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materia nº 1973/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1973 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaAltera Lei Municipal nº 3.421/2022, que estabelece diretrizes para a oferta de Educação em Tempo Integral nas Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal.
native_id2034

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Adiada discussão e votação. — —
2023-07-18 Adiada discussão e votação. — —
2023-07-11 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado às Comissões de Justiça e REdação; Finanças e Orçamento; e Educação, SAúde e Assistência
2023-06-06 Proposição retirada da Ordem do Dia. — Devolvido ao Executivo pela ausência do impacto financeiro

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-16T13:46:32.493213-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.973, de 25 de 
maio de 2023 
DEVOLVIDO AO 
EXECUTIVO 
Ern Cl'/OC no.3 
Altera Lei Municipal no 3.421/2022, que 
estabelece diretrizes para a oferta de 
Educação em Tempo Integral nas 
Instituições de Ensino da Rede Pública 
Municipal. 
Lei n° 
Sancionada em / / 
r-7 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.973/2023. 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Senhores Vereadores. 
0 referido Projeto de Lei tem por objetivo complementar as 
Diretrizes da oferta de Educação em Tempo Integral em Instituições de Ensino 
da Rede Pública Municipal, já implementada através da Lei Municipal no 3.421, 
de 24 de junho de 2022, estabelecendo novas diretrizes, com base nas 
Diretrizes Estaduais, regularizando a oferta de Educação em Tempo Integral 
em nosso Município. 
A oferta escolar em Tempo Integral significa um impulso nas 
Políticas Públicas Educacionais do Município. Isso ocorre, pois, a Educação em 
Tempo Integral busca uma formação mais ampla e completa das 
potencialidades dos discentes. Eles são estimulados a desenvolve não s6 suas 
competências e habilidades cognitivas, mas também as competências 
socioemocionais. Assim, um primeiro objetivo da adoção desse modelo 6. 
garantir a melhoria da qualidade do ensino do Município. 
Além da visão ampliada do processo educacional, essa nova 
oferta educacional traz, também, o aumento do tempo de permanência do 
discente na Instituição, um novo currículo integrado e diversificado; o 
aprimoramento e adequação dos espaços escolares; a qualificação dos 
profissionais e a gestão escolar que alinhe aspectos administrativos e 
pedagógicos inovadores. 
Destaque-se que, alem desse incremento no desenho 
institucional e educacional, um aspecto fundamental da Escola de Tempo 
Integral é a centralidade do projeto de vida do discente. Esse é tomado como 
centro de todas as ações pedagógicas, o que significa promover, apoiar e 
amadurecer, junto com os discentes, seus sonhos e expectativas para o futuro. 
Ao vincular seu modelo pedagógico aos afetos e aspirações das crianças, a 
Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral consegue reduzir o número 
de reprovações, abandonos e evasões escolares. 
Alem de todos esses benefícios educacionais, a implantação da 
Educação em Tempo Integral contribuirá na redução de vulnerabilidades sociais 
ao oportunizar, aos discentes matriculados, todas as refeições diárias, durante 
a sua permanência na Instituição de Ensino. 
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, 
discutida e, ao final, aprovada pelos ilustres Vereadores. 
Gabinete do prefeito Municipal de João Neiva, em 25 de maio de 
2023. 
Paulo S ie Nardi 
Pref ito YipaI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.973, de 25 de maio de 2023. 
Altera Lei Municipal n° 3.421/2022, 
que estabelece diretrizes para a oferta 
de Educação em Tempo Integral nas 
Instituições de Ensino da Rede Pública 
Municipal. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso regular de suas atribuições legais e regimentais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica acrescido aoart. 2° da Lei Municipal n03.421, 
de 24 de junho de 2022, o inciso VII, conforme descrito abaixo: 
Art. 20 
(—) 
VII. complementar ou suplementar a formação do discente por meio da 
disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que 
eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e 
desenvolvimento de sua aprendizagem. 
Art.2°. Fica acrescido aoart. 5° da Lei Municipal n03.421, 
de 24 de junho de 2022, o § 3°, conforme transcrito abaixo: 
Art. 50 
(—) 
§ 30. Será oferecido Atendimento Educacional Especializado (AEE), de 
acordo com a legislação vigente, ao público da Educação Especial, 
matriculado nas Instituições de Ensino com oferta de Educação em Tempo 
Integral, na sala de recursos ou nos Centros de Atendimento Educacional 
Especializado (CAEE), localizados em instituições filantrópicas, sem fins 
lucrativos, conveniadas com o Poder Público, fortalecendo o trabalho 
colaborativo. 
Art.3°. 0art. 11 da Lei Municipal n03.421, de 24 de junho 
de 2022, o § 3°, passa a ser a reproduzida abaixo: 
Art. 11. 0 Eixo Gestor será composto pela Equipe Gestora, que terá a 
seguinte estruturação: 
I. Diretor Escolar; 
II. Coordenador Administrativo, de Secretaria e Financeiro; 
III. Professor MA.PP; 
IV. Coordenador Escolar. 
§ 10 
§ 20 
§ 30 
§ 40. As funções constantes dos incisos I e II serão exercidas 
exclusivamente por servidores efetivo do quadro do Magistério Público 
Municipal, o cargo do incisoIII e a função do inciso IV serão exercid 
preferencialmente por servidores efetivo do quadro do Magistério Púb 
Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
§ 50. A função constante do inciso I seragratificada, conforme disposto 
em legislação vigente e do inciso II será gratificada, conforme disposto 
no Anexo único, desta Lei. 
§ 60. Todos os profissionais do Eixo Gestor, obrigatoriamente, atuarão na 
função de tutor pedagógico junto aos discentes matriculados nas 
Instituições de Ensino que ofertam Educação em Tempo Integral. 
§ 70. São atribuições do Coordenador Administrativo, de Secretaria e 
Financeiro: 
I. programar, com seus auxiliares, as atividades de secretaria, 
administrativas e financeiras, responsabilizando-se pela sua execução; 
II. articular, com o Diretor Escolar e a Comunidade escolar, a elaboração 
do Plano de Aplicação Financeira dos recursos recebidos e verificar sua 
inserção no sistema de acompanhamento para a efetivação de prestação 
de contas e acompanhar a elaboração e a execução dos projetos e 
programas federais e estaduais, para a sua efetivação dentro da 
Instituição de Ensino; 
III. participar da contratação de prestadores de serviços, em suporte 
ao Diretor Escolar, previstos no Plano de Aplicação Financeira, após 
cotação, de acordo com os recursos recebidos e as Diretrizes da 
Secretaria; 
IV. coordenar, organizar e responder pelo expediente geral da Secretaria 
em tarefas como computar e classificar dados referentes h organização 
da Instituição de Ensino; 
V. comunicar h equipe pedagógica os casos de discentes que necessitam 
regularizar sua vida escolar no que se refere h falta de documentação, às 
lacunas curriculares, h necessidade de adaptação e a outros aspectos 
pertinentes, observados os prazos estabelecidos pela legislação em vigor; 
VI. coordenar, com seus auxiliares, a organização e atualização dos 
registros de aproveitamento e frequência dos discentes; 
VII. coordenar a organização e a efetivação da matricula dos discentes e 
providenciar, com seus auxiliares, a expedição de declarações e 
transferências; 
VIII. executar, como etapas continuas do trabalho pedagógico, o 
planejamento, a execução, a checagem e a avaliação das ações previstas 
na rotina de atividades de secretaria, administrativas e financeiras, além 
de encaminhar h Direção Escolar sugestões para melhorar o andamento 
da Instituição e comunicar análises de situações que estejam 
prejudicando discentes ou docentes; 
IX. responsabilizar-se, junto ao Diretor Escolar, pela execução dos 
recursos financeiros de acordo com o planejamento do Plano de Aplicação 
Financeira, elaborado juntamente com a Direção Escolar e o Conselho de 
Escola; 
X. acompanhar a prestação de contas, juntamente com o Diretor Escola, 
de todos os recursos recebidos, dentro do prazo legal, mantendo uma 
cópia no mural da Instituição, em local visível e de fácil acesso para 
garantir o principio da publicidade; 
XL exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições 
determinadas pela Direção Escolar. 
§ 80. São atribuições do Coordenador Escolar, além daquelas previstas 
nas normas vigentes: 
I. dar assistência no inicio, durante e no término das atividades do seu 
turno de trabalho, controlando a pontualidade do pessoal discente, 
docente e demais servidores, registrando as faltas dos docentes, bem 
como controlando a reposição de aulas; 
II. participar do planejamento da Instituição de Ensino e dem 
providências relativas às atividades extraclasses; 
III. participar do Conselho de Classe, das reuniões de pais, de doce 
informando inclusive as ocorrências, zelando pelo registro das mes 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
IV. atender a pais, responsáveis e demais pessoas que compareçam 
Instituição de Ensino; 
V. coordenar técnica e administrativamente as atividades relacionadas 
organização e ao funcionamento da Instituição de Ensino. 
VI. dar inicio e término ao recreio escolar e acompanhar as atividades 
realizadas nesse período, bem como o controle da Alimentação Escolar; 
VII. monitorar o horário do Transporte Escolar, onde houver, 
comunicando ao Diretor os possíveis imprevistos; 
VIII. contribuir com o trabalho integrado com a equipe docente, Diretor, 
Conselho de Escola e pais/responsáveis dos discentes para decisões 
quanto aos problemas disciplinares ocorridos no turno, zelando pelo 
registro do mesmo; 
IX. registrar, em fichas individual e em livro próprio da turma, as 
ocorrências observadas em sala de aula e/ou em outros espaços, 
verificadas em seu turno de trabalho, fazendo os encaminhamentos 
necessários, informando à Direção, ao Pedagogo ou a quem de direito, 
sempre observando a legislação vigente e o Regimento Comum das 
Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal, para que sejam tomadas 
as devidas providências; 
X. desenvolver atividades relacionadas à organização e ao funcionamento 
da Instituição de Ensino, participando, com os demais profissionais, 
discentes e a comunidade escolar, das ações planejadas em conformidade 
com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); 
XI. atuar de forma integrada com a Direção Escolar, com a equipe 
docente, pedagógica e com demais segmentos da Instituição de Ensino; 
XII. acompanhar e avaliar o trabalho desenvolvido pelos servidores do 
eixo administrativo e informar ao Diretor suas observações e 
encaminhamentos; 
XIII. verificar se os discentes estão devidamente uniformizados e 
conscientizá-los quanto a necessidade do uso do uniforme escolar, 
primando pela segurança dos mesmos; 
XIV. atender aos discentes em caso de indisciplina, conflitos, questões de 
saúde e encaminhamento ao Diretor e aos órgãos competentes, quando 
necessário; 
XV. apoiar o docente em sala de aula em situações de organização e 
dificuldades com a turma e/ou discente; 
XVI. receber e entregar materiais trazidos por terceiros a discentes; 
XVII. enviar bilhetes, comunicados e/ou e-mailsinformativos aos 
pais/responsáveis; 
XVIII. participar da elaboração, execução e avaliação do PDI; 
XIX. participar da elaboração, execução e avaliação do Plano 
de Autoavaliação Institucional (PAI) e do Plano Anual de Trabalho da 
Instituição de Ensino; 
XX. cumprir e fazer cumprir o Calendário Escolar da Rede Municipal de 
Ensino; 
XXI. intermediar quando em situação de conflito a relação interpessoal no 
âmbito escolar e, se necessário, encaminhá-la à Direção da Instituição; 
XXII. escriturar, de forma correta e fidedigna, o livro de ponto em seu 
turno de atuação, registrando a ausência do servidor, do docente e a 
reposição de aula, bem como acompanhar o cumprimento do horário de 
planejamento e outras atividades; 
XXIII. zelar pelo patrimônio público e recursos didático-pedagógicos; 
XXIV. monitorar, sistematicamente, os serviços de alimentação escolar 
quanto às exigências sanitárias, padrões nutricionais e organização na 
oferta do alimento; 
XXV. fiscalizar a execução dos serviços de limpeza e de vigilância, 
dependências e espaços de circulação, de todos os servid 
administrativos lotados na Instituição de Ensino que tenham 
Pr feit cipal 
Paulo e Nardi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
incumbência, prestando relatório ao Diretor Escolar para as medidas 
cabíveis; 
XXVI. viabilizar e incentivar a utilização dos equipamentos e espaços 
escolares; 
XXVII. manter-se atualizado sobre vulnerabilidades e desafios das turmas 
e discentes, visando auxilia-los em seu protagonismo; 
XXVIII. realizar o processo de busca ativa de discentes com baixa 
frequência; 
XXIX. exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições 
determinadas pelos superiores. 
Art.4°. Fica acrescido 6 Lei Municipal no 3.421, de 24 de 
junho de 2022, oart. 13-A, conforme segue abaixo: 
Art. 13-A. 0 Eixo Administrativoseracomposto por: 
I. Secretário Escolar; 
II. Auxiliar de Secretaria Escolar; 
III. Auxiliar de Educação Infantil; 
IV. Auxiliar da Sala de Leitura; 
V. Auxiliar de Serviços Gerais; 
VI. Cuidador; 
VII. Porteiro; 
VIII. Merendeira, e; 
IX. Mediador de Laboratório de Informática Educativa; 
Parágrafo único. 0 Eixo Administrativoseracoordenado pelo Coordenador 
Administrativo, de Secretaria e Financeiro, e sua composição em cada 
Instituição de Ensinoseradefinida pela Secretaria Municipal de Educação, 
considerando o Perfil Tipológico da Instituição. 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, 
revogas as disposições em contrário. 
Gabinete,doi efeito Municipal de João Neiva, em 25 de maio 
de 2023. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
ANEXO ÚNICO 
(função gratificada a que se refere o § 50doart. 11) 
NOMENCLATURA QTD VALOR 
Coordenador Administrativo, de 
Secretaria e Financeiro de 
Escola Municipal de Ensino 
Fundamental de Educação em 
Tempo Integral. 
03 R$ 900,00 
,/ 
FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.973/2023 
RUBRICA - 
,• , PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE JOAO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 25 de/Frai de 2023. 
, 
Paulo S"go ardi 
P r
(____". 
unicipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NE! VA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
0 Projeto de Lei 1.973/2023, foi devolvido ao Executivo, conforme termos do 
do Oficio CMJN 033/2023, em anexo. 
m 07/06/2023. 
Gla er Tonon 
Presidente 
A Secretaria, para arquivo. 
m 07/06/2023. 
GIaiJIér Tonon 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NE! VA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
João Neiva, 06 de junho de 2023. 
OFICIO CMJN — N° 033/2023 
Senhor Prefeito, 
Em anexo, estamos devolvendo o Projeto de Lei n° 1.973/2023, que altera a lei 
municipal 3.421/2022, que estabelece diretrizes para a oferta de educação em tempo 
integral nas instituições de ensino da rede pública municipal. 
Registre-se que é imprescindível para apreciação do Plenário o encaminhamento do 
respectivo impacto financeiro, conforme determina oart. 169 da Constituição Federal e 
art. 16 e 17 da lei de Responsabilidade Fiscal. 
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos nossos protestos de estima e 
apreço. 
Ate samente, 
GCJBER TONON 
P sidente 
Exmo. Sr. 
PAULO SÉRGIO DE NARDI 
Dd. Prefeito Municipal 
iiess dos Santos 
Chefe de Gabinete 
Decreto N° 8.05812021 
-X),Z 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
OF. GP/PMJNNo 497/2023 
João Neiva/ES, 03 de julho de 2023. 
A Sua Excelência 
GlauberTonon 
Presidente da Câmara Municipal 
João Neiva/ES 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Devolvo a Vossa Excelência o Projeto de Lei no 1.973/2023, que estabelece 
diretrizes para a oferta de Educação em Tempo Integral nas Instituições de 
Ensino da Rede Pública Municipal, com seu devido impacto financeiro 
anexado, uma vez que solicitado por esta Casa de Leis, mediante OFÍCIO 
CMJN - No 033/2023. 
Atenciosamente, 
Paulo Sér o Nardi 
P refeite-gu nk-ip a I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
Requer: Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro 
(Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000) 
1. Motivação: 
0 presente Estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro do projeto de Lei 
Complementar n° 1.973/2023, que dispõe sobre a concessão de Gratificação aos Coordenadores 
Administrativos de Secretaria e Financeiro de Escola Municipal de Ensino Fundamental de 
Educação em Tempo Integral. 
De acordo com oart. 16, inciso I e ll da Lei de responsabilidade Fiscal, a criação, 
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será 
acompanhado de: 
I — estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em 
vigor e nos dois subsequentes; 
declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária 
e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei 
de diretrizes orçamentárias. 
2. Dados: 
Criação de gratificação por atividade de natureza especial para Gratificação aos 
Coordenadores Administrativos de Secretaria e Financeiro de Escola Municipal de Ensino 
Fundamental de Educação em Tempo Integral. 
I) 
Lei n° 3.431/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 
Lei no 3341/2021 - Plano Plurianual 2022-2025 
Lei n° 3.640/2022 - Lei Orçamentária para o exercício de 2023 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
MC" 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNP]: 31.776.479/0001-86 
3. Metodologia: 
Para a estimativa do estudo de impacto orçamentário-financeiro, ora apresentado, 
consideramos para o corrente exercício bem como para os exercícios 2023, 2024 e 2025, a 
virtual projeção dos valores relativos a dotação "3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas de 
Pessoal Civil", constante no planejamento orçamentário desta Entidade. 
Cumpre ressaltar que a gratificação por atividade de natureza especial, ou seja, para 
Coordenadores Administrativos de Secretaria e Financeiro de Escola Municipal de Ensino 
Fundamental de Educação em Tempo Integral, não reflete encargos sobre os elementos de 
despesas: "3.1.90.13 — Obrigações Patronais" e "3.3.90.46 — Auxilio Alimentação". 
A Gratificação de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, serapaga aos Coordenadores 
Administrativos de Secretaria e Financeiro de Escola Municipal de Ensino Fundamental de 
Educação em Tempo Integral. 
Memória de cálculo, considerando a nomeação das 03 vagas de Coordenadores: 
• Cálculo efetuado para os próximos 06 meses do ano de 2023 R$ 16.200,00. 
• Cálculo efetuado para os 12 meses do ano de 2024 R$ 32.400,00. 
• Cálculo efetuado para os 12 meses do ano de 2025 R$ 32.400,00. 
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro para os exercícios de 2023, 2024 e 2025, em 
reais (R$): 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
EXERCÍCIOS 
GASTO 
ESTIMADO 
ORÇAMENTO 
DESPESA COM 
PESSOAL 
Acréscimo 
yo 
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 
2023 
16.200,00 47.448.742,24 0,0341 
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 
2024(**) 
32.400,00 51.169.850,85 0,0633 
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 
2025(***) 
32.400,00 53.086.537,97 0,0610 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNP]: 31.776.479/0001-86 
Considerando a existência de Previsão Financeira e Orçamentária no PPA 2022-2025 e os 
acréscimos em função da criação e o pagamento da gratificação aos Coordenadores 
Administrativos de Secretaria e Financeiro de Escola Municipal de Ensino Fundamental de 
Educação em Tempo Integral, passaremos a considerar, para efeitos de controle das Metas 
estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, os valores demonstrados na Tabela abaixo: 
Exercício 
Receita 
Corrente 
Liquida 
(estimada) 
Despesa com 
Pessoal 
(estimada) 
Percentual 
Impacto 
(estimado) 
Acréscimos 
pela criação da 
Gratificação 
Novo valor 
considerando 
a Gratificação 
Percentual 
Impacto 
(novo) 
2023 100.769.850,13 47.448.742,24 47,0862% 16.200,00 47.464.943,24 47,1023 
2024 108.835.000,00 51.169.850,85 47,0160% 32.400,00 51.202.250,85 47,0458 
2025 114.780.000,00 53.086.537,97 46,2507% 32.400,00 53.118.937,97 46,2789 
Vejam que de acordo com os valores estimados acrescidos de outros valores gerados pela 
criação de Gratificação aos "Coordenadores Administrativos de Secretaria e Financeiro de 
Escola Municipal de Ensino Fundamental de Educação em Tempo Integral", não ultrapassa os 
Limites de Despesas com Pessoal estabelecidos como premissas a ser atingida, pela Gestão, 
segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal: 
a) LimiteMaximo: Incisos I, II eIII, art.20 da LRF = 54,00% 
b) Limite Prudencial: Parágrafo único do art.22 da LRF = 51,30% 
c) Limite de Alerta: Incisos II do § 1° doart.59 da LRF = 48,60% 
4. Conclusão: 
0 presente estudo apresenta o resultado das medidas diretamente relacionadas a adequação 
do Quadro de Pessoal do Poder Executivo. Desta forma, nota-se que: 
i) a criação da gratificação para Coordenadores Administrativos de Secretaria e 
Financeiro de Escola Municipal de Ensino Fundamental de Educação em Tempo 
Integral, resultou em aumento de despesa com pessoal no valor de R$ 16.200,00 até 
o término do exercício 2023, de R$ 32.400,00 e R$ 32.400,00 respectivamente para 
os exercícios 2024 e 2025; 
ii) atende ao exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não ultrapassando os 54,00% 
de Gasto com Pessoal, conforme prelecionado em Lei; 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
iii) atende ao exigido pelo artigo 20 inciso Ill, da Lei Complementar 101/2000, que o 
Gasto com Pessoal não ultrapasse o limite de ALERTA de 48,60% da receita do 
município com o Executivo; 
iv) que as despesas com pessoal constam de previsão orçamentária para o exercício de 
2023, conforme demonstrado; 
v) que está condizente com as previsões constantes da LDO e PPA. 
Finalmente quanto as metas de resultados fiscais o município já foi NOTIFICADO pelo 
Tribunal de Contas do Estado sobre Déficit de Arrecadação, nos primeiro e segundo bimestres, 
podendo não atingir as metas previstas para o exercício e, ocorrendo novo déficit ao final do 
terceiro bimestre, medidas de contenção de despesas terão que ser adotadas, adequando as 
despesas as receitas, conforme estabelece aLC101/2000, inverbis: 
"Art. 92Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar 
o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas 
Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes 
necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, 
segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentarias. 
§ 1° No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das 
dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-6 de forma proporcional às reduções 
efetivadas." 
Joao Neiva -ES, 19 dejunhode 2023. 
LUI BERTO SANCHES 
Secretario Municipal de Finanças 
Decreto n° 7.773/2021 
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Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA 
ANEXO -II 
Na qualidade de Secretário Municipal da Fazenda da 
Prefeitura Municipal de João Neiva/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente 
os constantes da Lei Federal Complementar n° 101/2000, que a proposição de criação 
de Gratificação para Coordenadores Administrativos de Secretaria e Financeiro de 
Escola Municipal de Ensino Fundamental de Educação em Tempo Integral, composta por 
Servidores do quadro de pessoal efetivo do município de João Neiva — ES, nos anos 
exercícios de 2023 e outros dois seguintes, não ultrapassarão o limite de ALERTA de 
gasto com pessoal, conforme Inciso ll do § 1° doArt. 59 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, que é de 48,60% e, ainda, que essa proposta não compromete as ações previstas 
no Plano Plurianual. 
João Neiva -ES, 19 de junho de 2023. 
LUIZ ALBERTO SANCHES 
Secretário Municipal de Finanças 
Decreto n° 7.773/2021 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —.1o5o Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 

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