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norma nº 1920/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1920 / 2026
Date 2026-01-15
Ementa“Altera anexo único da Lei n° 1.511, de 24 de outubro de 2019, que Dispõe sobre o desmembramento da Secretaria Municipal Desenvolvimento de Econômico e Turismo, e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.920, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
“ALTERA ANEXO ÚNICO DA LEI N°
1.511, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019,
QUE DISPÕE SOBRE O
DESMEMBRAMENTO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TURISMO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O anexo único da lei n° 1.511, de 24 de outubro de 2019, passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
Art. 5º desta Lei
[...] [...] [...] [...] [...] [...]
Secretaria Municipal de
Turismo
Secretário 01 Subsídio 4.500,00
Gerência de Programas de
Desenvolvimento
01 2.750,00
Seção de Projetos
Seção de Capacitação em
Turismo
02 1.621,00
Gerência de Promoção,
Eventos e Marketing
Seção de Divulgação
Seção de Produção de
Eventos
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: b550b67d-1b9b-433f-a21c-db4f074cd607
Lei Nº 001920/2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 3º Fica autorizada a publicação anotada da Lei n° 1.511, de 24 de outubro de
2019, texto e anexos, com a atualização que se fizer necessária em face da
aprovação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos quinze dias do mês janeiro do ano de dois mil e vinte
seis (15.01.2026).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: b550b67d-1b9b-433f-a21c-db4f074cd607
Lei Nº 001920/2026
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