| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1919 / 2026 |
| Date | 2026-01-15 |
| Ementa | “Altera o anexo II da Lei nº 1.875, de 02 de outubro de 2025, que Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão na Estrutura Administrativa do Município de Jaguaré, para ampliar o quantitativo do cargo de Diretor de Administração, e dá outras providências”. |
| native_id | 1865 |
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Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ LEI Nº 1.919, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 “ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 1.875, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, PARA AMPLIAR O QUANTITATIVO DO CARGO DE DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo II da Lei nº 1.875, de 02 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: I - Secretaria Municipal de Administração: CARGO QUANTIDADE CARGA HORAR IA SEMANAL PADRÃ O SALARI AL VENCIMENTO Diretor de Administração 4 (...) (...) (...) Diretor de Almoxarifado e Controle Patrimonial (...) (...) (...) (...) Diretor do Departamento de Licitações (...) (...) (...) (...) Diretor do Departamento de Compras (...) (...) (...) (...) Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação pertinente. Art. 3º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 1.875, de 02 de outubro de 2025, bem como da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, com as atualizações decorrentes desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos quinze dias do mês janeiro do ano de dois mil e vinte seis (15.01.2026). Assinado por MARCOS ANTONIO MARCOS AN G T UÔ ER N R I AO WG A U ND E E R R R M A URW EM AN 73 D 2. E ** R *.*M **- U ** REM 15/01P/2r0e2f6e1it6o:3M0:4u7nicipal Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: f453d5bc-a2bb-4041-8ca5-967541ea988d Lei Nº 001916/2026 Pág. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: f453d5bc-a2bb-4041-8ca5-967541ea988d Lei Nº 001916/2026