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norma nº 3.682/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3.682 / 2024
Date 2024-09-11
EmentaDispõe sobre a criação do Núcleo de Apoio Educacional Especializado na Rede Pública Municipal de Ensino, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000- JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
Publicado no mural
da PMJN em 15109/2029
LEI N° 3.682, de 11 de setembro de 2024
Dispõe sobre a criação do
Núcleo de Apoio Educacional
Especializado na Rede Pública
Municipal de Ensino, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação (Semed), o Núcleo de Apoio Educacional Especializado (Naee),
sendo constituído pelo conjunto de serviços e recursos necessários ao
processo de escolarização dos discentes público-alvo da Educação Especial,
dos discentes com necessidade de hospitalização, por período prolongado,
além de demandas urgentes que possam surgir nas Instituições da Rede
Pública Municipal de Ensino.
Art. 2°. A criação do Naee encontra-se amparado nas
legislações vigentes, considerando que:
I. a política de ação do Poder Público Municipal prevê um
programa de atendimento aos discentes público-alvo da Educação Especial
na Rede Pública Municipal de Ensino fortalecendo o acesso, a permanência,
a aprendizagem e a participação de todos os discentes com igualdade de
oportunidades;
II. é indispensável proporcionar aos discentes, apoio
pedagógico no processo de ensino e aprendizagem por meio de
flexibilização curricular, profissionais capacitados, estratégias de
ensino, uso de recursos e materiais didáticos específicos, respeitando as
necessidades e características individuais para o desenvolvimento de suas
potencialidades;
III. é necessária maior agilidade no atendimento aos
discentes com deficiência, altas habilidades ou superdotação e transtornos
globais do desenvolvimento, propiciando-lhes acesso a recursos que Ihes
assegurem a superação de barreiras e a inserção plena;
IV. é imprescindível proporcionar aos discentes com altas
habilidades/superdotação, apoio pedagógico no processo de ensino é
aprendizagem, respeitando as necessidades e características diferenciadas,
enriquecimento, e quando necessário, aceleração;
V. é essencial o suporte técnico por equipe multiprofissional,
para planejar e implementar ações de Educação Especial na perspectiva
inclusiva, para maior racionalização ao processo.
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Art. 3°. O Naee será composto pelo setor de atendimento
especializado e pelo setor de acompanhamento pedagógico nas instituições
de ensino.
§ 1°. O setor de atendimento especializado será estruturado
pelos profissionais da equipe multiprofissional em local próprio ou
na Semed e pelos docentes especializados em Educação Especial nas salas
de recursos multifuncionais nas Instituições de Ensino.
§ 2°.0 setor de acompanhamento pedagógico será
estruturado nas instituições de ensino regular pelos profissionais que
acompanham o discente público-alvo da Educação Especial podendo ser
docentes especializado em Educação Especial, Cuidador ou outros
profissionais envolvidos, quando se fizer necessário.
Art. 4°. A equipe multiprofissional do Naee terá os seguintes
objetivos:
I. garantir o suporte à inclusão educacional de discentes com
deficiência, altas habilidades ou superdotação e transtornos globais do
desenvolvimento;
II. avaliar multiprofissionalmente os discentes público-alvo
da Educação Especial e articular os encaminhamentos necessários ao
atendimento de suas especificidades;
III. promover a convivência harmoniosa dos discentes nas
instituições de ensino, nas famílias e nos diferentes grupos sociais;
IV. orientar e subsidiar a comunidade escolar, as famílias e
comunidade para melhor atendimento aos discentes público-alvo da
Educação Especial;
V. mapear os recursos disponíveis na comunidade e orientar
discentes e familiares quanto aos encaminhamentos necessários;
VI. estabelecer relação de parceria com instituiçõese
secretarias, como: EE "Semente de Amor" - Pestalozzi, Projeto Crubixá
J.H.J., Preservarte, Conselho Tutelar, Ministério Público, Secretaria
Municipal de Saúde (Semsa), Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência
e Desenvolvimento Social (Semtades), empresas e outras que fizerem
necessárias para atendimento e encaminhamentos dos discentes;
VII. elaborar materiais flexibilizados e/ou adaptados para os
discentes que necessitam de adaptações;
VIII. especificar (adaptar) mobiliários e equipamentos;
IX. garantir suporte educacional no processo de alfabetização
de discentes público-alvo da Educação Especial e discentes com dificuldade
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acentuada de aprendizagem preferencialmente do 1° ao 3° ano do Ensino
Fundamental Anos Iniciais;
pelo Naee;
X. emitir relatórios trimestralmente e quando solicitado
XI. fazer a devolutiva às instituições de ensino dos
atendimentos realizados com os discentes;
XII. garantir atendimento individual ou coletivo a
comunidade escolar quando necessário;
XIII. organizar e promover formação continuada
anualmente, prioritariamente aos profissionais envolvidos com a Educação
Especial, participando ativamente.
XIV. organizar e estruturar a permanência da sala de
Atendimento Educacional Especializado (AEE) garantindo a matrícula do
discente público-alvo da Educação Especial;
XV. acompanhar as atividades realizadas no Atendimento
Educacional Especializado, bem como, viabilizar e orientar o trabalho
colaborativo dos docentes Especializados em Educação Especial e outros
profissionais envolvidos;
XVI. realizar levantamento do número de discentes público￾alvo da Educação Especial para o Censo Escolar de cada ano;
XVII. estabelecer parceria com o setor de Transporte
Escolar, possibilitando o acesso dos discentes público-alvo da Educação
Especial no ensino regular e nos respectivos atendimentos;
XVIII. participar de encontros com a Equipe Pedagógica da
Semed para troca de informações;
XIX. acompanhar, quando necessário, a captação de
recursos relacionados com a Educação Especial;
XX. acompanhar a aquisição de materiais pedagógicos
acessíveis nas Instituições de Ensino, e na sala de AEE;
XXI. participar em outros eventos relacionados com a
Educação Especial.
Art. 5°. O Naee será coordenado por servidor estatutário
da Semed vinculado à modalidade de Ensino da Educação Especial, que
coordenará todos os profissionais da equipe multiprofissional, bem comо
acompanhará os trabalhos desenvolvidos pelos profissionais envolvidos/ no
processo de inclusão dos discentes público-alvo da Educação Especial nas
instituições de ensino.
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Parágrafo único. A seleção do coordenador do Naee será
regulamentada por ato próprio da Semed.
Art. 6°. O Naee contará com as seguintes especialidades:
psicólogo, docente psicopedagogo, fonoaudiólogo, assistente social,
terapeuta ocupacional, docente para atuar na alfabetização de discentes
com dificuldades acentuadas de aprendizagem, docente especializado em
Educação Especial para atuar nas salas de AEE e demais profissionais
técnicos necessários, que atuarão diretamente com a Semed.
Parágrafo único. Os profissionais descritos no caput
deverão apresentar plano de trabalho anual, além de plano individual de
atendimento para análise da coordenação do Núcleo, conforme disposto em
resolução normativa.
Art. 7°. Para atuar no Naee, o psicólogo deverá ser graduado
em Psicologia e possuir registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP),
e cumprir as exigências abaixo e as demais explícitas em resolução própria:
I. desenvolver atividades relacionadas com o comportamento
humano e a dinâmica da personalidade, com vistas à orientação
psicopedagógica e ao ajustamento individual;
II. subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e
estratégias a partir de conhecimentos da psicologia do desenvolvimento e
da aprendizagem;
organizacional;
III. desenvolver métodos e técnicas de psicologia
IV. coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de
dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo
psíquico;
V. colaborar com outros profissionais no trabalho de equipe
para a boa evolução dos discentes;
VI. realizar entrevistas complementares;
VII. contribuir para a promoção dos processos de ensino е
aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas,
garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes;
VIII. participar da elaboração, execução e avaliação
políticas públicas voltadas à educação;
IX. promover e orientar ações voltadas ao processo
escolarização dos discentes;
de
de
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X. realizar avaliação psicológica ante as necessidades
específicas identificadas no processo de ensino e aprendizagem;
XI. auxiliar equipes da Rede Pública Municipal de Educação
Básica na integração comunitária entre a instituição de ensino, o discente e
a família;
educação;
XII. contribuir na formação continuada de profissionais da
XIII. propor articulação intersetorial no território, visando a
integralidade de atendimento ao Município, o apoio às instituições de ensino
e o fortalecimento da Rede de Proteção Social;
XIV. promover relações colaborativas no âmbito da equipe
multiprofissional e entre a instituição de ensino e a comunidade;
XV. promover ações de acessibilidade;
XVI. diagnosticar as dificuldades dos discentes e encaminhar
aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram
diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja
natureza transcenda a possibilidade de solução na instituição de ensino,
buscando sempre a atuação integrada entre instituição e a comunidade;
XVII. emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade;
XVIII. executar outras atividades compatíveis com sua
especialidade, que venham a ser solicitadas por seus superiores.
Art. 8°. Para atuar no Naee o psicopedagogo deverá ser
graduado em Pedagogia com pós-graduação - especialização lato sensu em
Psicopedagogia Institucional, ministrados em estabelecimentos de ensino
devidamente reconhecidos e autorizados por órgãos competentes, de
acordo com a legislação em vigor, com as seguintes atribuições:
I. analisar o Projeto Político Pedagógico (PPP), das
instituições de ensino a fim de verificar como é conduzido o processo de
ensino e aprendizagem, como é garantido o sucesso dos discentes e como
a família exerce seu papel de parceria nesse processo;
II. manter-se atualizado quanto aos conhecimentos
científicos e técnicos que tratem da aprendizagem humana;
III. desenvolver e manter relações profissionais pautadąś
pelo respeito, pela atitude crítica e pela cooperação com outros
profissionais;
IV. propor ações frente aos processos de aprendizageme
suas dificuldades;
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V. contribuir para os processos de inclusão escolar e social;
VI. mediar as relações interpessoais nos processos de
aprendizagem com vistas à prevenção de dificuldades e/ou à resolução de
conflitos;
VII. contribuir para a promoção dos processos de
aprendizagem, buscando, juntamente com a equipe escolar, garantir o
direito a inclusão de todos os discentes;
VIII. promover e orientar ações voltadas ao processo de
escolarização dos discentes;
IX. auxiliar a equipe escolar na integração comunitária entre
a instituição de ensino, o discente e a família;
educação;
X. contribuir na formação continuada dos profissionais da
XI. promover relações colaborativas no âmbito da equipe
multiprofissional e entre a instituição de ensino e a comunidade;
XII. atuar preventivamente nas instituições de ensino, no
sentido de desenvolver competências e habilidades para a solução dos
problemas de aprendizagem;
XIII. propor a aquisição de recursos pedagógicos que
viabilizem as necessidades de aprendizagem dos educandos;
XIV. auxiliar a equipe escolar das instituições de ensino no
diagnóstico dos discentes com problemas de aprendizagem;
XV. propor ações de intervenção pedagógica e orientações
metodológicas visando à superação das dificuldades apresentadas pelos
discentes, individualmente ou em pequenos grupos;
XVI. acompanhar o desenvolvimento dos discentes com
problemas de aprendizagem e orientar pais e docentes quando
caracterizada a necessidade de encaminhamento para outros profissionais
das áreas psicológica, psicomotora, fonoaudiológica e neurológica, dentre
outras;
XVII. atender e orientar os pais dos discentes envolvidos
para a busca de estratégias de apoio e auxílio no desenvolvimento de seus
filhos;
XVIII. proferir palestras para a comunidade relativas àş
dificuldades e distúrbios causadores do baixo rendimento na vida escolar;
XIX. emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade
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XX. exеcutar outras atividades compatíveis com sua
especialidade, que venham a ser solicitadas por seus superiores.
Art. 9°. O profissional Fonoaudiólogo para atuar
no Naee deverá ser graduado em Fonoaudiologia e com registro no
Conselho Regional de Fonoaudiologia (Crefono), que além de cumprir todas
as exigências contidas em legislação própria, deverá:
I. efetuar avaliações em discentes da Rede Pública Municipal
de Ensino, quando necessário;
II. realizar encaminhamentos dos discentes para exames
específicos, avaliações e acompanhamentos terapêuticos;
III. fazer diagnósticos em diversas patologias
fonoaudiológicas e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;
áreas;
IV. fazer encaminhamentos para os profissionais de outras
V. garantir o acesso à comunicação, por meio de recursos de
comunicação alternativa ou aumentativa, para discentes que não façam uso
da oralidade;
VI. garantir a acessibilidade de comunicação dos discentes,
estabelecendo mecanismos e alternativas técnicas para assegurar o pleno
acesso à informação, à comunicação e ao currículo;
VII. acolher, atender e orientar as famílias e os profissionais
da educação na busca de estratégias de apoio e acompanhamento dos
discentes;
VIII. apoiar as instituições de ensino, mediante articulação
intersetorial no território e fortalecer a Rede de Proteção Social, observada
a sua área de atuação;
IX. realizar ações formativas sobre temas de sua área de
atuação, inclusive quanto aos recursos de tecnologia assistida e uso de
sistemas de comunicação alternativa e aumentativa;
X. colaborar na criação e implementação de condições de
acessibilidade;
XI. prestar auxílio às instituições de ensino na identificação
de aspectos fonoaudiológicos e, se necessário, encaminhar os discentes aos
serviços da saúde, da assistência social, entre outros;
XII. apoiar e acompanhar as instituições de ensino
processo avaliativo e de ensino e aprendizagem dos discentes;
no








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