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norma nº 1498/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1498 / 2019
Date 2019-07-03
EmentaREVERTE IMÓVEL DOADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id364

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matéria 1146 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

amara Municipal de Jaguaré
" If Estado do Espirito Santo
- la das Sass-fies, “José Carlos Queiroz”
Lei n°: 1.4981201 9
Reverte imével doado ao patriménio pL]biiCO
municipal.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES aprovou,
e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
cLAusu|.A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data cie sua
publicagao.
‘ii ii”/’—-5--4 '
r
i Abbi'S.|Ci/CEl;T_b L L Ki 1
Presidgiiiéda Camara Municipai
Registrada e publicacia na Prefeitura Municipal
de Jaguaré-ES aos trés (O3) dias do més de julho do ano dois mil e
dezenove (2019) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara
Municipal cie Jaguaré-ES, aos oito (O8) dias do més de julho do ano dois
mil e dezenove (2019).
R
JOA01JAN|EL FALQUETTO
Secretario Geral
Rue Constanta Casagrande, 299 - Te1efax(0>o<27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922i'0001-14
E-mail: cmjaguare@gmai|.c0m
Prefeitura Municipal de Jaguaré
CL _ “.1 Estado do Espirito Santo
"4r;um*’
Lei n° 1.498, de 03 de julho do 2019
Reverte imovel doado ao patrimonio publico
municipal.
0 PREFEITO no mumcipio DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revertido ao patrimonio publico municipal, ante o apurado no Processo
Administrativo n° 216!2019, instaurado através do Deoreto n° 013. de 15 de janeiro de
2019, o Lote n° 05, da Quadra n° 03, com area de 9.000 mi’, situado no “Condomlnio
Empresarial de Barra Seca". Distrito de Barra Seca, neste Municipio de Jaguaré - ES,
registrada no CR1 desta Comarca sob a matrioula de n° 7.956, doado com encargo a
empresa COMILL COMERCIO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS LUBIANA LTDA, pessoa
juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 39.280.193!00O1-17, através da Lei n°
1.178, de 02 de setembro de 2014.
Art. 2° A presente reversao funda-se no descumprimento das condicionantes
previstas no art. 4° da Lei menoionada no art. 1°.
Art. 3° Fica do Poder Exeoutivo Municipal a providenciar a averbaoao da presente
reversao junto ao Cartorio de Registro de lmoveis desta Comaioai.-_
Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data de §ua publioacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de J_agliaréf - ES, aos trés dias do més de julho do
ano de dois mil e dezenove (03.07.2019). _ ' ' 3
' . ././
1 ~"</"\
. I ’ \
,- ii“ \""" ‘Rogerio Feitani
Prefeito Municipal J"
w/‘B’ _z
E Av. 09 de Agosto, ii" 2.326, Ceniro, Jai;uaré!ES. CEP ésssolooo, Cl\lP.J 27.744.1B4l0001-50, Telefax (2?) arse-2900*

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