PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.9161 de 17 de
outubro de 2022
Ratifica a redação do Protocolo de
Intenções da Agência Reguladora
Intermunicipal de Saneamento Básico
do Espirito Santo (ARIES) e autoriza o
ingresso do Município de João Neiva na
referida Agência.
Lei no
Sancionada em
f.
Paul
Pref
e Nardi
cipal
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 17 de
outubro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.916/2022
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Em decorrência da Lei Federal no 14.026, de 2020, conhecida
como Novo Marco Regulatório do Saneamento, a atividade regulatória dos
serviços de saneamento básico ganhou, novamente, grande destaque.
De fato, alem da obrigação legal estabelecida na legislação
federal quanto à necessidade de que todos os municípios brasileiros possuam
entidade reguladora, constata-se que uma regulação eficiente e
independente desses serviços contribui de forma decisiva para que a
universalização seja alcançada.
Pensando justamente em criar uma entidade reguladora
altamente técnica e independente, capaz de atuar com excelência na
regulação dos quatro eixos do saneamento (água, esgoto, resíduos e
drenagem), propõe-se a ratificação do Protocolo de Intenções da Agência
Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico do Espirito Santo (ARIES).
Com efeito, o Protocolo de Intenções em questão é um dos
mais modernos e adequados documentos de constituição de uma entidade
reguladora independente e forte, além de atender adequadamente os
anseios locais da realidade do Município.
Na certeza de que a ARIES atenderá de forma adequada a
regulação dos serviços de saneamento do Município, pede-se a aprovação do
projeto por parte desse digno Legislativo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — 30A0 NEIVA/ES —GNP]:31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N01.9161 de 17 de outubro de 2022
Ratifica a redação do Protocolo de
Intenções da Agência Reguladora
Intermunicipal de Saneamento Básico
do Espirito Santo (ARIES) e autoriza
o ingresso do Município deJoaoNeiva
na referida Agência.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica ratificada a redação do Protocolo de Intenções da
Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico do Espirito Santo
(ARIES), em anexo, ficando autorizado o ingresso do Município na referida
Agência.
Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput, o
Município se submete às disposições do Estatuto Social do Consórcio.
Art.2°. 0 Consórcio se constitui sob a forma de associação
pública, com personalidade jurídica de direito público.
Art.3°. Fica o Município autorizado a firmar os ajustes e
contratações que se fizerem necessárias para o estabelecimento das
respectivas relações com a ARIES, ficando igualmente autorizado a
desenvolver todos os objetivos primordiais e secundários do Consórcio
previstos no Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio Público e no
Estatuto Social.
Art.4°. Ficam delegadas pelo Município 6 Agência as
atividades de regulação e de fiscalização dos serviços de saneamento,
englobando abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, limpeza
urbana, manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais urbanas, de
modo que a ARIES desenvolverá as competências adiante descritas, podendo
firmar contratos ou convênios para o exercício dessas atividades, com os
respectivos titulares dos serviços, bem como ajustes e instrumentos
congêneres nas mais diversas esferas governamentais e nãogovernamentais, sejam nacionais ou internacionais, em toda a sua esfera de
atuação, inclusive com outros consórcios públicos ou privados e pessoas
jurídicas de direito público ou privado:
I. ser contratada, inclusive com a formalização de contrato de
rateio ou de programa, pela administração direta ou indireta dos entes da
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES —GNP]:31.776.479/0001-86
Federação consorciados, dispensada a licitação nos casos em que a
legislação permitir;
II. formalizar convênios com os respectivos titulares dos
serviços de saneamento referidos no caput, para o exercício da atividade
regulatória;
III. estudar e sugerir a adoção de normas na respectiva
legislação municipal, visando a ampliação e melhoria dos serviços locais dos
consorciados ou conveniados;
III. promover a regulação e fiscalização dos serviços públicos
de saneamento básico, englobando os serviços de abastecimento de água
potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, nos termos da Lei Federal
no 11.445/2007, ou outras leis que vierem a alterá-la ou substitui-la,
prestado por qualquer prestador de serviços, a qualquer titulo, podendo
exercer todas as competências que lhe forem atribuídas em decorrência do
exercício da competência regulatória; em relação a essa competência,
salienta-se que a ARIES poderá exercer a atividade de regulação e
fiscalização em proveito de seu consorciados e também de titulares
conveniados, ficando desde já autorizada a formalização de convênio entre o
titular interessado e a Agência com a simples aprovação em Assembleia
Geral desta; no âmbito da atividade de regulação, a Agência poderá:
a) estabelecer padrões e normas para a adequada prestação
dos serviços e para a satisfação dos usuários;
b) garantir o cumprimento das condições e metas
estabelecidas nas normas regulamentares e nos instrumentos da política
municipal de saneamento básico;
C) prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada
a competência dos órgãos integrantes do sistema nacional de defesa da
concorrência;
d) definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômicofinanceiro dos serviços de saneamento básico, inclusive contratos, como a
modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e
eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de
produtividade; no que tange 6 remuneração dos serviços por taxas, a
agência poderá elaborar os respectivos estudos de sustentabilidade
econômico-financeira para subsidiar o encaminhamento de proposições aos
respectivos poderes legislativos municipais;
e) estabelecer relações cooperativas com outros consórcios e
entidades de regulação que possibilitem o desenvolvimento de ações
conjuntas;
f) contribuir, quando solicitado e dentro do possível, para o
trabalho desenvolvido pelos conselhos municipais responsáveis pelo
acompanhamento das políticas públicas de saneamento básico.
§ 10. Ainda na área da regulação e fiscalização dos serviços
públicos de saneamento básico, competirá 6 ARIES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP3: 31.776.479/0001-86
I. regular a prestação dos serviços públicos de saneamento
básico, através da fixação de normas, regulamentos e instruções relativos,
no mínimo:
a) aos padrões e indicadores de qualidade dos serviços
regulados;
b) aos requisitos operacionais e de manutenção dos sistemas;
c) às metas progressivas de expansão e de qualidade dos
serviços e os respectivos prazos;
d) ao regime, estrutura e níveis tarifários, bem como aos
procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão;
e) 6 medição, faturamento e cobrança de serviços;
f) ao monitoramento dos custos;
g) 6 avaliação da eficiência e eficácia dos serviços prestados;
h) ao plano de contas e mecanismos de informação, auditoria
e certificação;
i) aos subsídios tarifários e não tarifários;
j) aos padrões de atendimento ao público e mecanismos de
participação e informação;
k) medidas de segurança, de contingência e de emergência,
inclusive quanto a racionamento;
I) procedimentos de fiscalização e de aplicação de sanções
previstas nos instrumentos contratuais e na legislação do titular;
m) diretrizes para a redução progressiva e controle das perdas
de água;
II. acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços públicos
regulados, de acordo com as leis, contratos, planos, normas e regulamentos
pertinentes;
III. exercer o poder de policia administrativa no que se refere
6 prestação dos serviços públicos regulados, prestando orientações
necessárias, definindo, fixando e apurando as irregularidades e definindo,
fixando e aplicando as sanções cabíveis, inclusive pecuniárias, e, se for o
caso, determinando providências e fixando prazos para o seu cumprimento;
IV. buscar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de
concessão e permissão, com modicidade das tarifas e justo retorno dos
investimentos;
V. manifestar-se quanto ao conteúdo dos editais de licitação,
concessão e permissão, e quanto aos contratos e demais instrumentos
celebrados, assim como seus aditamentos ou extinções, nas áreas sob sua
regulagao, zelando pelo seu fiel cumprimento, bem como revisar e propor
ajustes, no âmbito de suas competências, dos instrumentos contratuais já
celebrados antes da vigência do Contrato de Consórcio Público;
VI. requisitar 6 Administração e aos prestadores dos serviços
públicos municipais regulados as informações convenientes e necessárias ao
exercício de sua função regulatória, guardando o sigilo legal, quando for o
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
caso, bem como determinar diligências que se façam necessárias ao
exercício de suas atribuições;
VII. moderar, dirimir ou arbitrar conflitos de interesses entre o
Poder Público e os prestadores de serviços e entre estes e os consumidores,
no limite das atribuições previstas em lei, relativos aos serviços públicos sob
sua regulação;
VIII. permitir o amplo acesso dos interessados às informações
sobre a prestação dos serviços públicos regulados e sobre as suas próprias
atividades, salvo quando protegidos pelo sigilo legal;
IX. avaliar os planos e programas de metas e investimentos
das operadoras dos serviços delegados, visando garantir a adequação desses
programas à continuidade da prestação dos serviços em conformidade com
as metas e disposições contidas no Plano Municipal de Saneamento Básico e
demais instrumentos legais das políticas municipais de saneamento básico;
X. realizar audiências e consultas públicas referentes
prestação dos serviços públicos regulados;
XI. manifestar-se sobre as propostas de alterações dos
instrumentos de delegação, apresentadas pelos prestadores de serviços
públicos, para subsidiar as decisões do titular dos serviços;
XII. analisar e aprovar os manuais de serviços e atendimento
propostos pelos prestadores de serviços públicos regulados;
XIII. analisar e conceder a revisão e o reajuste das tarifas,
mediante estudos apresentados pelos prestadores de serviços, bom como
autorizar o aditamento dos contratos de prestação de serviços de
saneamento básico, promovendo ainda os devidos estudos técnicos para fins
de proposição de taxas pelos municípios regulados;
XIV. manifestar-se sobre as propostas de legislação e normas
que digam respeito ao saneamento básico;
XV. prestar informações, quando solicitadas, aos conselhos
municipais responsáveis pelo controle social do saneamento básico nos
municípios consorciados;
XVI. celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços
para a execução de suas competências;
XVII. arrecadar e aplicar suas receitas;
XVIII. elaborar seu Regimento Interno, resoluções, instruções
normativas, notas técnicas e demais normas atinentes;
XIX. representar os entes consorciados perante outras esferas
de governo nas competências que foram transferidas por estes à agência.
§ 20. 0 exercício das atividades de regulagao, controle e
fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básicofar-sesegundo os dispositivos de regência da ARIES e dos seus regulamentos,
das demais normas legais e técnicas pertinentes, e, em especial, dos
instrumentos de delegação dos serviços públicos, visando o cumprimento das
obrigações de universalização, equidade, continuidade, modicidade da
outubro de 2022.
Paulo S
Prefeito
Nardi
al
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
tarifas e qualidade atribuidas ás operadoras dos serviços públicos de
saneamento básico.
Art.5°. Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o
Município e o Consórcio, a Lei Federal no 11.107, de 6 de abril de 2005, bem
como o Decreto no 6.017, de 17 de janeiro de 2007, além do Protocolo de
Intenções/Contrato de Consórcio Público e Estatuto Social.
Art.6°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete d Prefeito Municipal de João Neiva, em 17 de
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DA AGÊNCIA
REGULADORA INTERMUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO
(ARIES)
PROTOCOLO DE LNTENOES DA AGÊNCIA REGULADORA
INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPIRITO
SANTO (ARIES)
TÍTULO I
DAS DISPOSIOES INICIAIS
CAPÍTULOCINICO
DO CONSORCIAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA. (Dos subscrito;ra). À AGÊNCIA REGULADORA
ENTERMUN ICIPA.I., DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO. doravantc
denominada de ARIES, é um consorcio público, de. natureza juridica de direito pi blico. constituida pelos
municípios ao final subscritos que, por meio de Lci, ratificam este Protocolo de Intenções e celebram. por
.eoasequênciao Contrato de Consorcio Público.
CLÁUSULA. SEGUNDA. (Da ratfficação), O Protocolo de Intenções, após sua ratiticação por pelo
menos 2 (dois) dos entes da Federação que o subsereveram, converter-se-A em Contrato de Conson:io Público.
ato constitutivo da ARIES.
§1° Somente sai considerado consorciado o ente da Federação subscritor do ProtocolodcInteneões que o
ratificar por meio de lei.
§2° Serão automaticamente admitidos na ARIES os entes da Federação que tiverem subscrito este
Protocolo de Intenções e efetuarem a ratificação, potmeio lei, emat 2 (dais) anos contados da data deste
documento.
§3° A ratificação realizada após 2 (dois) anos da subscrição somentesera‘adida após hornologação da
Assembleia Geral da ARIES, tanto ordinária quanto extraordinária, não sendo necessário que se faça na pruneira
Assembleia Geral imediatamente subsequente.
§4° A subscrição, pelo Chefe do Poder Executivo, deste Protocolo de Inten95. nãoinditea obrigação de
retificar , cuja decisão pertence, soberanamente, ao Poder Legislativo.
§5' Diante do principio da cooperação entre oscitiesfederativos, c para os fins doart. 12 da Lei Federal n"
11.107, de 2005, ou outro dispositivo que vier a substitui-lo, fleadevidamente autonzada e ratificada pelos
.legislativos nicipais que ratificaram a redação deste contrato de consorcio publico toda qualquer alteração
exclusão ou inclusão no contrato de consort:it) public° desde que devidamente aprovada pela .Asscrribleia Geral,
sem que seja necessária promover a aprovação de lei nesse sentido em relação a cada alteração, exclusão ou
inclusão cm cadaLegislative de município já, cOnsorciado, incluindo cmprcgos públicos, respectivo núnicro,
mmuneração, fimcionamento, sede, dentre outras disposições. já que todas elas são passiveis deahem*.
exclusão ou inclusão por meio da Assembleia Geral.
§6° Por torça do disposto no §5° desta clausula, a adesão contratual de novo namicipio eonsorciado clue
não figure como subscritor do ProtocolodcIntenções observará o seguinte procedimento:
- o Município interessado em ingressar na ARIES deverá encaminhar oficio dirigidoii Presittncia.
manifestando o interesse;
II - após envio do oficio à Presidência manifestando interesse de ingresso. proceder-se-á analiseteen ica de
viabilidade econamico-fmanceira do ingresso do ente federado à ARIES;
ifi - a Presidência incluirá a solicitação na ordem do dia da Assembleia Gemi. seT, ordinarta ou
extraordinária, para fins de discussão e votação e
1V -uma vez aprovado pela Assembleia Geral o pedido de ingresso, de imediato o Mumcipio interessado
poderáfirm&ia termo de adesão, promovendo-se o registro deste em documento próprio. denorninaLlo de
"Registro de Adesão ao Contrato de Consorcio Público da ARIES", oqua(servird de documento oficial do
2
consorciamento. e seni o instrumento, junta:merle toni o contrato .de coorciaptiblica, pata.err&rim=
Municipal,pant tinsde ratificai* JegislaIm
§70Erndeeontoeia do disposto no §5'. os legislativos municipais quc .rattrtearam a redação dcu
Protocolo de IntenOes renunciam, expressamente, a qualquer aposição de reservas quarto :a qua1quer
exclusão ou inclusão futura no contrato de consoreiopúblipo;
TÍTULO II
DAS DisposwOixonaumtvas
CAPITULO I
DA DE.NomptAao pit/km gwoe
CLAUSULA TERCEIRA. (Da denominação e:negurigniurid** A. ARIAS6:ponseircia público
de direito publico, figurando corno pessoa jurídica de direito público inter*iijO #itio.:**AsociaiXotrolioktit
natureza autirquica. integrando a administraelin indireta de todos os entesDOnaein*thi.
A A.RIES adquiriri personalidade jurídica medial*: a corivarsãoélopresente:Prolowilo*.kwoOes
em Contrato de Consorcio Público após aprovação eavig4nçia-das leis de,itaifoçavAo dePalomaiida.i2 (dais) doa.
entes da Federação que o subscreveram.
§2" 0 Contrato de Consórcio Público é o ato constitutivo da nafonnadevonsesOn;pitbljeo,
CLÁUSULA QUARTA (Do easteia) 0 ingtesSo do MunicipionaARIES:se Mina radii:10D'
nos termos da Cláusula Segunda deste Protocolo de Intençã, sendowen obripplo de mar a ARIES,tow
seja através de Contrato de Rateio, ou através de Preço de Regulação, SOWS*denttetittiOS a*tit* isaaalas*0`
do Consórcio Público.
CLÁUSULA QUINTA. (Do preco de dwavelo. 0 Consorclovigotari poltatolikkitertrlinadO.
CLAUSULA SEXTA. (Da sede earmde atuação). A seik,..da ARIES: sot Dolitturielpin4e
Colatina, Estado do Espinto Santo, podendo constituir e deserivolver'.*Vidadell ,
iocalizadas em outros municípios. para melhor atingirsettsobjetivos.
§ I' A sede da ARIES poder* SETatietada.
e transferida para outro município.ix"
consorciados, em Assembleia Geral na qual esse assunto consteanpauta previamente,
§2" Aareade atuação da ARIES correspondera a soma dos territorios dos munitipies que e integram ou
que com ela se convemem.
CAPITULO
DOS OBJETIVOS ECOMPEANCIAS
CLAUSULA SÉTIMA (Dos objetivas e.coMpetinciar) Abbot dOnbjeliwptitnorilkdideDxerceras
atividades de reallação e de fiscalização dos servicos de saneamento, englobando : Oastecimanto de agua,
eoleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana e manejo de residuos:014,10gFellaft9. de Aguas ploviais
TiriTanas. a ARIES desenvOiteM as eompeténciasadtante &esetitill,poZendo *Mar contrito, ou -cornit'atios —pzTra o exercício dessas atividades —Om os respectivos titulares diOS setiriços bem como ajustes e
instrumentos congineres nas Maisdiver-sat esferas: governamentais e não-governamentais sejam nacionais
OU internacionais, cm toda a sua esfera de atuação inclusive com out=cOtiOóniOs.públioos ou privados e
pessoas juridicas de direito público ou privado;
I - ser contratada. inclusive com a formalização de contrato rateloondapm. pela
administração direta ou indireta dos entes da Federação eonsoreiados, dispensada a licitação nos casos em
que a legislaçâo permitir;
II - formalizar convênios com os respectivos titulares dos serviços de saneamento referidos no coma
para o exercício da atividade regulatória;
HI- estudar e sugerir a adoção de normas na respectiva legislação municipal, visando a ampliação e
melhoria dos serviços locais dos consorciados ou conveniados; e
111 - promover a regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico. englobando os
serviços de abastecimento de agua pottivel esgotamento sanitario, limpeza urbana e manejo de residuos
sólidos e drenagem c manejo das Aguas pluviais urbanas, nos termos da Lei Federal IV 11.445. de 2(1kr, ou
outras leis que ViCIMI a alterd-la ou substitui-la, prestado por qualquer prestador de sen iços, a qualquer
titulo, podendo exercer todas as competênciasgutlhe forem atribuidas em deeorrencia do exercieio da
competência regulatoria; em relação a essa competência, salienta-se que a ARIES podera exercer
atividade de regulação e fiscalização em proveito de seu consorciados e tambem de titularesconseniados.
ficando desde jiautorinda a formalização de convênio entre o titular interessado e a agencia com a simples
aprovação em Assembleia Geral desta; no âmbito da atividade de regulação, a agencia pudera:
estabelecer padrões. enormas.para. a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos
usuários;
b) garantir o cumprimento das condições eMewsestabelecidas nas normas regulamenturs c nos
instrumentos da politica municipal de saneamento básico:
c) prevenir e reprimir o abuso do poder econeimieo, ressalvada a compctência dos Org,5os inteerantes
do sistema nacional de defesa da concorrência;
d) definir tarifas que assegurem tanto ° equilibrio económico-financeiro dos serviços de saneamento
básico, inclusive contratos, coma a modicidade tarifaria, mediante mecanismos que induzan i a eticiência e
eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade, no que umge
remuneração dos serviços por taxas, a agência poderá elaborar os respectivos estudos de sustentabilidade
econiimico-financeirapara subsidiar o encaminhamento de proposições aos ptspectivos poderes legislativos
municipais;
estabelecer relaçõescooperativescom outros consárcios e entidades de regulação que possibilitem
o desenvolvimento de ações conjuntas; e
f) contribuir, quando solicitado e denim do possível, para o trabalho desenvolvido pelos conselhos
municipais responsiveis pelo acompanhamento das políticas públicas de saneamentobasic°,
§1° Ainda na areada regulação e liscaliza0o dos serviços públicos de saneamento basico. competini
ARIES:
1 - regular a prestação dos serviços públicos de saneamento básico, através da fixação de normas,
regulamentos e instruções relativos, no mínimo:
a) aos padrões'eindicadores de qualidade dos serviços regulados;
b) aos requisitas operacionais e de manutenção dos sistemas:
c) as meras progressivas de expansão'e.de qualidade dos serviços e os respectivos prazos:
d) ao regime, estrutura e niveis tarifarias, bem como aos procedimentos e prazos de sua fixação,
.reajuste e revisão;
e) à medição, faturamento e cobrança de serviços;
f) ao monitoramento dos custos;
g) à avaliação.daeficiência eacaciados serviços prestados;
h) ao plano de contas e mecanismos de inforina0o, auditoria e certificação;
i) aosOubsidios taritarios e não tarifarmos;
j) aos padrões de atendimento aopublic()e mecanismosdcparticipação e infomiaqão; e
medidas de segurança, de contingência e de erriergência, inclusive quanto a rac ionamento;
1) procedimentos de fisealização e de aplicação de sajções previstas nos instrumentos contratuais e
na legislaçAo do titular; e
4
m) diretrizesparsa redwitia progressiva etonirole das perdas dequa;
II - acompanhar e fiscalizar a prestaçãodogserviços ptIblicoo, regoladusi do,acordo corn as
contratos, pianos, normas c regulamentos pertinent*
III - exercer o poder de policia administrativa nisque,scsatire: i prestação : dos serviços públicos
isegulados, prestando orientações nccessasias, definindo; fixando e.aparandn as irregularidades e definindo,
fixando e aplicando as sanções cabíveis, inclusive pecuniárias, 4, se for o caso, determinando providências e
fixando prazosparso seu cumprimento;
IV - buscar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão : p permIsstlik. com
modicidade das tarifas e jtaito retorno dos investimentos;
- manifestar-se quanto ao conteúdo dos editais :de licitação, concessão e permissão, e quanto aos
contratos e demais instrumentos celebrados, assim coma seus aditamentils ou ,extinções. nasareassob sua
regulação, zelando pelo seufiatcumprimento, bem como revisar e propor ajustes,no àinbito de suas
competencias, dos instrumentos contratuais ja celebrados tinteis da: vigência do :COoltuto deConked°
Público:
VI - requisitar à Administração e aos:prestadOres dos. serviços ,públicos ms*I0.0js regulados as
informações convenientes enecessariesao exereicio de sua Ana* regulatOrik guabiandOly sigilo
quando for o caso, bem como determinar: diligências que se façam: necessárias ao exercício de silo
atribuições:
VII - moderar, dirimir ou arbitrar CortiliIOS de interessesentryo Poder Público e , os prestadoresde
serviços e cntrc estes e os consumidores, .116 limite das atribuições pre6StaS tinIek.nil.atiVõsiOi:Seirv.iç4
públicos sob sua regulação;
viti - permitir o amplo acesso dos interessados às informaribigt,ssObit a prestação dos serviços
públicos regulados e sobre assumspróprias atividades, salvo quando protegidos pelt)410 Iega4
IX - avaliar os pianos e programas de metas e investimentos*Ls.0000ms dosservions:delegados,
visando garantir a adequação dessesprogramsa continuidade da prestação dosswops:etn .conformidade
com as metas e disposições contidas no Plano Municipal de Saneainent0,B6sieo e.' InshumenIOs
legais das políticas municipais de saneamentoWpm
' X -rash-Lasaudiências e consultas públicas referentes ã...:prestação.slos sessiços:Obliesis Togsdadat4.
XI manifestar-se sabre as propostas de ..attetaçpoS dos insirun**.de.delegagliN. apieseniadas.
pelos prestadores de serviços públicos, para subsidiar as decisões do *Oar dos aery*oa; •
XII analisar e aprovar os manuais de serviços c . 010114MentO,ptopostOtpalmprestiadom do
serviços públicos regulados;
XIII - analisar e conceder a revisão e o reajuste das tarifas; mediante estudos pelos
prestadores de serviços, bom como autorizar o aditamento .doscontratos de prestação :de serviços de
saneamento básico, promovendo.aindst.os::devidno.estudOatenietsspleafins,de tio*ilfio. de .taxas pelos
inunicipios reaulados;
XIV -man i festar-se sobre as propostas de legiidahAoiezormas que;digam;Tespeitolu;saiwanyaiiiO,
basic();
XV - prestai.informações, quando solicitadas, aos ebnsa* municipais responsáveis pelo
social do saneamento básico nos municípios consorciados; .
XVI - celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para a OitettçãO de: suas
competeneiss:
XVII - arrecadar c aplicarsussreceitas;
XVIII - elaborar seu Regimento interno, reso4150. Oistni0.4;00010$0490a, notas técnicas e Om*
normas atinentes: e
XIX representar os antes: COnsorciadOs perante outras esferat de governo nas ecameteigs.100.
fbrana transienda5 por ostes a agencia
§2' 0 exercicio das atifidadeS,de ri
p;iblicosdcsaneamentobasics) far-Se-itségsindo os dispositivos de regência dts.ARIES e " .seas
cfp
tittle e fiscalizaição-dia. pots**. Os sexy*"
regulamentos, das demais normas legais e técnicas pertinentes, e, em especial. dos instrumentos de
delegação dos serviços públicos, visando o cumprimento das obrigações de universalização. equidade.
continuidade, modicidade das tarifas c qualidade atribuidas is operadoras dos serviços públicos de
saneamento básico.
)
TÍTULOIII
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS
CAPÍTULO I
DA GESTÃO ASSOCIADA
CLAUSULA OITAVA. (Da cuaorizacdo dageskio associada de ServiçoS pablicos). Os titulares
consorciados ou conveniados autorizam a gestão associada de serviços piiblicos, a qual scrii desenvolvida e
formalizada por meio dos instrumentos contratuais e cotivenios próprios, c que consistini na regulai,io dos )
serviços pfiblicos queliguram. nos .objetivos e coropetêneias da agência.
CLAUSULA NONA. (As compete.ncias cujo exercício se transfere ao C iiltw;rcioi, Pass a
consecução dagestio associads, os titulares consorciaebs ou conveniados transferem aARILSo excrucio das
COITipetencias de regulação e de fiStaili2200 dos serviços pUblicos de saneamentobasic°.
Paragrafo único. As competências dostitillatesconsorciados ou (xinveniados, mencionadas no caput
desta Cláusula, e cujo exercício se transfere à ARIES, incluem, dentre outras atividades:
I - edição de atos normativos abrangendo as normas relativas as dimensões teenica, econômica e social
de prestação dos serviços, a que se refere oart,23 da Lei Federalif11.445. de 2007, ouownnorma que vier a
modifica-la ou substitui-la, bem como seus regulamentos respectivos;
II - o exercício de fiscalização e do poder sk policia relativo aos serviços públicos mencionados, )
especialmente a aplicação de penalidades por descumprirnento de preceitos administrativos ou contratuais. bem
como em casos cie intervenção e retomada da operação dos serviços delegados conforrne condiçiks previstas em
leis e em doeurnentos contratuais;
[11-a anatise,foot*, revisit() e reajuste dos valores de taxas, tarifas e outros preços públicos. bens como
a elaboração de estudos e planilhas referentes aos custos dos serviços e sua recuperação:
IV - a fixação, o reajustedctaxes e tarifas relativas aos serviços públicos de saneamentobasic°prestados
nos consorciados ou conveniados;
'v-n estabeleeimentoe a operação de sistema de informações sobre os serviços publicos d.. saneamento
basic()na areada gestão associada, em articulai*corno Sistema Nacional de Inforinaçõss, em Saneaxnento
Básico (SNIS).
Parigrafofink°. No caso de serem estabeleetdos coristrign, os legislativos municipais dos inunicipios
integrantes da agência, ao ratificar o presente Protocolo de IntençõesContrato de Consórcio
automaticameniz.aprovamtodo e qualquer convênio formalizado coinexpressa autorizacAo da Assembleia Geral
com misnicípicis não consoteiaidos que queiram se conveniar.
CAPÍTULO II
DO CONTRATO DE PROGRAMA
CLAUSULA DÉCIMA. (Do coral.= de programa). O contrato de progama, tendo por objeto )
totalidade ou paste dos objetivos e competências da agêne firmado entre este e coda titular, inclusivecorn
os respectivosórgaos da administração indireta, podendo .ss ar o prestador dos serviços corno interveiliente.
Parágrafo tinien Poderá haver o exercício s . objetivos e competências da agência por meio de
fy
)
)
convênio de cooperação com °titular,
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. (Da degi.§1404.). .0 oOntrabáe.PesattOniia: à.
legislação respectiva cabivel. e devera promover procedirrienta4 que garantam a tinrisparencia- da gait&
aim:mica e financeira das atividades de regulação executadas por delegação de cada *zlosOrciadtx.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DA AGÊNCIA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
• CLitiSUIA DÉCIMA SEGUNDA (Das esianilos). A ARIESsera organitada, per estatutos cujas
disposições. sob pena de nulidade deverão atender a todas as cláusulas do Conflate-de ConséreiO.P*10.
,
Parágrafo único. Além dos estatutos,os nipeotos também poderão dispor sobre o cxcivcio do poder
disciplinar e regulanicntar procedimento addiniStattiva e outros temas ivfou ao: : fimckInameiito e
organimgão cLaARMS.
CAPÍTULO
DOS ÓRGÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 0*i4I4oied A .kRIES 6 romosta.Nibs,sgpintei
distribuidos com a seguintecadenthiertirqUica:
1 - Assembleia Geral do Comércio. como Órgini de. deliberaOiciroWtrag:
1.1 c onseiho dc.Administração, como ifirlgto .de deliberação :adroinisttadiia:sital :do*aria,no qual
estão inseridos os seguintes árgaos:
Presidência e Vice-Presidência.;
b) Diretoria Geral;
c ) Diretoria de ,k(iministração e Finanças; e
di Diretoria de Regulação e Fiscalização;
111 - Conselho Fiscal, como OrOotnmodeeeintMleinteittalgeraldttaginciat; :
.IV — Conselho Superior de Regular*. etann: &o de deliberação especifica na área da p;golag40::#
tiSc:alizacAo dos serviços;
- Conselhos Locar de Regulação como órgãos • de ContrOleatrial;4
VI - Ouvidoria.
§ I' Os estatutos da ARIES definirão a esauttaa intirna dos 60os ref#ridos no r4apat *owCIO**.
bem como disporao sobre o seu finrionamento e.competeneins,„podoldo *weta 000foix. no iestaratoii, de°aims;
orga(` internas.
§2" 0 número. as ¡Onnos- de provimentoe a remuneração das dirigeates e das qoprpgadokda ARIES'
encontram-se descritos no Anexo I deste Protocolo de. intest,
§3v Os estatutos da ARIES poderão criar outros Órgaos., " oaxgoSi aemptv*Oáa16m daquelos:piTilstosi*le
Protocolo de Intenções.
§4° Noambit°dos titulares reguladoa. deveni haver a erialt4r,e map*A*94, (*orAtam 904400s de :
caniter corksultivo para o curt:lei° do :conttole social: dos 4cos desaneanxtagY t4$400;rodeo& haver o
aproveitarnento de cirObs colegiados AeXi$tente4,
§5' Especificamente quanto.sOConSelbo Sttteriot 4• :a ihriftkio# s.eja:assegurada a de6da.
)
independência e autonomia regulatbria, fica definido que esse órgão, de natureza técnica e a instanciamaximade
decisão e deliberaçãodesassuntos relacionadas à regulação e fiscalização dos serviços de .sancamenio básico,
§6° Cl Conselho Superior de Regulaçãoseracomposto por 5 (cinco) conselheiros, sendo 3 (lk's) deles
oriundos de urna listacam9 (nove) indicações feitas pelo Conselho de Administração em ate 30 (trinta)diesantes
do término do mandato do conselho anterior, dentre cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos detentores de níveldc
escolaridade superior ccornreputação ilibada, c 2 (dois) deles oriundos de urna listacorn6 (seis) indicações feitas
em conjunto pelos prestadores de serviços em até 30 (trinta)dinsantes do termino do mandato do conselho anterior.
dentre cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos detentores de nível de escolaridade superior e cornreputação ilibada. )
§7° Os nomes serão colocados para a apreciação da Assembleia Gera!, senclo escolhidos por meio de
votaçãoseer-eta,considerando-se aprovados Os indicados que obtiverem os maiores números de votos.
§8° E vedado constara mesma pessoa em mais de uma lista.
§9° Os escolhidosseeknomeados por resolução pelo Presidente do Conselho dcAdministração.
§10. Todos os membros do Conselho Superior de Regulação devem, por ocasião da nomeação,
apresentar declaração de seus bens.
§11, Os consetheirosexoteric)inandato de 2 (dois) anos, contados a parrir da rospeet;va nomeação,sun
- possibthdade de recondução imediatamente subsequente; salienta-se que os mandados nãopod'- io ser coincidentes
com os mandatos.dOsintegrantes do Conselho de Administração.
§12. Nos casos de substitui*ou vaeincia de vaga no Conselho Superior de Regulação, o Conselho de )
Adminisnação nomeará diretamente no mernbro para completar omandate,scrn necessidade de aprovação vela
Assembleia Genal.
§13. 0 membro do Conselho Superior de Regulação deve ser brasileiro, sendo vedada a panicipação
daqueles que tiveram rejeitadas as contas quando do exercício de cargos ou fúnções públieas, ou que tiveram
condenação criminal oupor ato de improbidade.
§14. É ainda vedada a participação, no Conselho Superior de Regulação, daqueles que possuam as
seguintes aineulações com qualquer pessoa fisica ou jundica regulada ou fiscalizada pela agencia:
1 - acionista ou sócio com qualquer participação no capital Social:
11 - ocupante de cargo, emprego ou função de controlador, dirigente, proposto, mandatárioonconsultor.
ifi empregado, mesmo com o contrato de trabalho suspenso, inclusive das empresas controladoras ou
das limdações de previdência de que sejarn patrocinadoras:
IV - relação de parentesco, por consanguinidade ou afinidade, cm linha reta ou colateral, até o segundo
grau, com dirigente, sócio ou administrador, e
V - dirigente de entidade sindical ou associativa que tenha como objetivo a defesa de interesses de
pessoas jurídicas sujeitas à regulação e fiscalização do Consorcio.
§15. Também está impedido de exercer cargo no Conselho Superior de Regulação qualquer pessoa que
exerrra, rnesmo que temporariamente e sem remuneração, cargo, emprego ou pública em qualquer Orgiio do
poder publico municipal, estadual ou federal.
§16. Constituem motivos para 4 perda do Illindato de membro do Conselho Superior de Regi ilaefto. em
qualquer época, a condenação criminal, por • ato de improbidade ou em processo administiativo perapte
Consortia,observadas as mesmas regias previstas para os empregados pthlieos ficando vt:idada a perda do
mandato imetivaditinente
§17. 0 Presidente • do Conselho Superior de Reoilaoão será escolhido entre os próprios conselheiros e
nomeado pelo Presidente do Conselho de Administra*.
.§18: 0 mandato dialtetidente doConsent°Superior de Regulaçãoserade 1 turn)ano. sendo vedada a
recoriduçáo aireessiva ao cargo.
.41% 0 Presidente do Conselho Superior de Regulação somente votard em caso de ernpate.
§20. Na ausência do Presidente do Conselho Superior de Regular*, assumirá o comando dos trabalhos
o eonaelbeiro mais idoso entre os presentes.
§21. Os ecinsetheioiS serão remurierados meio de gratificação pela participação por reunião de
deliberação (jeton),conformdefinida em as.semble.
§22. O Regimento InterneSeriaprovado pela AsSerribleiaiGerddeft:aid:anewde.' ;emit:3es
ordinarias do Conselho Superior de Regula*, hem como as .questões relatives oolionWiodeittieicyquoromi. local
e I'otaeào.denimoutras matêrias.
23. Nos casos em que o conselheiro isidir distante da sede da agencia„ poderá haiiCia.reitituleio—,rtzm
valores despendidoscorn locornoglo e hospedagem, nostempsdo RegimentOintemo.edestle 41Fiorogiroyo#:.
despesa. •
§24.Sett automaticamente excluido e. perderá o Mandato o conselheiro que faltar a 3 (titis). multi*
consccutiv as ou a 5 (cinco) alternadas durante o ano, independentemente de justificativa, devendo ser Sulituido no
prazomaxim()de 30 (trinta)dies,para que onerve (=sac** 4xnuplev o man:kw nos tennos .tbcadas pelo
Regimento Interno.
Seção Única
Disposições Especificas Sobre a Assembleia Geral eSaveas Formalidades de Eleição do Representantesit
Agencia
Subseção
Do Funcionamenlo
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 11..?rifiincinntintenioi,. Nssertibleia Gettal .6::a inatineia.
agencia, sendo orgão cole¡nado compostoPeesehelbs dioPoder E ecutivode todosos to*Ipit.6,own**
sera gerida pelo Conselho de Adminislta0o.
*1' O Pr.sidentc o Vice-Presidente e o (Linselho Fiko4 Setio eSeolbidoSemAsSembkiirrOoralipamum:
Mancha() de 2 tdor) anos, podendo haver uma recondução imediatamentest*se‘piettte
§2.' A eleição do Presidente. e. Vice-Presidente e dO COOSelho. FiSCal .O0Onteitett entryopeeled)
compreendido do dia 1" (primeiro) de dezenibro do exemic,,io e 31 ftrititaeinn) &poetrydo ano seguinte,. desde
que tenha havido, para os cargos ompados exclusivamente por chefes do Poder Exitdutikit),pet()menos a
dipletTlarAM.
0' Ocorrendo empate considerar-Se-4 eleito o coricomnte mais idoso
§4° Poderio concorrer a eleiçãopmPresidente e Vice,Presidefite.&COnselbo de Mininigra9ãOepano.
Conselho Fiscalusprefeitos regulamente diplomados dos municipioS consorciado ttni dia com suas 0.1:04095iS
. . contratuais financeiras e estatutárias, até 30 (trinta) dias antes da eleição.
§5' No caso de ausência do Prefeito na Assembleia Geral,poderiesteserrepretientadopi*Viee4tefeito;
independentemente de procuração, ou, mediante prneuração, por qualquer roop repirserietite,: :ocittsj*cony
direito a voto.
A Assembleia Geralsera presidida pelo Prideitite do Conselho de: AdniiitiatraçãOolklia sua fttRk
pelo Vice-Presidente.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA (cis rcieu4,1). A AssembleiaGOOreanikk4 ddinariaruenre
Ottnai vez por ano e, extraordinariamente, sempre.que coma:ado:, podera hoyeettottbatittikkeleteunik presencial
por reunião virtual.
§I As convocações das renniks:OnlittariaSeeddraorditiarias sentd*pelOrieSidebte9u:ViCe.oPreSidente
do Conselho de Administração ou pot vats: inertiasmetade,maisurndoa maser:larks,¡wawa*MOO* de
edital de convocação nos meios Ofieigis.depubliFaçáoei.oumeios,eletrdnieoSeOnt attaVedettianiinima de 2.. (rItiiS):
dias.
No edital de convocação deveraoat-is-tata pauta da erdem do Dia da .novas ittitetiag so0150
insiaida5 Oz dewdo Dia mcdiante aprovNao O4IaIor1a simples dos presogesAmatam
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA e instea010. Coda en6,consortia& teri direito a (tatil
voto na Assembkia Geral, sendo a.dmitido o voto por procura* em caso de ausência do Prito e do VicePrefeito. •
luO voto seta publico e simbolieo, ou seja, sob a firma de "os favoriveis permaneçarn como estão; os
contririos que se manifestern"; admite-se o voto secreto somente nos casos de julgamento cm que se suscite a
aplicação de penalidade a servidores da agência ou a ente consorciado e nas eleições: no caso das eleições, só
havtri voto secreto se houver requerimento expresso nesse 'sentido o qualseraconsiderado automaticamente
aprovado.
412° O Presiciente Conselho de Administração, salvo nas eleições e destituieões. vorata apenas para
0" A Assembleia Geralserainstaladacoina presença de 50% (cinquenta porcarrotmaisurndos entes
consorciados que estiverem em condição de perfeita adirriplência em relação as obrigações do contrato de rateio
corna agência
Subseção 11
Das Compe "areias
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA (Dos compeliticia5). Compete a Assembleia (kmL dentro outras
competências previstas neste Estatuto e no Contrato de Cortioreio Público:
I - eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
- aprovar as alterações do Contrato de C.onscirrio Públicoe do Estatuto;
Ill - aprovar eahem-o Regimento Interno da agência e de seus óri4os, exceto do Conselho Superior de
Regulação;
IV - aplicar pena de exclusão ao ente consorciado;
V - deliberar sobre a entrega de.recursos financeiros asetdefinida em contrato de rateio:
VI-apmvar
a) .0$ valores dos diversos preços cobrados pela agência em suas atividades, inclusive as devidas pelo
curvier°da atividade de regulação e fiscalização dos serviços sugeridas pelo Conselho Superior de Reindaeão,
b) amob* do Orçamento Anual da agencia, a qual deverd ser aprovada ate o dia 3 1 de dezembro de
cada exercício para vigência no exercieto seguinte
e) as resoluções dos respectivos ereditos adicionais;
d) a resolução das diretrizes orçamentarias da ag(mcia, atam] devei 1 /2ser aprovada ate o dia 30 de
novembro de cada exercício:
e) a resolução do plano phirianual, a qual deverá ser aprovada ate o dia 31 de dezembro do primeiro ano de
mandato dos chefes dos poderes executivos para vigência nos próximos 4 (quatro) anos:
i) o Plano e o Relatorio Anual de Atividadas; e
•g) a Prestação de.Conies, ape's a analise do Conselho Fiscal;
Vil-autorizar
a) a realização de operações de eredito;
b) a alienação de bens imo eis da agencia;
e) a alteração da sede da agência;
VIU- aprovara extineão da agência.:
IX -.dOeiar.sobre assuntos gerais da agencia que não sejam meramente administrati‘DS:
X - jr(leir o processo administrativodisciplinercontra os membros do Conselho SupenordcRegulagão,
para fins de pitirda do mandato, por cometimento de infiação disciplinar ou afronta ao Código deFear:
XJ —definir o funcionamento do Conselho de Administração e do (onseiho Fise4
XII- estabelecer plano de
XIII- aprovar o código
§. 1" Nos casospre
ira er rerounetação dos empregadospúbliixis: e
eados diversos orgios e empregados da agência.
incisos IV e VIII do caput, o quonan de deliberaçãoserade 13 tdotsterços)
• -
, Parigrafo tinico, As athidades de Pitsidente e a panicipa* dOs representantett dos *lianas ou
municipius consorciados ou conveniados na Assembleia Geral e-em%antatividades ida ARIES an seta. remunerada, sendo considerado serviço público relevante„
CAPITULO t
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLAUSULA DÉCIMA NONA (Do exerricio de funOes temanenidos). Somme pi derSo prestar
serviços remunerados á ARIES, na condição de rimoas fisieas cornsubordinação him-A*1014.0S contratados para
osenregos publieos previstos neste Protocolo de Intenções ou os servidores cedidos de nninieipins eonsorciados.
dos consorciados presentes na Assembleia Geral.
CLASULA DÉCIMAOffAVA Wok divasiOes .esperificas pari id Presidente e Viaci
Presidenio. 0 Presidente e Vim-Presidente do Conselhos de Arlininisfração serão eleitostin .Assembleia na qual
oonste expreSSXTICIlte esse assunto em pauta, podendo,ser apresentadastandidattrOnoS rititneiros 15 (quinze)
minutos após o inicio da Assembleia, somente serão aceitos COMO candidatos CW35 depodersexecuuvos de entes
consorciados devidamente diplomados cem dia com suas obrigações pecnitifinas Ora coma agncia
§1`) 0 Presidente c Vice-Pnmidente poderão conconer de temia isolada ou emchaps; havendo chapa
artica. a cicição poderd ocorrer por rota* por adarnatAra; caso existam mais de Orna ditiOn ou mais de uma .
czrididatura, a cleição seraatraves de voto abetto.
§2'Sera considerado eleito o candidato que obtiver ao menos 213 (dOisleivos) dos votos„ presentes
Assembleia pelo menos 500 o (cinquenta por cento) maisurn dos consorciados que ,O.Stejam em dia com suas
obrigações contratuais e es-titularies, at .30(trim) di#s antcadaeleieão.
§3* Caso nenhum dos candidates tenha alcançado os 213 (dois terços), *00004 segunda turno da
eleição, cujos candidatos serio os dais candidatos mais votados ; no ,s41,41XIQ UM* Seik 0010iderado,Oeijp
candidato que obin. er metade mais um dos votos validtisi,estodnibtaneOse.ntliosi
§ 4"NS() oblido o número de votos rnrnimo mesmbern segundo i jun*4.seta.comveada movaAssembiéja
Geral para a eleição, a se reahzar no prazo de até 6 (seiS),rneses,,pnarrogandoi;sepro tongoit.(tasó fititossario, o
mandato do Presidente efou do Vice-Presidenteern exereiCió.
0 (a) Diretor(a) Geral seraindicado pelo Presidente c terti seu nome subrne#40:4.Assothicia,Goat.
No Ca%) do(a) Diretora) Geral, havendo a aprovação por pane da maioria :simpks.,dos progenies
Assembleid, haver-a a nornea0o, por resolução, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitidas recondtiçães
sucessivas : vinculo seratbrmalizadopeg. roeio da
§7No caso do(a) Diretora) dcAdministração e Finanças e elo(a) Pireun(aYde 04140946..e
Fiscalização serão nomeados por resolução, para 6sTespeetivos empregos regidospelicat
§8" Constituem motivos para a perda do trandato do(a) piltrotta) Per* emiquakper,toca, a
condenação por ato de improbidade ou em processo .administratiiio,,perante 0.(703s4rolOi,Obaeondat as:moon*
regras previstas para os emptegados.pOblicos,, ficando yodadoa.porckdrimanditOimotNattarriertte.,
11701,,OP
DA GESTÃO ,ADMINISTRATIVA
DOS AGENTESPORLICOS
-cf?,
fl,
(:ApÍ.TtLo II
DOS AGENTES PLIILICOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA (DO regime jnndico). Os agentes públicos da ARIES Nat) regidos pela
Consoliclaçio das Leis do Trabalho (C1T).
CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRAOa h-gunmano de pessoali. A descrição das funçA..)es.
jornada de trabalho e a remuneração dos -agetire públicôkola .ARIES serão estabelecidas cm regulamento próprio.
devidamente aprovadopela Assembleia.
• CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA (Dogawky d e pessoc4 O quadro de pcssoal da ARIES está
descrito no Anexo .I desteProtocol° de intençoes, o qual podem ser atterado pela Assembleia (rem', na forma do
§50da Clausula Segunda
:rarogridorink*A remuneração doscroon-we; prablieos e a detinida no Anexo 11 deste Protocolo de
Intençaes, ` permitida a Presidéncia ou a. Diretoria Geral ex-a:ceder revisão geral anual, ate o'Unitedo aurnento de
despesas com pessoal de um exercicro para outro aprovado no Orçamento Anual, bem come reajustes pelo
percentual acumulado noperiod() de qualquer indicc inflacionario oficial.
CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA (Da. admigão). Os empregos da ARIES serão providos
mediante processos seletivos. exceto os ernprego.sd..direvão que stario de livre indic.ieão do President): da ARIES.
inementandosea.nomeaçào após a concordância da Assembleia Geral.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA ()a proibiciio de cessão). Os agentes públicos da. ARIES não
poderio ser cedidos cm hipotese alguma, para os laeliancipios consorciados pennitido r) aiiistamento não
remunerado, nos termos -do que prever o regulamento tk. pessoal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA .QUINTA fa:is •.servidores cedidos à agèner.0). A agi:meia poderá receber
servidores cedidosdeoutros eirObspara desenvolver atividades junto a si.
§. 1" No caso de cessão semonuspara a agencia, basta a decisio do Conselho de Adrornistracçao. sendo que
o servidor cedido não receberá quaisquer valores remunetatóriOs por parte da agência. aam de não earacterirar a
acumulação ilegal de tiincAes remuneradas, podendo reveberapenas valores indenizatórios da 4alera.
§2' No caso de risssilocorn ônus para a agência. estaso seraimplementada com a &visa) daAssembleia
Geral sendo que a servidor cedido poderá receber valores remuneratorios por parte da aaencia, inclusive i,idicionais .
e gratificações, incidentes sobre o valor de remuneração oriundo do orOo' de origem,
CAPI111.0 LII
DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS
CLAUSULA VIGÉSIMA SEXTA IDa hipkeve de contratação temporeitio). Somente admitir-se-á
contratação pot tempo determinado para atender a necessidade tempt-atriadeexcepeional interesse public-a
§-I' As contrataçõestemporaries serão reahaakkas mediante processo seletixo simplificado que dextra
atenda ao seguinte procedimento estabelecido no Estatiuo.
§2- As hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público serão definidas por meio de
resoluções aprovadas em Assembleia Geral e observarão os critérios definidos na Constituição federal e as
respectivas interpretações do Supremo Tribunal Federal acerca do assunto.
•
CLAUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA IDa(...;:ddição dev41idt4de e do prazo mavinio it; ,nothruiacej0).. As
contratações temporarias prazo deat 12 (doze) iiieJes. podendo haver renovações desde que o perrodo total
.'• 1,4
.;
12'
e.--
da contratação não ultrapasse o period° de 24 (vinte•e quatro)113eSeru
TÍTULO VI
.DA SAiDA DA AGIRN
CAPÍTULO I•
DARKT*0,0A -
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA (Da refrada). A rOtada. de Muticirio aganeia dependerá de
ato formal de seu representante na Assembleia Gemi e o pmeedimento aseraditadopelomunicipio estará disposto
,
no Estatuto.
CLÁUSULA VIGÉSEVIA NONA (Dos efeitos). A retirada nãopnrttKbCaIü& ribtigagaisji: consiituidas
entre o Murucipio consorciado que se tentse a ARIES.
Parágrafo(mien.Os bens destinados aARIES polo MUiliCirtk) consoteiado(plcse Mira rtio solo
revertidos ou retrocedidos e ficarão automaticamente incotponados ao patrintoio da *brio:
CAPituLon
DA EXCLIsÃo ECONSOR..O:
CIA uSULA TRIGÉSIMA 0.)18 trOilf0,00 hIpOteV.esdeite4010 dOlvitiai*Oten$00SackK
I - a não inclusão, peloMunk* consorciado em suatat' oreameniitria ou.ern er6att4:4i4dieionais, de
dotações sfiu.ntes vara suportar as despesas assunadas por meiOdevoritrato de ratek;
- a subscrição deProtocol() de Intenções ou Contr4to4k:000sOrcki PnblieeoOita,00**50: :de dübt
agência com finalidades iguais, assemelhadas otuineernpativeissern irvia autotizackf dtAmelliblifitiGes* e
lii - a existência de motivos gaves, reeorthetjdas,.:erndeliberação:funtiaocritaclai.pelit ntioriaabSoluta
dos presentes a A.ssembleia Geral especialmenteconweeada pata essefox
§ I" A exclusão prevista no inciso I do cam 1 desta Clausula soirente °coned apes *via 'Etuspensio; pelo
periodo de 90 (noventa) dias, penado em que o Municipio consorciado podedsereabiliw
Os estatutos poderão prever outras hipoteses de eXelOsitii. betti cOflE deoutrai:evecies de pena aserem aplicadas a Municipio comorciadocitieMer a ini.-orrerctuates4461***iii efutlesabenern ageneia
CLÁUSULA TRIGtsrmA PRIMEIRA (Dopttee410.00). 0 EStatute.eatabeken*eprOeedkneetO
administrativo para a aplicação da pena de exclusão, rtSpaitadoodireito iampladefestmalf poretudiOrip,.
TÍTULOSit
DA AI:FERACÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTILATODE:CONSOKTOPOIljat
CLÁUSULA "IILIGÉSIMA SEGUNDA (Da altera 0o e extirtolei, A.alteratii0:0 COD- ;40.41erCitjanit6
de Consorcio Público dependem de inStnunergo: aprovado pela Assembliit.geral, 491031330.acptoopOrnenipet:
doidarnente estabelecidos no Estatntz. no EstatistotanibitotlsetAo e beidi* ocodwntos para a:alteração.. do próprio Estatuto do CensereioNblico.
§1" A Assembleia Geral delibera ti sobre
pública de objetivos isuais ousa...uh,thiintms,A
mitre os intuncipios consorciados na.proporviO
.dOS;benS, Mind° seideades onaloneir eritida&
enefosatnefto pate rates) deseuvalet •
.definida
*2" Ate que haja decisão que indique v.responsaveiS Por cada obrigação.
responderao solidariamente pelas °brig:46.. ternitnesecatea,,.gararitido o dimito
beneficiados ou dos que deram causa ã obrigx,-laki, -
§3" Com a coined° o pessoal. ''i lod A.tal F,":; re:atom-a SCLIS órgãos
públicos terão automaticamente rescindidoSbs seus cOrirtatot' datnitialho com a ARIES.
1.9 wis colisoreiados
.T ihc dcis eak's
dc or on e os empregos
)
IITULO Dl
DAS DISPOSIÇ,aES GERAIS E TRANSIT(.)RIAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA -1)6 fiaaine turidiat.a. A ARIESseraregida pelo disposto na
Lei Federalif11 107, de 2006,, ououtFas que a suastittar, porsett regulamanto. pelo Colltral0 Consõreio Pablico
originado pela ratificaçao do presente Protocolo de Interteaes e pal&leis de ratificações. zis oulus sc aplicam
somente aos entes federativos que as ernananini.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA. QUARIA ,Da c ricntthdaae, Quando adimplente com suas
obrigações mtatudirias e eontratuais, qualquer ente consoreiado é parte legitima txtra exigir o pleno
cumprimento das clausulas previstas neste ProtacoiodcIntançacs.
ClaktISULÁ 'TRIGÉS/MÁ %PITA: (Dos nualiciplos subscritores). Para todos 1.)5i eleitos, os
municípios devidamente identificados neste docanictitosat) os respectIvos subsvritorcs.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA 1:Do pPOZO para reakukcio daprUrfora Gerai
para aprow4iio.dos Estatutos e Eleições). A Assembleia• Geral de instalação da ARIES seraconvocada por
pelo menos 2 (dois) municípios que tenham rati ficado, mediante lei, este Protocolo de InteneCies
§1" A convocação dar-se-á por meio deedit publicado noDarioOficial do Estadocorn.pelo menos. 5
(cilia))dias de antixedancia de malização da Assembleia Gera acassoriamentc aeonsocação dar-se-d também
, por meio de correspondencie, impressa dit ;e1.etranka. dirigida a cada um dos Prefeitos dos Municipios
Mencionados neste Protocolo de Intenções, expedida.cornaraceedênctaminimade -.3Inca)dias da data de
realização da Assembleia Geral.
ar A Assembleia Geral de instalaçatada neia público ARIESserapresididapaireualqucr Prefeito de
Município qt tenha ratificado, rnediante Lei, me Proiocato de Intenseics,
*3" CasocomaedaOrd= do Dia da convocação da Assembleia Geral de instalação. jaidera ser apreciada
proposta de Estatuto.
§4" Tarnbft podet: c3,S0comae na Ordem Lii Dia na niesma Assembleia Canal de instalaçao, ser real
a eleição e posse do Presidente da ARIES, batn aortica nomeação de demais Tnembms do t: °meta° de
Administração e Conselho
§5"Em qualquerbipótese, e não :a".) em relaçaa.4 ft'it(leilit dek3.0, caso não selamcol iseguidos prOtitos para
ocuparem cargos no Conselho Fiscal, esses carps poderão ser exercidos por quaisquer servidores, efetivos ou
ccanissionados, dos municipios consorciados,
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTralA mandato do primeira PreSidefftei, 0 maximdo primeiro
Presidenice doptimeini Conselho de Administração faxiará en 31 de dezembro de 2022: para todos os efeitos. ate
mesmo diante da independência decisória do Conselho Superior de Regulação. o Presidente da ARIES podem ser
também presidente de qualquer outro consorcio públicoCLÁUSULA TRIGÉSLMA OITAVA mandato do ptimeiro Conselho Superior de Regula0o), 0
Conselho Superior de Regulação eleito terá seu ao ate 31 .de• dezembro de 2023. sendoquaa partir daí, os
mandatos posterioressera) de 2 (dois) anos. /
)
)
)
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA (Dopei*: ik:eigicães). Fiea. definido.goe tk*ties:!para
OScarseletivos do Conselho de Admitiistração, nos anos que houver elekttesparit Os %nos de prefeito,
sera°rcalizadas apos Li diplomação dos eleitos pcla JuStigkEleitoral, =WOque o diploitta.expedido pela
Justiça Elcitoral crcdcncia o futuro prefeito a zoncorrer ao: wands°,
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA papubtiogio do PlaPeolo de inzimpa.4).: EsteProtocol()de
Intenções, apos assinado por pelo menos 2 (doiS) munielPios subscritores,sera' Otiliicado:no&gat)axial
utilizado por qualqucr um dos municipios subscritores, considerando-se aprovadocap ems.duas.
assinaturas, de modo que,taplogo existam duasassinaboaS, podefa. seteticanfinhodopaca OS iegiSiativOS
municipais de todos ossubs.eritotes,
'TO:UMW
DO FORD:.
CLÁUSULA QUADRAGÉSDIIA PRIMA fin9). P iet gorannittsia$
deste Protocolo de Intenções e doContract de Conse'fitio rtklio.que otiginar, fica eleito o tbro4a.Comaroatio
Colatina. Estaki do Espirito Santo_
E por estarern jtLstos e awning:JOSE lem prpiOte.PrOtOcob
15
MUNICÍPIO DE ALEGRE
MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES
MUNICÍPIO DE ARACRUZ
ht D
MUNICÍPIO DE COLATINA
MUNICIPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG
MUNICÍPIO DE GUAÇO
IMUNIC410 DE i#IRACU
'
MUNICÍPIODE 'BIT-MAMA
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
• MUMCIPIO D AR... L4
mumcipio DE JAGUARE
MUNICÍPIO DE-JERONIMO MONTEllt0 k
MUNICÍPIO DE tIOÀ0 NEIVA
MUINICÍPIO DE LINHARES
MUNICÍPIO DE IVIARATAIZES
MUNICÍPIO DE MARRANDIA
17
MUNICÍPIO DE RIO BANANA",
MUNICÍPIO DESAODOMINGOS DO NORTE'
MUNICÍPIO DE SÃO MATEL S
MUNICÍPIO DE SOORETAMA
••/ e I
, tMUNICIP10bE VARGEM ALTA
1
JORNADA DE
•TRABALHO
4
N" de
Vagas
1
112.
horit'Sertutt
40 bons semanat
ANEXO I
DOS EMPREGOS PÚBLICOS
.1 Emp REGos avi.4 PROVIMENTO POR CONCURSO
!
i N° de i Denominação do.
i Vagas; EmPteg0
1-- —!------ 1 5 . Auxiliar Administrativo
1
Analista de Fiscalização e Regular* CQ111Fenno* 3 l em Engenharia Civil ou Sanitária
Analista de Fiscalização e Regula0o com Formação
cm Engenharia Ambiental
4
3 ! Contabilidade ou Economia ouAdMinistração
Analista de Fiscalização e Regula ' ção em
Contador
' 2 Técnico Administrativo
Carga
Horúria
ReferendaSalarial
laid*
40 bolas semainais_ 10
40 honis sernanaiS 133
horas sananais
40 hotas semartais. 133
40 hamssemanais 110
40 horas semanais 70
3
* Obserraç6o: so haverá progressões fiincionais para osempregos pro.vidos por email's°
1.2 EMPREGOS DE LIVRE PROVIMENITOEMCOMISSÃO
Viee-Presidente
Semjomada
especitica
Sem jornada.
espec.ifioa
Salado
sail sal&
NIVEL
SALARIAL EMPREGOS
Presidente.
!I Assessor Especial
Assessor Especial II
4
Assessor Especial de Fiscalização
O Diretortat Geral
Diretorta) de Administração e Finanças
I. Diretonat de Regulac„fio e Fiscaliza0o
Coordenação Normatimçâo e Fiscalização
Ouvidor(a)
40 horatsenianais
40 horitsananats
40 hOrat:SeinanaiS
..•„
4011000.semanaiS
40horassalamis 140
40 boas semanais 140:
230
165
19
1.4 DOS ADICIONAIS DE FUNÇÃO
1.4.1 Para o desempenho de atividades que exijam regime especial de trabalho e particular dedicação por pane do
empregado público concutsado, poderá ser atribuido adicional de função, no montante dcate I 00('teemporcent())
incidente sabre o salário base, conforme critérios especifieos aprovados de gradação aprovados cm Assembleia
Geral.
1.4.2 Caso o empregado efetivo exerça empregos de livre pmvimento em comissão, o emprceado püblico pcxlenl
optar pela remuneração prevista para o emprego de li vieprovimento em comissão ou pela remuneração do
emprego efetivo.
Observa0Y. referetleiliS salanaisprevistas nos itens 1.1. 1.2 e 1.3 estão previstas no AnexoIL
)
)
)
,
)
)
70
)
ANEXO II
DOS NÍVEIS SALARIAIS
( .100.00 41 .39 5.06 81 2.0'77.06 3.092,46. : 4.604,25
1 Iiioc, 42 1.409.02 82 2,097,83
2.118,81
3.123,39 4.650,30
3 154,62' 4.696,80. i 3 1 i22.H 43 1.423,11 8
1
,133.13 44 .437.34 84 2.140,00 24 3.186,1 - ' 4.743,77
1.144,66 45 1.451,71 85 2.1H .49 1 25::' 3.218,03 4.791,21 .
1.156.11 • 46 1.466,23 86 2,18.3,01 12*- 3.250,21 4V9j2
7 1 167,6- 47 1.480.89 87 2.2004 ?.7 3.282.71 1
4.887,5.1
1.179.3 1.495,70 121 ..:3.315,54 4.9368
9 1.191.14 IJIO,66 89 2.249,16 ,
. 3.34;89 . 4.981,71
0 t.o,os 50 1,5.25.76 " 2.271.65 131)'
-
3.382,18 .. 1-035,60
.
1
1.115,08 51 l.541.02 91 2.294.37 3.416,00 5.085,96
12
131 1
1.227.'4 52 1.556,43 92 2.317,31 132)-' 3.450,16 172' 5.136,82
, 13 1,219.5 5,3 1 . 571,99 1 93 7.340,49 133' 14806 73 5,188,19—\
14 1,151.
90 54 1.
58731 94 2.
363
,
89 134 3,519;51 l74 5.240,07 '
15 1.264,42 55 1.603,59 95 1.387_53 135 3.554,70 17 5.292,47
16 1,277
,
0-.- 1 56 1.619,63 96 2.411,40 136:s: 3.59025 1 5.34540 .
17 1.189,84 57 1.635,82 " 2.435,52 137 3.626.15 - 5.398,85 i
18 1.302,73 58 1.651,18 98 1.459,87 3,662,42 5.452$4.
19 1.315.76 59 1.668.70 " 2.484,47 . :,.739 ' 3.699,,K, 5.507,37 20 1 .
328.
92 60 1,685.
39 100 1.509,3/ • 5.562,44 , .3;736,0:
1 1.341,21 61 1,70,1.24 101 2.534,41 . :.3.773,39 • 5.618,06 . 22 1 .355.63 62 1 .719.17 102 2,559,75 3.811,12 ,, 5.674,25 . 23 1 .
369,19 63 1 730,46 103 2,585,35 3.849,24 : 5.730,99 24 1.3$.2» 64 1 753,81 1.14 2.611,21 • 3,88773 5.788,30
25 1.396,71 65 1 77136 105 2637,32 - 1. 3,926,61,' 5.846,18 r 26 1.410.68 66 1,789,08 106 2 663,69 , 3.965,87: 5.904,64 ; 27 1.424.78 67 1.806,97 107 100
,
33 147 4.005k53:;, 5.963,69 28 I .439.0 68 1.825,04 108 -2717,23 148 4.045,59.:' 6 011 '
(29 1,453, 69 1.843,29 109 '.744,40 149 4:086;04:, 6.083,56
3 - 1.467.95 Í 70 1,861,72 110 2.771,85 150 4.126.4K1 6.144,39
31 1.482.63 1 1 1.880.34 111 2.799.57
;
151 4.168.17 - 62O5,4 32 1 4974o 1 - 1.899,14 11 2.827,56 152 4.109,85 6.267,90 .-
33 1.512,4 :; 'I, 73 1.918.13 3 2455A4 ,15.3, 4,251,95
,_,. 6.330,58
)
I 34 1.527.56 74 1.937,31 114 2,884.
39 1.54 4./94.47 194 6.393.88
35 1.542,83 75 1.956,69 115 2.913.24 155 4.337,4/ 195 6.457.8'
36
-,
1.558,26 76 1,976:25 116
.
7,942.
37 156 4.
380:79 196 6,511.
40
37 1.340,63 77 : 1,996.01 117 ' 1 .971,79 157 J44Ø 197 45.587.1'1'
38 1, 1.354,04 78 1.015,98 118 3.001,51 158 4.468.84 198 (051,5)
39 1.367,58 79 1.036,14 119 3.031,53 159 i 4.513.53 199
° 1.38 ) .75 80 1.056.50 120 3.061.84 160 4.558.67 200 6.787.23
201 6.855,10 -
202 (5,923
.
65 ,
203
204_ 746482
20 7. 133.414
206 7.
204
, 8
207 7.276,83.
208 7.349.60
,
209 '' 7.423,09
210' 7497,12
211 7.572.30
212 7.648,02
213 7.
724
,
50 '
214 7.801.74
215 7.879,76
216 7.958,56
,
217 8.038,14
218 8.118,53
219 8.199,71
220 8.281,71
221 8.36451
222 844h17
223 8.532,65
224 8.617,98 ,
225 870416
,
226 8,791,20 11
227 8.879,11
228 8.967,90
229 9.057,58
.
I 230 9.148,16
)
)
)
)
231 q.239,64
232 9.332,04
Poderao svr criados novos niveis no AlleX011, 111)65 oníwi máximo previstçwebresolwdo
Presideriein. em havendo necessidade, coma aptica* di:km=044de 1% (impcceent0).:Incidente:sake rivet,
imediatamente anterior.
23
ANEXOIII )
DAS PROGRESSÕES FUNCIONAIS
An 10. 0 avanço detunnível de vencimento para outro dar-se-á dentro das condições tratadas neste anexo. através
'de progressão verdeat
'Pariapvfo única Para a Coneessão de progressões.seraobservada sempre a disponibilidade tireinceins da agencia.
Art.2° Por progressão vertia entende-se a elevação do nível de vencimentocanque se encontra o empregado
ocupante de emprego efetivcipara o imediatamente superior, sempre dentro do mesmo ernprego.
An. 3°O empregado poderiprogredir verticalmente através dos seguintes métodos:
-progressão vertieal por tempo de serviço: é a progressão do empregado conforme seu tempodcemprego publico
e será reafrzadancemês em que o empregado completar cada ano de efetivo exercício no emprega: a primeira
progresSão vertical por tempo de serviço seta efetuada tis anos apos o ingesso do empregado nos quadros do
Consórcio;
- progressão vertical por titulação: é a continua atiraliza*, especializa0o e apertiçoamento d& t...n-tpregado para
.o aprimoramentoOadesempenho de .suas atividades, sendo que a primeira prouessão vertical sen1 realizada tr&s
anos após o ingresso do empregado nos quadros do Consórcio;
§1' A progressão vertical por titulaçâo dar-se-6 por titulação do empregado, obedwendo os tuifl crité rios:
1. - progressão de 4 (quatro) .niveis no emprego por ter concluído curso de graduaeão. &-sclecluea I curso seia
superior a escolandaok exigida para o emprego que o cai pferado ocupa;
II - progressão de 5 (cinco) níveis no enkorego por ter concluido curso de pós-graduação. em nivel de
especialização, QL4residência medica, correlatecamo emprego do empreeader,
III-progressão de 6 (seis)raversno emprego por ter concluido cum de mestrado correlato cano emprego do
'en1131.elOdo;
IV - progressão de 7 (sete) niveis no emprego por ter concluidoclawde doutorado. conelatocon; o emprego do
empregado;
V - progressão de..urn navel no emprego a cada 2 (dois) anos, por ter concluido cursos relativos a areade zituaeão ou
.relativo ao serviço ou emprego público, sendo necessárias. no minima,120 (cento e vinte) horas de curso pam obter
tal progressão.
§20 Somente serão tomputados os cursos realizados com carga horaria minimade quatro horas
.§30 Para fazer a analise da correlação dos cursos realizados ou da titulação obtida com o emprego ocupado pelo
.empregado, gum* foro caso, o Diretor Executivo nomeara uma emissão de três empregados ou membros da
Assernbleia Genil. que (era um prazo inaximo de 10 (da.,) dias para emitir um parecer.
Art.Af.' Somenreredo. direito 4 progressão funcional prevista neste anexo o empregado public:,ocupante de
emprego ettivo, OXCittindQ,Sdi os rendos no item 1.2 e 1.3. do Anexo I do Protocolo de Interiçoes Coning°de
.Consõreki Público
)
)
)
24
)
PREFEITURA FOLHA No
PROJETO DE LEI N°1.916/2022
RUBRICA
o MUNICIPAL
DE JOÃO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 17 de ou ,ro de 2022.
al
Paulo -111qh • eNardi
Pr:. eenicipal