| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2003 |
| Date | 2003-10-31 |
| Ementa | DISCIPLINA O REGIME DE EMPREGO PÚBLICO DO PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI Nº 585/ 2003 Disciplina o Regime de Emprego Público do Pessoal da Administração Municipal Direta e Indireta e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - O pessoal admitido para emprego público na Administração direta e indireta do Município de Jaguaré, terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho aprovado pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, naquilo que a Lei não dispuser em contrário. Parágrafo único. São partes integrantes desta lei: I – o quadro de pessoal contratado, na forma do Anexo I; II – as descrições dos empregos, na forma do Anexo II. Art. 2º - A contratação de pessoal para emprego público deverá ser precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e complexidade do emprego, obedecido ao disposto no Capítulo II desta Lei Art. 3º - Não serão regidos pela legislação trabalhista as categorias funcionais de Fiscal de Obras e Posturas e de Fiscal de Rendas, integrantes do Quadro Permanente de Pessoal desta Prefeitura instituído pela Lei nº 372/ 1996 e suas alterações que, por suas naturezas jurídicas, devem ser subordinados à Lei nº 404/ 97 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Jaguaré. Parágrafo único. As categorias funcionais de Procurador, Auditor, Contador, Tesoureiro, Fiscal Sanitário, e Guarda Municipal, quando criados, deverão ser subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Jaguaré e integrados ao Quadro Permanente de Pessoal. Art. 4º - A admissão de pessoal sob a égide do regime celetista será autorizada pelo Prefeito Municipal, mediante solicitação do Secretário Municipal de Administração, desde que haja dotação orçamentária para atender às despesas. Parágrafo único. Da proposta de admissão deverão constar: I – denominação, nível ou padrão e remuneração do emprego; fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 585/ 2003 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br II – prazo desejável para a admissão e a realização do respectivo concurso público; III – motivos e justificativas para a contratação. Art. 5º - O candidato aprovado em concurso público, mas cuja classificação não lhe tenha possibilitado ingresso imediato na Prefeitura, será cadastrado no órgão de pessoal, para possível admissão quando ocorrerem novas necessidades ou forem abertas vagas correspondentes aos empregos para os quais foram realizados os respectivos concursos. Art. 6º - O candidato selecionado em concurso assinará contrato de experiência, que terá duração de 90 (noventa) dias. § 1º - Durante o prazo de que trata este artigo o servidor será treinado para o exercício de suas atribuições, tendo em que a chefia imediata avaliará o seu desempenho. § 2º - O servidor selecionado apresentará obrigatoriamente a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para que o órgão de pessoal proceda às anotações previstas na legislação em vigor. § 3º - No prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início das atividades do servidor na Prefeitura, o órgão de pessoal devolverá ao mesmo a CTPS com as anotações necessárias. Art. 7º - Durante o contrato de experiência, a chefia imediata deverá verificar, em relação ao servidor admitido: I – eficiência; II – disciplina; III – assiduidade; IV – pontualidade. Art. 8º - O chefe do órgão de pessoal da prefeitura, 15 (quinze) dias antes do término do contrato de experiência, solicitará informações, em caráter reservado, ao chefe da unidade em que o servidor admitido se encontra lotado, sobre o seu desempenho, levando em conta os requisitos enumerados no artigo anterior. § 1º - À vista da informação requerida, o chefe do órgão de pessoal emitirá parecer escrito, concluindo a favor ou contra a permanência do servidor. § 2º - Se o parecer for contrário à permanência do servidor, será encaminhado ao Prefeito, pelo Secretário de Administração, em tempo útil, para decisão final. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 585/ 2003 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------3 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br § 3º - Sendo despacho do chefe do órgão de pessoal favorável à permanência do servidor, este será de imediato informado, passando o seu contrato a vigorar sem determinação de prazo, nos termos do art. 451 da CLT. Art. 9º - O servidor cujo contrato for rescindido deverá assinar termo de rescisão de contrato de trabalho, conforme modelo do Ministério do Trabalho. Capítulo III – Da Avaliação Funcional Art. 10 - O servidor municipal admitido pela legislação trabalhista terá de se submeter a uma avaliação anual de desempenho, obedecidos aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, do contraditório e da ampla defesa. Parágrafo único. A avaliação a que se refere o caput deste artigo, verificará o cumprimento das normas de procedimento e conduta no desempenho das atribuições, assim como a produtividade, a assiduidade, a pontualidade e a disciplina no trabalho. Art. 11 - A avaliação será feita anualmente por uma comissão composta por 5 (cinco) servidores efetivos da Administração Municipal. Art. 12 - Assegurada ampla defesa e um recurso como efeito suspensivo ao Chefe do Executivo Municipal, o servidor será demitido se obtiver 2 (dois) conceitos de desempenho insuficientes sucessivos ou 3 (três) em um período de 5 (cinco) anos. Art. 13 - A criação da Comissão de Avaliação Funcional, a sua organização e a sua forma de funcionamento serão estabelecidos em decreto a ser baixado pelo Executivo Municipal. Capítulo IV – Da Administração do Quadro Art. 14 - Anualmente, o Secretário de Administração fará revisão do Quadro de Pessoal Contratado, articulando-se com os demais Secretários e dirigentes de igual nível hierárquico e membros do órgão representativo dos servidores municipais para propor a transformação, ampliação, redução, extinção, desdobramento ou criação de novas classes de emprego e respectivos quantitativos. Parágrafo Único. A proposta, devidamente justificada, será encaminhada ao Prefeito para decisão. Art. 15 - A ampliação do quadro dependerá de: I – programas de ação que demonstrem a necessidade de mudanças para aprimoramento dos serviços públicos municipais; fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 585/ 2003 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------4 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br II – existência e disponibilidade orçamentária e financeira, para cumprimento desta Lei no tocante ao processo de seleção de pessoal. Art. 16 - Sempre que necessário, os órgãos interessados farão proposta de criação de novas classes de empregos ou ampliação de quantitativos das já existentes. Parágrafo único. Da proposta de criação do novo emprego deverão constar: I – denominação e quantitativo que se deseja criar; II – descrição das respectivas atribuições; III – justificativa pormenorizada de sua criação; IV – nível ou padrão da classe e remuneração presumível, com base em análise do mercado e faixas salariais em vigor. Art . 17 - O Secretário de Administração examinará a proposta e verificará: I – se as atribuições propostas estão implícitas ou explícitas nas descrições dos empregos ou cargos já existentes na Prefeitura; II – se há dotação orçamentária para a criação do novo emprego. Art. 18 - De acordo com as conclusões do estudo, o Secretário de Administração dará parecer à criação do novo emprego. § 1º - Se o parecer for favorável, será encaminhado ao Prefeito para decisão, procedendo-se ao imediato envio do respectivo projeto de lei à Câmara para sua apreciação. § 2º - Sendo o parecer desfavorável, será encaminhado ao órgão interessado, enviando-se uma cópia ao prefeito. Art. 19 - Criando o novo emprego, o Secretário de Administração determinará que seja o mesmo incorporado ao Quadro de Pessoal Contratado, com o respectivo nível salarial. Parágrafo único. No caso de não haver dotação orçamentária suficiente, a incorporação ao Quadro somente se fará após a liberação dos recursos necessários ou aguardará a elaboração da proposta orçamentária do exercício seguinte. Capítulo V – Da Lotação Art. 20 - Para efeito desta Lei, lotação é o número de empregos necessários ao funcionamento de cada Secretaria ou órgão de igual escalão hierárquico. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 585/ 2003 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------5 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Parágrafo único. A lotação de cada um dos órgãos a que se refere este artigo será aprovada pelo Prefeito Municipal com base em programa de trabalho apresentado pelo dirigente do referido órgão. Art. 21 - O plano geral de lotação dos servidores contratados da Prefeitura será aprovado pelo Prefeito, a partir das propostas setoriais de lotação. Art. 22 - A Secretaria de Administração, anualmente, em coordenação com os demais órgãos de igual nível hierárquico, estudará a lotação de todas as unidades administrativas em face de suas competências legais e dos programas de trabalho a executar. § 1º - Partindo das conclusões do estudo, o Secretário de Administração proporá modificação na lotação dos diversos órgãos, sugerindo o provimento ou a extinção dos empregos existentes. § 2º - As conclusões do estudo deverão ocorrer a tempo de se prever na proposta orçamentária as modificações a efetuar e os recursos necessários. Capítulo VI – Do Treinamento Art. 23 - Fica institucionalizado como atividade permanente da Prefeitura o treinamento de seus servidores previstos nesta lei, tendo como objetivos: I – criar e desenvolver mentalidade, hábitos e valores necessários ao digno exercício da função pública; II – capacitar o servidor contratado para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração; III – estimular os rendimentos funcionais, criando condições propícias para o constante aperfeiçoamento dos serviços. Parágrafo único. Os tipos e as formas de treinamento a serem executados pela Prefeitura serão regulamentados por decreto de Poder Executivo. Capítulo VII – Da Remuneração Art. 24 - A remuneração correspondente aos empregos da Prefeitura é estabelecida por códigos e referências salariais, obedecidos a estrutura do Quadro de Pessoal Contratado instituído nesta lei, na forma do Anexo I. Art. 25 - Anualmente o Secretário de Administração estudará e proporá modificações nos valores remuneratórios, objetivando prever a despesa para o ano seguinte, a fim de incluí-la na proposta orçamentária respectiva. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 585/ 2003 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------6 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br § 1º - Os valores salariais a que se refere o caput deste artigo serão, sempre que possível, equivalentes aos pagos no mercado de trabalho regional por serviços semelhantes. § 2º - Para a fixação dos valores salariais, deverão ser levados em consideração, além do mercado de trabalho, os serviços a serem prestados, a duração da jornada de trabalho e a legislação em vigor. Art. 26 - O servidor celetista da Prefeitura nomeado para cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento deste cargo de confiança, hipótese em que terá suspenso o seu contrato de trabalho, sendo-lhe assegurado, no entanto, o retorno ao seu emprego de origem, tão logo cesse o exercício do cargo comissionado. Parágrafo único. Caso servidor em questão opte pela percepção do salário relativo ao seu emprego terá, a título de gratificação, o valor correspondente à diferença entre o salário do mesmo e o vencimento do cargo em comissão. Capítulo VIII – Quadro do Pessoal Contratado Art. 27 – Os empregos públicos de que trata esta lei obedecerão às categorias, quantitativos, codificações, níveis mínimos de escolaridade e experiência e remunerações constantes nos Anexos integrantes desta Lei. Art. 28 - São criados os empregos públicos descritos no Anexo I, integrantes do Quadro do Pessoal Contratado. Capítulo IX – Carga Horária Semanal Art. 29 – A carga horária semanal do empregado público é de 40 horas semanais, exceto para os casos previstos nesta lei. Art. 30 – Para o empregado público de nível superior o salário mensal corresponde ao cumprimento de uma carga horária semanal de 20 (vinte) horas. § 1º - Será majorado em 50% (cinqüenta por cento) o salário do empregado público a que se refere este artigo, quando cumprir carga horária semanal de 30 (trinta) horas; e em 100% (cem por cento), quando cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas. § 2º - A extensão da carga horária semanal prevista no parágrafo anterior será autorizada em processo administrativo próprio iniciado pelo titular do órgão da Administração ao qual se vincule o servidor, e atenderá ao exclusivo interesse do serviço público no âmbito de sua área de atuação. Capítulo X - Disposições Finais fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 585/ 2003 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------7 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Art. 31. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ao suplementá-las, por Decreto, se necessário. Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro do ano de dois mil e três (2003). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Valter Grobério Secretário do Gabinete ANEXO II DESCRIÇÃO DA CATEGORI A E REQUISITOS NECESSÁRIOS AO PROVIMENTO Escolaridade Alfabetizado Habilitação Conhecimentos elementares relacionados às atribuições Forma de Acesso Concurso Público Jornada de Trabalho 40horas semanais Categoria Auxiliar de Serviços Urbanos Código/ Referência A/ EP-1 Regime Jurídico Consolidação das Leis do Trabalho Experiência Mínima Não Exigida Síntese das Atividades: Atividades de natureza repetitiva, relacionadas à limpeza e conservação de vias, logradouros e cemitérios públicos. Atribuições: Executar serviços de limpeza e conservação de ruas, praça, jardins, bosques, mercados e feiras; realizar coleta de lixo; executar serviços de podas de árvores; efetuar limpeza em sanitários públicos; carregar e ou descarregar caminhões de lixo e de materiais; executar serviços de limpeza de bueiros, bocas de lobo, fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 585/ 2003 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------8 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br caixas de areia, valas e sarjetas; alimentar animais; realizar inumações e exumações; numerar sepulturas; executar serviços de limpeza e conservação de cemitérios; executar atividades correlatas. ANEXO II DESCRIÇÃO DA CATEGORI A E REQUISITOS NECESSÁRIOS AO PROVIMENTO Escolaridade Alfabetizado Habilitação Conhecimentos elementares relacionados às atribuições Forma de Acesso Concurso Público Jornada de Trabalho 40horas semanais Categoria Auxiliar de Serviços na Educação Infantil Código/ Referência A/ EP-1 Regime Jurídico Consolidação das Leis do Trabalho Experiência Mínima Não Exigida Síntese das Atividades: Atividades de natureza repetitiva, relacionadas à manutenção e ao desenvolvimento dos serviços em unidades da educação infantil. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 585/ 2003 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------9 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Atribuições: Auxiliar os profissionais do magistério em creches e pré-escolas em atividades em salas e extra salas na Educação Infantil; transportar documentos e materiais internamente e entre a unidade onde serve e os demais órgãos da Administração; manter limpos e arrumados o ambiente de trabalho; manter arrumado e em bom estado de uso os materiais sob sua guarda e responsabilidade; executar atividades correlatas. ANEXO II DESCRIÇÃO DA CATEGORI A E REQUISITOS NECESSÁRIOS AO PROVIMENTO Escolaridade Alfabetizado Habilitação Conhecimentos elementares relacionados às atribuições Forma de Acesso Concurso Público Jornada de Trabalho 40horas semanais Categoria Carpinteiro Código/ Referência B/ EP-2 Regime Jurídico Consolidação das Leis do Trabalho Experiência Mínima Não Exigida Síntese das Atividades: fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 585/ 2003 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 10 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Atividade de carpintaria, cortando, armando, instalando e reparando peças de madeira, utilizando ferramentas manuais e mecânicas. Atribuições: Construir, encaixar e montar, no local das obras, armações de madeira, utilizando processos e ferramentas adequadas para compor alvenarias, armações de telhado, andaimes e elementos afins; instalar e ajuntar esquadrias de madeira a outras peças, tais como: janelas, portas, escadas, rodapés, divisórias, forros e guarnições; construir formas de madeira para concreto; reparar elementos de madeira; substituir, total ou parcialmente, peças desajustadas ou deterioradas ou fixando partes soltas; afiar ferramentas de corte; executar atividades correlatas. ANEXO II DESCRIÇÃO DA CATEGORI A E REQUISITOS NECESSÁRIOS AO PROVIMENTO Escolaridade Alfabetizado Habilitação Conhecimentos elementares relacionados às atribuições Forma de Acesso Concurso Público Jornada de Trabalho 40horas semanais Categoria Mestre de Obras Código/ Referência B/ EP-2 Regime Jurídico Consolidação das Leis do Trabalho fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 585/ 2003 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 11 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Experiência Mínima Não Exigida Síntese das Atividades: Atividades de supervisão, coordenação e execução de serviços relacionados à construção civil. Atribuições: Cadastrar obras e serviços de engenharia; disciplinar as obras em execução; informar sobre a evolução de obras na cidade; informar sobre reclamação, embargos e interditos; verificar a situação de estabilidade; fiscalizar obras licenciadas; desenvolver projetos, auxiliando arquitetos e engenheiros; ler, interpretar e executar desenhos arquitetônicos de estruturas e instalações; organizar cronogramas físico-financeiros; acompanhar a execução de obras de construção civil; executar atribuições correlatas. ANEXO II DESCRIÇÃO DA CATEGORIA E REQUISITOS NECESSÁRIOS AO PROVIMENTO Escolaridade Nível Médio Habilitação Curso de Digitação Forma de Acesso Concurso Público Jornada de Trabalho 40horas semanais Auxiliar Técnico em Computação fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 585/ 2003 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 12 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Categoria Código/ Referência C/ EP-3 Regime Jurídico Consolidação das Leis do Trabalho Experiência Mínima 01 ano Síntese das Atividades: Atividade de coordenação e execução especializada, referentes à digitação, verificação e demais operações de conversão de dados de entrada, com vistas ao processamento eletrônico. Atribuições: Efetuar análise qualitativa dos documentos a serem digitados; devolver os documentos que não contenham informações suficientes de acordo com as especificações do programa de entrada de dados; preparar os documentos a serem digitados; manter a seqüência e o controle dos documentos; verificar as informações encaminhadas para a digitação; digitar informações alfa-numéricas na forma prescrita; verificar a precisão do material digitado; verificar todo o serviço executado antes de liberá-lo; zelar pelos equipamentos, mantendo-os limpos e em ordem; tomar providências junto ao órgão competente com relação à falha de equipamento e sistema; executar atribuições correlatas. ANEXO II DESCRIÇÃO DA CATEGORI A E REQUISITOS NECESSÁRIOS AO PROVIMENTO Escolaridade Nível Médio fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 585/ 2003 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 13 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Habilitação Registro na O.M.M. Forma de Acesso Concurso Público Jornada de Trabalho 40horas semanais Categoria Maestro Código/ Referência C/ EP-3 Regime Jurídico Consolidação das Leis do Trabalho Experiência Mínima 01 ano Síntese das Atividades: Atividades de coordenação e execução especializada, referente à preparação e regência de bandas musicais, bandas marciais, corais e outros serviços correlatos. Atribuições: Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos necessários à implantação e ao funcionamento de programas ou projetos culturais e artísticos relacionados à música; ensaiar e dirigir bandas musicais, bandas marciais ou corais; fazer arranjos; promover a seleção de músicos; realizar concertos em locais de fácil acesso à população; analisar propostas para apresentação de conjuntos musicais como parte de programações desenvolvidas pela Prefeitura; elaborar o plano de trabalho de suas equipes; fazer requisições de instrumentos musicais e demais equipamentos necessários à manutenção e ao desenvolvimento das atividades que lhe são atribuídas; avaliar a qualidade técnica dos instrumentos e demais equipamentos musicais a serem adquiridos; participar da elaboração do plano anual de cultura, esporte, recreação e lazer junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura; e executar atribuições correlatas. ANEXO II DESCRIÇÃO DA CATEGORI A E REQUISITOS NECESSÁRIOS AO PROVIMENTO fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 585/ 2003 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 14 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Escolaridade Nível Médio Habilitação Curso Técnico em Agrimensura e registro no órgão de classe Forma de Acesso Concurso Público Jornada de Trabalho 40horas semanais Categoria Técnico em Agrimensura Código/ Referência C/ EP-3 Regime Jurídico Consolidação das Leis do Trabalho Experiência Mínima 01 ano Síntese das Atividades: Atividades de coordenação e execução de média complexidade, relativas a levantamentos topográficos, medições com o auxílio de instrumentos de agrimensura e registros de dados e informações de interesse sobre terrenos e locais de construção ou de exploração. Atribuições: Executar levantamentos topográficos, tomando e anotando as medidas fornecidas por instrumentos de agrimensura; efetuar cálculo de agrimensura, utilizando dados colhidos em levantamentos topográficos; analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, efetuar reconhecimento básico da área programada; realizar levantamento da área demarcada; registrar nas cadernetas topográficas os dados obtidos; avaliar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias; elaborar esboços; plantas e relatórios técnicos sobre os traçados a serem feitos; acompanhar os trabalhos topográficos, determinando o balizamento; zelar pela manutenção e guarda de instrumentos; executar atividades correlatas. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 585/ 2003 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 15 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br ANEXO II DESCRIÇÃO DA CATEGORI A E REQUISITOS NECESSÁRIOS AO PROVIMENTO Escolaridade Nível Médio Habilitação Curso Técnico em Laboratório e registro no órgão de classe Forma de Acesso Concurso Público Jornada de Trabalho 40horas semanais Categoria Técnico em Laboratório Código/ Referência C/ EP-3 Regime Jurídico Consolidação das Leis do Trabalho Experiência Mínima 01 ano Síntese das Atividades: Atividades envolvendo orientação e execução qualificada, a nível médio, de trabalhos desenvolvidos em laboratório ou em campo, relativos a determinações, dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas em geral, bem como a anatomia patológica para fins clínicos e controle da qualidade dos alimentos; controle qualitativo de solos agregados, ligantes e misturas, comparando com índices determinados e aceitos pelos normas técnicas brasileiras. Atribuições: Orientar pacientes e fornecer recipientes para coleta de material para exames; identificar e registrar amostras colhidas; preparar material biológico para exame; executar e controlar exames e análises de rotina do laboratório, tais como: parasitoscopia, urinálise, bacterioscopia, hematologia, sorologia, micologia e histopatologia; preparar meio de cultura, antígenos e reagentes; conhecer, conservar e operar equipamentos de laboratório; esterilizar instrumentos, vidros e demais utensílios de laboratório; zelar pela manutenção das instalações e equipamentos, propondo os reparos necessários; requisitar o material de consumo necessário; orientar os responsáveis por coleta de material (solos, agregados, ligantes e misturas) na sua extração, uso das ferramentas, acondicionamento do material coletado, bem como fornecimento dos recipientes para coleta; identificar e registrar amostra; preparar material para ensaios, executar e controlar os mesmos, comparando com os limites normativos; coletar linfa, sangue e secreções; executar atividades correlatas. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei n o 585/ 2003 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 16 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br ANEXO II DESCRIÇÃO DA CATEGORIA E REQUISITOS NECESSÁRIOS AO PROVIMENTO Escolaridade Nível Médio Habilitação Curso Técnico em Radiologia e registro no órgão de classe Forma de Acesso Concurso Público Jornada de Trabalho 40horas semanais Categoria Técnico em Radiologia Código/ Referência C/ EP - 3 Regime Jurídico Consolidação das Leis do Trabalho Experiência Mínima 01 ano Síntese das Atividades; Atividades envolvendo trabalhos de operação qualificada, sob supervisão, de equipamentos de radioterapia e de radiodiagnóstico, empregados na medicina e na odontologia. Atribuições: Aplicar, sob supervisão médica imediata, tratamento com aparelhagem de raio X e raios gama, observando rigorosamente a prescrição médica e as normas técnicas próprias; observar as normas de segurança dos pacientes e do pessoal em exercício no setor; observar e registrar, para ciência do radioterapêuta, todas ao reações não usuais do paciente durante o tratamento; participar nos processos de localização de tumores; preparar os pacientes a serem submetidos a exames radiográficos; operar aparelho de raio X; preparar radiografias e abreugrafias; revelar filmes e chapas radiográficas; manipular substância de revelação e fixação de filmes e chapas radiográficas; zelar pelo equipamento; executar atividades correlatas. %w¢ P H Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 585/ 2003 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 17 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br ANEXO II DESCRIÇÃO DA CATEGORI A E REQUISITOS NECESSÁRIOS AO PROVIMENTO Escolaridade Nível Superior Habilitação Curso de Direito Comprovação Diploma de Bacharel em Direito devidamente registrado e inscrição no órgão de classe Forma de Acesso Concurso Público Jornada de Trabalho 20 horas semanais Categoria Advogado Código/ Referência D/ EP-4 Regime Jurídico Consolidação das Leis do Trabalho Experiência Mínima 01 ( um) ano Síntese das Atividades: Atividades de coordenação, supervisão e execução, em grau de maior complexidade, de atividades inerentes ou relacionadas com assistência jurídica a autoridades, representação judicial ou extrajudicial do Município, quando expressamente autorizado. Atribuições: Atuar perante a administração do Município, emitindo pareceres singulares ou relato de pareceres coletivos solicitados nos processos que lhe forem encaminhados; pesquisar a doutrina e a jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento devidamente fundamentado; dar resposta a consultas sobre interpretações de textos legais de interesse do Município; estudar assuntos de direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar o Município a solucionar problemas da administração; participar de reuniões, prolatando pareceres; informar mandados de segurança; preparar relatórios; executar atribuições correlatas. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 585/ 2003 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 18 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br ANEXO II DESCRIÇÃO DA CATEGORI A E REQUISITOS NECESSÁRIOS AO PROVIMENTO Escolaridade Nível Superior Habilitação Curso de Biblioteconomia Comprovação Diploma de Bacharel em Biblioteconomia devidamente registrado e inscrição no órgão de classe Forma de Acesso Concurso Público Jornada de Trabalho 20 horas semanais Categoria Bibliotecário Código/ Referência D/ EP-4 Regime Jurídico Consolidação das Leis do Trabalho Experiência Mínima 01 ( um) ano Síntese das Atividades: Atividades de programação, coordenação e execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes a trabalhos de pesquisa, estudos e registros bibliográficos de documentos e informações culturalmente importantes. Atribuições: Supervisionar, assessorar e coordenar bibliotecas, centros de documentação e serviços de informações; planejar e implantar sistemas de bibliotecas, centros ou serviços de documentação e de informação; participar na elaboração de normas e manuais de serviços; promover intercâmbio e colaboração técnica com outros órgãos e equipes de trabalho, prestando-lhe assistência; estabelecer e executar uma política de seleção e aquisição de livros, periódicos e publicações; controlar os recursos orçamentários específicos; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos de catalogação e classificação do acervo bibliográfico; planejar e executar serviços de disseminação de informações, incluindo a elaboração de perfis de interesse dos usuários; manter contatos com órgãos de documentação nacional e estrangeira; levantar dados estatísticos; elaborar relatórios; executar e orientar a recuperação do acervo bibliográfico; manter controle dos empréstimos realizados; executar atribuições correlatas. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei n o 585/ 2003 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 19 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br ANEXO II DESCRIÇÃO DA CATEGORI A E REQUISITOS NECESSÁRIOS AO PROVIMENTO Escolaridade Nível Superior Habilitação Curso de Biologia Comprovação Diploma de Biólogo devidamente registrado e inscrição no órgão de classe Forma de Acesso Concurso Público Jornada de Trabalho 20 horas semanais Categoria Biólogo Código/ Referência D/ EP - 4 Regime Jurídico Consolidação das Leis do Trabalho Experiência Mínima 01 ( um) ano Síntese das Atividades: Atividades de supervisão, programação, coordenação e execução especializada, em grau de maior complexidade, das atividades concernentes à investigação dos problemas relacionados com a natureza, ordem e evolução dos seres vivos e organismos. Atribuições: Investigar alterações patológicas nos organismos humanos, animal e vegetal; identificar as origens dos males e os meios de combatê-los; realizar análises clínicas, exames e interpretação de resultados; realizar investigação da produção genética de organismos animais e vegetais; planejar estudos de laboratório e de campo das diferentes formas de vida; investigar problemas evolutivos das diversas espécies; analisar comportamento das diferentes formas de vida em seu ambiente natural; identificar, classificar e conservar exemplares das diversas espécies; executar atribuições correlatas. fiw ¢P J Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei n o 585/ 2003 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 20 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br ANEXO II DESCRIÇÃO DA CATEGORI A E REQUISITOS NECESSÁRIOS AO PROVIMENTO Escolaridade Nível Superior Habilitação Curso de Enfermagem Comprovação Diploma de Enfermeiro devidamente registrado e inscrição no órgão de classe Forma de Acesso Concurso Público Jornada de Trabalho 20 horas semanais Categoria Enfermeiro Código/ Referência D/ EP - 4 Regime Jurídico Consolidação das Leis do Trabalho Experiência Mínima 01 ( um) ano Síntese das Atividades: Atividades de planejamento, direção, coordenação, assessoramento e execução de programas de saúde. Atribuições: Participar de equipes interdisciplinares na elaboração de política de saúde; planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas de saúde; participar de estudos e pesquisas na área de saúde; orientar, supervisionar, controlar e avaliar estagiários sob sua responsabilidade; prestar assistência direta a pacientes graves; realizar consulta de enfermagem; orientar paciente, família e comunidade quanto a prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde; promover curso de atualização para equipe de enfermagem; executar atribuições correlatas. fiw ¢> J Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 585/ 2003 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 21 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br ANEXO II DESCRIÇÃO DA CATEGORI A E REQUISITOS NECESSÁRIOS AO PROVIMENTO Escolaridade Nível Superior Habilitação Curso de Agronomia Comprovação Diploma de Agrônomo devidamente registrado e inscrição no órgão de classe Forma de Acesso Concurso Público Jornada de Trabalho 20 horas semanais Categoria Engenheiro Agrônomo Código/ Referência D/ EP-4 Regime Jurídico Consolidação das Leis do Trabalho Experiência Mínima 01 ( um) ano Síntese das Atividades: Atividades de planejamento, supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de projetos em geral sobre a preservação e exploração de recursos naturais, a economias rurais, a defesa e inspeção agrícolas e a promoção agropecuária. Atribuições: Elaborar projetos agropecuários em articulação com outros profissionais, que visem recursos financeiros para as comunidades de produtores rurais; articular-se com os órgãos de assistência técnica fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 585/ 2003 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 22 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br e extensão rural, visando a realização de treinamentos e cursos; propor às autoridades competentes a criação de centros de abastecimento para a comercialização da produção agrícola; planejar, executar e supervisionar os trabalhos relacionados a estudos e projetos agropecuários; elaborar normas técnicas para o beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; elaborar trabalhos objetivando a implantação de novos métodos e práticas agrícolas, com a finalidade de racionalizar o uso da terra, bem como de aproveitar os recursos naturais existentes nas áreas dos projetos; efetuar o levantamento dos produtores rurais no Município, através do cadastramento das comunidades produtoras; analisar a conjuntura agropecuária do Município; elaborar relatórios e pareceres em assuntos pertinentes à sua área de atuação; executar atribuições correlatas. ANEXO II DESCRIÇÃO DA CATEGORI A E REQUISITOS NECESSÁRIOS AO PROVIMENTO Escolaridade Nível Superior Habilitação Curso de Engenharia Comprovação Diploma de Engenheiro devidamente registrado e inscrição no órgão de classe Forma de Acesso Concurso Público Jornada de Trabalho 20 horas semanais Categoria Engenheiro Civil Código/ Referência D/ EP-4 Regime Jurídico Consolidação das Leis do Trabalho Experiência Mínima 01 ( um) ano Síntese das Atividades: Atividades de supervisão, coordenação e execução especializada, em grau de maior complexidade, de estudos, pareceres e projetos de obras civis e viárias. Atribuições: fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 585/ 2003 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 23 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Supervisionar, planejar, coordenar e executar, em grau de maior complexidade, trabalhos topográficos; elaborar projetos de edificação de logradouros, prédios públicos e moradias para a população de baixa renda; fiscalizar o cumprimento da legislação municipal atinente à sua área de atuação; elaborar estudos objetivando o fornecimento de subsídios ao planejamento urbanos; efetuar medições e cálculos para apoio ao levantamento topográfico e ou aerofotogramétrico; supervisionar medição e cálculo de nivelamento; elaborar relatórios e pareceres pertinentes a sua área de atuação; executar atribuições correlatas ANEXO II DESCRIÇÃO DA CATEGORI A E REQUISITOS NECESSÁRIOS AO PROVIMENTO Escolaridade Nível Superior Habilitação Curso de Engenharia Florestal Comprovação Diploma de Engenheiro Florestal devidamente registrado e inscrição no órgão de classe Forma de Acesso Concurso Público Jornada de Trabalho 20 horas semanais Categoria Engenheiro Florestal Código/ Referência D/ EP-4 Regime Jurídico Consolidação das Leis do Trabalho Experiência Mínima 01 ( um) ano Síntese das Atividades: fiw¢ J J Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 585/ 2003 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 24 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Atividades de planejamento, supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de projetos em geral sobre a preservação e exploração de recursos naturais, a economia rural, a defesa e inspeção de produtos e subprodutos florestais. Atribuições: Elaborar projetos de proteção e preservação de remanescentes florestais em articulação com outros profissionais, que visem a obtenção de recursos financeiros para esses fins; articular-se com os órgãos de assistência técnica e extensão rural, visando a realização de treinamento e cursos destinados aos produtores rurais; propor às autoridades competentes a criação de centro de abastecimento para a comercialização dos produtos florestais; planejar, executar e supervisionar os trabalhos relacionados a estudos e projetos florestais; elaborar normas técnicas para o beneficiamento e conservação dos produtos florestais; elaborar trabalhos objetivando a implantação de novos métodos e práticas florestais, com a finalidade de racionalizar o uso da terra, bem como de aproveitar os recursos naturais remanescentes da Mata Atlântica; efetuar o levantamento dos produtores rurais do Município, através do cadastramento das comunidades produtoras; planejar e coordenar os trabalhos de arborização e paisagismo na malha urbana do Município; analisar e emitir parecer sobre relatórios de "Impacto Ambiental" (RIMA); fiscalizar e controlar as serrarias, marcenarias e indústrias móveis e de beneficiamento de madeiras instaladas no Município, evitando a poluição ambiental e a degradação do meio-ambiente; analisar a situação dos remanescentes florestais no Município; elaborar relatórios e pareceres em assuntos pertinentes à sua área de atuação; executar atribuições correlatas. ANEXO II DESCRIÇÃO DA CATEGORI A E REQUISITOS NECESSÁRIOS AO PROVIMENTO Escolaridade Nível Superior Habilitação Curso de Farmácia e Bioquímica Comprovação Diploma de Farmacêutico-Bioquímico devidamente registrado e inscrição no órgão de classe Forma de Acesso Concurso Público Jornada de Trabalho 20 horas semanais Categoria Farmacêutico-Bioquímico Código/ Referência D/ EP-4 Regime Jurídico Consolidação das Leis do Trabalho fiw¢ J J Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 585/ 2003 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 25 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Experiência Mínima 01 ( um) ano Síntese das Atividades: Atividades de supervisão, programação, coordenação e execução especializada, em grau de maior complexidade ou execução qualificada em grau de mediana complexidade, de estudos e tarefas relativas à métodos e técnicas de produção e controle de medicamentos, análises toxicológicas, hematológicas e clínicas para apoio a diagnóstico. Atribuições: Supervisão do trabalho de auxiliares de manipulação e de controle de produtos farmacêuticos e de laboratórios de análises clínicas e saúde pública; assessoramento e responsabilidade técnica de órgãos ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde pública ou seus departamentos especializados do Município; assessoramento técnico e responsabilidade na fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica desenvolvidos no Município; direção, assessoramento e responsabilidade técnica por órgãos, estabelecimentos e setores em que se pratiquem exames de caráter químico-toxicológico e químico hematológico integrante no Sistema de Saúde do Município; execução de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições respectivas. ANEXO II DESCRIÇÃO DA CATEGORI A E REQUISITOS NECESSÁRIOS AO PROVIMENTO Escolaridade Nível Superior Habilitação Curso de Fonoaudiologia Comprovação Diploma de Fonoaudiólogo devidamente registrado e inscrição no órgão de classe Forma de Acesso Concurso Público fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 585/ 2003 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 26 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Jornada de Trabalho 20 horas semanais Categoria Fonoaudiólogo Código/ Referência D/ EP-4 Regime Jurídico Consolidação das Leis do Trabalho Experiência Mínima 01 ( um) ano Síntese das Atividades: Atividades de identificação de problemas ou deficiências ligadas à comunidade de modo geral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo os treinamentos fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz, entre outras. Atribuições: Avaliar as deficiências do paciente realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, impedanciometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano terapêutico ou de treinamento; encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações necessárias; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação, fonoaudiologia, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico; programar, desenvolver e orientar o treinamento de voz, fala, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e ou reabilitar o paciente; opinar quanto à possibilidades fonatórias e auditivas do paciente, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específica, para possibilitar a seleção profissional ou escolar; participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição; participar e ou elaborar projetos de pesquisa sobre assuntos ligados à Fonoaudiologia; fornecer dados estatísticos e apresentar relatório de suas atividades; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e executar atribuições correlatas. ANEXO II DESCRIÇÃO DA CATEGORI A E REQUISITOS NECESSÁRIOS AO PROVIMENTO Escolaridade Nível Superior fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 585/ 2003 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 27 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Habilitação Curso de Medicina Comprovação Diploma de Médico devidamente registrado e inscrição no órgão de classe Forma de Acesso Concurso Público Jornada de Trabalho 20 horas semanais Categoria Médico Código/ Referência D/ EP-4 Regime Jurídico Consolidação das Leis do Trabalho Experiência Mínima 01 ( um) ano Síntese das Atividades: Atividades relativas ao planejamento, direção, supervisão, coordenação, assessoria e execução de programas de saúde. Atribuições: Planejar, supervisionar e executar trabalhos médico-cirúrgicos; proceder o socorro de urgência; participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; orientar o paciente, familiar e a comunidade quanto à prevenção de doença, à promoção e à recuperação da saúde; orientar, supervisionar e controlar o desempenho de estagiários sob sua responsabilidade; prescrever regimes dietéticos; emitir laudos e pareceres sobre matéria de sua especialidade; fornecer dados estatísticos de suas atividades, aplicar a medicina do trabalho visando a inspeção e manutenção da saúde de servidores municipais e de candidatos ao ingresso do serviço público municipal; executar atribuições correlatas. ANEXO II DESCRIÇÃO DA CATEGORI A E REQUISITOS NECESSÁRIOS AO PROVIMENTO fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 585/ 2003 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 28 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Escolaridade Nível Superior Habilitação Curso de Nutrição Comprovação Diploma de Nutricionista devidamente registrado e inscrição no órgão de classe Forma de Acesso Concurso Público Jornada de Trabalho 20 horas semanais Categoria Nutricionista Código/ Referência D/ EP-4 Regime Jurídico Consolidação das Leis do Trabalho Experiência Mínima 01 ( um) ano Síntese das Atividades: Atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes à educação alimentar, nutricional e dietética para indivíduos ou coletividades. Atribuições: Organizar, orientar e supervisionar serviços de alimentação em órgãos da administração municipal; promover treinamento para auxiliares; participar da avaliação de programas de nutrição em saúde pública; orientar sobre higiene da alimentação; participar, em sua área específica, da elaboração de programas de assistência à população; propor adoção de normas, padrões e métodos de educação materno-infantil; elaborar cardápios normais e dietoterápicos; orientar os pacientes e seus familiares no tocante a dietas; promover a inspeção dos gêneros estocados e propor métodos e técnicas mais adequadas à conservação dos alimentos; opinar sobre a qualidade dos gêneros alimentícios a serem adquiridos pelos municipais; executar atribuições correlatas. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 585/ 2003 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 29 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br ANEXO II DESCRIÇÃO DA CATEGORI A E REQUISITOS NECESSÁRIOS AO PROVIMENTO Escolaridade Nível Superior Habilitação Curso de Psicologia Comprovação Diploma de Psicólogo devidamente registrado e inscrição no órgão de classe Forma de Acesso Concurso Público Jornada de Trabalho 20 horas semanais Categoria Psicólogo Código/ Referência D/ EP-4 Regime Jurídico Consolidação das Leis do Trabalho Experiência Mínima 01 ( um) ano Síntese das Atividades: Atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução relativas ao estudo do comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual. Atribuições: Elaborar e analisar projetos relacionados com a especialidade; controlar e avaliar os resultados de programas no campo da psicologia; promover, orientar e coordenar estudos e pesquisas na área do comportamento humano, necessários ao planejamento e desenvolvimento municipal; aplicar testes individuais e coletivos, com vistas à orientação psicopedagógica, bem como à seleção profissional e ajustamento ao trabalho; estabelecer medidas destinadas a orientar o desenvolvimento comportamental do servidor; coordenar, executar e avaliar trabalhos que visem a integração, desenvolvimento e adaptação do homem ao trabalho e à organização; colaborar em trabalhos que visem a elaboração de diagnósticos psico-sócio-econômicos; acompanhar a implantação de programas; colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inaptos; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; apresentar relatórios periódicos; coordenar e orientar estudos, projetos e investigações sobre as causas de desajustamento psicológico; orientar, coordenar e acompanhar trabalhos de reabilitação profissional, juntamente com outros profissionais; executar atribuições correlatas. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 585/ 2003 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 30 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br fiw¢ ANEXO – I (Arts. 1º, 14, 24, 27 e 28) – QUADRO DO PESSOAL CONTRATADO REGIDO PELA CLT CATEGORIA/NOMENCLATUR VAG. CÓDIGOREF. ESCOLARIDADE MÍNIMA EXP. MÍNIMA VENC. BASE Auxiliar de Serviços Urbanos 20 A EP-1 Alfabetizado Não Exigido 300,00 Auxiliar de Serviços na Ed. Infantil 25 A EP-1 Alfabetizado Não Exigido 300,00 Carpinteiro 02 B EP-2 Ensino Fundamental Completo 01 ano 325,00 Mestre de Obras 01 B EP-2 Ensino Fundamental Completo 01 ano 325,00 Auxiliar Técnico em Computação 01 C EP-3 Nível Médio e curso de digitação 01 ano 675,00 Maestro 01 C EP-3 Nível Médio com Formação Específica + Registro na O.M.B 01 ano 675,00 Técnico em Agrimensura 01 C EP-3 Nível Médio, com Formação Específica + Registro no Órgão de Classe, se for o caso 01 ano 675,00 Técnico em Laboratório 02 C EP-3 Nível Médio, com Formação Específica + Registro no Órgão de Classe, se for o caso 01 ano 675,00 Técnico em Radiologia 01 C EP-3 Nível Médio, com Formação Específica + Registro no Órgão de Classe, se for o caso 01 ano 675,00 Advogado 03 D EP-4 Curso de Graduação + Registro no Órgão de Classe 01 ano 991,50 Bibliotecário 01 D EP-4 Curso de Graduação + Registro no Órgão de Classe 01 ano 991,50 Biólogo 02 D EP-4 Curso de Graduação + Registro no Órgão de Classe 01 ano 991,50 Enfermeiro 03 D EP-4 Curso de Graduação + Registro no Órgão de Classe 01 ano 991,50 Engenheiro Agrônomo 01 D EP-4 Curso de Graduação + Registro no Órgão de Classe 01 ano 991,50 Engenheiro Civil 02 D EP-4 Curso de Graduação + Registro no Órgão de Classe 01 ano 991,50 Engenheiro Florestal 01 D EP-4 Curso de Graduação + Registro no Órgão de Classe 01 ano 991,50 Farmacêutico-Bioquímico 02 D EP-4 Curso de Graduação + Registro no Órgão de Classe 01 ano 991,50 Fonoaudiólogo 02 D EP-4 Curso de Graduação + Registro no Órgão de Classe 01 ano 991,50 Médico 15 D EP-4 Curso de Graduação + Registro no Órgão de Classe 01 ano 991,50 Nutricionista 02 D EP-4 Curso de Graduação + Registro no Órgão de Classe 01 ano 991,50 Psicólogo 02 D EP-4 Curso de Graduação + Registro no Órgão de Classe 01 ano 991,50