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norma nº 1824/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1824 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaAltera a redação do Art. 3º na Lei nº 1.808, de 10 de março de 2025 que dispõe sobre doação, com encargo, de terreno localizado no Condomínio Empresarial de Barra Seca à empresa Nutra Fertilizantes Ltda e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.824, DE 16 DE ABRIL DE 2025
“Altera a redação do Art. 3º na Lei nº
1.808, de 10 de março de 2025 que
dispõe sobre doação, com encargo,
de terreno localizado no Condomínio
Empresarial de Barra Seca à
empresa Nutra Fertilizantes Ltda e
dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 3º da Lei nº 1.808, de 10 de Março de
2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A área objeto da doação destina-se à instalação de uma
unidade industrial com foco na produção e comercialização de
fertilizantes minerais e organominerais, produção e distribuição de
produtos químicos, vitaminas e nutrientes para nutrição animal, bem
como outros insumos destinados à Agropecuária.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos
dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (16.04.2025).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 94879e3d-09d6-436d-935b-fe6fe2198b2b
Lei Nº 001824/2025
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