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norma nº 1503/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1503 / 2019
Date 2019-09-19
EmentaAltera a Lei n° 1.461, de 18 de janeiro de 2019, que dispõe sobre doação, com encargo, de imóvel do município de Jaguaré - ES, a empresa TAF do Brasil LTDA ME, e da outras providências.
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7 oémara Municipal de Jaguaré
-. Estado do Espirito Santo
ladas Sessoes, “José Carlos Queiroz“
Lei n°: 1.5031201 9
Altera a Lei n° 1.461, de 18 de janeiro de 2019,
que dispoe sobre doacéio, com encargo, de
imovel do municipio de Jaguaré — ES, a
empresa TAF do Brasil LTDA ME, e dé outras
providéncias.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES aprovou,
e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
c|_Ausu|_A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicacéo.
.-" I
_.1 _ _ F ,
-.~_ l l
1-_____ i —¢- -____ L
Presi'r__:len"te da Cémara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal
de Jaguaré-ES aos trés (03) dias do més de setembro do ano dois mil e
dezenove (2019) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara
Municipal de Jaguaré-ES, aos dezessete (17) dias do més de setembro do
ano dois mil e dezenove (2019).
JoA0- DANIEL FALQUETTO
Secretario Geral
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3?69-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.?87.922l0001-14
E-mail: cmjaguar-e@gma|l.com
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‘\.
, ,*\. I 00 y
‘ Prefeltura Munlclpal do Jaguare
1,1 Estado do Espirito Santo
k‘ J4GU}\§:§»'
Lei Complementar n° 1503, de 03 de setembro do 2019
Altera a Lei n° 1.461, de 18 dejaneiro de 2019,
que dispoe sobre doagao, com encargo, de
imovel do municipio de Jaguaré - ES, a
empresa TAF do Brasil LTDA ME, e da outras
providéncias.
O PREFEITO DO MUNlClPlO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O caput do artigo 1° e capui aitigo 2° da Lei n° 1461, de 18 de janeiro de 2019,
passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alteraooesz
“Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar
com encargo, por escritura pfiiblica, dois imoveis de propriedade do
Municipio de Jaguaré a empresa TAF DO BRASlL LTDA ME, pessoa
juridica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 27.928.493i‘0001-80,
sediada na Rodovia Governador Mario Covas, n° 531, Rodocon, Sao
Mateus - ES.
“Art. 2° Os hens imoveis referido no artigo anterior sao 02 (dois)
terrenos rurais, legitimados, denominados “Fazenda Cachimbau -
Gleba A“, com area total de 69.132,00m* (sessenta e nove mil, cento
e trinta e dois metros quadrados), registrados no Cartorio de Registro
de lmoveis da Comarca de Jaguaré, sob a matricula n° 9540, e,
Fazenda Cahimbau Gleba C", com area total de 41.848,00m*
(quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e oito metros quadrados),
registraclos no Cartorio de Registro de lmoveis da Comarca de
Jaguaré, sob a matricula n° 9542, ambos situados as margens da
rodovia BR 101, KM 95, distrito de Barra Seca, neste Municipio,
totalizando uma area de 110.980,00m* (cento e dez mil, novecentos e
oitenta metros quadrados), ouja area foi deciarada de utilidade
piliblioa, para fins de desapropriacao, atraves do Decreto n° 002, de
04 de janeiro de 2019."
Art. 2° Fica acrescido 0 inciso VI no art. 4° da Lei n° 1.461, de 18 Cle janeiro de 2019,
que passa a vigorar com a seguinte redacao:
Art. 4° (...)
(...)
“Vi - O Municipio de Jaguaré — ES pod a\utilizar a pista de pouso e
decoiagem; pode/aliutorizar, inclusive, utiiizacao a terceiros, quando
se fizer necessarioi” '
1' ,'
_~Q-’ Art. 3° Esta Lei entrara em vigor N '_|'l ta de sua pulplica 'ao.
Gabinete do Prefeito do_.Municipi cle Jaguaré - ES, o terceiro dias do més de
setembro do ano de dois mil e dezenoye £0 . 9.2019).
) i L, .
' Roga ~Feitani
* Prefeilfi MUIEJEII £0-
Av. 09 de Agosto, n° 2.326. Centro, JaguaréiES, CEF’ 29950-000, CNPJ 27.744.184r‘000‘i-50, Telefax (27) 3769-29700 f

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