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norma nº 1825/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1825 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º NA LEI Nº 1.790 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO OCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À ALPES ENGENHARIA EIRELI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.825, DE 17 DE ABRIL DE 2025
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º NA LEI Nº
1.790 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 QUE
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO,
DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO
EMPRESARIAL DE BARRA SECA À ALPES
ENGENHARIA EIRELI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2º da Lei nº 1.790, de 26 de fevereiro
de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O bem imóvel referido no artigo é constituído de uma área de
terra, totalizando a gleba de 9.000,00m² (Nove mil metros
quadrados), correspondente ao lote n° 07 da Quadra n° 03,
devidamente registrado no cartório de registro de imóveis da
comarca de Jaguaré, sob a matricula nº 7.958, do Condomínio
Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102
de 21 de outubro de 2013, situado no lugar denominado córrego
Menezes, neste Município, com área total de 508.998,18 m²
(quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito
centímetros quadrados), confrontando-se com: ao norte, Edmilson
Correa e Carlos Alberto de Menezes; ao sul: José Jânio Bizi, Joel
Magno, Wilson de tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha
Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101..”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos
dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (17.04.2025).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: e160049d-db02-46f1-a94a-166ba64daae2
Lei Nº 001825/2025
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