| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1502 / 2019 |
| Date | 2019-09-19 |
| Ementa | EQUIPARA O VENCIMENTO DO CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS. |
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Q3 _émara_Municipa| de Jaguagé ' Estado do Espirito Santo ladas Sessfies, “José Carlos Queiroz” Lei n°: 1 .502I2019 Equipara 0 vencirnento do cargo de Fiscal de Tributos. A Cémara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte: LEI CLAUSULA DE ViG§NClA Esta Lei entra em vigor na data de sua pubficacao. _,i |;"'|,_. ALQISIO CETTO 2 2 Presidente da Cémara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES aos vinte (20) dias do més de agosto do ano dois mil e dezenove (2019) e registracla e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aos dezessete (17) dias do més de setembro do ano dois mil e dezenove (2019). JOA0 DANIEITFALQUETTO Secretario Geral Rua Constanta Casagrandag 299 - Telefax (0x><27) 3769-1414 - CEP 29.030-000 Jaguare ES - CNPJ 31.?B7.922l000l-14 E-mail: <:rnjaguare@gmail.com I .__ I \ I 0 0 ,- l- , ,<i Prefeltura Municipal de Jaguare _]%UA$_®¢ Estado do Espirito Santo Lei n° 1502, do 20 de agosto de 2019 Equipara o vencimento do cargo de Fiscal de Tributos. o PREFEITO no MUNlClPlO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago saber que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: /""\ Art. 1° Fica equiparado o vencimento do cargo de Fiscal de Tributos a que se refere a Lei Municipal n° 682, de 15 de dezembro de 2006 ao cargo de Fiscal de Tributos - Nivel Superior, criado pela Lei n° 1.483, de 18 dejunho de 2019. Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrao por conta de dotacoes especificas constantes do orcamento do Municipio de Jaguaré, podendo o Chefe do Executivo, se necessario, suplementa-las. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua puojicacao. f. Gabinete do Prefeito Municipal de _-Jaguaréi'ES, aos vinte dias do mes de agosto do ano de dois mil e dezenove (20.08.2019)?- _h L _ Fiogé\'|‘i.i§Feitani,\J Prefeito- Municipal \J' ”_>i“k_J:' Z Av. O9 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax [27] 3?69-2900