| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1503 / 2019 |
| Date | 2019-09-19 |
| Ementa | Altera a Lei n° 1.461, de 18 de janeiro de 2019, que dispõe sobre doação, com encargo, de imóvel do município de Jaguaré - ES, a empresa TAF do Brasil LTDA ME, e da outras providências. |
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7 oémara Municipal de Jaguaré -. Estado do Espirito Santo ladas Sessoes, “José Carlos Queiroz“ Lei n°: 1.5031201 9 Altera a Lei n° 1.461, de 18 de janeiro de 2019, que dispoe sobre doacéio, com encargo, de imovel do municipio de Jaguaré — ES, a empresa TAF do Brasil LTDA ME, e dé outras providéncias. A Cémara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte: LEI c|_Ausu|_A DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo. .-" I _.1 _ _ F , -.~_ l l 1-_____ i —¢- -____ L Presi'r__:len"te da Cémara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES aos trés (03) dias do més de setembro do ano dois mil e dezenove (2019) e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aos dezessete (17) dias do més de setembro do ano dois mil e dezenove (2019). JoA0- DANIEL FALQUETTO Secretario Geral Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3?69-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.?87.922l0001-14 E-mail: cmjaguar-e@gma|l.com »—\ ‘\. , ,*\. I 00 y ‘ Prefeltura Munlclpal do Jaguare 1,1 Estado do Espirito Santo k‘ J4GU}\§:§»' Lei Complementar n° 1503, de 03 de setembro do 2019 Altera a Lei n° 1.461, de 18 dejaneiro de 2019, que dispoe sobre doagao, com encargo, de imovel do municipio de Jaguaré - ES, a empresa TAF do Brasil LTDA ME, e da outras providéncias. O PREFEITO DO MUNlClPlO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O caput do artigo 1° e capui aitigo 2° da Lei n° 1461, de 18 de janeiro de 2019, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alteraooesz “Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo, por escritura pfiiblica, dois imoveis de propriedade do Municipio de Jaguaré a empresa TAF DO BRASlL LTDA ME, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 27.928.493i‘0001-80, sediada na Rodovia Governador Mario Covas, n° 531, Rodocon, Sao Mateus - ES. “Art. 2° Os hens imoveis referido no artigo anterior sao 02 (dois) terrenos rurais, legitimados, denominados “Fazenda Cachimbau - Gleba A“, com area total de 69.132,00m* (sessenta e nove mil, cento e trinta e dois metros quadrados), registrados no Cartorio de Registro de lmoveis da Comarca de Jaguaré, sob a matricula n° 9540, e, Fazenda Cahimbau Gleba C", com area total de 41.848,00m* (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e oito metros quadrados), registraclos no Cartorio de Registro de lmoveis da Comarca de Jaguaré, sob a matricula n° 9542, ambos situados as margens da rodovia BR 101, KM 95, distrito de Barra Seca, neste Municipio, totalizando uma area de 110.980,00m* (cento e dez mil, novecentos e oitenta metros quadrados), ouja area foi deciarada de utilidade piliblioa, para fins de desapropriacao, atraves do Decreto n° 002, de 04 de janeiro de 2019." Art. 2° Fica acrescido 0 inciso VI no art. 4° da Lei n° 1.461, de 18 Cle janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redacao: Art. 4° (...) (...) “Vi - O Municipio de Jaguaré — ES pod a\utilizar a pista de pouso e decoiagem; pode/aliutorizar, inclusive, utiiizacao a terceiros, quando se fizer necessarioi” ' 1' ,' _~Q-’ Art. 3° Esta Lei entrara em vigor N '_|'l ta de sua pulplica 'ao. Gabinete do Prefeito do_.Municipi cle Jaguaré - ES, o terceiro dias do més de setembro do ano de dois mil e dezenoye £0 . 9.2019). ) i L, . ' Roga ~Feitani * Prefeilfi MUIEJEII £0- Av. 09 de Agosto, n° 2.326. Centro, JaguaréiES, CEF’ 29950-000, CNPJ 27.744.184r‘000‘i-50, Telefax (27) 3769-29700 f