br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

norma nº 1492/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1492 / 2019
Date 2019-07-03
EmentaREVERTE IMÓVEL DOADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id358

Originating matéria

matéria 1141 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

' émara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Qwla das Sessfies, “José Carlos Queiroz”
Lei n°: 1.4921201 9
Reverie imcvel cloaclc ao patrimcnio publico
municipal.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES aprovou,
e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
ci_Ausu|.A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data cle sua
pubficacao.
_ — '4'“ 7 77"‘ "' —
_' flak
Pre§id’ente da Cémara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal
de Jaguaré-ES aos trés (03) clias do mes cle julho do ano dois mil e
dezenove (2019) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara
Municipal de Jaguaré-ES, aos oito (08) dias do més de julho do ano dois
mil e dezenove (2019).
JOAO DANIEL FALQUETTO
Secretario Geral
Rua Conslante Casagrande_ 299 — Telefax (O><><27) 3769-1414 - CEP 29.950-O00 Jaguare ES CNPJ 31 .787.922»‘0OO1-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com
Prefeitura Municipal de Jaguaré
,9 Q’ y Estado do Espirito Santo
J4@/g
r
‘-_
Lei n° 1.492, de 03 do julho de 2019
Reverie imovel doado ao patrimfinio publico
municipal.
o PREFEITO no MUNlCiPIO oe JAGUARE, Estado do Esplrito Santo. Faco saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revertido ao patrimenio ptiblico municipal, ante 0 apurado no Processo
Administrativo n° 20612019, instaurado através do Decreto n° 003, de 15 de janeiro de
2019, o Lote n° 09, da Quadra n° 07, com area de 5.155,94 m2, situado no “Condominio
Empresarial de Barra Seoa”, Distrito de Barra Seca, neste Municipio de Jaguaré — ES,
registrado no CRI desta Comarca sob a matricula cle n° 7.993, doado com encargo a
empresa ESQUADRIAS COCO & SILVA LTDA-ME, pessoa juridica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o n° 20.981 55310001-06, através da Lei n° 1.209, de 18 de novembro
de 2014.
Art. 2° A presente reversao funda-se no descumprimento das condicionantes
previstas no art. 4° da Lei mencionada no art. 1°.
Art. 3° Fica do Poder Exeoutivo Municipal a providenciaoa averbacao da presente
reverséo junto ao Cartorio de Registro de lmoveis desta Comafca.
Art. 4° Esta Lei entrara em vigor nfa data de sua publicagao. ';
. i _ Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos trés djas do més de julho do
ano de dois mil e dezenove (03.07.2019).
5 ..._A '
i -:_”/~
1’ 1" ‘V $1 fl‘\ \\> I ¢ ' ,_ \ l.\_ _ \\‘///_\__}
J; Rogerleé; 1 eitam i
Prefeito Municipal j
\ .
if
/
Av. 09 do Agosto, n" 2.320, Centro, Jaguaré:‘ES, CEP 29050-000, cum 2v.?44.1a4:o001-so, Telefax (27) arse-2900 9‘

open original →