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norma nº 1495/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1495 / 2019
Date 2019-07-03
EmentaREVERTE IMÓVEL DOADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
native_id361

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matéria 1143 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

éimara Municipal de Jaguaré;
Estado do Espirito Santo
ladas Sessfies, “José Carlos Queiroz”
Lei n°: 1.4951201 9
Reverie imével cloado ao patrimcnio publico
municipal.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES aprovou,
e 0 Prefeito Municipal cle Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
c|_Ausu|_A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data cle sua
pubficacao.
l Al; i£§|’c‘cial\1ro" he '\»’T7lT7’P‘
Prealidefite cla Camara Municipal J,
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal
de Jaguaré-ES aos trés (O3) dias do més de julho do ano dois mil e
dezenove (2019) e registrada e publlcada na Secretaria Geral cla Camara
Municipal de Jaguaré-ES, aos oito (O8) dias do més de julho do ano clois
mil e clezenove (2019).
(‘F15-»— _
JOA0 DANIEL FALQUETTO
Secretario Geral
Rua Constanta Casagrande, 299 Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES -’CNPJ 31 .?8?.922lD0O1-14
E-mail cmjaguare@gmail.cor1'|
t 1 Estado do Espirito Santo
Prefeitura Municipal de Jaguaré
')4f"UA§\Q’
Lei n° 1.495, de 03 de julho de 2019
Reverte imovel doado ao patrimonio publico
municipal.
0 PREFEITO D0 MUNlClPlO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revertido ao patrimonio publico municipal, ante 0 apurado no Processo
Administrative n° 21112019. instaurado através do Decreto n° 008, de 15 de janeiro de
2019. o Lote n° 07. da Quadra n° 03. com area de 9.000 m’, situado no “Condominio
Empresarial de Barra Seca", Distrito de Barra Seca, neste Municipio de Jaguaré - ES,
registrado no CRI desta Comarca sob a matricuia de n° 7.958, doado com encargo a
empresa RAIMONDI INDUSTRIAIS DO BRASIL S.A, pessoa juridica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o n° 20.866.590i0001—47, através da Lei n° 1.247, de 04 de maio de
2015.
Art. 2° A presente reversao funda-se no descumprimento das condicionantes
previstas no art. 4° da Lei mencionada no art. 1°.
Art. 3° Fica do Poder Executivo Municipal a providenciar a averbacao da presente
reversao junto ao Cartorio de Registro de lmoveis desta Comarca,-" h"-L
Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. _
1
Gabinete do Prefeito Municipal de ilaguaré - ES, aos trés dias do mes de julho do
ano de dois mil e dezenove (03.07.2019). -_
-. /'
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ogeno l1l
» Prefeito Municipal
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.1 \.
Av. 09 de Agosto, n° 2.326. Centro. JaguarélES, CEP 1299150-000. cum 2?.?44.1a4roE:o1-50. Telefax (27) area-29200

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