| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1509 / 2019 |
| Date | 2019-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, NO ÂMBITO DO PROGRAMA FINISA - FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO, NA MODALIDADE APOIO FINANCEIRO, DESTINADO À APLICAÇÃO EM DESPESAS DE CAPITAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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I 1 I I C If 1 Prefeltura Munlclgal de Jaguare Estado do Espuito Santo Lei n° 1.509, de 04 de outubro de 2019 Autoriza o Poder Exeoutivo Municipal a contratar Operagao de Crédito junto a Caixa Economica Federal - CEF, no ambito do Programa FlNlSA - Financiamento a lnfraestrutura e ao Saneamento, na modaiidade apoio finanoeiro, destinado a aplicagao em despesa de capital, a oferecer garantias e da outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fargo saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar e garantir finanoiamento na linha de crédito do FlNlSA - Financiamento a lnfraestrutura e ao Saneamento, modalidade apoio financeiro. destinado a aplicagao em despesa de capital, junto a Caixa Economica Federal SIA, ate o valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhoes de reais), nos termos da Resolugao CMN n° 2.8272001 e alteragoes posteriores, observadas as disposiooes legals em vigor para contrataoao de operagdes de crédito, as nom'1as e as condigoes especificas e aprovadas pela Caixa Economica Federal para a operagéo. Paragrafo (mice. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serao obrigatoriamente apiioados na execuoao de projeto integrante do FlNISA - Financiamento a Infraestrutura e ao Saneamento, despesa de capital, vedada a aplicaoao de tais recursos em despesas correntes, em consonancia com o § 1° do art. 35, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2° Para garantia do principal e encargos da operagao de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caréter irrevogavel e irretratavel, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso l, alinea “b”, e § 3° da Constituigao Federal, nos temos do § 4° do art. 167, da Constituigao Federal ou outros recursos que, com idéntica finalidade, venham a substitui-Ios, bem como outras garantias em direito admitidas. § 1° Para a efetivagao da oessao ou vinculagao em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Calxa Economica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessarios a amortizagao da divida nos prazos contratualmente estipulados. § 2° Na hipdtese de insuficiéncia dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante pré ' itagao da Caixa Economioa Av 09 de Agosto. n° 2.326, Centre. JaguaréiiES, CEP 29950-coo. on .7 flia4;ooo1-so, Tale-fax (2?) 3769-2906 II O I I I Ii it Prefeltura Munlclpal de Jaguare Ky Estado do Espirito Santo J4m:,,\g_‘i» § 3° Fica o Peder Executive Municipal ebrigade a promever e empenhe e censignacao das despesas nos montantes necessaries a amertizacao da divida nos prazos centratualmente estipulados, para cada um dos exercicios finanoeiros em que se efetuar as arnortizagees do principal, jures e encarges da divida, até o seu pagarnento final. § 4° Para pagamento do principal, jures, tarifas bancarias e outros encarges da operacae de crédite, fica a Caixa Econemlca Federal auterizade a debitar na centa corrente mantida em sua agéncia, a ser indicada no centrate, onde sao etetuados es crédites dos recursos do Municipio, nos montantes necessaries a amertizacao e pagamento final da divida. Art. 3° Os recursos provenientes da eperagao de credito a que se refere esta Lei deverao ser consignados come receita no ercamento ou em créditos adicienais, nos termes do inc. ll, § 1°, art. 32, da Lei Cemplementar 101l'2000. Art. 4° O Poder Executive Municipal incluira na Lei Orcamentaria Anual, na Lei de Diretrizes Orgamentaria e no Plano Plurianual em vigor, na categoria economica de despesas de capital, es recursos necessaries aes investimentos a serem realizades, provenientes do FlNlSA!Despesa de Capital, no mentante minimo necessarie a realizacéo do prejeto e das despesas relativas a amortizacao do principal, jures e demais encarges decorrentes da operagae de credito autorizada per esta Lei, observado o dispeste no paragrafe unice do art. 20 da Lei n° 4.320, de 17.03.1964, com abertura de pregrama especial de trabalho. Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executive auterizade a abrir credites adicienais destinados a fazer face aes pagamentos e obrigacees decorrentes da operacao de crédito era auterizada. Art. 6° Esta lei entra em vigor nad ta de sua pu lica I e. U7/fl l Gabinete do Prefeito Municip xde J uareiES, es uatre dias do mes de outubro do ano de deis mile dezeneve (0 ._10.20 ) Rege Feitani Prefei unicip C“~\ t M Av as de Agosto. ii" 2.326, Centre. JagurélES. CEP zsssoiooo, CNPJ 27.744.184}0001-50.fieiefax <27) ares-2900