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norma nº 1509/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1509 / 2019
Date 2019-10-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, NO ÂMBITO DO PROGRAMA FINISA - FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO, NA MODALIDADE APOIO FINANCEIRO, DESTINADO À APLICAÇÃO EM DESPESAS DE CAPITAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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I 1 I I C If 1 Prefeltura Munlclgal de Jaguare
Estado do Espuito Santo
Lei n° 1.509, de 04 de outubro de 2019
Autoriza o Poder Exeoutivo Municipal a
contratar Operagao de Crédito junto a Caixa
Economica Federal - CEF, no ambito do
Programa FlNlSA - Financiamento a
lnfraestrutura e ao Saneamento, na
modaiidade apoio finanoeiro, destinado a
aplicagao em despesa de capital, a oferecer
garantias e da outras providéncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fargo saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a
contratar e garantir finanoiamento na linha de crédito do FlNlSA - Financiamento a
lnfraestrutura e ao Saneamento, modalidade apoio financeiro. destinado a aplicagao em
despesa de capital, junto a Caixa Economica Federal SIA, ate o valor de R$ 7.000.000,00
(sete milhoes de reais), nos termos da Resolugao CMN n° 2.8272001 e alteragoes
posteriores, observadas as disposiooes legals em vigor para contrataoao de operagdes
de crédito, as nom'1as e as condigoes especificas e aprovadas pela Caixa Economica
Federal para a operagéo.
Paragrafo (mice. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste
artigo serao obrigatoriamente apiioados na execuoao de projeto integrante do FlNISA -
Financiamento a Infraestrutura e ao Saneamento, despesa de capital, vedada a aplicaoao
de tais recursos em despesas correntes, em consonancia com o § 1° do art. 35, da Lei
Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2° Para garantia do principal e encargos da operagao de crédito, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caréter irrevogavel e
irretratavel, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso l, alinea “b”, e § 3°
da Constituigao Federal, nos temos do § 4° do art. 167, da Constituigao Federal ou outros
recursos que, com idéntica finalidade, venham a substitui-Ios, bem como outras garantias
em direito admitidas.
§ 1° Para a efetivagao da oessao ou vinculagao em garantia dos recursos previstos
no caput deste artigo, fica a Calxa Economica Federal autorizada a transferir os recursos
cedidos ou vinculados nos montantes necessarios a amortizagao da divida nos prazos
contratualmente estipulados.
§ 2° Na hipdtese de insuficiéncia dos recursos previstos no caput, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante pré ' itagao da Caixa Economioa
Av 09 de Agosto. n° 2.326, Centre. JaguaréiiES, CEP 29950-coo. on .7 flia4;ooo1-so, Tale-fax (2?) 3769-2906
II O I I I
Ii it Prefeltura Munlclpal de Jaguare
Ky Estado do Espirito Santo
J4m:,,\g_‘i»
§ 3° Fica o Peder Executive Municipal ebrigade a promever e empenhe e
censignacao das despesas nos montantes necessaries a amertizacao da divida nos
prazos centratualmente estipulados, para cada um dos exercicios finanoeiros em que se
efetuar as arnortizagees do principal, jures e encarges da divida, até o seu pagarnento
final.
§ 4° Para pagamento do principal, jures, tarifas bancarias e outros encarges da
operacae de crédite, fica a Caixa Econemlca Federal auterizade a debitar na centa
corrente mantida em sua agéncia, a ser indicada no centrate, onde sao etetuados es
crédites dos recursos do Municipio, nos montantes necessaries a amertizacao e
pagamento final da divida.
Art. 3° Os recursos provenientes da eperagao de credito a que se refere esta Lei
deverao ser consignados come receita no ercamento ou em créditos adicienais, nos
termes do inc. ll, § 1°, art. 32, da Lei Cemplementar 101l'2000.
Art. 4° O Poder Executive Municipal incluira na Lei Orcamentaria Anual, na Lei de
Diretrizes Orgamentaria e no Plano Plurianual em vigor, na categoria economica de
despesas de capital, es recursos necessaries aes investimentos a serem realizades,
provenientes do FlNlSA!Despesa de Capital, no mentante minimo necessarie a realizacéo
do prejeto e das despesas relativas a amortizacao do principal, jures e demais encarges
decorrentes da operagae de credito autorizada per esta Lei, observado o dispeste no
paragrafe unice do art. 20 da Lei n° 4.320, de 17.03.1964, com abertura de pregrama
especial de trabalho.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executive auterizade a abrir credites adicienais
destinados a fazer face aes pagamentos e obrigacees decorrentes da operacao de
crédito era auterizada.
Art. 6° Esta lei entra em vigor nad ta de sua pu lica I e.
U7/fl l
Gabinete do Prefeito Municip xde J uareiES, es uatre dias do mes de outubro
do ano de deis mile dezeneve (0 ._10.20 )
Rege Feitani
Prefei unicip
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Av as de Agosto. ii" 2.326, Centre. JagurélES. CEP zsssoiooo, CNPJ 27.744.184}0001-50.fieiefax <27) ares-2900

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