| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1492 / 2019 |
| Date | 2019-07-03 |
| Ementa | REVERTE IMÓVEL DOADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL. |
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' émara Municipal de Jaguaré Estado do Espirito Santo Qwla das Sessfies, “José Carlos Queiroz” Lei n°: 1.4921201 9 Reverie imcvel cloaclc ao patrimcnio publico municipal. A Cémara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte: LEI ci_Ausu|.A DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data cle sua pubficacao. _ — '4'“ 7 77"‘ "' — _' flak Pre§id’ente da Cémara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES aos trés (03) clias do mes cle julho do ano dois mil e dezenove (2019) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de Jaguaré-ES, aos oito (08) dias do més de julho do ano dois mil e dezenove (2019). JOAO DANIEL FALQUETTO Secretario Geral Rua Conslante Casagrande_ 299 — Telefax (O><><27) 3769-1414 - CEP 29.950-O00 Jaguare ES CNPJ 31 .787.922»‘0OO1-14 E-mail: cmjaguare@gmail.com Prefeitura Municipal de Jaguaré ,9 Q’ y Estado do Espirito Santo J4@/g r ‘-_ Lei n° 1.492, de 03 do julho de 2019 Reverie imovel doado ao patrimfinio publico municipal. o PREFEITO no MUNlCiPIO oe JAGUARE, Estado do Esplrito Santo. Faco saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica revertido ao patrimenio ptiblico municipal, ante 0 apurado no Processo Administrativo n° 20612019, instaurado através do Decreto n° 003, de 15 de janeiro de 2019, o Lote n° 09, da Quadra n° 07, com area de 5.155,94 m2, situado no “Condominio Empresarial de Barra Seoa”, Distrito de Barra Seca, neste Municipio de Jaguaré — ES, registrado no CRI desta Comarca sob a matricula cle n° 7.993, doado com encargo a empresa ESQUADRIAS COCO & SILVA LTDA-ME, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 20.981 55310001-06, através da Lei n° 1.209, de 18 de novembro de 2014. Art. 2° A presente reversao funda-se no descumprimento das condicionantes previstas no art. 4° da Lei mencionada no art. 1°. Art. 3° Fica do Poder Exeoutivo Municipal a providenciaoa averbacao da presente reverséo junto ao Cartorio de Registro de lmoveis desta Comafca. Art. 4° Esta Lei entrara em vigor nfa data de sua publicagao. '; . i _ Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos trés djas do més de julho do ano de dois mil e dezenove (03.07.2019). 5 ..._A ' i -:_”/~ 1’ 1" ‘V $1 fl‘\ \\> I ¢ ' ,_ \ l.\_ _ \\‘///_\__} J; Rogerleé; 1 eitam i Prefeito Municipal j \ . if / Av. 09 do Agosto, n" 2.320, Centro, Jaguaré:‘ES, CEP 29050-000, cum 2v.?44.1a4:o001-so, Telefax (27) arse-2900 9‘