| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1494 / 2019 |
| Date | 2019-07-03 |
| Ementa | REVERTE IMÓVEL DOADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL. |
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émara Municipal de Jaguaré Estado do Espirito Santo ladas Sessfies, “José Carlos Queiroz” Lei n°: 1 .494I2019 Reverie imével doado ao patriménio publico municipal. A Cémara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte: LEI c|.Ausu|_A DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua pubficagao. _ 1 - r ' ' Presigénte da Camara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES aos trés (O3) dias do més de julho do ano dois mil e dezenove (2019) e registracla e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aos oito (08) dias do més de julho do ano dois mil e dezenove (2019). Joxlo UKNIEL FALQUETTO Secretario Geral Rue Constanta Casagrande, 299 Telefax (fJxX27) 3769-1414 - CEP 29.950-O00 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.?8?.922i'0OO‘l-14 l E-mail: crnjaguare@gmail,ccm i Allgig '_'\ I, F L \ Prefeitura Municipal de Jaguare \ M £7 Estado do Espirito Santo ‘7»1GUp& // Lei n° 1.494, de 03 de julho de 2019 Reverie imovel doado ao patrimonio publico municipal. 0 PREFEITO no MUNlClPlO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Camara Municipal de Jaguare aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica revertido ao patrimonio publico municipal, ante 0 apurado no Processo Administrative n° 21 012019, instaurado através do Decreto n° 007, de 15 de janeiro de 2019, o Lote n° 09, da Quacira n° 03, com area de 5464,81 m=, situado no “Conciominic Empresarial de Barra Seca". Distrito de Barra Seca, neste Municipio de Jaguare - ES, registrado no CR1 desta Comarca sob a matricula de n° 7.960, doado com encargo a empresa SCH ESTOFADOS INDUSTRIA LTDA-EPP, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 10.496.491f00001-67, através da Lei n° 1.208, de 18 de novembro de 2014. Art. 2° A presente reversao funda-se no descumprimento das condicionantes previstas no art. 4° da Lei mencionada no art. 1°. Art. 3° Fica do Poder Executive Municipal a providenciaca averbacao da presente reversao junto ao Cartorio de Registro de lmoveis desta Comarca}, ~ _ Art. 4° Esta Lei entraré em vigor ‘na data de sua publicagaol Gabinete do Prefeito Municipal de ilaguaré - ES, aos tree dias do mes de julho do ano de dois mil e dezenove (03.07.2019). X.1 r _r' / , .- ,_. /' '..'\ 3 . - , . .\ t \_,/I . Rog? ioJi=~eitani Prefeitolviunicipal 2 .| . ~. 1//.d’w-A—m.A-V’ Av 09 de Agosto, n“ 2.326, Centro, JaguarefES, ' CEP 29950-000. 7 CNPJ 27.744.184!0001-50, " 7 Telefaxi7§7) arse-2900