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norma nº 1489/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1489 / 2019
Date 2019-07-02
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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émara Municipal de Jaguaré
_ Estado do Espirito Santo
ladas Sessfies, “José Carlos Queiroz"
Lei n°: 1.4891201 9
Autoriza 0 Chefe do Executivo Municipal a
realizar despesas com desapropriagéo de
imével e dé outras providéncias.
A Camara Municipal de Jaguaré-ES aprovou,
e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
pubflcagao.
1 Q T in Presiden da Cémara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal
de Jaguaré-ES aos dois (O2) dias do més de julho do ano dois mil e
dezenove (2019) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara
Municipal de Jaguaré-ES, aos oito (08) dias do més de julho do ano dois
mil e dezenove (2019).
.. ' JOAO‘D71\NlEL FALQUETTO
Secretario Geral
Rua Conslante Casagrande. 299 - Telefax (0x><27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguare ES - CNPJ 31 ,?87.922!00O1-14
E-mail: cmjaguare@gmail.corn
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‘- I I I I
ll Prefeitura Municipal de Jaguare
Q Estado do Espirito Santo
Lei n° 1.489, de 02 de julho de 2019
Autoriza 0 Chefe do Exeoutivo Municipal a realizar
despesas com desapropriagao de imovel e da outras
providéncias.
O PREFElTO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a
Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de crédito
especial, no presente exercicio, no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), destinada
a indenizaoéo decorrente de desapropriaoao amigavel ou judicial, de imovel rural, legitimado,
Fica declarado de utilidade publica, para fim de desapropriacao amigavel ou judicial, consistente
numa area de 5.100 m*[ cinco mil e cem metros quadrados), parte do imovel rural, legitimado,
de propriedade da Fibria Celulose S.A, sociedade anonima, inscrita no CNPJ sob o n°
60.643.228i0001-21, situado no lugar denominado “Corrego do Palmitinho” deste municlpio e
comarca de Jaguaré-ES, com area total de 106,8 ha, registrado no Cartorio de Registro de
lmoveis da Comarca de Sac Mateus-ES sob a matricula n° 6482, livro n° 2, conforms consta do
processo administrativo n° 263412018.
Art. 2° Face a despesa autorizada no artigo anterior fica permitida a abertura de crédito
adicional especial ate 0 limite fixado no artigo anterior que para efeito da Lei Federal n° 4.320,
de 17 de marco de 1964, recebera a seguinte classificacao:
070 - Fundo Municipal de Assisténcia Social
001 - Fundo Municipal de Assisténcia Social
08 - Assisténcia Social
244 - Assistencia ao ldoso
0101 — Atenoéo ao ldoso
2234 Aquisicao de terreno para construcéo do Centro de Convivéncia -Comunidade do
Palmitinho
44906100000 - Aquislcao de lmoveis
Fonte: 1001000 — Reoursos Ordinarios
Ficha: 047
Paragrafo unico. O ato que abrir 0 Crédito autorizado nesta Lei indicara a origem dos
recursos necessarios a sua abertura, em conformidade com as disposicfies do art. 46,
combinadas com as do art. 41, inciso ll; e do art. 43, § 1°, inciso ll, todos da Lei Federal n“ 4.320,
de 17 de marco de 1964.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo, revogando-se/L§i.n° 1.343, de
03 de abril de 2017. ,-' -<_\__
.il'- '"
Av. 00 de Agosto, n° 2.320, Centro, JaguarélES, CEP 29050-000, CNPJ 2r.?44.1s410*001-50, Telefax (27) 3100-2000
t * Prefeitura Municipal de Jaguaré
, Estado do Eiiispirito Santo *1; "“~___ 1‘ J_4GU&?$ -
. F￾Gabinete do Preieito Municipal de Ja;guaré, aos dois dias do mes de julho do ano do
mil e dezenove (02.07.2019).
. “ Rogi;/rio Feitani
‘ Prefeito Municipal ‘-,1 ._\"‘ '__/_...-..__.__
./'1’ ii
dois
Av. 00 de Agosto, n” 2.2.26, Centro, JaguarélES, CEP 29050-000, cum 2?.r44.1s4:0001-50, Telefax (21) arse-2900

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