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materia nº 1916/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1916 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaRatifica a redação do protocolo de intenções da Agencia REguladora Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo (ARIES) e autoriza o ingresso do município de João Neiva na referida agência
native_id1463

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-29 Proposição aprovada — Unanimidade
2022-11-22 Adiada discussão e votação. — —
2022-11-08 Adiada discussão e votação. — —
2022-10-25 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado às Comissões de Justiça e Redação; e Finanças e Orçamento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-30T13:52:34.665453-03:00 Aprovado à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.9161 de 17 de 
outubro de 2022 
Ratifica a redação do Protocolo de 
Intenções da Agência Reguladora 
Intermunicipal de Saneamento Básico 
do Espirito Santo (ARIES) e autoriza o 
ingresso do Município de João Neiva na 
referida Agência. 
Lei no 
Sancionada em 
f. 
Paul 
Pref 
e Nardi 
cipal 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 17 de 
outubro de 2022. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.916/2022 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores. 
Em decorrência da Lei Federal no 14.026, de 2020, conhecida 
como Novo Marco Regulatório do Saneamento, a atividade regulatória dos 
serviços de saneamento básico ganhou, novamente, grande destaque. 
De fato, alem da obrigação legal estabelecida na legislação 
federal quanto à necessidade de que todos os municípios brasileiros possuam 
entidade reguladora, constata-se que uma regulação eficiente e 
independente desses serviços contribui de forma decisiva para que a 
universalização seja alcançada. 
Pensando justamente em criar uma entidade reguladora 
altamente técnica e independente, capaz de atuar com excelência na 
regulação dos quatro eixos do saneamento (água, esgoto, resíduos e 
drenagem), propõe-se a ratificação do Protocolo de Intenções da Agência 
Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico do Espirito Santo (ARIES). 
Com efeito, o Protocolo de Intenções em questão é um dos 
mais modernos e adequados documentos de constituição de uma entidade 
reguladora independente e forte, além de atender adequadamente os 
anseios locais da realidade do Município. 
Na certeza de que a ARIES atenderá de forma adequada a 
regulação dos serviços de saneamento do Município, pede-se a aprovação do 
projeto por parte desse digno Legislativo. 

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CEP: 29680-000 — 30A0 NEIVA/ES —GNP]:31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N01.9161 de 17 de outubro de 2022 
Ratifica a redação do Protocolo de 
Intenções da Agência Reguladora 
Intermunicipal de Saneamento Básico 
do Espirito Santo (ARIES) e autoriza 
o ingresso do Município deJoaoNeiva 
na referida Agência. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica ratificada a redação do Protocolo de Intenções da 
Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico do Espirito Santo 
(ARIES), em anexo, ficando autorizado o ingresso do Município na referida 
Agência. 
Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput, o 
Município se submete às disposições do Estatuto Social do Consórcio. 
Art.2°. 0 Consórcio se constitui sob a forma de associação 
pública, com personalidade jurídica de direito público. 
Art.3°. Fica o Município autorizado a firmar os ajustes e 
contratações que se fizerem necessárias para o estabelecimento das 
respectivas relações com a ARIES, ficando igualmente autorizado a 
desenvolver todos os objetivos primordiais e secundários do Consórcio 
previstos no Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio Público e no 
Estatuto Social. 
Art.4°. Ficam delegadas pelo Município 6 Agência as 
atividades de regulação e de fiscalização dos serviços de saneamento, 
englobando abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, limpeza 
urbana, manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais urbanas, de 
modo que a ARIES desenvolverá as competências adiante descritas, podendo 
firmar contratos ou convênios para o exercício dessas atividades, com os 
respectivos titulares dos serviços, bem como ajustes e instrumentos 
congêneres nas mais diversas esferas governamentais e não￾governamentais, sejam nacionais ou internacionais, em toda a sua esfera de 
atuação, inclusive com outros consórcios públicos ou privados e pessoas 
jurídicas de direito público ou privado: 
I. ser contratada, inclusive com a formalização de contrato de 
rateio ou de programa, pela administração direta ou indireta dos entes da 

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Federação consorciados, dispensada a licitação nos casos em que a 
legislação permitir; 
II. formalizar convênios com os respectivos titulares dos 
serviços de saneamento referidos no caput, para o exercício da atividade 
regulatória; 
III. estudar e sugerir a adoção de normas na respectiva 
legislação municipal, visando a ampliação e melhoria dos serviços locais dos 
consorciados ou conveniados; 
III. promover a regulação e fiscalização dos serviços públicos 
de saneamento básico, englobando os serviços de abastecimento de água 
potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos 
e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, nos termos da Lei Federal 
no 11.445/2007, ou outras leis que vierem a alterá-la ou substitui-la, 
prestado por qualquer prestador de serviços, a qualquer titulo, podendo 
exercer todas as competências que lhe forem atribuídas em decorrência do 
exercício da competência regulatória; em relação a essa competência, 
salienta-se que a ARIES poderá exercer a atividade de regulação e 
fiscalização em proveito de seu consorciados e também de titulares 
conveniados, ficando desde já autorizada a formalização de convênio entre o 
titular interessado e a Agência com a simples aprovação em Assembleia 
Geral desta; no âmbito da atividade de regulação, a Agência poderá: 
a) estabelecer padrões e normas para a adequada prestação 
dos serviços e para a satisfação dos usuários; 
b) garantir o cumprimento das condições e metas 
estabelecidas nas normas regulamentares e nos instrumentos da política 
municipal de saneamento básico; 
C) prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada 
a competência dos órgãos integrantes do sistema nacional de defesa da 
concorrência; 
d) definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico￾financeiro dos serviços de saneamento básico, inclusive contratos, como a 
modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e 
eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de 
produtividade; no que tange 6 remuneração dos serviços por taxas, a 
agência poderá elaborar os respectivos estudos de sustentabilidade 
econômico-financeira para subsidiar o encaminhamento de proposições aos 
respectivos poderes legislativos municipais; 
e) estabelecer relações cooperativas com outros consórcios e 
entidades de regulação que possibilitem o desenvolvimento de ações 
conjuntas; 
f) contribuir, quando solicitado e dentro do possível, para o 
trabalho desenvolvido pelos conselhos municipais responsáveis pelo 
acompanhamento das políticas públicas de saneamento básico. 
§ 10. Ainda na área da regulação e fiscalização dos serviços 
públicos de saneamento básico, competirá 6 ARIES: 

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I. regular a prestação dos serviços públicos de saneamento 
básico, através da fixação de normas, regulamentos e instruções relativos, 
no mínimo: 
a) aos padrões e indicadores de qualidade dos serviços 
regulados; 
b) aos requisitos operacionais e de manutenção dos sistemas; 
c) às metas progressivas de expansão e de qualidade dos 
serviços e os respectivos prazos; 
d) ao regime, estrutura e níveis tarifários, bem como aos 
procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão; 
e) 6 medição, faturamento e cobrança de serviços; 
f) ao monitoramento dos custos; 
g) 6 avaliação da eficiência e eficácia dos serviços prestados; 
h) ao plano de contas e mecanismos de informação, auditoria 
e certificação; 
i) aos subsídios tarifários e não tarifários; 
j) aos padrões de atendimento ao público e mecanismos de 
participação e informação; 
k) medidas de segurança, de contingência e de emergência, 
inclusive quanto a racionamento; 
I) procedimentos de fiscalização e de aplicação de sanções 
previstas nos instrumentos contratuais e na legislação do titular; 
m) diretrizes para a redução progressiva e controle das perdas 
de água; 
II. acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços públicos 
regulados, de acordo com as leis, contratos, planos, normas e regulamentos 
pertinentes; 
III. exercer o poder de policia administrativa no que se refere 
6 prestação dos serviços públicos regulados, prestando orientações 
necessárias, definindo, fixando e apurando as irregularidades e definindo, 
fixando e aplicando as sanções cabíveis, inclusive pecuniárias, e, se for o 
caso, determinando providências e fixando prazos para o seu cumprimento; 
IV. buscar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de 
concessão e permissão, com modicidade das tarifas e justo retorno dos 
investimentos; 
V. manifestar-se quanto ao conteúdo dos editais de licitação, 
concessão e permissão, e quanto aos contratos e demais instrumentos 
celebrados, assim como seus aditamentos ou extinções, nas áreas sob sua 
regulagao, zelando pelo seu fiel cumprimento, bem como revisar e propor 
ajustes, no âmbito de suas competências, dos instrumentos contratuais já 
celebrados antes da vigência do Contrato de Consórcio Público; 
VI. requisitar 6 Administração e aos prestadores dos serviços 
públicos municipais regulados as informações convenientes e necessárias ao 
exercício de sua função regulatória, guardando o sigilo legal, quando for o 

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caso, bem como determinar diligências que se façam necessárias ao 
exercício de suas atribuições; 
VII. moderar, dirimir ou arbitrar conflitos de interesses entre o 
Poder Público e os prestadores de serviços e entre estes e os consumidores, 
no limite das atribuições previstas em lei, relativos aos serviços públicos sob 
sua regulação; 
VIII. permitir o amplo acesso dos interessados às informações 
sobre a prestação dos serviços públicos regulados e sobre as suas próprias 
atividades, salvo quando protegidos pelo sigilo legal; 
IX. avaliar os planos e programas de metas e investimentos 
das operadoras dos serviços delegados, visando garantir a adequação desses 
programas à continuidade da prestação dos serviços em conformidade com 
as metas e disposições contidas no Plano Municipal de Saneamento Básico e 
demais instrumentos legais das políticas municipais de saneamento básico; 
X. realizar audiências e consultas públicas referentes 
prestação dos serviços públicos regulados; 
XI. manifestar-se sobre as propostas de alterações dos 
instrumentos de delegação, apresentadas pelos prestadores de serviços 
públicos, para subsidiar as decisões do titular dos serviços; 
XII. analisar e aprovar os manuais de serviços e atendimento 
propostos pelos prestadores de serviços públicos regulados; 
XIII. analisar e conceder a revisão e o reajuste das tarifas, 
mediante estudos apresentados pelos prestadores de serviços, bom como 
autorizar o aditamento dos contratos de prestação de serviços de 
saneamento básico, promovendo ainda os devidos estudos técnicos para fins 
de proposição de taxas pelos municípios regulados; 
XIV. manifestar-se sobre as propostas de legislação e normas 
que digam respeito ao saneamento básico; 
XV. prestar informações, quando solicitadas, aos conselhos 
municipais responsáveis pelo controle social do saneamento básico nos 
municípios consorciados; 
XVI. celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços 
para a execução de suas competências; 
XVII. arrecadar e aplicar suas receitas; 
XVIII. elaborar seu Regimento Interno, resoluções, instruções 
normativas, notas técnicas e demais normas atinentes; 
XIX. representar os entes consorciados perante outras esferas 
de governo nas competências que foram transferidas por estes à agência. 
§ 20. 0 exercício das atividades de regulagao, controle e 
fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básicofar-se￾segundo os dispositivos de regência da ARIES e dos seus regulamentos, 
das demais normas legais e técnicas pertinentes, e, em especial, dos 
instrumentos de delegação dos serviços públicos, visando o cumprimento das 
obrigações de universalização, equidade, continuidade, modicidade da 

outubro de 2022. 
Paulo S 
Prefeito 
Nardi 
al 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
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tarifas e qualidade atribuidas ás operadoras dos serviços públicos de 
saneamento básico. 
Art.5°. Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o 
Município e o Consórcio, a Lei Federal no 11.107, de 6 de abril de 2005, bem 
como o Decreto no 6.017, de 17 de janeiro de 2007, além do Protocolo de 
Intenções/Contrato de Consórcio Público e Estatuto Social. 
Art.6°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete d Prefeito Municipal de João Neiva, em 17 de 

PROTOCOLO DE INTENÇÕES DA AGÊNCIA 
REGULADORA INTERMUNICIPAL DE 
SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO 
(ARIES) 
PROTOCOLO DE LNTENOES DA AGÊNCIA REGULADORA 
INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPIRITO 
SANTO (ARIES) 
TÍTULO I 
DAS DISPOSIOES INICIAIS 
CAPÍTULOCINICO 
DO CONSORCIAMENTO 
CLÁUSULA PRIMEIRA. (Dos subscrito;ra). À AGÊNCIA REGULADORA 
ENTERMUN ICIPA.I., DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO. doravantc 
denominada de ARIES, é um consorcio público, de. natureza juridica de direito pi blico. constituida pelos 
municípios ao final subscritos que, por meio de Lci, ratificam este Protocolo de Intenções e celebram. por 
.eoasequênciao Contrato de Consorcio Público. 
CLÁUSULA. SEGUNDA. (Da ratfficação), O Protocolo de Intenções, após sua ratiticação por pelo 
menos 2 (dois) dos entes da Federação que o subsereveram, converter-se-A em Contrato de Conson:io Público. 
ato constitutivo da ARIES. 
§1° Somente sai considerado consorciado o ente da Federação subscritor do ProtocolodcInteneões que o 
ratificar por meio de lei. 
§2° Serão automaticamente admitidos na ARIES os entes da Federação que tiverem subscrito este 
Protocolo de Intenções e efetuarem a ratificação, potmeio lei, emat 2 (dais) anos contados da data deste 
documento. 
§3° A ratificação realizada após 2 (dois) anos da subscrição somentesera‘adida após hornologação da 
Assembleia Geral da ARIES, tanto ordinária quanto extraordinária, não sendo necessário que se faça na pruneira 
Assembleia Geral imediatamente subsequente. 
§4° A subscrição, pelo Chefe do Poder Executivo, deste Protocolo de Inten95. nãoinditea obrigação de 
retificar , cuja decisão pertence, soberanamente, ao Poder Legislativo. 
§5' Diante do principio da cooperação entre oscitiesfederativos, c para os fins doart. 12 da Lei Federal n" 
11.107, de 2005, ou outro dispositivo que vier a substitui-lo, fleadevidamente autonzada e ratificada pelos 
.legislativos nicipais que ratificaram a redação deste contrato de consorcio publico toda qualquer alteração 
exclusão ou inclusão no contrato de consort:it) public° desde que devidamente aprovada pela .Asscrribleia Geral, 
sem que seja necessária promover a aprovação de lei nesse sentido em relação a cada alteração, exclusão ou 
inclusão cm cadaLegislative de município já, cOnsorciado, incluindo cmprcgos públicos, respectivo núnicro, 
mmuneração, fimcionamento, sede, dentre outras disposições. já que todas elas são passiveis deahem*. 
exclusão ou inclusão por meio da Assembleia Geral. 
§6° Por torça do disposto no §5° desta clausula, a adesão contratual de novo namicipio eonsorciado clue 
não figure como subscritor do ProtocolodcIntenções observará o seguinte procedimento: 
- o Município interessado em ingressar na ARIES deverá encaminhar oficio dirigidoii Presittncia. 
manifestando o interesse; 
II - após envio do oficio à Presidência manifestando interesse de ingresso. proceder-se-á analiseteen ica de 
viabilidade econamico-fmanceira do ingresso do ente federado à ARIES; 
ifi - a Presidência incluirá a solicitação na ordem do dia da Assembleia Gemi. seT, ordinarta ou 
extraordinária, para fins de discussão e votação e 
1V -uma vez aprovado pela Assembleia Geral o pedido de ingresso, de imediato o Mumcipio interessado 
poderáfirm&ia termo de adesão, promovendo-se o registro deste em documento próprio. denorninaLlo de 
"Registro de Adesão ao Contrato de Consorcio Público da ARIES", oqua(servird de documento oficial do 
2 
consorciamento. e seni o instrumento, junta:merle toni o contrato .de coorciaptiblica, pata.err&rim= 
Municipal,pant tinsde ratificai* JegislaIm 
§70Erndeeontoeia do disposto no §5'. os legislativos municipais quc .rattrtearam a redação dcu 
Protocolo de IntenOes renunciam, expressamente, a qualquer aposição de reservas quarto :a qua1quer 
exclusão ou inclusão futura no contrato de consoreiopúblipo; 
TÍTULO II 
DAS DisposwOixonaumtvas 
CAPITULO I 
DA DE.NomptAao pit/km gwoe 
CLAUSULA TERCEIRA. (Da denominação e:negurigniurid** A. ARIAS6:ponseircia público 
de direito publico, figurando corno pessoa jurídica de direito público inter*iijO #itio.:**AsociaiXotrolioktit 
natureza autirquica. integrando a administraelin indireta de todos os entesDOnaein*thi. 
A A.RIES adquiriri personalidade jurídica medial*: a corivarsãoélopresente:Prolowilo*.kwoOes 
em Contrato de Consorcio Público após aprovação eavig4nçia-das leis de,itaifoçavAo dePalomaiida.i2 (dais) doa. 
entes da Federação que o subscreveram. 
§2" 0 Contrato de Consórcio Público é o ato constitutivo da nafonnadevonsesOn;pitbljeo, 
CLÁUSULA QUARTA (Do easteia) 0 ingtesSo do MunicipionaARIES:se Mina radii:10D' 
nos termos da Cláusula Segunda deste Protocolo de Intençã, sendowen obripplo de mar a ARIES,tow 
seja através de Contrato de Rateio, ou através de Preço de Regulação, SOWS*denttetittiOS a*tit* isaaalas*0` 
do Consórcio Público. 
CLÁUSULA QUINTA. (Do preco de dwavelo. 0 Consorclovigotari poltatolikkitertrlinadO. 
CLAUSULA SEXTA. (Da sede earmde atuação). A seik,..da ARIES: sot Dolitturielpin4e 
Colatina, Estado do Espinto Santo, podendo constituir e deserivolver'.*Vidadell , 
iocalizadas em outros municípios. para melhor atingirsettsobjetivos. 
§ I' A sede da ARIES poder* SETatietada. 
 e transferida para outro município.ix" 
consorciados, em Assembleia Geral na qual esse assunto consteanpauta previamente, 
§2" Aareade atuação da ARIES correspondera a soma dos territorios dos munitipies que e integram ou 
que com ela se convemem. 
CAPITULO 
DOS OBJETIVOS ECOMPEANCIAS 
CLAUSULA SÉTIMA (Dos objetivas e.coMpetinciar) Abbot dOnbjeliwptitnorilkdideDxerceras 
atividades de reallação e de fiscalização dos servicos de saneamento, englobando : Oastecimanto de agua, 
eoleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana e manejo de residuos:014,10gFellaft9. de Aguas ploviais 
TiriTanas. a ARIES desenvOiteM as eompeténciasadtante &esetitill,poZendo *Mar contrito, ou -cornit'atios —pzTra o exercício dessas atividades —Om os respectivos titulares diOS setiriços bem como ajustes e 
instrumentos congineres nas Maisdiver-sat esferas: governamentais e não-governamentais sejam nacionais 
OU internacionais, cm toda a sua esfera de atuação inclusive com out=cOtiOóniOs.públioos ou privados e 
pessoas juridicas de direito público ou privado; 
I - ser contratada. inclusive com a formalização de contrato rateloondapm. pela 
administração direta ou indireta dos entes da Federação eonsoreiados, dispensada a licitação nos casos em 
que a legislaçâo permitir; 
II - formalizar convênios com os respectivos titulares dos serviços de saneamento referidos no coma 
para o exercício da atividade regulatória; 
HI- estudar e sugerir a adoção de normas na respectiva legislação municipal, visando a ampliação e 
melhoria dos serviços locais dos consorciados ou conveniados; e 
111 - promover a regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico. englobando os 
serviços de abastecimento de agua pottivel esgotamento sanitario, limpeza urbana e manejo de residuos 
sólidos e drenagem c manejo das Aguas pluviais urbanas, nos termos da Lei Federal IV 11.445. de 2(1kr, ou 
outras leis que ViCIMI a alterd-la ou substitui-la, prestado por qualquer prestador de sen iços, a qualquer 
titulo, podendo exercer todas as competênciasgutlhe forem atribuidas em deeorrencia do exercieio da 
competência regulatoria; em relação a essa competência, salienta-se que a ARIES podera exercer 
atividade de regulação e fiscalização em proveito de seu consorciados e tambem de titularesconseniados. 
ficando desde jiautorinda a formalização de convênio entre o titular interessado e a agencia com a simples 
aprovação em Assembleia Geral desta; no âmbito da atividade de regulação, a agencia pudera: 
estabelecer padrões. enormas.para. a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos 
usuários; 
b) garantir o cumprimento das condições eMewsestabelecidas nas normas regulamenturs c nos 
instrumentos da politica municipal de saneamento básico: 
c) prevenir e reprimir o abuso do poder econeimieo, ressalvada a compctência dos Org,5os inteerantes 
do sistema nacional de defesa da concorrência; 
d) definir tarifas que assegurem tanto ° equilibrio económico-financeiro dos serviços de saneamento 
básico, inclusive contratos, coma a modicidade tarifaria, mediante mecanismos que induzan i a eticiência e 
eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade, no que umge 
remuneração dos serviços por taxas, a agência poderá elaborar os respectivos estudos de sustentabilidade 
econiimico-financeirapara subsidiar o encaminhamento de proposições aos ptspectivos poderes legislativos 
municipais; 
estabelecer relaçõescooperativescom outros consárcios e entidades de regulação que possibilitem 
o desenvolvimento de ações conjuntas; e 
f) contribuir, quando solicitado e denim do possível, para o trabalho desenvolvido pelos conselhos 
municipais responsiveis pelo acompanhamento das políticas públicas de saneamentobasic°, 
§1° Ainda na areada regulação e liscaliza0o dos serviços públicos de saneamento basico. competini 
ARIES: 
1 - regular a prestação dos serviços públicos de saneamento básico, através da fixação de normas, 
regulamentos e instruções relativos, no mínimo: 
a) aos padrões'eindicadores de qualidade dos serviços regulados; 
b) aos requisitas operacionais e de manutenção dos sistemas: 
c) as meras progressivas de expansão'e.de qualidade dos serviços e os respectivos prazos: 
d) ao regime, estrutura e niveis tarifarias, bem como aos procedimentos e prazos de sua fixação, 
.reajuste e revisão; 
e) à medição, faturamento e cobrança de serviços; 
f) ao monitoramento dos custos; 
g) à avaliação.daeficiência eacaciados serviços prestados; 
h) ao plano de contas e mecanismos de inforina0o, auditoria e certificação; 
i) aosOubsidios taritarios e não tarifarmos; 
j) aos padrões de atendimento aopublic()e mecanismosdcparticipação e infomiaqão; e 
medidas de segurança, de contingência e de erriergência, inclusive quanto a rac ionamento; 
1) procedimentos de fisealização e de aplicação de sajções previstas nos instrumentos contratuais e 
na legislaçAo do titular; e 
4 
m) diretrizesparsa redwitia progressiva etonirole das perdas dequa; 
II - acompanhar e fiscalizar a prestaçãodogserviços ptIblicoo, regoladusi do,acordo corn as 
contratos, pianos, normas c regulamentos pertinent* 
III - exercer o poder de policia administrativa nisque,scsatire: i prestação : dos serviços públicos 
isegulados, prestando orientações nccessasias, definindo; fixando e.aparandn as irregularidades e definindo, 
fixando e aplicando as sanções cabíveis, inclusive pecuniárias, 4, se for o caso, determinando providências e 
fixando prazosparso seu cumprimento; 
IV - buscar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão : p permIsstlik. com 
modicidade das tarifas e jtaito retorno dos investimentos; 
- manifestar-se quanto ao conteúdo dos editais :de licitação, concessão e permissão, e quanto aos 
contratos e demais instrumentos celebrados, assim coma seus aditamentils ou ,extinções. nasareassob sua 
regulação, zelando pelo seufiatcumprimento, bem como revisar e propor ajustes,no àinbito de suas 
competencias, dos instrumentos contratuais ja celebrados tinteis da: vigência do :COoltuto deConked° 
Público: 
VI - requisitar à Administração e aos:prestadOres dos. serviços ,públicos ms*I0.0js regulados as 
informações convenientes enecessariesao exereicio de sua Ana* regulatOrik guabiandOly sigilo 
quando for o caso, bem como determinar: diligências que se façam: necessárias ao exercício de silo 
atribuições: 
VII - moderar, dirimir ou arbitrar CortiliIOS de interessesentryo Poder Público e , os prestadoresde 
serviços e cntrc estes e os consumidores, .116 limite das atribuições pre6StaS tinIek.nil.atiVõsiOi:Seirv.iç4 
públicos sob sua regulação; 
viti - permitir o amplo acesso dos interessados às informaribigt,ssObit a prestação dos serviços 
públicos regulados e sobre assumspróprias atividades, salvo quando protegidos pelt)410 Iega4 
IX - avaliar os pianos e programas de metas e investimentos*Ls.0000ms dosservions:delegados, 
visando garantir a adequação dessesprogramsa continuidade da prestação dosswops:etn .conformidade 
com as metas e disposições contidas no Plano Municipal de Saneainent0,B6sieo e.' InshumenIOs 
legais das políticas municipais de saneamentoWpm 
' X -rash-Lasaudiências e consultas públicas referentes ã...:prestação.slos sessiços:Obliesis Togsdadat4. 
XI manifestar-se sabre as propostas de ..attetaçpoS dos insirun**.de.delegagliN. apieseniadas. 
pelos prestadores de serviços públicos, para subsidiar as decisões do *Oar dos aery*oa; • 
XII analisar e aprovar os manuais de serviços c . 010114MentO,ptopostOtpalmprestiadom do 
serviços públicos regulados; 
XIII - analisar e conceder a revisão e o reajuste das tarifas; mediante estudos pelos 
prestadores de serviços, bom como autorizar o aditamento .doscontratos de prestação :de serviços de 
saneamento básico, promovendo.aindst.os::devidno.estudOatenietsspleafins,de tio*ilfio. de .taxas pelos 
inunicipios reaulados; 
XIV -man i festar-se sobre as propostas de legiidahAoiezormas que;digam;Tespeitolu;saiwanyaiiiO, 
basic(); 
XV - prestai.informações, quando solicitadas, aos ebnsa* municipais responsáveis pelo 
social do saneamento básico nos municípios consorciados; . 
XVI - celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para a OitettçãO de: suas 
competeneiss: 
XVII - arrecadar c aplicarsussreceitas; 
XVIII - elaborar seu Regimento interno, reso4150. Oistni0.4;00010$0490a, notas técnicas e Om* 
normas atinentes: e 
XIX representar os antes: COnsorciadOs perante outras esferat de governo nas ecameteigs.100. 
fbrana transienda5 por ostes a agencia 
§2' 0 exercicio das atifidadeS,de ri 
p;iblicosdcsaneamentobasics) far-Se-itségsindo os dispositivos de regência dts.ARIES e " .seas 
cfp 
tittle e fiscalizaição-dia. pots**. Os sexy*" 
regulamentos, das demais normas legais e técnicas pertinentes, e, em especial. dos instrumentos de 
delegação dos serviços públicos, visando o cumprimento das obrigações de universalização. equidade. 
continuidade, modicidade das tarifas c qualidade atribuidas is operadoras dos serviços públicos de 
saneamento básico. 
) 
TÍTULOIII 
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS 
CAPÍTULO I 
DA GESTÃO ASSOCIADA 
CLAUSULA OITAVA. (Da cuaorizacdo dageskio associada de ServiçoS pablicos). Os titulares 
consorciados ou conveniados autorizam a gestão associada de serviços piiblicos, a qual scrii desenvolvida e 
formalizada por meio dos instrumentos contratuais e cotivenios próprios, c que consistini na regulai,io dos ) 
serviços pfiblicos queliguram. nos .objetivos e coropetêneias da agência. 
CLAUSULA NONA. (As compete.ncias cujo exercício se transfere ao C iiltw;rcioi, Pass a 
consecução dagestio associads, os titulares consorciaebs ou conveniados transferem aARILSo excrucio das 
COITipetencias de regulação e de fiStaili2200 dos serviços pUblicos de saneamentobasic°. 
Paragrafo único. As competências dostitillatesconsorciados ou (xinveniados, mencionadas no caput 
desta Cláusula, e cujo exercício se transfere à ARIES, incluem, dentre outras atividades: 
I - edição de atos normativos abrangendo as normas relativas as dimensões teenica, econômica e social 
de prestação dos serviços, a que se refere oart,23 da Lei Federalif11.445. de 2007, ouownnorma que vier a 
modifica-la ou substitui-la, bem como seus regulamentos respectivos; 
II - o exercício de fiscalização e do poder sk policia relativo aos serviços públicos mencionados, ) 
especialmente a aplicação de penalidades por descumprirnento de preceitos administrativos ou contratuais. bem 
como em casos cie intervenção e retomada da operação dos serviços delegados conforrne condiçiks previstas em 
leis e em doeurnentos contratuais; 
[11-a anatise,foot*, revisit() e reajuste dos valores de taxas, tarifas e outros preços públicos. bens como 
a elaboração de estudos e planilhas referentes aos custos dos serviços e sua recuperação: 
IV - a fixação, o reajustedctaxes e tarifas relativas aos serviços públicos de saneamentobasic°prestados 
nos consorciados ou conveniados; 
'v-n estabeleeimentoe a operação de sistema de informações sobre os serviços publicos d.. saneamento 
basic()na areada gestão associada, em articulai*corno Sistema Nacional de Inforinaçõss, em Saneaxnento 
Básico (SNIS). 
Parigrafofink°. No caso de serem estabeleetdos coristrign, os legislativos municipais dos inunicipios 
integrantes da agência, ao ratificar o presente Protocolo de IntençõesContrato de Consórcio 
automaticameniz.aprovamtodo e qualquer convênio formalizado coinexpressa autorizacAo da Assembleia Geral 
com misnicípicis não consoteiaidos que queiram se conveniar. 
CAPÍTULO II 
DO CONTRATO DE PROGRAMA 
CLAUSULA DÉCIMA. (Do coral.= de programa). O contrato de progama, tendo por objeto ) 
totalidade ou paste dos objetivos e competências da agêne firmado entre este e coda titular, inclusivecorn 
os respectivosórgaos da administração indireta, podendo .ss ar o prestador dos serviços corno interveiliente. 
Parágrafo tinien Poderá haver o exercício s . objetivos e competências da agência por meio de 
fy 
) 
) 
convênio de cooperação com °titular, 
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. (Da degi.§1404.). .0 oOntrabáe.PesattOniia: à. 
legislação respectiva cabivel. e devera promover procedirrienta4 que garantam a tinrisparencia- da gait& 
aim:mica e financeira das atividades de regulação executadas por delegação de cada *zlosOrciadtx. 
TÍTULO IV 
DA ORGANIZAÇÃO DA AGÊNCIA 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
• CLitiSUIA DÉCIMA SEGUNDA (Das esianilos). A ARIESsera organitada, per estatutos cujas 
disposições. sob pena de nulidade deverão atender a todas as cláusulas do Conflate-de ConséreiO.P*10.
, 
Parágrafo único. Além dos estatutos,os nipeotos também poderão dispor sobre o cxcivcio do poder 
disciplinar e regulanicntar procedimento addiniStattiva e outros temas ivfou ao: : fimckInameiito e 
organimgão cLaARMS. 
CAPÍTULO 
DOS ÓRGÃO 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 0*i4I4oied A .kRIES 6 romosta.Nibs,sgpintei 
distribuidos com a seguintecadenthiertirqUica: 
1 - Assembleia Geral do Comércio. como Órgini de. deliberaOiciroWtrag: 
1.1 c onseiho dc.Administração, como ifirlgto .de deliberação :adroinisttadiia:sital :do*aria,no qual 
estão inseridos os seguintes árgaos: 
Presidência e Vice-Presidência.; 
b) Diretoria Geral; 
c ) Diretoria de ,k(iministração e Finanças; e 
di Diretoria de Regulação e Fiscalização; 
111 - Conselho Fiscal, como OrOotnmodeeeintMleinteittalgeraldttaginciat; : 
.IV — Conselho Superior de Regular*. etann: &o de deliberação especifica na área da p;golag40::# 
tiSc:alizacAo dos serviços; 
- Conselhos Locar de Regulação como órgãos • de ContrOleatrial;4 
VI - Ouvidoria. 
§ I' Os estatutos da ARIES definirão a esauttaa intirna dos 60os ref#ridos no r4apat *owCIO**. 
bem como disporao sobre o seu finrionamento e.competeneins,„podoldo *weta 000foix. no iestaratoii, de°aims; 
orga(` internas. 
§2" 0 número. as ¡Onnos- de provimentoe a remuneração das dirigeates e das qoprpgadokda ARIES' 
encontram-se descritos no Anexo I deste Protocolo de. intest, 
§3v Os estatutos da ARIES poderão criar outros Órgaos., " oaxgoSi aemptv*Oáa16m daquelos:piTilstosi*le 
Protocolo de Intenções. 
§4° Noambit°dos titulares reguladoa. deveni haver a erialt4r,e map*A*94, (*orAtam 904400s de : 
caniter corksultivo para o curt:lei° do :conttole social: dos 4cos desaneanxtagY t4$400;rodeo& haver o 
aproveitarnento de cirObs colegiados AeXi$tente4, 
§5' Especificamente quanto.sOConSelbo Sttteriot 4• :a ihriftkio# s.eja:assegurada a de6da. 
) 
independência e autonomia regulatbria, fica definido que esse órgão, de natureza técnica e a instanciamaximade 
decisão e deliberaçãodesassuntos relacionadas à regulação e fiscalização dos serviços de .sancamenio básico, 
§6° Cl Conselho Superior de Regulaçãoseracomposto por 5 (cinco) conselheiros, sendo 3 (lk's) deles 
oriundos de urna listacam9 (nove) indicações feitas pelo Conselho de Administração em ate 30 (trinta)diesantes 
do término do mandato do conselho anterior, dentre cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos detentores de níveldc 
escolaridade superior ccornreputação ilibada, c 2 (dois) deles oriundos de urna listacorn6 (seis) indicações feitas 
em conjunto pelos prestadores de serviços em até 30 (trinta)dinsantes do termino do mandato do conselho anterior. 
dentre cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos detentores de nível de escolaridade superior e cornreputação ilibada. ) 
§7° Os nomes serão colocados para a apreciação da Assembleia Gera!, senclo escolhidos por meio de 
votaçãoseer-eta,considerando-se aprovados Os indicados que obtiverem os maiores números de votos. 
§8° E vedado constara mesma pessoa em mais de uma lista. 
§9° Os escolhidosseeknomeados por resolução pelo Presidente do Conselho dcAdministração. 
§10. Todos os membros do Conselho Superior de Regulação devem, por ocasião da nomeação, 
apresentar declaração de seus bens. 
§11, Os consetheirosexoteric)inandato de 2 (dois) anos, contados a parrir da rospeet;va nomeação,sun 
- possibthdade de recondução imediatamente subsequente; salienta-se que os mandados nãopod'- io ser coincidentes 
com os mandatos.dOsintegrantes do Conselho de Administração. 
§12. Nos casos de substitui*ou vaeincia de vaga no Conselho Superior de Regulação, o Conselho de ) 
Adminisnação nomeará diretamente no mernbro para completar omandate,scrn necessidade de aprovação vela 
Assembleia Genal. 
§13. 0 membro do Conselho Superior de Regulação deve ser brasileiro, sendo vedada a panicipação 
daqueles que tiveram rejeitadas as contas quando do exercício de cargos ou fúnções públieas, ou que tiveram 
condenação criminal oupor ato de improbidade. 
§14. É ainda vedada a participação, no Conselho Superior de Regulação, daqueles que possuam as 
seguintes aineulações com qualquer pessoa fisica ou jundica regulada ou fiscalizada pela agencia: 
1 - acionista ou sócio com qualquer participação no capital Social: 
11 - ocupante de cargo, emprego ou função de controlador, dirigente, proposto, mandatárioonconsultor. 
ifi empregado, mesmo com o contrato de trabalho suspenso, inclusive das empresas controladoras ou 
das limdações de previdência de que sejarn patrocinadoras: 
IV - relação de parentesco, por consanguinidade ou afinidade, cm linha reta ou colateral, até o segundo 
grau, com dirigente, sócio ou administrador, e 
V - dirigente de entidade sindical ou associativa que tenha como objetivo a defesa de interesses de 
pessoas jurídicas sujeitas à regulação e fiscalização do Consorcio. 
§15. Também está impedido de exercer cargo no Conselho Superior de Regulação qualquer pessoa que 
exerrra, rnesmo que temporariamente e sem remuneração, cargo, emprego ou pública em qualquer Orgiio do 
poder publico municipal, estadual ou federal. 
§16. Constituem motivos para 4 perda do Illindato de membro do Conselho Superior de Regi ilaefto. em 
qualquer época, a condenação criminal, por • ato de improbidade ou em processo administiativo perapte 
Consortia,observadas as mesmas regias previstas para os empregados pthlieos ficando vt:idada a perda do 
mandato imetivaditinente 
§17. 0 Presidente • do Conselho Superior de Reoilaoão será escolhido entre os próprios conselheiros e 
nomeado pelo Presidente do Conselho de Administra*. 
.§18: 0 mandato dialtetidente doConsent°Superior de Regulaçãoserade 1 turn)ano. sendo vedada a 
recoriduçáo aireessiva ao cargo. 
.41% 0 Presidente do Conselho Superior de Regulação somente votard em caso de ernpate. 
§20. Na ausência do Presidente do Conselho Superior de Regular*, assumirá o comando dos trabalhos 
o eonaelbeiro mais idoso entre os presentes. 
§21. Os ecinsetheioiS serão remurierados meio de gratificação pela participação por reunião de 
deliberação (jeton),conformdefinida em as.semble. 
§22. O Regimento InterneSeriaprovado pela AsSerribleiaiGerddeft:aid:anewde.' ;emit:3es 
ordinarias do Conselho Superior de Regula*, hem como as .questões relatives oolionWiodeittieicyquoromi. local 
e I'otaeào.denimoutras matêrias. 
23. Nos casos em que o conselheiro isidir distante da sede da agencia„ poderá haiiCia.reitituleio—,rtzm 
valores despendidoscorn locornoglo e hospedagem, nostempsdo RegimentOintemo.edestle 41Fiorogiroyo#:. 
despesa. • 
§24.Sett automaticamente excluido e. perderá o Mandato o conselheiro que faltar a 3 (titis). multi* 
consccutiv as ou a 5 (cinco) alternadas durante o ano, independentemente de justificativa, devendo ser Sulituido no 
prazomaxim()de 30 (trinta)dies,para que onerve (=sac** 4xnuplev o man:kw nos tennos .tbcadas pelo 
Regimento Interno. 
Seção Única 
Disposições Especificas Sobre a Assembleia Geral eSaveas Formalidades de Eleição do Representantesit 
Agencia 
Subseção 
Do Funcionamenlo 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 11..?rifiincinntintenioi,. Nssertibleia Gettal .6::a inatineia. 
agencia, sendo orgão cole¡nado compostoPeesehelbs dioPoder E ecutivode todosos to*Ipit.6,own** 
sera gerida pelo Conselho de Adminislta0o. 
*1' O Pr.sidentc o Vice-Presidente e o (Linselho Fiko4 Setio eSeolbidoSemAsSembkiirrOoralipamum: 
Mancha() de 2 tdor) anos, podendo haver uma recondução imediatamentest*se‘piettte 
§2.' A eleição do Presidente. e. Vice-Presidente e dO COOSelho. FiSCal .O0Onteitett entryopeeled) 
compreendido do dia 1" (primeiro) de dezenibro do exemic,,io e 31 ftrititaeinn) &poetrydo ano seguinte,. desde 
que tenha havido, para os cargos ompados exclusivamente por chefes do Poder Exitdutikit),pet()menos a 
dipletTlarAM. 
0' Ocorrendo empate considerar-Se-4 eleito o coricomnte mais idoso 
§4° Poderio concorrer a eleiçãopmPresidente e Vice,Presidefite.&COnselbo de Mininigra9ãOepano. 
Conselho Fiscalusprefeitos regulamente diplomados dos municipioS consorciado ttni dia com suas 0.1:04095iS 
. . contratuais financeiras e estatutárias, até 30 (trinta) dias antes da eleição. 
§5' No caso de ausência do Prefeito na Assembleia Geral,poderiesteserrepretientadopi*Viee4tefeito; 
independentemente de procuração, ou, mediante prneuração, por qualquer roop repirserietite,: :ocittsj*cony 
direito a voto. 
A Assembleia Geralsera presidida pelo Prideitite do Conselho de: AdniiitiatraçãOolklia sua fttRk 
pelo Vice-Presidente. 
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA (cis rcieu4,1). A AssembleiaGOOreanikk4 ddinariaruenre 
Ottnai vez por ano e, extraordinariamente, sempre.que coma:ado:, podera hoyeettottbatittikkeleteunik presencial 
por reunião virtual. 
§I As convocações das renniks:OnlittariaSeeddraorditiarias sentd*pelOrieSidebte9u:ViCe.oPreSidente 
do Conselho de Administração ou pot vats: inertiasmetade,maisurndoa maser:larks,¡wawa*MOO* de 
edital de convocação nos meios Ofieigis.depubliFaçáoei.oumeios,eletrdnieoSeOnt attaVedettianiinima de 2.. (rItiiS): 
dias. 
No edital de convocação deveraoat-is-tata pauta da erdem do Dia da .novas ittitetiag so0150 
insiaida5 Oz dewdo Dia mcdiante aprovNao O4IaIor1a simples dos presogesAmatam 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA e instea010. Coda en6,consortia& teri direito a (tatil 
voto na Assembkia Geral, sendo a.dmitido o voto por procura* em caso de ausência do Prito e do Vice￾Prefeito. • 
luO voto seta publico e simbolieo, ou seja, sob a firma de "os favoriveis permaneçarn como estão; os 
contririos que se manifestern"; admite-se o voto secreto somente nos casos de julgamento cm que se suscite a 
aplicação de penalidade a servidores da agência ou a ente consorciado e nas eleições: no caso das eleições, só 
havtri voto secreto se houver requerimento expresso nesse 'sentido o qualseraconsiderado automaticamente 
aprovado. 
412° O Presiciente Conselho de Administração, salvo nas eleições e destituieões. vorata apenas para 
0" A Assembleia Geralserainstaladacoina presença de 50% (cinquenta porcarrotmaisurndos entes 
consorciados que estiverem em condição de perfeita adirriplência em relação as obrigações do contrato de rateio 
corna agência 
Subseção 11 
Das Compe "areias 
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA (Dos compeliticia5). Compete a Assembleia (kmL dentro outras 
competências previstas neste Estatuto e no Contrato de Cortioreio Público: 
I - eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; 
- aprovar as alterações do Contrato de C.onscirrio Públicoe do Estatuto; 
Ill - aprovar eahem-o Regimento Interno da agência e de seus óri4os, exceto do Conselho Superior de 
Regulação; 
IV - aplicar pena de exclusão ao ente consorciado; 
V - deliberar sobre a entrega de.recursos financeiros asetdefinida em contrato de rateio: 
VI-apmvar 
a) .0$ valores dos diversos preços cobrados pela agência em suas atividades, inclusive as devidas pelo 
curvier°da atividade de regulação e fiscalização dos serviços sugeridas pelo Conselho Superior de Reindaeão, 
b) amob* do Orçamento Anual da agencia, a qual deverd ser aprovada ate o dia 3 1 de dezembro de 
cada exercício para vigência no exercieto seguinte 
e) as resoluções dos respectivos ereditos adicionais; 
d) a resolução das diretrizes orçamentarias da ag(mcia, atam] devei 1 /2ser aprovada ate o dia 30 de 
novembro de cada exercício: 
e) a resolução do plano phirianual, a qual deverá ser aprovada ate o dia 31 de dezembro do primeiro ano de 
mandato dos chefes dos poderes executivos para vigência nos próximos 4 (quatro) anos: 
i) o Plano e o Relatorio Anual de Atividadas; e 
•g) a Prestação de.Conies, ape's a analise do Conselho Fiscal; 
Vil-autorizar 
a) a realização de operações de eredito; 
b) a alienação de bens imo eis da agencia; 
e) a alteração da sede da agência; 
VIU- aprovara extineão da agência.: 
IX -.dOeiar.sobre assuntos gerais da agencia que não sejam meramente administrati‘DS: 
X - jr(leir o processo administrativodisciplinercontra os membros do Conselho SupenordcRegulagão, 
para fins de pitirda do mandato, por cometimento de infiação disciplinar ou afronta ao Código deFear: 
XJ —definir o funcionamento do Conselho de Administração e do (onseiho Fise4 
XII- estabelecer plano de 
XIII- aprovar o código 
§. 1" Nos casospre 
ira er rerounetação dos empregadospúbliixis: e 
eados diversos orgios e empregados da agência. 
incisos IV e VIII do caput, o quonan de deliberaçãoserade 13 tdotsterços) 
• - 
, Parigrafo tinico, As athidades de Pitsidente e a panicipa* dOs representantett dos *lianas ou 
municipius consorciados ou conveniados na Assembleia Geral e-em%antatividades ida ARIES an seta. remunerada, sendo considerado serviço público relevante„ 
CAPITULO t 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
CLAUSULA DÉCIMA NONA (Do exerricio de funOes temanenidos). Somme pi derSo prestar 
serviços remunerados á ARIES, na condição de rimoas fisieas cornsubordinação him-A*1014.0S contratados para 
osenregos publieos previstos neste Protocolo de Intenções ou os servidores cedidos de nninieipins eonsorciados. 
dos consorciados presentes na Assembleia Geral. 
CLASULA DÉCIMAOffAVA Wok divasiOes .esperificas pari id Presidente e Viaci 
Presidenio. 0 Presidente e Vim-Presidente do Conselhos de Arlininisfração serão eleitostin .Assembleia na qual 
oonste expreSSXTICIlte esse assunto em pauta, podendo,ser apresentadastandidattrOnoS rititneiros 15 (quinze) 
minutos após o inicio da Assembleia, somente serão aceitos COMO candidatos CW35 depodersexecuuvos de entes 
consorciados devidamente diplomados cem dia com suas obrigações pecnitifinas Ora coma agncia 
§1`) 0 Presidente c Vice-Pnmidente poderão conconer de temia isolada ou emchaps; havendo chapa 
artica. a cicição poderd ocorrer por rota* por adarnatAra; caso existam mais de Orna ditiOn ou mais de uma .
czrididatura, a cleição seraatraves de voto abetto. 
§2'Sera considerado eleito o candidato que obtiver ao menos 213 (dOisleivos) dos votos„ presentes 
Assembleia pelo menos 500 o (cinquenta por cento) maisurn dos consorciados que ,O.Stejam em dia com suas 
obrigações contratuais e es-titularies, at .30(trim) di#s antcadaeleieão. 
§3* Caso nenhum dos candidates tenha alcançado os 213 (dois terços), *00004 segunda turno da 
eleição, cujos candidatos serio os dais candidatos mais votados ; no ,s41,41XIQ UM* Seik 0010iderado,Oeijp 
candidato que obin. er metade mais um dos votos validtisi,estodnibtaneOse.ntliosi 
§ 4"NS() oblido o número de votos rnrnimo mesmbern segundo i jun*4.seta.comveada movaAssembiéja 
Geral para a eleição, a se reahzar no prazo de até 6 (seiS),rneses,,pnarrogandoi;sepro tongoit.(tasó fititossario, o 
mandato do Presidente efou do Vice-Presidenteern exereiCió. 
0 (a) Diretor(a) Geral seraindicado pelo Presidente c terti seu nome subrne#40:4.Assothicia,Goat. 
No Ca%) do(a) Diretora) Geral, havendo a aprovação por pane da maioria :simpks.,dos progenies 
Assembleid, haver-a a nornea0o, por resolução, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitidas recondtiçães 
sucessivas : vinculo seratbrmalizadopeg. roeio da 
§7No caso do(a) Diretora) dcAdministração e Finanças e elo(a) Pireun(aYde 04140946..e 
Fiscalização serão nomeados por resolução, para 6sTespeetivos empregos regidospelicat 
§8" Constituem motivos para a perda do trandato do(a) piltrotta) Per* emiquakper,toca, a 
condenação por ato de improbidade ou em processo .administratiiio,,perante 0.(703s4rolOi,Obaeondat as:moon* 
regras previstas para os emptegados.pOblicos,, ficando yodadoa.porckdrimanditOimotNattarriertte., 
11701,,OP 
DA GESTÃO ,ADMINISTRATIVA 
DOS AGENTESPORLICOS 
-cf?, 
fl, 
(:ApÍ.TtLo II 
DOS AGENTES PLIILICOS 
CLÁUSULA VIGÉSIMA (DO regime jnndico). Os agentes públicos da ARIES Nat) regidos pela 
Consoliclaçio das Leis do Trabalho (C1T). 
CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRAOa h-gunmano de pessoali. A descrição das funçA..)es. 
jornada de trabalho e a remuneração dos -agetire públicôkola .ARIES serão estabelecidas cm regulamento próprio. 
devidamente aprovadopela Assembleia. 
• CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA (Dogawky d e pessoc4 O quadro de pcssoal da ARIES está 
descrito no Anexo .I desteProtocol° de intençoes, o qual podem ser atterado pela Assembleia (rem', na forma do 
§50da Clausula Segunda 
:rarogridorink*A remuneração doscroon-we; prablieos e a detinida no Anexo 11 deste Protocolo de 
Intençaes, ` permitida a Presidéncia ou a. Diretoria Geral ex-a:ceder revisão geral anual, ate o'Unitedo aurnento de 
despesas com pessoal de um exercicro para outro aprovado no Orçamento Anual, bem come reajustes pelo 
percentual acumulado noperiod() de qualquer indicc inflacionario oficial. 
CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA (Da. admigão). Os empregos da ARIES serão providos 
mediante processos seletivos. exceto os ernprego.sd..direvão que stario de livre indic.ieão do President): da ARIES. 
inementandosea.nomeaçào após a concordância da Assembleia Geral. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA ()a proibiciio de cessão). Os agentes públicos da. ARIES não 
poderio ser cedidos cm hipotese alguma, para os laeliancipios consorciados pennitido r) aiiistamento não 
remunerado, nos termos -do que prever o regulamento tk. pessoal. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA .QUINTA fa:is •.servidores cedidos à agèner.0). A agi:meia poderá receber 
servidores cedidosdeoutros eirObspara desenvolver atividades junto a si. 
§. 1" No caso de cessão semonuspara a agencia, basta a decisio do Conselho de Adrornistracçao. sendo que 
o servidor cedido não receberá quaisquer valores remunetatóriOs por parte da agência. aam de não earacterirar a 
acumulação ilegal de tiincAes remuneradas, podendo reveberapenas valores indenizatórios da 4alera. 
§2' No caso de risssilocorn ônus para a agência. estaso seraimplementada com a &visa) daAssembleia 
Geral sendo que a servidor cedido poderá receber valores remuneratorios por parte da aaencia, inclusive i,idicionais .
e gratificações, incidentes sobre o valor de remuneração oriundo do orOo' de origem, 
CAPI111.0 LII 
DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS 
CLAUSULA VIGÉSIMA SEXTA IDa hipkeve de contratação temporeitio). Somente admitir-se-á 
contratação pot tempo determinado para atender a necessidade tempt-atriadeexcepeional interesse public-a 
§-I' As contrataçõestemporaries serão reahaakkas mediante processo seletixo simplificado que dextra 
atenda ao seguinte procedimento estabelecido no Estatiuo. 
§2- As hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público serão definidas por meio de 
resoluções aprovadas em Assembleia Geral e observarão os critérios definidos na Constituição federal e as 
respectivas interpretações do Supremo Tribunal Federal acerca do assunto. 
• 
CLAUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA IDa(...;:ddição dev41idt4de e do prazo mavinio it; ,nothruiacej0).. As 
contratações temporarias prazo deat 12 (doze) iiieJes. podendo haver renovações desde que o perrodo total 
.'• 1,4 
.; 
12' 
e.-- 
da contratação não ultrapasse o period° de 24 (vinte•e quatro)113eSeru 
TÍTULO VI 
.DA SAiDA DA AGIRN 
CAPÍTULO I• 
DARKT*0,0A -
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA (Da refrada). A rOtada. de Muticirio aganeia dependerá de 
ato formal de seu representante na Assembleia Gemi e o pmeedimento aseraditadopelomunicipio estará disposto 
, 
no Estatuto. 
CLÁUSULA VIGÉSEVIA NONA (Dos efeitos). A retirada nãopnrttKbCaIü& ribtigagaisji: consiituidas 
entre o Murucipio consorciado que se tentse a ARIES. 
Parágrafo(mien.Os bens destinados aARIES polo MUiliCirtk) consoteiado(plcse Mira rtio solo 
revertidos ou retrocedidos e ficarão automaticamente incotponados ao patrintoio da *brio: 
CAPituLon 
DA EXCLIsÃo ECONSOR..O: 
CIA uSULA TRIGÉSIMA 0.)18 trOilf0,00 hIpOteV.esdeite4010 dOlvitiai*Oten$00SackK 
I - a não inclusão, peloMunk* consorciado em suatat' oreameniitria ou.ern er6att4:4i4dieionais, de 
dotações sfiu.ntes vara suportar as despesas assunadas por meiOdevoritrato de ratek; 
- a subscrição deProtocol() de Intenções ou Contr4to4k:000sOrcki PnblieeoOita,00**50: :de dübt 
agência com finalidades iguais, assemelhadas otuineernpativeissern irvia autotizackf dtAmelliblifitiGes* e 
lii - a existência de motivos gaves, reeorthetjdas,.:erndeliberação:funtiaocritaclai.pelit ntioriaabSoluta 
dos presentes a A.ssembleia Geral especialmenteconweeada pata essefox 
§ I" A exclusão prevista no inciso I do cam 1 desta Clausula soirente °coned apes *via 'Etuspensio; pelo 
periodo de 90 (noventa) dias, penado em que o Municipio consorciado podedsereabiliw 
Os estatutos poderão prever outras hipoteses de eXelOsitii. betti cOflE deoutrai:evecies de pena a￾serem aplicadas a Municipio comorciadocitieMer a ini.-orrerctuates4461***iii efutlesabenern ageneia 
CLÁUSULA TRIGtsrmA PRIMEIRA (Dopttee410.00). 0 EStatute.eatabeken*eprOeedkneetO 
administrativo para a aplicação da pena de exclusão, rtSpaitadoodireito iampladefestmalf poretudiOrip,. 
TÍTULOSit 
DA AI:FERACÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTILATODE:CONSOKTOPOIljat 
CLÁUSULA "IILIGÉSIMA SEGUNDA (Da altera 0o e extirtolei, A.alteratii0:0 COD- ;40.41erCitjanit6 
de Consorcio Público dependem de inStnunergo: aprovado pela Assembliit.geral, 491031330.acptoopOrnenipet: 
doidarnente estabelecidos no Estatntz. no EstatistotanibitotlsetAo e beidi* ocodwntos para a:alteração.. do próprio Estatuto do CensereioNblico. 
§1" A Assembleia Geral delibera ti sobre 
pública de objetivos isuais ousa...uh,thiintms,A 
mitre os intuncipios consorciados na.proporviO 
.dOS;benS, Mind° seideades onaloneir eritida& 
enefosatnefto pate rates) deseuvalet • 
.definida 
*2" Ate que haja decisão que indique v.responsaveiS Por cada obrigação. 
responderao solidariamente pelas °brig:46.. ternitnesecatea,,.gararitido o dimito 
beneficiados ou dos que deram causa ã obrigx,-laki, - 
§3" Com a coined° o pessoal. ''i lod A.tal F,":; re:atom-a SCLIS órgãos 
públicos terão automaticamente rescindidoSbs seus cOrirtatot' datnitialho com a ARIES. 
1.9 wis colisoreiados 
.T ihc dcis eak's 
dc or on e os empregos 
) 
IITULO Dl 
DAS DISPOSIÇ,aES GERAIS E TRANSIT(.)RIAS 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA -1)6 fiaaine turidiat.a. A ARIESseraregida pelo disposto na 
Lei Federalif11 107, de 2006,, ououtFas que a suastittar, porsett regulamanto. pelo Colltral0 Consõreio Pablico 
originado pela ratificaçao do presente Protocolo de Interteaes e pal&leis de ratificações. zis oulus sc aplicam 
somente aos entes federativos que as ernananini. 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA. QUARIA ,Da c ricntthdaae, Quando adimplente com suas 
obrigações mtatudirias e eontratuais, qualquer ente consoreiado é parte legitima txtra exigir o pleno 
cumprimento das clausulas previstas neste ProtacoiodcIntançacs. 
ClaktISULÁ 'TRIGÉS/MÁ %PITA: (Dos nualiciplos subscritores). Para todos 1.)5i eleitos, os 
municípios devidamente identificados neste docanictitosat) os respectIvos subsvritorcs. 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA 1:Do pPOZO para reakukcio daprUrfora Gerai 
para aprow4iio.dos Estatutos e Eleições). A Assembleia• Geral de instalação da ARIES seraconvocada por 
pelo menos 2 (dois) municípios que tenham rati ficado, mediante lei, este Protocolo de InteneCies 
§1" A convocação dar-se-á por meio deedit publicado noDarioOficial do Estadocorn.pelo menos. 5 
(cilia))dias de antixedancia de malização da Assembleia Gera acassoriamentc aeonsocação dar-se-d também 
, por meio de correspondencie, impressa dit ;e1.etranka. dirigida a cada um dos Prefeitos dos Municipios 
Mencionados neste Protocolo de Intenções, expedida.cornaraceedênctaminimade -.3Inca)dias da data de 
realização da Assembleia Geral. 
ar A Assembleia Geral de instalaçatada neia público ARIESserapresididapaireualqucr Prefeito de 
Município qt tenha ratificado, rnediante Lei, me Proiocato de Intenseics, 
*3" CasocomaedaOrd= do Dia da convocação da Assembleia Geral de instalação. jaidera ser apreciada 
proposta de Estatuto. 
§4" Tarnbft podet: c3,S0comae na Ordem Lii Dia na niesma Assembleia Canal de instalaçao, ser real 
a eleição e posse do Presidente da ARIES, batn aortica nomeação de demais Tnembms do t: °meta° de 
Administração e Conselho 
§5"Em qualquerbipótese, e não :a".) em relaçaa.4 ft'it(leilit dek3.0, caso não selamcol iseguidos prOtitos para 
ocuparem cargos no Conselho Fiscal, esses carps poderão ser exercidos por quaisquer servidores, efetivos ou 
ccanissionados, dos municipios consorciados, 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTralA mandato do primeira PreSidefftei, 0 maximdo primeiro 
Presidenice doptimeini Conselho de Administração faxiará en 31 de dezembro de 2022: para todos os efeitos. ate 
mesmo diante da independência decisória do Conselho Superior de Regulação. o Presidente da ARIES podem ser 
também presidente de qualquer outro consorcio público￾CLÁUSULA TRIGÉSLMA OITAVA mandato do ptimeiro Conselho Superior de Regula0o), 0 
Conselho Superior de Regulação eleito terá seu ao ate 31 .de• dezembro de 2023. sendoquaa partir daí, os 
mandatos posterioressera) de 2 (dois) anos. / 
) 
) 
) 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA (Dopei*: ik:eigicães). Fiea. definido.goe tk*ties:!para 
OScarseletivos do Conselho de Admitiistração, nos anos que houver elekttesparit Os %nos de prefeito, 
sera°rcalizadas apos Li diplomação dos eleitos pcla JuStigkEleitoral, =WOque o diploitta.expedido pela 
Justiça Elcitoral crcdcncia o futuro prefeito a zoncorrer ao: wands°, 
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA papubtiogio do PlaPeolo de inzimpa.4).: EsteProtocol()de 
Intenções, apos assinado por pelo menos 2 (doiS) munielPios subscritores,sera' Otiliicado:no&gat)axial 
utilizado por qualqucr um dos municipios subscritores, considerando-se aprovadocap ems.duas. 
assinaturas, de modo que,taplogo existam duasassinaboaS, podefa. seteticanfinhodopaca OS iegiSiativOS 
municipais de todos ossubs.eritotes, 
'TO:UMW 
DO FORD:. 
CLÁUSULA QUADRAGÉSDIIA PRIMA fin9). P iet gorannittsia$ 
deste Protocolo de Intenções e doContract de Conse'fitio rtklio.que otiginar, fica eleito o tbro4a.Comaroatio 
Colatina. Estaki do Espirito Santo_ 
E por estarern jtLstos e awning:JOSE lem prpiOte.PrOtOcob 
15 
MUNICÍPIO DE ALEGRE 
MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES 
MUNICÍPIO DE ARACRUZ 
ht D 
MUNICÍPIO DE COLATINA 
MUNICIPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG 
MUNICÍPIO DE GUAÇO 
IMUNIC410 DE i#IRACU 
' 
MUNICÍPIODE 'BIT-MAMA 
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM 
• MUMCIPIO D AR... L4 
mumcipio DE JAGUARE 
MUNICÍPIO DE-JERONIMO MONTEllt0 k 
MUNICÍPIO DE tIOÀ0 NEIVA 
MUINICÍPIO DE LINHARES 
MUNICÍPIO DE IVIARATAIZES 
MUNICÍPIO DE MARRANDIA 
17 
MUNICÍPIO DE RIO BANANA", 
MUNICÍPIO DESAODOMINGOS DO NORTE' 
MUNICÍPIO DE SÃO MATEL S 
MUNICÍPIO DE SOORETAMA 
••/ e I 
, t￾MUNICIP10bE VARGEM ALTA 
1 
JORNADA DE 
•TRABALHO 
4 
N" de 
Vagas 
1 
112. 
horit'Sertutt 
40 bons semanat 
ANEXO I 
DOS EMPREGOS PÚBLICOS 
.1 Emp REGos avi.4 PROVIMENTO POR CONCURSO 
! 
i N° de i Denominação do. 
i Vagas; EmPteg0 
1-- —!------ 1 5 . Auxiliar Administrativo 
1 
Analista de Fiscalização e Regular* CQ111Fenno* 3 l em Engenharia Civil ou Sanitária 
Analista de Fiscalização e Regula0o com Formação 
cm Engenharia Ambiental 
4 
3 ! Contabilidade ou Economia ouAdMinistração 
Analista de Fiscalização e Regula ' ção em 
Contador 
' 2 Técnico Administrativo 
Carga 
Horúria 
ReferendaSalarial 
laid* 
40 bolas semainais_ 10 
40 honis sernanaiS 133 
horas sananais 
40 hotas semartais. 133 
40 hamssemanais 110 
40 horas semanais 70 
3 
* Obserraç6o: so haverá progressões fiincionais para osempregos pro.vidos por email's° 
1.2 EMPREGOS DE LIVRE PROVIMENITOEMCOMISSÃO 
Viee-Presidente 
Semjomada 
especitica 
Sem jornada. 
espec.ifioa 
Salado 
sail sal& 
NIVEL 
SALARIAL EMPREGOS 
Presidente. 
!I Assessor Especial 
Assessor Especial II 
4 
Assessor Especial de Fiscalização 
O Diretortat Geral 
Diretorta) de Administração e Finanças 
I. Diretonat de Regulac„fio e Fiscaliza0o 
Coordenação Normatimçâo e Fiscalização 
Ouvidor(a) 
40 horatsenianais 
40 horitsananats 
40 hOrat:SeinanaiS 
..•„ 
4011000.semanaiS 
40horassalamis 140 
40 boas semanais 140: 
230 
165 
19 
1.4 DOS ADICIONAIS DE FUNÇÃO 
1.4.1 Para o desempenho de atividades que exijam regime especial de trabalho e particular dedicação por pane do 
empregado público concutsado, poderá ser atribuido adicional de função, no montante dcate I 00('teemporcent()) 
incidente sabre o salário base, conforme critérios especifieos aprovados de gradação aprovados cm Assembleia 
Geral. 
1.4.2 Caso o empregado efetivo exerça empregos de livre pmvimento em comissão, o emprceado püblico pcxlenl 
optar pela remuneração prevista para o emprego de li vieprovimento em comissão ou pela remuneração do 
emprego efetivo. 
Observa0Y. referetleiliS salanaisprevistas nos itens 1.1. 1.2 e 1.3 estão previstas no AnexoIL 
) 
) 
) 
, 
) 
) 
70 
) 
ANEXO II 
DOS NÍVEIS SALARIAIS 
( .100.00 41 .39 5.06 81 2.0'77.06 3.092,46. : 4.604,25 
1 Iiioc, 42 1.409.02 82 2,097,83 
2.118,81 
3.123,39 4.650,30 
3 154,62' 4.696,80. i 3 1 i22.H 43 1.423,11 8 
1
,133.13 44 .437.34 84 2.140,00 24 3.186,1 - ' 4.743,77 
1.144,66 45 1.451,71 85 2.1H .49 1 25::' 3.218,03 4.791,21 . 
1.156.11 • 46 1.466,23 86 2,18.3,01 12*- 3.250,21 4V9j2 
7 1 167,6- 47 1.480.89 87 2.2004 ?.7 3.282.71 1 
4.887,5.1 
1.179.3 1.495,70 121 ..:3.315,54 4.9368 
9 1.191.14 IJIO,66 89 2.249,16 , 
. 3.34;89 . 4.981,71 
0 t.o,os 50 1,5.25.76 " 2.271.65 131)' 
- 
3.382,18 .. 1-035,60 
.
1 
1.115,08 51 l.541.02 91 2.294.37 3.416,00 5.085,96
12 
131 1 
1.227.'4 52 1.556,43 92 2.317,31 132)-' 3.450,16 172' 5.136,82 
, 13 1,219.5 5,3 1 . 571,99 1 93 7.340,49 133' 14806 73 5,188,19—\ 
14 1,151.
90 54 1.
58731 94 2.
363
,
89 134 3,519;51 l74 5.240,07 ' 
15 1.264,42 55 1.603,59 95 1.387_53 135 3.554,70 17 5.292,47 
16 1,277
,
0-.- 1 56 1.619,63 96 2.411,40 136:s: 3.59025 1 5.34540 . 
17 1.189,84 57 1.635,82 " 2.435,52 137 3.626.15 - 5.398,85 i 
18 1.302,73 58 1.651,18 98 1.459,87 3,662,42 5.452$4. 
19 1.315.76 59 1.668.70 " 2.484,47 . :,.739 ' 3.699,,K, 5.507,37 20 1 .
328.
92 60 1,685.
39 100 1.509,3/ • 5.562,44 , .3;736,0: 
1 1.341,21 61 1,70,1.24 101 2.534,41 . :.3.773,39 • 5.618,06 . 22 1 .355.63 62 1 .719.17 102 2,559,75 3.811,12 ,, 5.674,25 . 23 1 .
369,19 63 1 730,46 103 2,585,35 3.849,24 : 5.730,99 24 1.3$.2» 64 1 753,81 1.14 2.611,21 • 3,88773 5.788,30 
25 1.396,71 65 1 77136 105 2637,32 - 1. 3,926,61,' 5.846,18 r 26 1.410.68 66 1,789,08 106 2 663,69 , 3.965,87: 5.904,64 ; 27 1.424.78 67 1.806,97 107 100
,
33 147 4.005k53:;, 5.963,69 28 I .439.0 68 1.825,04 108 -2717,23 148 4.045,59.:' 6 011 ' 
(29 1,453, 69 1.843,29 109 '.744,40 149 4:086;04:, 6.083,56 
3 - 1.467.95 Í 70 1,861,72 110 2.771,85 150 4.126.4K1 6.144,39 
31 1.482.63 1 1 1.880.34 111 2.799.57 
; 
151 4.168.17 - 62O5,4 32 1 4974o 1 - 1.899,14 11 2.827,56 152 4.109,85 6.267,90 .- 
33 1.512,4 :; 'I, 73 1.918.13 3 2455A4 ,15.3, 4,251,95 
,_,. 6.330,58 
) 
I 34 1.527.56 74 1.937,31 114 2,884.
39 1.54 4./94.47 194 6.393.88 
35 1.542,83 75 1.956,69 115 2.913.24 155 4.337,4/ 195 6.457.8' 
36 
-, 
1.558,26 76 1,976:25 116 
. 
7,942.
37 156 4.
380:79 196 6,511.
40 
37 1.340,63 77 : 1,996.01 117 ' 1 .971,79 157 J44Ø 197 45.587.1'1' 
38 1, 1.354,04 78 1.015,98 118 3.001,51 158 4.468.84 198 (051,5) 
39 1.367,58 79 1.036,14 119 3.031,53 159 i 4.513.53 199 
° 1.38 ) .75 80 1.056.50 120 3.061.84 160 4.558.67 200 6.787.23 
201 6.855,10 - 
202 (5,923
.
65 , 
203 
204_ 746482 
20 7. 133.414 
206 7.
204
, 8 
207 7.276,83. 
208 7.349.60 
, 
209 '' 7.423,09 
210' 7497,12 
211 7.572.30 
212 7.648,02 
213 7.
724
,
50 ' 
214 7.801.74 
215 7.879,76 
216 7.958,56 
, 
217 8.038,14 
218 8.118,53 
219 8.199,71 
220 8.281,71 
221 8.36451 
222 844h17 
223 8.532,65 
224 8.617,98 , 
225 870416 
, 
226 8,791,20 11 
227 8.879,11 
228 8.967,90 
229 9.057,58 
. 
I 230 9.148,16 
) 
) 
) 
) 
231 q.239,64 
232 9.332,04 
Poderao svr criados novos niveis no AlleX011, 111)65 oníwi máximo previstçwebresolwdo 
Presideriein. em havendo necessidade, coma aptica* di:km=044de 1% (impcceent0).:Incidente:sake rivet, 
imediatamente anterior. 
23 
ANEXOIII ) 
DAS PROGRESSÕES FUNCIONAIS 
An 10. 0 avanço detunnível de vencimento para outro dar-se-á dentro das condições tratadas neste anexo. através 
'de progressão verdeat 
'Pariapvfo única Para a Coneessão de progressões.seraobservada sempre a disponibilidade tireinceins da agencia. 
Art.2° Por progressão vertia entende-se a elevação do nível de vencimentocanque se encontra o empregado 
ocupante de emprego efetivcipara o imediatamente superior, sempre dentro do mesmo ernprego. 
An. 3°O empregado poderiprogredir verticalmente através dos seguintes métodos: 
-progressão vertieal por tempo de serviço: é a progressão do empregado conforme seu tempodcemprego publico 
e será reafrzadancemês em que o empregado completar cada ano de efetivo exercício no emprega: a primeira 
progresSão vertical por tempo de serviço seta efetuada tis anos apos o ingesso do empregado nos quadros do 
Consórcio; 
- progressão vertical por titulação: é a continua atiraliza*, especializa0o e apertiçoamento d& t...n-tpregado para 
.o aprimoramentoOadesempenho de .suas atividades, sendo que a primeira prouessão vertical sen1 realizada tr&s 
anos após o ingresso do empregado nos quadros do Consórcio; 
§1' A progressão vertical por titulaçâo dar-se-6 por titulação do empregado, obedwendo os tuifl crité rios: 
1. - progressão de 4 (quatro) .niveis no emprego por ter concluído curso de graduaeão. &-sclecluea I curso seia 
superior a escolandaok exigida para o emprego que o cai pferado ocupa; 
II - progressão de 5 (cinco) níveis no enkorego por ter concluido curso de pós-graduação. em nivel de 
especialização, QL4residência medica, correlatecamo emprego do empreeader, 
III-progressão de 6 (seis)raversno emprego por ter concluido cum de mestrado correlato cano emprego do 
'en1131.elOdo; 
IV - progressão de 7 (sete) niveis no emprego por ter concluidoclawde doutorado. conelatocon; o emprego do 
empregado; 
V - progressão de..urn navel no emprego a cada 2 (dois) anos, por ter concluido cursos relativos a areade zituaeão ou 
.relativo ao serviço ou emprego público, sendo necessárias. no minima,120 (cento e vinte) horas de curso pam obter 
tal progressão. 
§20 Somente serão tomputados os cursos realizados com carga horaria minimade quatro horas 
.§30 Para fazer a analise da correlação dos cursos realizados ou da titulação obtida com o emprego ocupado pelo 
.empregado, gum* foro caso, o Diretor Executivo nomeara uma emissão de três empregados ou membros da 
Assernbleia Genil. que (era um prazo inaximo de 10 (da.,) dias para emitir um parecer. 
Art.Af.' Somenreredo. direito 4 progressão funcional prevista neste anexo o empregado public:,ocupante de 
emprego ettivo, OXCittindQ,Sdi os rendos no item 1.2 e 1.3. do Anexo I do Protocolo de Interiçoes Coning°de 
.Consõreki Público 
) 
) 
) 
24 
) 
PREFEITURA FOLHA No 
PROJETO DE LEI N°1.916/2022 
RUBRICA 
o MUNICIPAL 
DE JOÃO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 17 de ou ,ro de 2022. 
al 
Paulo -111qh • eNardi 
Pr:. eenicipal 

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