| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1490 / 2019 |
| Date | 2019-07-03 |
| Ementa | REVERTE IMÓVEL DOADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL. |
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amara Municipal do Jaguaré Estado do Espirito Santo la das Sessoes, “José Carlos Queiroz” Lei n°: 1.4901201 9 Reverte imovel doado ao patrimonio publico municipal. A Céimara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte: LEI CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. guww‘. F ' A_l.£of$JO " kit*7 Presidante da Camara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES aos trés (O3) dias do més de julho do ano dois mil e dezenove (2019) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aos oito (O8) dias do més cie julho do ano dois mil e dezenove (2019). Jofiio oANiEL r5BlouETTo Secretario Geral Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0xx2?) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.?8?.922f0001-14 E-mail: cmjaguare@gmail.oom » II! \ ; 0 I Y Prefeltura Munlclpal de Jaguare H *3! Estado do Espirito Santo .:4};Ul,3§» Lei n° 1.490, de 03 de julho de 2019 Reverie imovel doado ao patrimonio publico municipal. O PREFEITO D0 MUNlCiPl0 DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Céimara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1° Fica revertido ao patrimonio publico municipal, ante o apurado no Processo Administrative n° 20512019, instaurado através do Decreto n° 018, de 15 de janeiro de 2019, o Lote n° O4, da Quadra n° 06, com area de 9.841140 m’, situado no “Condominio Empresarial de Barra Seca", Distrito de Barra Seca, neste Municipio de Jaguaré — ES, registrado no CR1 desta Comarca sob a matricula de n° 7.996, doado com encargo a empresa PREMAlS PREMOLDADOS E SERVIQOS LTDA-ME, pessoa juridica de direito privaclo, inscrita no CNPJ sob o n° 18.663.428I0001-80, através da Lei n° 1.266, de 01 de setembro de 2015. Art. 2° A presente reversao funda-se no clescumprimento das condicionantes previstas no art. 4° da Lei mencionada no art. 1°. Art. 3° Fica do Poder Executivo Municipal a providenciar a averbacao da presente reversao junto ao Cartorio de Registro de lmoveis desta Qomarca. Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na-data de sua pliblicagéo. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos trés dias do mes de julho do ano de dois mil e dezenove (03.07.2019). r 411:2‘? _ V Rogérioiééitani /I i Prefeito Municipal ; .~/. )/’ Av 09 de Agosto. n” 2-326. Centre. JaQuarerE§. CEPE9950-000, CNPJ 21.7441 a4rooo1-so, Telefax (2711 3769-2901611'