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norma nº 1487/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1487 / 2019
Date 2019-07-02
EmentaESTABELECE IMPEDIMENTO PARA EX-INTEGRANTES DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO E DE EQUIPE DE PREGÃO.
native_id352

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_ ' féflmara Municipal de Jaguaré
- Estado do Es pirito Santo
ladas Sessfies, “José Carlos Queiroz"
Lei n°: 1.487I2019
Estabelece impedimento para ex-integrantes
de comissao de licitagao e de equipe de
pregao.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES aprovou,
e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LE1
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
pubhcagao.
_ 4» ~-—»— —*-»~~»—~_-a_ -' ‘~—-__
, ( *
Presidejge da Cémara Municipal
5.1‘
Registrada e pubiicada na Prefeitura Municipal
de Jaguaré-ES aos dois (O2) dias do més de julho do ano dois mil e
dezenove (2019) e registrada e publioada na Secretaria Geral da Camara
Municipal de Jaguaré-ES, aos oito (08) dias do més de julho do ano dois
mil e dezenove (2019).
J0§\O=DAN|EL FALQUETTO
Secretario Geral
Rua Constanta Casagrande, 299 Telefax (0)<><2T) 3769-1414 - CEP 29.950-O00 - Jaguaré-ES - CNPJ 31 .787.922!00O1-14
E-mail: cmjaguare@gmai|.com
1
1 Prefeitura Municipal de Jaguaré
M’ ‘*1 !¢ Estado do Espirito Santo
Lei n° 1.487, de 02 de julho de 2019
Estabeiece impedimento para ex-integrantes de
comissao de Iicitacao e de equipe de pregao.
0 PREFEITO oo MUNlCiPlO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que
a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a segulnte Lei:
Art. 1° Séo impedidos de participar como llcitantes ou representantes legals das llcltantes,
pelo prazo de dois anos, os ex-integrantes de comisséo de licitacao e de equipe de pregao que
ocuparam tais cargosffungfies no municipio de Jaguaré. /0
Art. 2° O impedimento sera contado a partir do dia seguinfie a exoneracao ou demisséo
do servico, sem prejulzo de outras regras e lmpedimentos legals. r I
Art. 3° Esta lei entrara em vigor na data; de sua publicacao. _, Gabinete do Prefeito Municipal de Jagularé, aos dois dias do mes de julho do ano de dois
mil e dezenove (02.07.2010). "
I J: Rogérifyfig-itgni
Prefeitollllllunlclpal
‘E ’/_ A__.._.
/J,
.*"/
A.v 09 de Agosto, n°” 2.326. Centre. ..laguarélES, "'” CEP‘ 29950-000, **"cum 27.?44.1s4r0001-50,1 Telefax — (27) 3769-2900 —-

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