| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3.679 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Cultura Viva no Município de João Neiva, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO - TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI N° 3.679, de 27 de junho de 2024 Tr'"' r‘ 1 01 .1 1-t..k eve - da Institui a Política Municipal de Cultura Viva no Município de João Neiva, e dá outras providências. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso regular de suas atribuições legais e regimentais, fag) saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1°. Fica instituída em João Neiva a Política Municipal de Cultura Viva (PMCV), que se consolida como política pública de base comunitária, territorial e/ou temático-identitária, favorecendo o exercício da cidadania pelos diversos indivíduos, grupos e segmentos sociais, entendendo o acesso à cultura como uma das condições fundamentais para o desenvolvimento humano, social e econômico sustentável. Art.2°. A PMCV tem como objetivos reconhecer e garantir, por meio de ações de articulação, de participação cidadã e de fomento, a autonomia das entidades, dos grupos, dos coletivos, das redes e dos agentes culturais que desenvolvam ações em territórios, comunidades, campos identitários e/ou temáticos e, bem assim, promover a reflexão critica e o enfrentamento das desigualdades socioeconômicas por meio da cultura, da arte, das manifestações tradicionais e de ações transversais que dialoguem de forma sistemática com a cultura. Art.3°. A PMCV se dará em consonância com a Política Nacional de Cultura Viva, instituída pela Lei Federal no 13.018, de 22 de julho de 2014. Art.4°. Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - entidade cultural: pessoa jurídica de direito privado que desenvolva e/ou articule atividades culturais em suas comunidades, ainda que constituída com finalidade diversa das ações culturais; II - grupo cultural: coletivo, rede ou movimento socioculturalsem constituição jurídica que desenvolva e/ou articule atividades culturais em suas comunidades; III - agente cultura viva: pessoa física que atua de forma isolada ou coletivamente, desenvolvendo ações continuadas e permanentes de cultura e/ou em interlocução com a cultura e áreas afins, com o propósito de beneficiar sua comunidade, por meio de referência territorial e/ou temática, e que seja efetivamente reconhecida por beneficiários, lideranças e entidades comunitárias po PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 sua atuação de interesse da PMCV, certificada como tal pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo Juventude e Esporte (SEMUC); IV - ponto de cultura: entidade ou grupo cultural com atuação no Município que desenvolva e/ou articule atividades culturais em suas comunidades, territoriais e/ou temáticas, de interesse da PMCV, certificado como tal pela SEMUC ou pelos órgãos gestores das políticas estadual e federal Cultura Viva; V - pontão de cultura: entidade ou grupo cultural com atuação no Município, certificado como Ponto de Cultura pela SEMUC ou pelos órgãos gestores das políticas estadual ou federal Cultura Viva, que necessariamente desenvolva e/ou articule atividades culturais com, no mínimo, 3 (três) outros pontos de cultura agrupados por critério regional, identitário ou temático, objetivando o fortalecimento da Rede Municipal Cultura Viva - RMCV - nos campos de criação, mobilização, fruição, formação, produção, serviços, difusão e distribuição de ideias, ações e produtos culturais e educativos; VI - certificação: titulação concedida pela SEMUC, nos termos desta Lei, a pessoa física, a entidade ou a grupo cultural com o objetivo de reconhecê-los como Agentes Cultura Viva e Pontos de Cultura; VII - Rede Municipal Cultura Viva - RMCV: conjunto da sociedade civil constituído por pessoas físicas, entidades, cooperativas, grupos culturais e instituições parceiras que possuam ou não certificação como Agente Cultura Viva, Ponto ou Pontão de Cultura, com atuação solidária e de cooperação em rede de bens, serviços, tecnologias e conhecimentos no âmbito do Município; VIII - Termo de Compromisso Cultural - TCC: instrumento jurídico que estabelece vinculo de fomento financeiro entre o Município e Agentes Cultura Viva, Pontos e Pontões de Cultura, devidamente selecionados em edital público, com o objetivo de executar ações da Política Municipal Cultura Viva. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS E DOS EIXOS ESTRUTURANTES Art.50. São objetivos específicos da PMCV: I - garantir o pleno exercício dos direitos culturais, disponibilizando aos entes integrados 6 RMCV os meios e insumos necessários para produzir, registrar, gerir e difundir suas práticas e iniciativas culturais; II - promover uma gestão pública participativa, amparada em mecanismos democráticos de diálogo e de construção coletiva dos programas e das ações da PMCV junto 6 RMCV; III - promover o acesso da RMCV aos meios de criação, formação, fruição, produção, difusão e distribuição cultural; IV - potencializar iniciativas culturais, visando ao fortalecimento de princípios democráticos e de direitos humanos com articulações prioritárias com as políticas municipais de direito PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNI23: 31.776.479/0001-86 humanos, juventude, educação, saúde, assistência social, segurança pública, trabalho e renda, entre outras; V - incentivar a formação de agentes públicos e privados, assim como de coletivos, grupos e membros de entidades culturais, no que concerne 6 oferta de cursos e ações de formação artística nas mais diferentes linguagens, assim como no campo da gestão cultural e, ainda, de atividades formativas, de capacitação e articulação de redes de agentes culturais; VI — fortalecer e proteger as manifestações das culturas populares, assim como das culturas tradicionais, seus mestres, gri6s, saberes e fazeres; VII - favorecer o uso e a ocupação dos espaços públicos e dos territórios tradicionais para ações da RMCV. Art.6°. São eixos estruturantes da PMCV para o desenvolvimento de políticas públicas integradas e 6 produção da interculturalidade: I - cultura e educação; II - cultura e saúde; III - cultura e trabalho; IV - cultura e segurança pública; V - cultura e esporte; VI - cultura, cidadania e direitos humanos; VII - cultura e direitos da infância, da adolescência, da juventude e da pessoa idosa; VIII - cultura e direitos da mulher; IX - cultura e direitos da pessoa com deficiência; X - cultura, agroecologia, direito à natureza e ao bem viver; XI - cultura e direito à cidade; XII - cultura, direito à comunicação e mídia democrática; XIII - cultura e tecnologia; XIV - cultura e economias solidária e popular; XV - cultura e soberania alimentar; XVI - cultura e conhecimento tradicional; XVII - cultura e religiosidade; XVIII - cultura, memória e patrimônio cultural; XIX - cultura e carnaval; XX - cultura e artesanato; XXI - cultura e direitos de povos e comunidades rurais, afrodescendentes, quilombolas, povos de terreiro, indígenas, ciganos e circenses, entre outros. CAPÍTULOIII DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA, DOS PROCEDIMENTOS D CADASTRO E DA CERTIFICAÇÃO o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO — TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 Art.7°. 0 ingresso no Cadastro Municipal Cultura Viva garante aos pontos de cultura em conformidade com a Portaria MINC no 80, de 27 de outubro de 2023, participação na celebração de Termo de Compromisso Cultural, em conformidade com a Lei Federal no 13.018/2014, porém não garante, por si só, o acesso a recursos públicos. CAPÍTULO IV DO REGIME JURÍDICO DE FOMENTO DA CULTURA VIVA Art.8°. As ações de fomento da PMCV seguirão regime jurídico simplificado, denominado Regime Jurídico de Fomento da Cultura Viva, conforme o disposto neste Capitulo, e os procedimentos definidos em ato normativo regulamentar, editado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Juventude e Esporte (SEMUC). Art.9°. São modalidades do regime jurídico de fomento da Cultura Viva: I - apoio direto para produção artística e cultural; II - proteção do patrimônio cultural material e imaterial; III - premiação de pessoa física, grupo cultural ou entidade; IV - estimulo à formação e à pesquisa artística e cultural; V - modalidade de promoção, difusão e intercâmbio cultural; VI - contratação de serviços ou aquisição de bens de natureza artística e cultural; VII - ocupação de equipamentos culturais. SEÇÃO ÚNICA MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS Art.10. 0 beneficiário de recursos públicos de fomento da PMCV deve prestar contas à Administração Pública por meio de uma das seguintes categorias: I - prestação de informaçõesin loco; II - prestação de informações em relatório de execução do objeto; III - prestação de informações em relatório de execução financeira. CAPÍTULO V DISPOSIÇÃO FINAL Art.11. Fica assegurado o apoio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte (SEMUC), no âmbito da PMCV, realização de bienal do Fórum Municipal Cultura Viva, espaço cre organização política e intercâmbio artístico da RMCV. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 Art.12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete junho de 2024. efeito Municipal de João Neiva, em 27 de Patdo S e Nardi Prfeito tpal R uistrada e publicada, em 27 de junho de 2024. Sheila a icia da Silva Chefe de Gabinete interina