| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1493 / 2019 |
| Date | 2019-07-03 |
| Ementa | Reverte imóvel doado ao patrimonio Publico municipal. |
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émara Municipal de Juaguaré _ Estado do Espirito Santo ladas Sessées, “José Carlos Queiroz" Lei n°: 1.4931201 9 Reverie imével doado ac patriménio Publico municipal. A Céimara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte: LEI CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. /’ in " ___4j': g ‘ *7’ \~__ ;‘*'='__|,*' f_,"'_*m ' "W *- *“____| fiiii ' ""\__ A6 1 -» \_,/K ,/ta/\~‘_ Presidents da Camara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES aos trés (03) dias do més de julho do ano dois mil e dezenove (2019) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aos oito (08) dias do més de julho do ano dois mil e dezenove (2019). (*~‘-f; Jojio DANIEL FALQUETTO Secretario Geral Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.7B?.922i'O001-14 E-mail: cmjaguare@grnai|.cc»m _.,\ ' 1 Prefeitura Municipal de Jaguaré R Estado do Espirito Santo Lei n°1.4-93, de 03 de julho de 2019 Reverte imovel doado ac patrimonio publico municipal. 0 PREFEITO D0 MUNlCiPl0 DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica revertido ao patrimonio publico municipal, ante o apurado no Processo Administrative n° 208!2019, instaurado atraves do Decreto n° 005, de 15 de janeiro de 2019, 0 Lote n° 03, da Quadra n° 07, com area de 10.050 m2, situado no “Condominio Empresariai de Barra Seca", Distrito de Barra Seca, neste Municipio de Jaguaré — ES, registrado no CRI desta Comarca sob _a matricula Ide n° 7.987 doado com encargo a empresa STAR MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 19.073.562r'0001-93, através da Lei n° 1.167, de 19 de agosto de 2014. Art. 2° A presente reversao funda-se no descumprimento das condicionantes previstas no art. 4° da Lei mencionada no art. 1°. Art. 3° Fica do Poder Executivo Municipal a providenciar a averbacao da presente reversao junto ao Cartorio de Registro de lmoveis desta Comarca. Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de§Ja§uare - ES, aos trés dias do més de julho do ano de dois mil e dezenove (03.07.2019). '_ ._ ~____‘/ .\ .1 , RogerioFéitani "’ ’ Prefeito Municipal 1\ /”_____“__4 _z' \. / iii]; 0 * . " ' ~ * ' — . . 2.. v 9 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguarer'ES, CEP 29950-000, CNPJ 2?.744.184f0001-50, Telefax (27) 3769-2900