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norma nº 1493/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1493 / 2019
Date 2019-07-03
EmentaReverte imóvel doado ao patrimonio Publico municipal.
native_id360

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matéria 1149 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

émara Municipal de Juaguaré
_ Estado do Espirito Santo
ladas Sessées, “José Carlos Queiroz"
Lei n°: 1.4931201 9
Reverie imével doado ac patriménio Publico
municipal.
A Céimara Municipal de Jaguaré-ES aprovou,
e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicacao.
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Presidents da Camara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal
de Jaguaré-ES aos trés (03) dias do més de julho do ano dois mil e
dezenove (2019) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara
Municipal de Jaguaré-ES, aos oito (08) dias do més de julho do ano dois
mil e dezenove (2019).
(*~‘-f; Jojio DANIEL FALQUETTO
Secretario Geral
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.7B?.922i'O001-14
E-mail: cmjaguare@grnai|.cc»m
_.,\ '
1 Prefeitura Municipal de Jaguaré
R Estado do Espirito Santo
Lei n°1.4-93, de 03 de julho de 2019
Reverte imovel doado ac patrimonio publico
municipal.
0 PREFEITO D0 MUNlCiPl0 DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revertido ao patrimonio publico municipal, ante o apurado no Processo
Administrative n° 208!2019, instaurado atraves do Decreto n° 005, de 15 de janeiro de
2019, 0 Lote n° 03, da Quadra n° 07, com area de 10.050 m2, situado no “Condominio
Empresariai de Barra Seca", Distrito de Barra Seca, neste Municipio de Jaguaré — ES,
registrado no CRI desta Comarca sob _a matricula Ide n° 7.987
doado com encargo a empresa STAR MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME,
pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 19.073.562r'0001-93, através
da Lei n° 1.167, de 19 de agosto de 2014.
Art. 2° A presente reversao funda-se no descumprimento das condicionantes
previstas no art. 4° da Lei mencionada no art. 1°.
Art. 3° Fica do Poder Executivo Municipal a providenciar a averbacao da presente
reversao junto ao Cartorio de Registro de lmoveis desta Comarca.
Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de§Ja§uare - ES, aos trés dias do més de julho do
ano de dois mil e dezenove (03.07.2019). '_
._ ~____‘/
.\ .1 ,
RogerioFéitani "’
’ Prefeito Municipal
1\ /”_____“__4 _z'
\. /
iii]; 0 * . " ' ~ * ' — . . 2.. v 9 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguarer'ES, CEP 29950-000, CNPJ 2?.744.184f0001-50, Telefax (27) 3769-2900

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