br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

norma nº 1919/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1919 / 2026
Date 2026-01-15
Ementa“Altera o anexo II da Lei nº 1.875, de 02 de outubro de 2025, que Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão na Estrutura Administrativa do Município de Jaguaré, para ampliar o quantitativo do cargo de Diretor de Administração, e dá outras providências”.
native_id1865

Originating matéria

matéria 2342 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Pág. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
LEI Nº 1.919, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
“ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 1.875, DE 
02 DE OUTUBRO DE 2025, QUE DISPÕE 
SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO NA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO 
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, PARA AMPLIAR
O QUANTITATIVO DO CARGO DE DIRETOR 
DE ADMINISTRAÇÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 1.875, de 02 de outubro de 2025, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
I - Secretaria Municipal de Administração:
CARGO QUANTIDADE
CARGA 
HORAR 
IA
SEMANAL
PADRÃ 
O 
SALARI 
AL
VENCIMENTO
Diretor de 
Administração 4 (...) (...) (...)
Diretor de 
Almoxarifado e 
Controle Patrimonial
(...) (...) (...) (...)
Diretor do 
Departamento 
de
Licitações
(...) (...) (...) (...)
Diretor do 
Departamento 
de
Compras
(...) (...) (...) (...)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser 
suplementadas, se necessário, na forma da legislação pertinente.
Art. 3º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 1.875, de 02 de outubro 
de 2025, bem como da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, com as atualizações 
decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos quinze dias do mês janeiro do ano de dois mil e vinte 
seis (15.01.2026).
Assinado por MARCOS ANTONIO
MARCOS AN
G
T
UÔ
ER
N
R
I
AO
WG
A
U
ND
E
E
R
R
R
M
A
URW
EM
AN
73
D
2.
E
**
R
*.*M
**-
U
**
REM
15/01P/2r0e2f6e1it6o:3M0:4u7nicipal Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: f453d5bc-a2bb-4041-8ca5-967541ea988d Lei Nº 001916/2026
Pág. 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: f453d5bc-a2bb-4041-8ca5-967541ea988d 
Lei Nº 001916/2026

open original →