| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3.664 / 2024 |
| Date | 2024-04-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o Comitê Intersetorial do Município de João Neiva. |
| native_id | 1161 |
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000 tA4 01 k(ItIts I- (NatA dar°1 (i)1 / °I- - 1\ PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA. AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI N° 3.6641 de 18 de abril de 2024 Dispõe sobre o Comitê Intersetorial do Município de João Neiva. 0 Prefeito do Município deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo, no exercício de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO COMITÊ INTERSETORIAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO NLIVA Art.1°. 0 Comitê Intersetorial do Município de João Neiva, criado e estruturado pela referida legislação, terá regulamentação pormenorizada em seu Regimento Interno, que será elaborado, revisado e aprovado pelos membros legalmente instituidos. SEÇÃO I DAS FINALIDADES DO COMITÊ INTERSETORIAL DO MUNICiPIO DE JOÃO NEIVA Art.2°. 0 Comitê Intersetorial do Município de João Neiva é órgão colegiado, integrante ao Gabinete do Poder Executivo, cornfinalidade de planejar, orientar e encaminhar ações e políticas públicas int ,n,etoriais, exercendo sua função deliberativa, mobilizadora, consultiva, pro.) Isitiva e de assessoramento aos demais órgãos e instituições públicas do [\.; sendo as decisões tomadas em votação conjunta pelos membrosdcComitê, tendo o quantitativo determinado no Regimento Interno. SEÇÃO II DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ INTERSETORIAL DO MUN CÍPIO DE JOÃO NEIVA Art.3°. Compete ao Comitê Intersetorial do Mur, cipio de João Neiva: I. assegurar a articulação das ações voltadas a nrot.:..gão e a promoção dos direitos dos usuários de Políticas Públicas, no âmbito do Município de João Neiva; II. promover ações que concorram para a construgãu de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voitadas proteção integral dos usuários de Políticas Públicas; III. acompanhar e avaliar a execução de políticas públ' primando pela intersetorialidade; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 IV. atuar, em regime de colaboração com o Estado e a União, para o pleno atendimento dos direitos aos usuários de Políticas Públicas; V. propor e coordenar ações de prevenção e proteção contra toda forma de violência e violações de direitos; VI. colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do Comitê; VII. criar comissões intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violências ou violações de direitos aos usuários de Políticas Públicas; VIII. zelar pelo cumprimento da legislação vigente. CAPÍTULO II DA composIgÃo E ESTRUTURAÇÃO DO COMITÊ INTERSETORIAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA Art.40. 0 Comitê Intersetorial do Município de João Neiva será composto por 18 (dezoito) membros de 5 (cinco) representatividades, conforme segue: I. 2 (dois) representantes do Gabinete do Prefeito: a) 1 (um) servidor da Gerência de Políticas Públicas de Direitos Humanos; b) 1 (um) servidor do Setor Administrativo; II. 5 (cinco) representantes da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa): a) 1 (um) servidor do Centro de Atenção Psicossocial (Caps); b) 1 (um) servidor da Atenção Primária; c) 1 (um) servidor do Setor Administrativo; d) 1 (um) servidor da Vigilância de Saúde; e) o Secretário da pasta; III. 4 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Semtades): a) 1 (um) servidor do Centro de Referência de Astistência Social (Cras); b) 1 (um) servidor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas); C) 1 (um) servidor do Setor Administrativo; d) o Secretário da pasta; Iv. 2 (dois) representantes do Conselheiros Tutelar; V. 5 (cinco) representantes da Secretaria Municipal de Educação (Semed): a) 1 (um) servidor do Setor de Diversidade; b) 1 (um) servidor do Setor Pedagógico; C) 1 (um) servidor do Setor de Inspeção Escolar; d) 1 (um) servidor do Setor Administrativo; e) o Secretário da pasta; PREFEITURA MUNICIPAL DE 301(0 NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 Art.5°. Os membros do Comitê Intersetorial do Município de João Neiva serão indicados pelo gestor de cada representatividade e nomeados através de portaria, pelo Chefe do Poder Executivo. Art.6°. Para participar como membro do Comitê Intersetorial do Município de João Neiva, é fundamental primar pela legalidade, impessoalidade, moralidade, sigilo, ética e eficiência na resolução e encaminhamentos das demandas. Art.7°. 0 mandato dos membros do Comitê Intersetorial do Município de João Neiva será de 4 (quatro) anos, permitida a recondução por igual período. § 1°. 0 primeiro mandato do referido Comitê corresponderá ao período de conclusão da atual Gestão Administrativa. § 2°. Os representantes que deixarem de pertencer a representatividade serão por estas substituidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para conclusão do mandato. § 3°. Os membros poderão ser substituidos a qualquer tempo por interesse da representatividade, conforme critérios estabelecidos no Regimento Interno do Comitê Intersetorial do Município de João Neiva. § 4°. 0 mandato dos membros será considerado vago, antes do término estabelecido, nos seguintes casos: I. morte; II. renúncia; III. ausências injustificadas, conforme prevsto no Regimento Interno; IV. procedimento incompatível com a dignidade de suas funções; VI. condenação por crime comum ou de responsabilidade; VII. não mais pertencer a representatividade. Art.8°. 0 Comitê Intersetorial do Município de João Neiva, em sua estrutura interna, possui a seguinte estrutura: I. Coordenador-geral; II. Vice-coordenador; III. Secretário Executivo; IV. demais membros. § 1°. Os membros designados para a função de Coonenado geral e Vice-coordenador serão eleitos na primeira reunião de mandato Comitê, dentre os membros empossados. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 § 2°. 0 Secretário Executivo do Comitê será um servidor estatutário, indicado pelo Chefe do Poder Executivo, legalmente .:omeado para o trabalho exclusivo do Comitê. § 3°. Serão considerados membros todas as pessoas legalmente nomeadas por portaria e empossadas no Comitê. § 4°. Cabe ao Coordenador-geral, no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato, juntamente com o Secretário E;.ecutivo, realizar a recomposição do Comitê, respeitando a legislação vigente. § 5°. 0 Vice-coordenador só assumiráfun(5es de coordenação, na ausência do Coordenador-geral. § 6°. Caso o descrito no § 40 não se cumpra, corm_etirá ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo viabilizar a recomposiçãodcComitê. CAPÍTULOIII DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ INTERSETORIAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA Art.9°. 0 Comitê Intersetorial do Município deJoaoNeiva funcionará em sessão plenária, organizadas em reuniões ordioárias e extraordinárias, na forma estabelecida em seu Regimento Interno. Art.10. As reuniões ordinárias do Comitê Interselorial do Município de João Neiva ocorrerão mensalmente, com cronograma estabelecido anualmente. Art.11. As deliberações do Comitê Intersetorial do Município de João Neiva serão documentadas de forma legal, por meio de oficios, atas e pareceres. Art.12. As demais especificações inerentes à funcionalidade do Comitê Intersetorial do Município de João Neiva serão regulamentadas em seu Regimento Interno. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.13 0 Gabinete do Poder Executivo, dentro de suas limitações orçamentárias dará apoio administrativo e operaciona: para o bom andamento dos trabalhos do Comitê. Art.14. A participação dos representantes ao Comi Intersetorial do Município de João Neiva será considerada serviç, públi relevante e não remunerado. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVik. AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 Art.15. 0 Regimento Interno do Comitê Intersetorial do Município de João Neiva deverá ser elaborado e aprovado por seus membros, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias após a posse dos mesmos, e, deverá ser homologado pelo Chefe do Poder Executivr. Art.16. Os membros do Comitê Intersetorial do Município de João Neiva que participarem de cursos em outras localidades, em razão de atividades do referido Comitê, terão suas despesas custeadas pelo Município de João Neiva, através das respectivas representatividades. Art.17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua quolicagão. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete o Dr:leito Municipal de João Neiva, em 18 de abril de 2024. Paulf S e Nardi Pref ito ipal Ris ada e publicada, em 18 de abril de 2024. Va dos Santos Chefe de Gabinete