº 1826/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1826 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º NA LEI Nº 1.788 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À M C N FABRICAÇÃO MONTAGEM E SERVIÇOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.826, DE 17 DE ABRIL DE 2025
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º NA LEI Nº
1.788 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 QUE
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO,
DE TERRENO LOCALIZADO NO
CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA
SECA À M C N FABRICAÇÃO MONTAGEM E
SERVIÇOS LTDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2º da Lei nº 1.788, de 26 de fevereiro de
2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O bem imóvel referido no artigo é constituído de uma área de
terra, totalizando a gleba de 5.008,84m² (Cinco mil e oito metros e
oitenta e quatro centímetros), correspondente ao lote n° 10 da
Quadra n° 03, devidamente registrado no cartório de registro de
imóveis da comarca de Jaguaré, sob a matricula nº 7.961, do
Condomínio Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei
Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, situado no lugar
denominado córrego Menezes, neste Município, com área total de
508.998,18 m² (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito
metros e dezoito centímetros quadrados), confrontando-se com: ao
norte, Edmilson Correa e Carlos Alberto de Menezes; ao sul: José
Jânio Bizi, Joel Magno, Wilson de tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo
Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos
dezessetes dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (17.04.2025).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 97605e12-6cb4-4caa-8bc1-796129a93c1c
Lei Nº 001826/2025
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