| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1495 / 2019 |
| Date | 2019-07-03 |
| Ementa | REVERTE IMÓVEL DOADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL |
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éimara Municipal de Jaguaré; Estado do Espirito Santo ladas Sessfies, “José Carlos Queiroz” Lei n°: 1.4951201 9 Reverie imével cloado ao patrimcnio publico municipal. A Cémara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e 0 Prefeito Municipal cle Jaguaré, sancionou a seguinte: LEI c|_Ausu|_A DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data cle sua pubficacao. l Al; i£§|’c‘cial\1ro" he '\»’T7lT7’P‘ Prealidefite cla Camara Municipal J, Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES aos trés (O3) dias do més de julho do ano dois mil e dezenove (2019) e registrada e publlcada na Secretaria Geral cla Camara Municipal de Jaguaré-ES, aos oito (O8) dias do més de julho do ano clois mil e clezenove (2019). (‘F15-»— _ JOA0 DANIEL FALQUETTO Secretario Geral Rua Constanta Casagrande, 299 Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES -’CNPJ 31 .?8?.922lD0O1-14 E-mail cmjaguare@gmail.cor1'| t 1 Estado do Espirito Santo Prefeitura Municipal de Jaguaré ')4f"UA§\Q’ Lei n° 1.495, de 03 de julho de 2019 Reverte imovel doado ao patrimonio publico municipal. 0 PREFEITO D0 MUNlClPlO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica revertido ao patrimonio publico municipal, ante 0 apurado no Processo Administrative n° 21112019. instaurado através do Decreto n° 008, de 15 de janeiro de 2019. o Lote n° 07. da Quadra n° 03. com area de 9.000 m’, situado no “Condominio Empresarial de Barra Seca", Distrito de Barra Seca, neste Municipio de Jaguaré - ES, registrado no CRI desta Comarca sob a matricuia de n° 7.958, doado com encargo a empresa RAIMONDI INDUSTRIAIS DO BRASIL S.A, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 20.866.590i0001—47, através da Lei n° 1.247, de 04 de maio de 2015. Art. 2° A presente reversao funda-se no descumprimento das condicionantes previstas no art. 4° da Lei mencionada no art. 1°. Art. 3° Fica do Poder Executivo Municipal a providenciar a averbacao da presente reversao junto ao Cartorio de Registro de lmoveis desta Comarca,-" h"-L Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. _ 1 Gabinete do Prefeito Municipal de ilaguaré - ES, aos trés dias do mes de julho do ano de dois mil e dezenove (03.07.2019). -_ -. /' r __../// ogeno l1l » Prefeito Municipal 1?/”*‘““"“ .1 \. Av. 09 de Agosto, n° 2.326. Centro. JaguarélES, CEP 1299150-000. cum 2?.?44.1a4roE:o1-50. Telefax (27) area-29200