| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1920 / 2026 |
| Date | 2026-01-15 |
| Ementa | “Altera anexo único da Lei n° 1.511, de 24 de outubro de 2019, que Dispõe sobre o desmembramento da Secretaria Municipal Desenvolvimento de Econômico e Turismo, e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.920, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 “ALTERA ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1.511, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O anexo único da lei n° 1.511, de 24 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO ÚNICO Art. 5º desta Lei [...] [...] [...] [...] [...] [...] Secretaria Municipal de Turismo Secretário 01 Subsídio 4.500,00 Gerência de Programas de Desenvolvimento 01 2.750,00 Seção de Projetos Seção de Capacitação em Turismo 02 1.621,00 Gerência de Promoção, Eventos e Marketing Seção de Divulgação Seção de Produção de Eventos Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: b550b67d-1b9b-433f-a21c-db4f074cd607 Lei Nº 001920/2026 Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 3º Fica autorizada a publicação anotada da Lei n° 1.511, de 24 de outubro de 2019, texto e anexos, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos quinze dias do mês janeiro do ano de dois mil e vinte seis (15.01.2026). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito Municipal Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: b550b67d-1b9b-433f-a21c-db4f074cd607 Lei Nº 001920/2026 Pág. 2