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materia nº 1876/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1876 / 2022
Date 2022-05-11
EmentaAltera disposições da Lei Municipal 3.036/2018, que delibera sobre o REgime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de JOão Neiva, da Câmara Municipal, das Autarquias e das Fundações Municipais
native_id1261

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-07 Proposição aprovada — —
2022-05-24 Adiada discussão e votação. — —
2022-05-19 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado às Comissões de Justiça e Redação; e Finanças e Orçamento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-08T15:53:12.941942-03:00 Aprovado 6 4 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.8761 deCISde 
maio de 2022. 
Altera disposição da Lei Municipal no 
3.036/2018, que delibera sobre o 
Regime Jurídico dos Servidores Públicos 
do Município de João Neiva, da Câmara 
Municipal, das Autarquias e das 
Fundações Municipais. 
Lei no 
Sancionada em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL (27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP3: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.876/2022 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
Estamos encaminhando para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da 
redação do § 40doart.54, da Lei Municipal no 3.036, de 29 de janeiro de 
2018. 
A Lei Municipal no 3.036/2018, que dispõe sobre o Regime 
Jurídico dos Servidores Públicos do Município de João Neiva, da Câmara 
Municipal, das Autarquias e das Fundações Municipais, em seu § 40doart. 
54, restringe a cessão de servidor em estágio probatório. 
Contudo, tal restrição contraria a redação dada pela Lei 
Federal no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que versa sobre o Regime 
Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das 
Fundações Públicas Federais, pois esta, em seuart.93, permite a cessão 
do servidor efetivo em estágio probatório para exercer cargos 
comissionados ou função de confiança em outro órgão ou Município e, 
ainda, ceder para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da 
União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, quando deixa 
expressamente de mencionar servidor em "estágio probatório", portanto, 
incluído este, já que ocupa, como servidor, cargo efetivo. 
Traz o § 10, doart.93, da Lei no. 8112/1990: 
Art.93. 0 servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão 
ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e 
dos Municípios, nas seguintes hipóteses: 
I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; 
II - em casos previstos em leis especificas. 
§ IQNa hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades 
dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da 
remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus 
para o cedente nos demais casos. 
De igual forma é a redação do § 3o doart.20, da Lei 
8.112/1990, que permite a cessão em estágio probatório para ocupação 
de cargo em comissão ou de assessoramento, 
Art.20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de 
provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 
(vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade 
serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os 
seguinte fatores: 
I - (...); 
§ 12(...). 
§ 32 0 servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer 
cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia o 
assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente pode 
ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natur 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e 
Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. 
E mais, a isonomia significa igualdade de todos perante a lei. 
Refere-se ao principio da igualdade previsto noart. 50, caput, da 
Constituição Federal de 1988, segundo o qual todos são iguais perante a 
lei, sem distinção de qualquer natureza. 
0 principio da isonomia é o pilar de sustentação de qualquer 
Estado Democrático de Direito, é o mais amplo dos princípios 
constitucionais, informa e fundamenta como pilar de sustentabilidade toda 
a ordem constitucional brasileira. 
Em relação aos servidores públicos do Município de João 
Neiva podemos aplicar o principio da isonomia para afirmar a condição de 
igualdade entre os servidores públicos, no que tange aos direitos e 
obrigações, não sendo razoável tratar desigualmente servidores efetivos 
estáveis e servidores efetivos não estáveis. 0 que é para um deve ser 
para o outro, já que ambos ocupam cargo efetivo. 
No caso, o § 40doart. 54 da Lei Municipal no 3.036, de 29 
de janeiro de 2018, viola o principio da isonomia e, conseguintemente, o 
art.50, caput, da CRFB, pois, estabeleceu tratamento desigual a 
servidores em situações iguais, ao prever a possibilidade de cessão de 
servidores efetivos estáveis em detrimento dos servidores efetivos não 
estáveis. 
Assim, como forma de adequação da Lei Municipal a 
normativa da Lei Federal, atendendo, também, ao preceito Constitucional 
doart. 50, é que se justifica o presente Projeto de Lei. 
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre 
dispensado pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior 
aprovação do presente Projeto de Lei. 
Gabinet Prefeito Municipal de João Neiva, em 05 de 
maio de 2022. 
Pauo 1oDeNardi 
Pref icipal 
, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.876, de 05 de maio de 2022. 
Altera disposição da Lei Municipal 
n° 3.036/2018, que delibera sobre o 
Regime Jurídico dos Servidores 
Públicos do Município de João Neiva, 
da Câmara Municipal, das 
Autarquias e das Fundações 
Municipais. 
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do 
Espirito Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. Fica alterado o § 40, doart. 54, da Lei Municipal no 
3.036, de 29 de janeiro de 2018, passando a ter a seguinte redação: 
Art. 
54 
(•••) 
§ 40. 0 servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos 
de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou 
assessoramento deste Município e, somente poderá ser cedido a outro 
órgão ou entidade Municipal, Estadual ou Federal, para ocupar cargos de 
provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou 
assessoramento, ficando suspenso o seu estágio probatório para ambos 
os casos. 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete d refeito Municipal de João Neiva, em 05 de 
maio de 2022. 
Paul S 'éNardi 
Prefeito • i ipal 

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