PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.973, de 25 de
maio de 2023
DEVOLVIDO AO
EXECUTIVO
Ern Cl'/OC no.3
Altera Lei Municipal no 3.421/2022, que
estabelece diretrizes para a oferta de
Educação em Tempo Integral nas
Instituições de Ensino da Rede Pública
Municipal.
Lei n°
Sancionada em / /
r-7 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.973/2023.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores.
0 referido Projeto de Lei tem por objetivo complementar as
Diretrizes da oferta de Educação em Tempo Integral em Instituições de Ensino
da Rede Pública Municipal, já implementada através da Lei Municipal no 3.421,
de 24 de junho de 2022, estabelecendo novas diretrizes, com base nas
Diretrizes Estaduais, regularizando a oferta de Educação em Tempo Integral
em nosso Município.
A oferta escolar em Tempo Integral significa um impulso nas
Políticas Públicas Educacionais do Município. Isso ocorre, pois, a Educação em
Tempo Integral busca uma formação mais ampla e completa das
potencialidades dos discentes. Eles são estimulados a desenvolve não s6 suas
competências e habilidades cognitivas, mas também as competências
socioemocionais. Assim, um primeiro objetivo da adoção desse modelo 6.
garantir a melhoria da qualidade do ensino do Município.
Além da visão ampliada do processo educacional, essa nova
oferta educacional traz, também, o aumento do tempo de permanência do
discente na Instituição, um novo currículo integrado e diversificado; o
aprimoramento e adequação dos espaços escolares; a qualificação dos
profissionais e a gestão escolar que alinhe aspectos administrativos e
pedagógicos inovadores.
Destaque-se que, alem desse incremento no desenho
institucional e educacional, um aspecto fundamental da Escola de Tempo
Integral é a centralidade do projeto de vida do discente. Esse é tomado como
centro de todas as ações pedagógicas, o que significa promover, apoiar e
amadurecer, junto com os discentes, seus sonhos e expectativas para o futuro.
Ao vincular seu modelo pedagógico aos afetos e aspirações das crianças, a
Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral consegue reduzir o número
de reprovações, abandonos e evasões escolares.
Alem de todos esses benefícios educacionais, a implantação da
Educação em Tempo Integral contribuirá na redução de vulnerabilidades sociais
ao oportunizar, aos discentes matriculados, todas as refeições diárias, durante
a sua permanência na Instituição de Ensino.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada,
discutida e, ao final, aprovada pelos ilustres Vereadores.
Gabinete do prefeito Municipal de João Neiva, em 25 de maio de
2023.
Paulo S ie Nardi
Pref ito YipaI
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PROJETO DE LEI N° 1.973, de 25 de maio de 2023.
Altera Lei Municipal n° 3.421/2022,
que estabelece diretrizes para a oferta
de Educação em Tempo Integral nas
Instituições de Ensino da Rede Pública
Municipal.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso regular de suas atribuições legais e regimentais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica acrescido aoart. 2° da Lei Municipal n03.421,
de 24 de junho de 2022, o inciso VII, conforme descrito abaixo:
Art. 20
(—)
VII. complementar ou suplementar a formação do discente por meio da
disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que
eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e
desenvolvimento de sua aprendizagem.
Art.2°. Fica acrescido aoart. 5° da Lei Municipal n03.421,
de 24 de junho de 2022, o § 3°, conforme transcrito abaixo:
Art. 50
(—)
§ 30. Será oferecido Atendimento Educacional Especializado (AEE), de
acordo com a legislação vigente, ao público da Educação Especial,
matriculado nas Instituições de Ensino com oferta de Educação em Tempo
Integral, na sala de recursos ou nos Centros de Atendimento Educacional
Especializado (CAEE), localizados em instituições filantrópicas, sem fins
lucrativos, conveniadas com o Poder Público, fortalecendo o trabalho
colaborativo.
Art.3°. 0art. 11 da Lei Municipal n03.421, de 24 de junho
de 2022, o § 3°, passa a ser a reproduzida abaixo:
Art. 11. 0 Eixo Gestor será composto pela Equipe Gestora, que terá a
seguinte estruturação:
I. Diretor Escolar;
II. Coordenador Administrativo, de Secretaria e Financeiro;
III. Professor MA.PP;
IV. Coordenador Escolar.
§ 10
§ 20
§ 30
§ 40. As funções constantes dos incisos I e II serão exercidas
exclusivamente por servidores efetivo do quadro do Magistério Público
Municipal, o cargo do incisoIII e a função do inciso IV serão exercid
preferencialmente por servidores efetivo do quadro do Magistério Púb
Municipal.
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§ 50. A função constante do inciso I seragratificada, conforme disposto
em legislação vigente e do inciso II será gratificada, conforme disposto
no Anexo único, desta Lei.
§ 60. Todos os profissionais do Eixo Gestor, obrigatoriamente, atuarão na
função de tutor pedagógico junto aos discentes matriculados nas
Instituições de Ensino que ofertam Educação em Tempo Integral.
§ 70. São atribuições do Coordenador Administrativo, de Secretaria e
Financeiro:
I. programar, com seus auxiliares, as atividades de secretaria,
administrativas e financeiras, responsabilizando-se pela sua execução;
II. articular, com o Diretor Escolar e a Comunidade escolar, a elaboração
do Plano de Aplicação Financeira dos recursos recebidos e verificar sua
inserção no sistema de acompanhamento para a efetivação de prestação
de contas e acompanhar a elaboração e a execução dos projetos e
programas federais e estaduais, para a sua efetivação dentro da
Instituição de Ensino;
III. participar da contratação de prestadores de serviços, em suporte
ao Diretor Escolar, previstos no Plano de Aplicação Financeira, após
cotação, de acordo com os recursos recebidos e as Diretrizes da
Secretaria;
IV. coordenar, organizar e responder pelo expediente geral da Secretaria
em tarefas como computar e classificar dados referentes h organização
da Instituição de Ensino;
V. comunicar h equipe pedagógica os casos de discentes que necessitam
regularizar sua vida escolar no que se refere h falta de documentação, às
lacunas curriculares, h necessidade de adaptação e a outros aspectos
pertinentes, observados os prazos estabelecidos pela legislação em vigor;
VI. coordenar, com seus auxiliares, a organização e atualização dos
registros de aproveitamento e frequência dos discentes;
VII. coordenar a organização e a efetivação da matricula dos discentes e
providenciar, com seus auxiliares, a expedição de declarações e
transferências;
VIII. executar, como etapas continuas do trabalho pedagógico, o
planejamento, a execução, a checagem e a avaliação das ações previstas
na rotina de atividades de secretaria, administrativas e financeiras, além
de encaminhar h Direção Escolar sugestões para melhorar o andamento
da Instituição e comunicar análises de situações que estejam
prejudicando discentes ou docentes;
IX. responsabilizar-se, junto ao Diretor Escolar, pela execução dos
recursos financeiros de acordo com o planejamento do Plano de Aplicação
Financeira, elaborado juntamente com a Direção Escolar e o Conselho de
Escola;
X. acompanhar a prestação de contas, juntamente com o Diretor Escola,
de todos os recursos recebidos, dentro do prazo legal, mantendo uma
cópia no mural da Instituição, em local visível e de fácil acesso para
garantir o principio da publicidade;
XL exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições
determinadas pela Direção Escolar.
§ 80. São atribuições do Coordenador Escolar, além daquelas previstas
nas normas vigentes:
I. dar assistência no inicio, durante e no término das atividades do seu
turno de trabalho, controlando a pontualidade do pessoal discente,
docente e demais servidores, registrando as faltas dos docentes, bem
como controlando a reposição de aulas;
II. participar do planejamento da Instituição de Ensino e dem
providências relativas às atividades extraclasses;
III. participar do Conselho de Classe, das reuniões de pais, de doce
informando inclusive as ocorrências, zelando pelo registro das mes
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IV. atender a pais, responsáveis e demais pessoas que compareçam
Instituição de Ensino;
V. coordenar técnica e administrativamente as atividades relacionadas
organização e ao funcionamento da Instituição de Ensino.
VI. dar inicio e término ao recreio escolar e acompanhar as atividades
realizadas nesse período, bem como o controle da Alimentação Escolar;
VII. monitorar o horário do Transporte Escolar, onde houver,
comunicando ao Diretor os possíveis imprevistos;
VIII. contribuir com o trabalho integrado com a equipe docente, Diretor,
Conselho de Escola e pais/responsáveis dos discentes para decisões
quanto aos problemas disciplinares ocorridos no turno, zelando pelo
registro do mesmo;
IX. registrar, em fichas individual e em livro próprio da turma, as
ocorrências observadas em sala de aula e/ou em outros espaços,
verificadas em seu turno de trabalho, fazendo os encaminhamentos
necessários, informando à Direção, ao Pedagogo ou a quem de direito,
sempre observando a legislação vigente e o Regimento Comum das
Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal, para que sejam tomadas
as devidas providências;
X. desenvolver atividades relacionadas à organização e ao funcionamento
da Instituição de Ensino, participando, com os demais profissionais,
discentes e a comunidade escolar, das ações planejadas em conformidade
com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
XI. atuar de forma integrada com a Direção Escolar, com a equipe
docente, pedagógica e com demais segmentos da Instituição de Ensino;
XII. acompanhar e avaliar o trabalho desenvolvido pelos servidores do
eixo administrativo e informar ao Diretor suas observações e
encaminhamentos;
XIII. verificar se os discentes estão devidamente uniformizados e
conscientizá-los quanto a necessidade do uso do uniforme escolar,
primando pela segurança dos mesmos;
XIV. atender aos discentes em caso de indisciplina, conflitos, questões de
saúde e encaminhamento ao Diretor e aos órgãos competentes, quando
necessário;
XV. apoiar o docente em sala de aula em situações de organização e
dificuldades com a turma e/ou discente;
XVI. receber e entregar materiais trazidos por terceiros a discentes;
XVII. enviar bilhetes, comunicados e/ou e-mailsinformativos aos
pais/responsáveis;
XVIII. participar da elaboração, execução e avaliação do PDI;
XIX. participar da elaboração, execução e avaliação do Plano
de Autoavaliação Institucional (PAI) e do Plano Anual de Trabalho da
Instituição de Ensino;
XX. cumprir e fazer cumprir o Calendário Escolar da Rede Municipal de
Ensino;
XXI. intermediar quando em situação de conflito a relação interpessoal no
âmbito escolar e, se necessário, encaminhá-la à Direção da Instituição;
XXII. escriturar, de forma correta e fidedigna, o livro de ponto em seu
turno de atuação, registrando a ausência do servidor, do docente e a
reposição de aula, bem como acompanhar o cumprimento do horário de
planejamento e outras atividades;
XXIII. zelar pelo patrimônio público e recursos didático-pedagógicos;
XXIV. monitorar, sistematicamente, os serviços de alimentação escolar
quanto às exigências sanitárias, padrões nutricionais e organização na
oferta do alimento;
XXV. fiscalizar a execução dos serviços de limpeza e de vigilância,
dependências e espaços de circulação, de todos os servid
administrativos lotados na Instituição de Ensino que tenham
Pr feit cipal
Paulo e Nardi
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incumbência, prestando relatório ao Diretor Escolar para as medidas
cabíveis;
XXVI. viabilizar e incentivar a utilização dos equipamentos e espaços
escolares;
XXVII. manter-se atualizado sobre vulnerabilidades e desafios das turmas
e discentes, visando auxilia-los em seu protagonismo;
XXVIII. realizar o processo de busca ativa de discentes com baixa
frequência;
XXIX. exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições
determinadas pelos superiores.
Art.4°. Fica acrescido 6 Lei Municipal no 3.421, de 24 de
junho de 2022, oart. 13-A, conforme segue abaixo:
Art. 13-A. 0 Eixo Administrativoseracomposto por:
I. Secretário Escolar;
II. Auxiliar de Secretaria Escolar;
III. Auxiliar de Educação Infantil;
IV. Auxiliar da Sala de Leitura;
V. Auxiliar de Serviços Gerais;
VI. Cuidador;
VII. Porteiro;
VIII. Merendeira, e;
IX. Mediador de Laboratório de Informática Educativa;
Parágrafo único. 0 Eixo Administrativoseracoordenado pelo Coordenador
Administrativo, de Secretaria e Financeiro, e sua composição em cada
Instituição de Ensinoseradefinida pela Secretaria Municipal de Educação,
considerando o Perfil Tipológico da Instituição.
Art.5°. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação,
revogas as disposições em contrário.
Gabinete,doi efeito Municipal de João Neiva, em 25 de maio
de 2023.
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ANEXO ÚNICO
(função gratificada a que se refere o § 50doart. 11)
NOMENCLATURA QTD VALOR
Coordenador Administrativo, de
Secretaria e Financeiro de
Escola Municipal de Ensino
Fundamental de Educação em
Tempo Integral.
03 R$ 900,00
,/
FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.973/2023
RUBRICA -
,• , PREFEITURA
MUNICIPAL
DE JOAO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 25 de/Frai de 2023.
,
Paulo S"go ardi
P r
(____".
unicipal
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NE! VA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
0 Projeto de Lei 1.973/2023, foi devolvido ao Executivo, conforme termos do
do Oficio CMJN 033/2023, em anexo.
m 07/06/2023.
Gla er Tonon
Presidente
A Secretaria, para arquivo.
m 07/06/2023.
GIaiJIér Tonon
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NE! VA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
João Neiva, 06 de junho de 2023.
OFICIO CMJN — N° 033/2023
Senhor Prefeito,
Em anexo, estamos devolvendo o Projeto de Lei n° 1.973/2023, que altera a lei
municipal 3.421/2022, que estabelece diretrizes para a oferta de educação em tempo
integral nas instituições de ensino da rede pública municipal.
Registre-se que é imprescindível para apreciação do Plenário o encaminhamento do
respectivo impacto financeiro, conforme determina oart. 169 da Constituição Federal e
art. 16 e 17 da lei de Responsabilidade Fiscal.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos nossos protestos de estima e
apreço.
Ate samente,
GCJBER TONON
P sidente
Exmo. Sr.
PAULO SÉRGIO DE NARDI
Dd. Prefeito Municipal
iiess dos Santos
Chefe de Gabinete
Decreto N° 8.05812021
-X),Z
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OF. GP/PMJNNo 497/2023
João Neiva/ES, 03 de julho de 2023.
A Sua Excelência
GlauberTonon
Presidente da Câmara Municipal
João Neiva/ES
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Devolvo a Vossa Excelência o Projeto de Lei no 1.973/2023, que estabelece
diretrizes para a oferta de Educação em Tempo Integral nas Instituições de
Ensino da Rede Pública Municipal, com seu devido impacto financeiro
anexado, uma vez que solicitado por esta Casa de Leis, mediante OFÍCIO
CMJN - No 033/2023.
Atenciosamente,
Paulo Sér o Nardi
P refeite-gu nk-ip a I
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Requer: Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
(Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000)
1. Motivação:
0 presente Estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro do projeto de Lei
Complementar n° 1.973/2023, que dispõe sobre a concessão de Gratificação aos Coordenadores
Administrativos de Secretaria e Financeiro de Escola Municipal de Ensino Fundamental de
Educação em Tempo Integral.
De acordo com oart. 16, inciso I e ll da Lei de responsabilidade Fiscal, a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
I — estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes;
declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária
e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei
de diretrizes orçamentárias.
2. Dados:
Criação de gratificação por atividade de natureza especial para Gratificação aos
Coordenadores Administrativos de Secretaria e Financeiro de Escola Municipal de Ensino
Fundamental de Educação em Tempo Integral.
I)
Lei n° 3.431/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023
Lei no 3341/2021 - Plano Plurianual 2022-2025
Lei n° 3.640/2022 - Lei Orçamentária para o exercício de 2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —João Neiva/ES
Telefone: 3258-4706
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3. Metodologia:
Para a estimativa do estudo de impacto orçamentário-financeiro, ora apresentado,
consideramos para o corrente exercício bem como para os exercícios 2023, 2024 e 2025, a
virtual projeção dos valores relativos a dotação "3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas de
Pessoal Civil", constante no planejamento orçamentário desta Entidade.
Cumpre ressaltar que a gratificação por atividade de natureza especial, ou seja, para
Coordenadores Administrativos de Secretaria e Financeiro de Escola Municipal de Ensino
Fundamental de Educação em Tempo Integral, não reflete encargos sobre os elementos de
despesas: "3.1.90.13 — Obrigações Patronais" e "3.3.90.46 — Auxilio Alimentação".
A Gratificação de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, serapaga aos Coordenadores
Administrativos de Secretaria e Financeiro de Escola Municipal de Ensino Fundamental de
Educação em Tempo Integral.
Memória de cálculo, considerando a nomeação das 03 vagas de Coordenadores:
• Cálculo efetuado para os próximos 06 meses do ano de 2023 R$ 16.200,00.
• Cálculo efetuado para os 12 meses do ano de 2024 R$ 32.400,00.
• Cálculo efetuado para os 12 meses do ano de 2025 R$ 32.400,00.
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro para os exercícios de 2023, 2024 e 2025, em
reais (R$):
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
EXERCÍCIOS
GASTO
ESTIMADO
ORÇAMENTO
DESPESA COM
PESSOAL
Acréscimo
yo
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO
2023
16.200,00 47.448.742,24 0,0341
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO
2024(**)
32.400,00 51.169.850,85 0,0633
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO
2025(***)
32.400,00 53.086.537,97 0,0610
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Considerando a existência de Previsão Financeira e Orçamentária no PPA 2022-2025 e os
acréscimos em função da criação e o pagamento da gratificação aos Coordenadores
Administrativos de Secretaria e Financeiro de Escola Municipal de Ensino Fundamental de
Educação em Tempo Integral, passaremos a considerar, para efeitos de controle das Metas
estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, os valores demonstrados na Tabela abaixo:
Exercício
Receita
Corrente
Liquida
(estimada)
Despesa com
Pessoal
(estimada)
Percentual
Impacto
(estimado)
Acréscimos
pela criação da
Gratificação
Novo valor
considerando
a Gratificação
Percentual
Impacto
(novo)
2023 100.769.850,13 47.448.742,24 47,0862% 16.200,00 47.464.943,24 47,1023
2024 108.835.000,00 51.169.850,85 47,0160% 32.400,00 51.202.250,85 47,0458
2025 114.780.000,00 53.086.537,97 46,2507% 32.400,00 53.118.937,97 46,2789
Vejam que de acordo com os valores estimados acrescidos de outros valores gerados pela
criação de Gratificação aos "Coordenadores Administrativos de Secretaria e Financeiro de
Escola Municipal de Ensino Fundamental de Educação em Tempo Integral", não ultrapassa os
Limites de Despesas com Pessoal estabelecidos como premissas a ser atingida, pela Gestão,
segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal:
a) LimiteMaximo: Incisos I, II eIII, art.20 da LRF = 54,00%
b) Limite Prudencial: Parágrafo único do art.22 da LRF = 51,30%
c) Limite de Alerta: Incisos II do § 1° doart.59 da LRF = 48,60%
4. Conclusão:
0 presente estudo apresenta o resultado das medidas diretamente relacionadas a adequação
do Quadro de Pessoal do Poder Executivo. Desta forma, nota-se que:
i) a criação da gratificação para Coordenadores Administrativos de Secretaria e
Financeiro de Escola Municipal de Ensino Fundamental de Educação em Tempo
Integral, resultou em aumento de despesa com pessoal no valor de R$ 16.200,00 até
o término do exercício 2023, de R$ 32.400,00 e R$ 32.400,00 respectivamente para
os exercícios 2024 e 2025;
ii) atende ao exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não ultrapassando os 54,00%
de Gasto com Pessoal, conforme prelecionado em Lei;
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
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Telefone: 3258-4706
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iii) atende ao exigido pelo artigo 20 inciso Ill, da Lei Complementar 101/2000, que o
Gasto com Pessoal não ultrapasse o limite de ALERTA de 48,60% da receita do
município com o Executivo;
iv) que as despesas com pessoal constam de previsão orçamentária para o exercício de
2023, conforme demonstrado;
v) que está condizente com as previsões constantes da LDO e PPA.
Finalmente quanto as metas de resultados fiscais o município já foi NOTIFICADO pelo
Tribunal de Contas do Estado sobre Déficit de Arrecadação, nos primeiro e segundo bimestres,
podendo não atingir as metas previstas para o exercício e, ocorrendo novo déficit ao final do
terceiro bimestre, medidas de contenção de despesas terão que ser adotadas, adequando as
despesas as receitas, conforme estabelece aLC101/2000, inverbis:
"Art. 92Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar
o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas
Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes
necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira,
segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentarias.
§ 1° No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das
dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-6 de forma proporcional às reduções
efetivadas."
Joao Neiva -ES, 19 dejunhode 2023.
LUI BERTO SANCHES
Secretario Municipal de Finanças
Decreto n° 7.773/2021
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
ANEXO -II
Na qualidade de Secretário Municipal da Fazenda da
Prefeitura Municipal de João Neiva/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente
os constantes da Lei Federal Complementar n° 101/2000, que a proposição de criação
de Gratificação para Coordenadores Administrativos de Secretaria e Financeiro de
Escola Municipal de Ensino Fundamental de Educação em Tempo Integral, composta por
Servidores do quadro de pessoal efetivo do município de João Neiva — ES, nos anos
exercícios de 2023 e outros dois seguintes, não ultrapassarão o limite de ALERTA de
gasto com pessoal, conforme Inciso ll do § 1° doArt. 59 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, que é de 48,60% e, ainda, que essa proposta não compromete as ações previstas
no Plano Plurianual.
João Neiva -ES, 19 de junho de 2023.
LUIZ ALBERTO SANCHES
Secretário Municipal de Finanças
Decreto n° 7.773/2021
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