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norma nº 1507/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1507 / 2019
Date 2019-10-02
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA ELI Nº 918, DE 16 DE MARÇO DE 2011, QUE CRIA CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR, COORDENADOR DE TURNO E COORDENADOR DE PROJETOS EDUCACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
"“"~"~“ "‘ Estado do Espirito Santo
Lei n° 1.507, de D2 de outubro de 2019.
Altera dispositivos da Lei n° 918, de 16 de
margo de 2011, que cria cargos de Diretor
Escoiar, Coordenador de Turno e
Coordenador de Projetos Educacionais e da
outras providéncias.
0 PREFEITO no MUNlCiPIO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santa.
Faco saber que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovnu e eu sanciono a seguinte
Lei"
Art. 1° O Art. 1° da Lei n° 918, de 16 de marge de 2011, passa a vigorar com
a seguinte redacao:
Ficarn criados, no ambito da Secretaria Municipal de Educagéo, os
cargos de Dire-tor Escolar, Coordenador cle Turno e Coordenador
de Projeios Educacionais, de provimenio em comissao, para
atender as Unidades Escoiares de Ensino Fundamental e
Educagéo lnfantii que compéem 0 Sistema Municipal de Ensino de
Jaguaré-ES.
Art. 2° O Art. 9° da Lei n° 918. de 16 de marco de 2011, passa a vigorar com
a seguinte redacao:
Art. 9° Os quantitativos, jornada de trabalno e os vencimentos com
os respectivos padrfies dos cargos ora criados séo os seguintes:
' , ‘ Carga T - ’ - ‘A Numero . . Padrao de 1 . Q"a""da°'° Cargo de amnos Turnos horaria vencimemo Vencimento
semanal ‘ 1 l 1 so DE-1 i 2.442,osa 01 101.1.-250 »
\ 2 \ 40 ‘ DE-2 1331,30” 1s
_ 1 _. i 1 so 05-:1 A 2525,97" 01
J i ‘ 3 251 a 500 2 A 40 05-4 \ s.sos,ssi as
Diretor s 40 A as-5 s.ss2,2s 01 ‘ escoiar A I 1 ‘ 30 ‘L DE-6 3290,00‘ 01 i
1 _i 1 i
50111150 2 ‘ 40 ‘ DE-7 3.ss1,77i as ‘
1 _‘_ l
‘ 3 \ 40 DE-8 L‘ 4.0015471 01 i
i |_ _ 1 _ ‘ ‘J
i 751 a ‘ 1 30 . as-9 i 2.123,s3l\ 01 \
‘ 100° ‘ 2 * 40 i as-10 ‘ 3.75100 01
Av. 09 de Agosto, n9 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-O00, CNPJ 27.744.18-H0001-50,
Te|.: (27) 3769-2900, E-mail-:~_gabinEte@'1;ag|Jar'e.e§';gOv;br~— ._,_\__ _ ~. 111-an - \1’
K)/_é_’(..\¢~* L/.-1 L_/{\/ Li 'i\_ _ ‘V_"""::—- .
‘§K@’;!' Estado do Espirito Santo
1 30 DE-9 2. 723,82
S! Prefeitura Municipal de Jaguaré
, 751a ~ 1 1000 2
1i 40 FA os-10 3. 757,00
I 3 ‘ 40 DE-11 0
J
1' 30 DE-12
4.102.?
2.817, 2 75
1001' a 2
1500 A 40 DE-1'3 3. 882, 23
‘ 3 l 40 DE-14 4.257,93
‘ 1 so i os-15 2817,75‘
Acima de l 2 40 DE -16 3.882,2 1500
l 3 40 ‘ DE-17
3
4.257, 93
‘ Coordenador de tumo 125‘ or 1‘.565,42
‘ Coordenador de Projetos
Educacionais 125‘ CP-1 1.565,42
Coordenador de Projetos
Educacionais . 40 » CP-2 2.504,67
Art. 3° O art. 5° da Lei n° 918, de 16 de marco de 2011, passa a vigorar com
a seguinte redacao:
Art. 5° Ao servidor do cargo efetivo do magistério que for nomeado
para o cargo de Diretor Esooiar ou Coordenador de Turno, fica
assegurada a opgao pela percepgéo de seus vencirnentos,
conforme tabela constanie do Anexo ill da Lei 673/2006 e suas
alteragées.
Parégrafo finico. Ao servidor do cargo efetivo do magislério qua
for nomeado para o cargo ole Diretor Escolar fica assegurado,
ainda, o acréscimo de gratificagéo em oonformidade com a iipologia
da escola, conforme anexo lV da Lei 673/2006 e suas aiteragiies.
de 2011.
Art. 5° Esta lei entrara em viger pa data de suafpublbacao.
Gabinete do Prefeito Municipail e Jaguare1‘ES, iaos dois dias do mes de
outubro do ano de dois mil e d§ezeno\'l,_ (02.10.2019). ’:
"III... g I I-I
if L _ g Feitani
Prefeit ' ly!|,ufii%3I\—)
Art 4° Ficam revogados os Artigos 3°, 4°, 5° e 12/_%i n° 918, de 16 de margo
Av. 09 de Agosto, n9 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744184/0001 50,
Tel.: (27) 3769-2900, E-mail: gabipete@]€§Ué'[T2.'é§.%g6V;br* —---2
. I I ____’____m-_‘_‘Lh‘—

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