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norma nº 1506/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1506 / 2019
Date 2019-09-19
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1.060, DE 06 DE MAIO DE 2013
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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

7 ' .. amara Municipal de Jaguaré
Q Estado do Espirito Santo
_ ladas Sessées, “José Carlos Queiroz”
Lei n°: 1.5061201 9
Altera e acrescente dispositivos na Lei n°
1.060, de 06 cle maio de 2013.
A Camara Municipal de Jaguaré-ES aprovou,
e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
c|_Ausu|_A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data cle sua
pubhcacao.
I
I
F ,
, P ‘
_ if _, _. __ r I L #7 iiélsuul 9
Presiden’ge""Ela Camara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal
de Jaguaré-ES aos dezenove (19) dias do més cle setembro do ano clois
mil e dezenove (2019) e registrada e publicada na Secretaria Geral da
Camara Municipal de Jaguaré-ES, aos dezenove (19) dias do més cle
setembro do ano dois mil e dezenove (2019).
. ._. .
JOA0 DANIEL F‘ALQU ETTO
Secretario Geral
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0xx2?) 3?69-1414 — CEP 29.950-000 - Jaguare ES - CN’PJ 31.787922/0001-14
E-mail: cm]aguare@gmaiI.c0m
--.-_.,_,_,
I Prefeitura Ni-unicipal do Jaguaré
‘§"'@? Estado do Espirito Santo
Lei n° 1.506, de 19 de setembro de 2019
Altera e acrescenta dispositivos na Lei n“
1.060, de 06 de maio de 2013.
O PREFEITO DO MUNlCiPl0 DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco
saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei n° 1.060, de 06 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alteragoesz
"Art. 1° F_ica proibido 0 uso de aparelho ceiuiar, games, mp3, mp4,
tablets, apareihos sonoros, como caixa de som, e outros
equipamentos eietronicos congéneres, nas unidades de ensino da
rede pubiica municipai‘ e espagos a eia pertencentes.
(...) _
§ 3° Compreendem-se por espagos da unidade de ensino e a eia
perfencentes as saias de auia, os patios internos e externos, os
iaboratorios de informatica - LIED, as bibliotecas, as videotecas, as
saias de recurso, os banheiros, os refeitorios, os auditorios, bem
como os demais espagos da unidade de ensino qua atendam ao
mesmo fim.
§ 4° Fica iguaimente proibido 0 uso do ceiular sem fins pedagogicos
durante as auias, be-m como ausentar-se das mesmas para arende￾io nos corredores.
Art. 2° O néo cumprimento ao disposto nesta Lei caracterizara ato
indiscipiinar, hipotese em qua serao adotadas as medidas previstas
no Regimento Comum das Unidades de Ensino da Rede Pubiica
Municipal de Jaguaré - ES, e na Lei n° 683/2006, qua dispoe sobre
0 Estatuto dos Sen/idores Pubiicos Municipais do Jaguaré - ES.
Parégrafo unico. Sem prejufzo das agoes previstas no caput deste
artigo, devera a instituigao educacionai comunicar aos pais ou
responsaveis o descumprimento desta lei peio aiuno infrator.”
Art. 3° As unidades de ensino deveréo afixar piacas indicativas da
presenie iei em seus respectivos iocais de acesso.
Art. 3°-A Aos integrantes do corpo discente e docerite das unidades
de ensino é garantido e de direito 0 iivre acesso a informagéo
necesséria a educagéo, ao desenvoivimento como pessoas, ao
preparo para o exercicio da cidadania e a sua quaiificagao para o
mundo do trabaiho, o uso do apareiho de ceiuiar e demais
apareihos eietrénicos durante as auias, desde que utiiizados
exciusivamenie para fins didéiico-pedagogicos. ”
Tel (27) 3769 2900 E mail gab1nete@jaguare es gov br
Yaw. o9 de Agosto, né 22326, Centre, iaguaié/Es, céri 29950-000,*C*N P] 27.744124/ooo W
Qt Prefeitura Municipal de Jaguaré
"“=*'*“*' Estado do Esplrito S _to
Art. 2° Esta lei entrara em vigor I; data de sua pub ‘cacao, flcando revogado os
§§ 1° e 2° do art. 1° da Lei n° 1.060, de 0 de maio de 201 . ,»"
Gabinete do Prefeito Municipal d J uaré - ES, os zenove dias do mes de
setembro do ano de dois mil e dez hove (1 9.2019).
in o'Feitani ‘E
efe o Municipa
J.
I
Av. 09 de Agosto, n9 zaie, Centro, Jaguaré/E75, CEP 29950-ooo, CNPJ 27.744484/ooo1-so,
Te|.: (27) 3769-2900, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br _ '_

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