| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3.682 / 2024 |
| Date | 2024-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Núcleo de Apoio Educacional Especializado na Rede Pública Municipal de Ensino, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000- JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 Publicado no mural da PMJN em 15109/2029 LEI N° 3.682, de 11 de setembro de 2024 Dispõe sobre a criação do Núcleo de Apoio Educacional Especializado na Rede Pública Municipal de Ensino, e dá outras providências. O Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (Semed), o Núcleo de Apoio Educacional Especializado (Naee), sendo constituído pelo conjunto de serviços e recursos necessários ao processo de escolarização dos discentes público-alvo da Educação Especial, dos discentes com necessidade de hospitalização, por período prolongado, além de demandas urgentes que possam surgir nas Instituições da Rede Pública Municipal de Ensino. Art. 2°. A criação do Naee encontra-se amparado nas legislações vigentes, considerando que: I. a política de ação do Poder Público Municipal prevê um programa de atendimento aos discentes público-alvo da Educação Especial na Rede Pública Municipal de Ensino fortalecendo o acesso, a permanência, a aprendizagem e a participação de todos os discentes com igualdade de oportunidades; II. é indispensável proporcionar aos discentes, apoio pedagógico no processo de ensino e aprendizagem por meio de flexibilização curricular, profissionais capacitados, estratégias de ensino, uso de recursos e materiais didáticos específicos, respeitando as necessidades e características individuais para o desenvolvimento de suas potencialidades; III. é necessária maior agilidade no atendimento aos discentes com deficiência, altas habilidades ou superdotação e transtornos globais do desenvolvimento, propiciando-lhes acesso a recursos que Ihes assegurem a superação de barreiras e a inserção plena; IV. é imprescindível proporcionar aos discentes com altas habilidades/superdotação, apoio pedagógico no processo de ensino é aprendizagem, respeitando as necessidades e características diferenciadas, enriquecimento, e quando necessário, aceleração; V. é essencial o suporte técnico por equipe multiprofissional, para planejar e implementar ações de Educação Especial na perspectiva inclusiva, para maior racionalização ao processo. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 Art. 3°. O Naee será composto pelo setor de atendimento especializado e pelo setor de acompanhamento pedagógico nas instituições de ensino. § 1°. O setor de atendimento especializado será estruturado pelos profissionais da equipe multiprofissional em local próprio ou na Semed e pelos docentes especializados em Educação Especial nas salas de recursos multifuncionais nas Instituições de Ensino. § 2°.0 setor de acompanhamento pedagógico será estruturado nas instituições de ensino regular pelos profissionais que acompanham o discente público-alvo da Educação Especial podendo ser docentes especializado em Educação Especial, Cuidador ou outros profissionais envolvidos, quando se fizer necessário. Art. 4°. A equipe multiprofissional do Naee terá os seguintes objetivos: I. garantir o suporte à inclusão educacional de discentes com deficiência, altas habilidades ou superdotação e transtornos globais do desenvolvimento; II. avaliar multiprofissionalmente os discentes público-alvo da Educação Especial e articular os encaminhamentos necessários ao atendimento de suas especificidades; III. promover a convivência harmoniosa dos discentes nas instituições de ensino, nas famílias e nos diferentes grupos sociais; IV. orientar e subsidiar a comunidade escolar, as famílias e comunidade para melhor atendimento aos discentes público-alvo da Educação Especial; V. mapear os recursos disponíveis na comunidade e orientar discentes e familiares quanto aos encaminhamentos necessários; VI. estabelecer relação de parceria com instituiçõese secretarias, como: EE "Semente de Amor" - Pestalozzi, Projeto Crubixá J.H.J., Preservarte, Conselho Tutelar, Ministério Público, Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Semtades), empresas e outras que fizerem necessárias para atendimento e encaminhamentos dos discentes; VII. elaborar materiais flexibilizados e/ou adaptados para os discentes que necessitam de adaptações; VIII. especificar (adaptar) mobiliários e equipamentos; IX. garantir suporte educacional no processo de alfabetização de discentes público-alvo da Educação Especial e discentes com dificuldade PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000- JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 acentuada de aprendizagem preferencialmente do 1° ao 3° ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais; pelo Naee; X. emitir relatórios trimestralmente e quando solicitado XI. fazer a devolutiva às instituições de ensino dos atendimentos realizados com os discentes; XII. garantir atendimento individual ou coletivo a comunidade escolar quando necessário; XIII. organizar e promover formação continuada anualmente, prioritariamente aos profissionais envolvidos com a Educação Especial, participando ativamente. XIV. organizar e estruturar a permanência da sala de Atendimento Educacional Especializado (AEE) garantindo a matrícula do discente público-alvo da Educação Especial; XV. acompanhar as atividades realizadas no Atendimento Educacional Especializado, bem como, viabilizar e orientar o trabalho colaborativo dos docentes Especializados em Educação Especial e outros profissionais envolvidos; XVI. realizar levantamento do número de discentes públicoalvo da Educação Especial para o Censo Escolar de cada ano; XVII. estabelecer parceria com o setor de Transporte Escolar, possibilitando o acesso dos discentes público-alvo da Educação Especial no ensino regular e nos respectivos atendimentos; XVIII. participar de encontros com a Equipe Pedagógica da Semed para troca de informações; XIX. acompanhar, quando necessário, a captação de recursos relacionados com a Educação Especial; XX. acompanhar a aquisição de materiais pedagógicos acessíveis nas Instituições de Ensino, e na sala de AEE; XXI. participar em outros eventos relacionados com a Educação Especial. Art. 5°. O Naee será coordenado por servidor estatutário da Semed vinculado à modalidade de Ensino da Educação Especial, que coordenará todos os profissionais da equipe multiprofissional, bem comо acompanhará os trabalhos desenvolvidos pelos profissionais envolvidos/ no processo de inclusão dos discentes público-alvo da Educação Especial nas instituições de ensino. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 Parágrafo único. A seleção do coordenador do Naee será regulamentada por ato próprio da Semed. Art. 6°. O Naee contará com as seguintes especialidades: psicólogo, docente psicopedagogo, fonoaudiólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, docente para atuar na alfabetização de discentes com dificuldades acentuadas de aprendizagem, docente especializado em Educação Especial para atuar nas salas de AEE e demais profissionais técnicos necessários, que atuarão diretamente com a Semed. Parágrafo único. Os profissionais descritos no caput deverão apresentar plano de trabalho anual, além de plano individual de atendimento para análise da coordenação do Núcleo, conforme disposto em resolução normativa. Art. 7°. Para atuar no Naee, o psicólogo deverá ser graduado em Psicologia e possuir registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP), e cumprir as exigências abaixo e as demais explícitas em resolução própria: I. desenvolver atividades relacionadas com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual; II. subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; organizacional; III. desenvolver métodos e técnicas de psicologia IV. coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico; V. colaborar com outros profissionais no trabalho de equipe para a boa evolução dos discentes; VI. realizar entrevistas complementares; VII. contribuir para a promoção dos processos de ensino е aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes; VIII. participar da elaboração, execução e avaliação políticas públicas voltadas à educação; IX. promover e orientar ações voltadas ao processo escolarização dos discentes; de de PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 X. realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo de ensino e aprendizagem; XI. auxiliar equipes da Rede Pública Municipal de Educação Básica na integração comunitária entre a instituição de ensino, o discente e a família; educação; XII. contribuir na formação continuada de profissionais da XIII. propor articulação intersetorial no território, visando a integralidade de atendimento ao Município, o apoio às instituições de ensino e o fortalecimento da Rede de Proteção Social; XIV. promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a instituição de ensino e a comunidade; XV. promover ações de acessibilidade; XVI. diagnosticar as dificuldades dos discentes e encaminhar aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na instituição de ensino, buscando sempre a atuação integrada entre instituição e a comunidade; XVII. emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade; XVIII. executar outras atividades compatíveis com sua especialidade, que venham a ser solicitadas por seus superiores. Art. 8°. Para atuar no Naee o psicopedagogo deverá ser graduado em Pedagogia com pós-graduação - especialização lato sensu em Psicopedagogia Institucional, ministrados em estabelecimentos de ensino devidamente reconhecidos e autorizados por órgãos competentes, de acordo com a legislação em vigor, com as seguintes atribuições: I. analisar o Projeto Político Pedagógico (PPP), das instituições de ensino a fim de verificar como é conduzido o processo de ensino e aprendizagem, como é garantido o sucesso dos discentes e como a família exerce seu papel de parceria nesse processo; II. manter-se atualizado quanto aos conhecimentos científicos e técnicos que tratem da aprendizagem humana; III. desenvolver e manter relações profissionais pautadąś pelo respeito, pela atitude crítica e pela cooperação com outros profissionais; IV. propor ações frente aos processos de aprendizageme suas dificuldades; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 V. contribuir para os processos de inclusão escolar e social; VI. mediar as relações interpessoais nos processos de aprendizagem com vistas à prevenção de dificuldades e/ou à resolução de conflitos; VII. contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com a equipe escolar, garantir o direito a inclusão de todos os discentes; VIII. promover e orientar ações voltadas ao processo de escolarização dos discentes; IX. auxiliar a equipe escolar na integração comunitária entre a instituição de ensino, o discente e a família; educação; X. contribuir na formação continuada dos profissionais da XI. promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a instituição de ensino e a comunidade; XII. atuar preventivamente nas instituições de ensino, no sentido de desenvolver competências e habilidades para a solução dos problemas de aprendizagem; XIII. propor a aquisição de recursos pedagógicos que viabilizem as necessidades de aprendizagem dos educandos; XIV. auxiliar a equipe escolar das instituições de ensino no diagnóstico dos discentes com problemas de aprendizagem; XV. propor ações de intervenção pedagógica e orientações metodológicas visando à superação das dificuldades apresentadas pelos discentes, individualmente ou em pequenos grupos; XVI. acompanhar o desenvolvimento dos discentes com problemas de aprendizagem e orientar pais e docentes quando caracterizada a necessidade de encaminhamento para outros profissionais das áreas psicológica, psicomotora, fonoaudiológica e neurológica, dentre outras; XVII. atender e orientar os pais dos discentes envolvidos para a busca de estratégias de apoio e auxílio no desenvolvimento de seus filhos; XVIII. proferir palestras para a comunidade relativas àş dificuldades e distúrbios causadores do baixo rendimento na vida escolar; XIX. emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 XX. exеcutar outras atividades compatíveis com sua especialidade, que venham a ser solicitadas por seus superiores. Art. 9°. O profissional Fonoaudiólogo para atuar no Naee deverá ser graduado em Fonoaudiologia e com registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia (Crefono), que além de cumprir todas as exigências contidas em legislação própria, deverá: I. efetuar avaliações em discentes da Rede Pública Municipal de Ensino, quando necessário; II. realizar encaminhamentos dos discentes para exames específicos, avaliações e acompanhamentos terapêuticos; III. fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; áreas; IV. fazer encaminhamentos para os profissionais de outras V. garantir o acesso à comunicação, por meio de recursos de comunicação alternativa ou aumentativa, para discentes que não façam uso da oralidade; VI. garantir a acessibilidade de comunicação dos discentes, estabelecendo mecanismos e alternativas técnicas para assegurar o pleno acesso à informação, à comunicação e ao currículo; VII. acolher, atender e orientar as famílias e os profissionais da educação na busca de estratégias de apoio e acompanhamento dos discentes; VIII. apoiar as instituições de ensino, mediante articulação intersetorial no território e fortalecer a Rede de Proteção Social, observada a sua área de atuação; IX. realizar ações formativas sobre temas de sua área de atuação, inclusive quanto aos recursos de tecnologia assistida e uso de sistemas de comunicação alternativa e aumentativa; X. colaborar na criação e implementação de condições de acessibilidade; XI. prestar auxílio às instituições de ensino na identificação de aspectos fonoaudiológicos e, se necessário, encaminhar os discentes aos serviços da saúde, da assistência social, entre outros; XII. apoiar e acompanhar as instituições de ensino processo avaliativo e de ensino e aprendizagem dos discentes; no