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norma nº 3.664/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3.664 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaDispõe sobre o Comitê Intersetorial do Município de João Neiva.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA. 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
LEI N° 3.6641 de 18 de abril de 2024 
Dispõe sobre o Comitê 
Intersetorial do Município 
de João Neiva. 
0 Prefeito do Município deJoaoNeiva, Estado do Espirito 
Santo, no exercício de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DO COMITÊ INTERSETORIAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO NLIVA 
Art.1°. 0 Comitê Intersetorial do Município de João Neiva, 
criado e estruturado pela referida legislação, terá regulamentação 
pormenorizada em seu Regimento Interno, que será elaborado, revisado e 
aprovado pelos membros legalmente instituidos. 
SEÇÃO I 
DAS FINALIDADES DO COMITÊ INTERSETORIAL DO MUNICiPIO DE 
JOÃO NEIVA 
Art.2°. 0 Comitê Intersetorial do Município de João Neiva é 
órgão colegiado, integrante ao Gabinete do Poder Executivo, cornfinalidade 
de planejar, orientar e encaminhar ações e políticas públicas int ,n,etoriais, 
exercendo sua função deliberativa, mobilizadora, consultiva, pro.) Isitiva e 
de assessoramento aos demais órgãos e instituições públicas do [\.; 
sendo as decisões tomadas em votação conjunta pelos membrosdcComitê, 
tendo o quantitativo determinado no Regimento Interno. 
SEÇÃO II 
DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ INTERSETORIAL DO MUN CÍPIO 
DE JOÃO NEIVA 
Art.3°. Compete ao Comitê Intersetorial do Mur, cipio de 
João Neiva: 
I. assegurar a articulação das ações voltadas a nrot.:..gão e a 
promoção dos direitos dos usuários de Políticas Públicas, no âmbito do 
Município de João Neiva; 
II. promover ações que concorram para a construgãu de uma 
cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voitadas 
proteção integral dos usuários de Políticas Públicas; 
III. acompanhar e avaliar a execução de políticas públ' 
primando pela intersetorialidade; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
IV. atuar, em regime de colaboração com o Estado e a União, 
para o pleno atendimento dos direitos aos usuários de Políticas Públicas; 
V. propor e coordenar ações de prevenção e proteção contra 
toda forma de violência e violações de direitos; 
VI. colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o 
aprimoramento da integração do Comitê; 
VII. criar comissões intersetoriais locais para discussão, 
acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de 
confirmação de violências ou violações de direitos aos usuários de Políticas 
Públicas; 
VIII. zelar pelo cumprimento da legislação vigente. 
CAPÍTULO II 
DA composIgÃo E ESTRUTURAÇÃO DO COMITÊ INTERSETORIAL 
DO MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA 
Art.40. 0 Comitê Intersetorial do Município de João Neiva 
será composto por 18 (dezoito) membros de 5 (cinco) representatividades, 
conforme segue: 
I. 2 (dois) representantes do Gabinete do Prefeito: 
a) 1 (um) servidor da Gerência de Políticas Públicas de 
Direitos Humanos; 
b) 1 (um) servidor do Setor Administrativo; 
II. 5 (cinco) representantes da Secretaria Municipal de Saúde 
(Semsa): 
a) 1 (um) servidor do Centro de Atenção Psicossocial (Caps); 
b) 1 (um) servidor da Atenção Primária; 
c) 1 (um) servidor do Setor Administrativo; 
d) 1 (um) servidor da Vigilância de Saúde; 
e) o Secretário da pasta; 
III. 4 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de 
Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Semtades): 
a) 1 (um) servidor do Centro de Referência de Astistência 
Social (Cras); 
b) 1 (um) servidor do Centro de Referência Especializado de 
Assistência Social (Creas); 
C) 1 (um) servidor do Setor Administrativo; 
d) o Secretário da pasta; 
Iv. 2 (dois) representantes do Conselheiros Tutelar; 
V. 5 (cinco) representantes da Secretaria Municipal de 
Educação (Semed): 
a) 1 (um) servidor do Setor de Diversidade; 
b) 1 (um) servidor do Setor Pedagógico; 
C) 1 (um) servidor do Setor de Inspeção Escolar; 
d) 1 (um) servidor do Setor Administrativo; 
e) o Secretário da pasta; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 301(0 NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Art.5°. Os membros do Comitê Intersetorial do Município de 
João Neiva serão indicados pelo gestor de cada representatividade e 
nomeados através de portaria, pelo Chefe do Poder Executivo. 
Art.6°. Para participar como membro do Comitê 
Intersetorial do Município de João Neiva, é fundamental primar pela 
legalidade, impessoalidade, moralidade, sigilo, ética e eficiência na 
resolução e encaminhamentos das demandas. 
Art.7°. 0 mandato dos membros do Comitê Intersetorial do 
Município de João Neiva será de 4 (quatro) anos, permitida a recondução 
por igual período. 
§ 1°. 0 primeiro mandato do referido Comitê corresponderá 
ao período de conclusão da atual Gestão Administrativa. 
§ 2°. Os representantes que deixarem de pertencer a 
representatividade serão por estas substituidas, no prazo máximo de 30 
(trinta) dias, para conclusão do mandato. 
§ 3°. Os membros poderão ser substituidos a qualquer tempo 
por interesse da representatividade, conforme critérios estabelecidos no 
Regimento Interno do Comitê Intersetorial do Município de João Neiva. 
§ 4°. 0 mandato dos membros será considerado vago, antes 
do término estabelecido, nos seguintes casos: 
I. morte; 
II. renúncia; 
III. ausências injustificadas, conforme prevsto no 
Regimento Interno; 
IV. procedimento incompatível com a dignidade de suas 
funções; 
VI. condenação por crime comum ou de responsabilidade; 
VII. não mais pertencer a representatividade. 
Art.8°. 0 Comitê Intersetorial do Município de João Neiva, 
em sua estrutura interna, possui a seguinte estrutura: 
I. Coordenador-geral; 
II. Vice-coordenador; 
III. Secretário Executivo; 
IV. demais membros. 
§ 1°. Os membros designados para a função de Coonenado 
geral e Vice-coordenador serão eleitos na primeira reunião de mandato 
Comitê, dentre os membros empossados. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
§ 2°. 0 Secretário Executivo do Comitê será um servidor 
estatutário, indicado pelo Chefe do Poder Executivo, legalmente .:omeado 
para o trabalho exclusivo do Comitê. 
§ 3°. Serão considerados membros todas as pessoas 
legalmente nomeadas por portaria e empossadas no Comitê. 
§ 4°. Cabe ao Coordenador-geral, no prazo de 60 (sessenta) 
dias antes do término do mandato, juntamente com o Secretário E;.ecutivo, 
realizar a recomposição do Comitê, respeitando a legislação vigente. 
§ 5°. 0 Vice-coordenador só assumiráfun(5es de 
coordenação, na ausência do Coordenador-geral. 
§ 6°. Caso o descrito no § 40 não se cumpra, corm_etirá ao 
Gabinete do Chefe do Poder Executivo viabilizar a recomposiçãodcComitê. 
CAPÍTULOIII 
DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ INTERSETORIAL DO MUNICÍPIO 
DE JOÃO NEIVA 
Art.9°. 0 Comitê Intersetorial do Município deJoaoNeiva 
funcionará em sessão plenária, organizadas em reuniões ordioárias e 
extraordinárias, na forma estabelecida em seu Regimento Interno. 
Art.10. As reuniões ordinárias do Comitê Interselorial do 
Município de João Neiva ocorrerão mensalmente, com cronograma 
estabelecido anualmente. 
Art.11. As deliberações do Comitê Intersetorial do Município 
de João Neiva serão documentadas de forma legal, por meio de oficios, atas 
e pareceres. 
Art.12. As demais especificações inerentes à funcionalidade 
do Comitê Intersetorial do Município de João Neiva serão regulamentadas 
em seu Regimento Interno. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art.13 0 Gabinete do Poder Executivo, dentro de suas 
limitações orçamentárias dará apoio administrativo e operaciona: para o 
bom andamento dos trabalhos do Comitê. 
Art.14. A participação dos representantes ao Comi 
Intersetorial do Município de João Neiva será considerada serviç, públi 
relevante e não remunerado. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVik. 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Art.15. 0 Regimento Interno do Comitê Intersetorial do 
Município de João Neiva deverá ser elaborado e aprovado por seus 
membros, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias após a posse dos 
mesmos, e, deverá ser homologado pelo Chefe do Poder Executivr. 
Art.16. Os membros do Comitê Intersetorial do Município de 
João Neiva que participarem de cursos em outras localidades, em razão de 
atividades do referido Comitê, terão suas despesas custeadas pelo 
Município de João Neiva, através das respectivas representatividades. 
Art.17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua quolicagão. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete o Dr:leito Municipal de João Neiva, em 18 de abril 
de 2024. 
Paulf S e Nardi 
Pref ito ipal 
Ris ada e publicada, em 18 de abril de 2024. 
Va dos Santos 
Chefe de Gabinete 

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