| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1824 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 3º na Lei nº 1.808, de 10 de março de 2025 que dispõe sobre doação, com encargo, de terreno localizado no Condomínio Empresarial de Barra Seca à empresa Nutra Fertilizantes Ltda e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.824, DE 16 DE ABRIL DE 2025 “Altera a redação do Art. 3º na Lei nº 1.808, de 10 de março de 2025 que dispõe sobre doação, com encargo, de terreno localizado no Condomínio Empresarial de Barra Seca à empresa Nutra Fertilizantes Ltda e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 3º da Lei nº 1.808, de 10 de Março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A área objeto da doação destina-se à instalação de uma unidade industrial com foco na produção e comercialização de fertilizantes minerais e organominerais, produção e distribuição de produtos químicos, vitaminas e nutrientes para nutrição animal, bem como outros insumos destinados à Agropecuária.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (16.04.2025). Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito do Município de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 94879e3d-09d6-436d-935b-fe6fe2198b2b Lei Nº 001824/2025 Pág. 1