| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1825 / 2025 |
| Date | 2025-04-17 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º NA LEI Nº 1.790 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO OCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À ALPES ENGENHARIA EIRELI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.825, DE 17 DE ABRIL DE 2025 “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º NA LEI Nº 1.790 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À ALPES ENGENHARIA EIRELI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2º da Lei nº 1.790, de 26 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O bem imóvel referido no artigo é constituído de uma área de terra, totalizando a gleba de 9.000,00m² (Nove mil metros quadrados), correspondente ao lote n° 07 da Quadra n° 03, devidamente registrado no cartório de registro de imóveis da comarca de Jaguaré, sob a matricula nº 7.958, do Condomínio Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, situado no lugar denominado córrego Menezes, neste Município, com área total de 508.998,18 m² (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito centímetros quadrados), confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos Alberto de Menezes; ao sul: José Jânio Bizi, Joel Magno, Wilson de tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101..” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (17.04.2025). Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito do Município de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: e160049d-db02-46f1-a94a-166ba64daae2 Lei Nº 001825/2025 Pág. 1