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materia nº 2087/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2087 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaAltera disposições da Lei Municipal 2.648/2014
native_id2506

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Proposição aprovada — Unanimidade
2025-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-20 Parecer jurídico encaminhado às comissões para análise — —
2025-03-19 Encaminhado ao jurídico para emissão de parecer — —
2025-03-18 Proposição distribuída às comissões — —
2025-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-09T11:27:08.914086-03:00 Aprovado à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.087, de 12 de
março de 2025.
Altera disposições da Lei Municipal
nº 2.648/2014.
Lei nº
Sancionadaem SJ 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.087/2025.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Estamos encaminhando para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração dos
Anexos I e II da Lei Municipal nº 2.648, de 14 de agosto de 2014, no que
tange a criação do cargo de Professor Psicopedagogo.
O Professor Psicopedagogo irá compor a Equipe
Multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação (Semed), e atuar
junto as Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal.
A solicitação se faz necessária devido a necessidade de
implantação da assistência psicopedagógica para os discentes matriculados
nas Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal.
A assistência psicopedagógica tem por objetivo diagnosticar,
intervir e prevenir problemas de aprendizagem tendo como enfoque os
discentes e as Instituições Ensino.
O cargo de Professor Psicopedagogo, com a denominação do
cargo Professor MA.PA., será incorporado ao Plano de Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de João Neiva, e os
profissionais ocupantes deste cargo serão regidos pelo Estatuto do
Magistério Público de João Neiva, Lei Municipal nº. 3.120/2018 e, de forma
subsidiária, pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de
João Neiva, Lei Municipal nº. 3.036/2018.
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre
dispensado pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação
do presente Projeto de Lei, por ser de suma importância na área da
educação municipal.
/
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 12 de
março de 2025. (| |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.087, de 12 de março de 2025.
Altera disposições da Lei
Municipal nº 2.648/2014.
O Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, O Anexo I da Lei Municipal nº 2.648, de 14 de agosto
de 2014, passa a vigorar acrescido do Anexo I-G, constante na presente
Lei.
Art. 2º. O Anexo II da Lei Municipal nº 2.648, de 14 de
agosto de 2014, passa a vigorar conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a contratar Professores Psicopedagogos, por prazo determinado, até que
seja realizado concurso público, a fim de atender as necessidades
verificadas na Administração Pública.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ON
Gabinete dó Prefeito Municipal de João Neiva, em 12 de
março de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
ANEXO I-G
(Art. 25 da Lei Municipal nº 2.648/2014)
DESCRIÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Professor “A” — 40 horas semanais.
FORMA DE PROVIMENTO: Ingresso por concurso público de provas e títulos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Formação em nível superior de graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia,
com especialização lato sensu em Psicopedagogia Institucional, ministrados em
estabelecimentos de ensino devidamente reconhecido e autorizados por órgãos
competentes, de acordo com a legislação vigente.
ATRIBUIÇÕES:
I. Analisar o projeto político-pedagógico das Instituições de Ensino a fim de
verificar como é conduzido o processo de ensino e aprendizagem, como é garantido
O sucesso das discentes e como a família exerce seu papel de parceria nesse
processo;
II. Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos científicos e técnicos que
tratem da aprendizagem humana;
III. Desenvolver e manter relações profissionais pautadas pelo respeito, pela
atitude crítica e pela cooperação com outros profissionais;
IV. Propor ações frente aos processos de aprendizagem e suas dificuldades;
V. Contribuir para os processos de inclusão escolar e social;
VI. Mediar as relações interpessoais nos processos de aprendizagem com vistas à
prevenção de dificuldades e/ou à resolução de conflitos;
VII. Contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando,
juntamente com a Equipe Escolar, garantir o direito a inclusão de todos os
discentes;
VIII. Promover e orientar ações voltadas ao processo de escolarização dos
discentes;
IX. Auxiliar a Equipe Escolar na integração comunitária entre a Instituição de
Ensino, o discente e a família;
X. Contribuir na formação continuada dos profissionais da educação;
XI. Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre
a Instituição de Ensino e a comunidade;
XII. Atuar preventivamente nas Instituições de Ensino, no sentido de desenvolver
competências e habilidades para a solução dos problemas de aprendizagem;
XIII. Propor a aquisição de recursos pedagógicos que viabilizem as necessidades
de aprendizagem dos educandos;
/
XIV. Auxiliar a Equipe Escolar das Instituições de Ensino no diagnóstico (os
discentes com problemas de aprendizagem; /
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
XV. Propor ações de intervenção pedagógica e orientações metodológicas visando
à superação das dificuldades apresentadas pelos discentes, individualmente ou em
pequenos grupos;
XVI. Acompanhar o desenvolvimento dos discentes com problemas de
aprendizagem e orientar pais e docentes, quando caracterizada a necessidade de
encaminhamento para outros profissionais das áreas psicológica, psicomotora,
fonoaudiológica e neurológica, dentre outras;
XVII. Atender e orientar os pais dos discentes envolvidos para a busca de
estratégias de apoio e auxílio no desenvolvimento de seus filhos;
XVIII. Proferir palestras para a comunidade relativas às dificuldades e distúrbios
causadores do baixo rendimento na vida escolar;
IXX. Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade; e
XX. Executar outras atividades compatíveis com sua especialidade, que vej
ser solicitadas por seus superiores. É
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AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
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ANEXO II
(Art. 56 da Lei Municipal nº 2.648/2014)
QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
REFERÊNCIA/CARREIRA CARGA HORÁRIA QUANTIDADE
25h 140
25h* 04
MAPA 40h* 03
40h** 20
40h*%* 04
25h 60
MAPB
40h** 10
25h 17
MAPP
40h 20
* Professor de Atendimento Educacional Especializado para atuar na Sala de Recurso
Multifuncional;
** Professor para atender, preferencialmente, às Instituições de Ensino da Rede
Pública Municipal de Educação em Tempo Integral; /
*** Professor Psicopedagogo para atender o Núcleo de Apoio Educaciorí I
Especializado e as instituições de Ensino da Rede Pública Municipal. á /
PREFEITURA FOLHA NO nn
MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 2.087/2025
DE JOÃO NEIVA RUBRICA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 12 de marçól de 2025.
/

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