| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1506 / 2019 |
| Date | 2019-09-19 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1.060, DE 06 DE MAIO DE 2013 |
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7 ' .. amara Municipal de Jaguaré Q Estado do Espirito Santo _ ladas Sessées, “José Carlos Queiroz” Lei n°: 1.5061201 9 Altera e acrescente dispositivos na Lei n° 1.060, de 06 cle maio de 2013. A Camara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte: LEI c|_Ausu|_A DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data cle sua pubhcacao. I I F , , P ‘ _ if _, _. __ r I L #7 iiélsuul 9 Presiden’ge""Ela Camara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES aos dezenove (19) dias do més cle setembro do ano clois mil e dezenove (2019) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de Jaguaré-ES, aos dezenove (19) dias do més cle setembro do ano dois mil e dezenove (2019). . ._. . JOA0 DANIEL F‘ALQU ETTO Secretario Geral Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0xx2?) 3?69-1414 — CEP 29.950-000 - Jaguare ES - CN’PJ 31.787922/0001-14 E-mail: cm]aguare@gmaiI.c0m --.-_.,_,_, I Prefeitura Ni-unicipal do Jaguaré ‘§"'@? Estado do Espirito Santo Lei n° 1.506, de 19 de setembro de 2019 Altera e acrescenta dispositivos na Lei n“ 1.060, de 06 de maio de 2013. O PREFEITO DO MUNlCiPl0 DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 1.060, de 06 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alteragoesz "Art. 1° F_ica proibido 0 uso de aparelho ceiuiar, games, mp3, mp4, tablets, apareihos sonoros, como caixa de som, e outros equipamentos eietronicos congéneres, nas unidades de ensino da rede pubiica municipai‘ e espagos a eia pertencentes. (...) _ § 3° Compreendem-se por espagos da unidade de ensino e a eia perfencentes as saias de auia, os patios internos e externos, os iaboratorios de informatica - LIED, as bibliotecas, as videotecas, as saias de recurso, os banheiros, os refeitorios, os auditorios, bem como os demais espagos da unidade de ensino qua atendam ao mesmo fim. § 4° Fica iguaimente proibido 0 uso do ceiular sem fins pedagogicos durante as auias, be-m como ausentar-se das mesmas para arendeio nos corredores. Art. 2° O néo cumprimento ao disposto nesta Lei caracterizara ato indiscipiinar, hipotese em qua serao adotadas as medidas previstas no Regimento Comum das Unidades de Ensino da Rede Pubiica Municipal de Jaguaré - ES, e na Lei n° 683/2006, qua dispoe sobre 0 Estatuto dos Sen/idores Pubiicos Municipais do Jaguaré - ES. Parégrafo unico. Sem prejufzo das agoes previstas no caput deste artigo, devera a instituigao educacionai comunicar aos pais ou responsaveis o descumprimento desta lei peio aiuno infrator.” Art. 3° As unidades de ensino deveréo afixar piacas indicativas da presenie iei em seus respectivos iocais de acesso. Art. 3°-A Aos integrantes do corpo discente e docerite das unidades de ensino é garantido e de direito 0 iivre acesso a informagéo necesséria a educagéo, ao desenvoivimento como pessoas, ao preparo para o exercicio da cidadania e a sua quaiificagao para o mundo do trabaiho, o uso do apareiho de ceiuiar e demais apareihos eietrénicos durante as auias, desde que utiiizados exciusivamenie para fins didéiico-pedagogicos. ” Tel (27) 3769 2900 E mail gab1nete@jaguare es gov br Yaw. o9 de Agosto, né 22326, Centre, iaguaié/Es, céri 29950-000,*C*N P] 27.744124/ooo W Qt Prefeitura Municipal de Jaguaré "“=*'*“*' Estado do Esplrito S _to Art. 2° Esta lei entrara em vigor I; data de sua pub ‘cacao, flcando revogado os §§ 1° e 2° do art. 1° da Lei n° 1.060, de 0 de maio de 201 . ,»" Gabinete do Prefeito Municipal d J uaré - ES, os zenove dias do mes de setembro do ano de dois mil e dez hove (1 9.2019). in o'Feitani ‘E efe o Municipa J. I Av. 09 de Agosto, n9 zaie, Centro, Jaguaré/E75, CEP 29950-ooo, CNPJ 27.744484/ooo1-so, Te|.: (27) 3769-2900, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br _ '_