| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1487 / 2019 |
| Date | 2019-07-02 |
| Ementa | ESTABELECE IMPEDIMENTO PARA EX-INTEGRANTES DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO E DE EQUIPE DE PREGÃO. |
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_ ' féflmara Municipal de Jaguaré - Estado do Es pirito Santo ladas Sessfies, “José Carlos Queiroz" Lei n°: 1.487I2019 Estabelece impedimento para ex-integrantes de comissao de licitagao e de equipe de pregao. A Cémara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte: LE1 CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua pubhcagao. _ 4» ~-—»— —*-»~~»—~_-a_ -' ‘~—-__ , ( * Presidejge da Cémara Municipal 5.1‘ Registrada e pubiicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES aos dois (O2) dias do més de julho do ano dois mil e dezenove (2019) e registrada e publioada na Secretaria Geral da Camara Municipal de Jaguaré-ES, aos oito (08) dias do més de julho do ano dois mil e dezenove (2019). J0§\O=DAN|EL FALQUETTO Secretario Geral Rua Constanta Casagrande, 299 Telefax (0)<><2T) 3769-1414 - CEP 29.950-O00 - Jaguaré-ES - CNPJ 31 .787.922!00O1-14 E-mail: cmjaguare@gmai|.com 1 1 Prefeitura Municipal de Jaguaré M’ ‘*1 !¢ Estado do Espirito Santo Lei n° 1.487, de 02 de julho de 2019 Estabeiece impedimento para ex-integrantes de comissao de Iicitacao e de equipe de pregao. 0 PREFEITO oo MUNlCiPlO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a segulnte Lei: Art. 1° Séo impedidos de participar como llcitantes ou representantes legals das llcltantes, pelo prazo de dois anos, os ex-integrantes de comisséo de licitacao e de equipe de pregao que ocuparam tais cargosffungfies no municipio de Jaguaré. /0 Art. 2° O impedimento sera contado a partir do dia seguinfie a exoneracao ou demisséo do servico, sem prejulzo de outras regras e lmpedimentos legals. r I Art. 3° Esta lei entrara em vigor na data; de sua publicacao. _, Gabinete do Prefeito Municipal de Jagularé, aos dois dias do mes de julho do ano de dois mil e dezenove (02.07.2010). " I J: Rogérifyfig-itgni Prefeitollllllunlclpal ‘E ’/_ A__.._. /J, .*"/ A.v 09 de Agosto, n°” 2.326. Centre. ..laguarélES, "'” CEP‘ 29950-000, **"cum 27.?44.1s4r0001-50,1 Telefax — (27) 3769-2900 —-