| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1498 / 2019 |
| Date | 2019-07-03 |
| Ementa | REVERTE IMÓVEL DOADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL. |
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amara Municipal de Jaguaré " If Estado do Espirito Santo - la das Sass-fies, “José Carlos Queiroz” Lei n°: 1.4981201 9 Reverte imével doado ao patriménio pL]biiCO municipal. A Cémara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte: LEI cLAusu|.A DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data cie sua publicagao. ‘ii ii”/’—-5--4 ' r i Abbi'S.|Ci/CEl;T_b L L Ki 1 Presidgiiiéda Camara Municipai Registrada e publicacia na Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES aos trés (O3) dias do més de julho do ano dois mil e dezenove (2019) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal cie Jaguaré-ES, aos oito (O8) dias do més de julho do ano dois mil e dezenove (2019). R JOA01JAN|EL FALQUETTO Secretario Geral Rue Constanta Casagrande, 299 - Te1efax(0>o<27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922i'0001-14 E-mail: cmjaguare@gmai|.c0m Prefeitura Municipal de Jaguaré CL _ “.1 Estado do Espirito Santo "4r;um*’ Lei n° 1.498, de 03 de julho do 2019 Reverte imovel doado ao patrimonio publico municipal. 0 PREFEITO no mumcipio DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica revertido ao patrimonio publico municipal, ante o apurado no Processo Administrativo n° 216!2019, instaurado através do Deoreto n° 013. de 15 de janeiro de 2019, o Lote n° 05, da Quadra n° 03, com area de 9.000 mi’, situado no “Condomlnio Empresarial de Barra Seca". Distrito de Barra Seca, neste Municipio de Jaguaré - ES, registrada no CR1 desta Comarca sob a matrioula de n° 7.956, doado com encargo a empresa COMILL COMERCIO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS LUBIANA LTDA, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 39.280.193!00O1-17, através da Lei n° 1.178, de 02 de setembro de 2014. Art. 2° A presente reversao funda-se no descumprimento das condicionantes previstas no art. 4° da Lei menoionada no art. 1°. Art. 3° Fica do Poder Exeoutivo Municipal a providenciar a averbaoao da presente reversao junto ao Cartorio de Registro de lmoveis desta Comaioai.-_ Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data de §ua publioacao. Gabinete do Prefeito Municipal de J_agliaréf - ES, aos trés dias do més de julho do ano de dois mil e dezenove (03.07.2019). _ ' ' 3 ' . ././ 1 ~"</"\ . I ’ \ ,- ii“ \""" ‘Rogerio Feitani Prefeito Municipal J" w/‘B’ _z E Av. 09 de Agosto, ii" 2.326, Ceniro, Jai;uaré!ES. CEP ésssolooo, Cl\lP.J 27.744.1B4l0001-50, Telefax (2?) arse-2900*