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norma nº 3484/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3484 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaDispõe sobre o Regime de Adiantamentos de Fundos, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
LEI No 3.484, de 16 de fevereiro de 2023 
Dispõe sobre o Regime de 
Adiantamentos de Fundos, 
e dá outras providências. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, 
no uso de suas atribuições legais e, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
realizar despesas de pequenos valores, através de Recursos de Suprimentos de 
Fundos, através das Secretarias Municipais e do Gabinete do Prefeito, para os 
casos de necessidade imediata de aplicação. 
§ 1°. Ficam igualmente autorizados o Diretor Geral do Serviço 
Autônomo de Agua e Esgoto (SAAE) e o Diretor Presidente do Instituto de 
Previdência dos Servidores do Município de João Neiva (Ipsjon), a realizarem 
despesas de pequenos valores, através de Recursos de Suprimentos de Fundos, 
para os casos de necessidade imediata de aplicação. 
§ 2°. As Secretarias descentralizadas que possuírem CNPJ próprio 
deverão realizar a abertura das contas com o seu próprio CNPJ. 
Art.2°. Os valores dos adiantamentos serão de até R$ 5.000,00 
(cinco mil reais), sendo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para material 
de consumo e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para serviços de terceiros 
e encargos. 
§ 1°. a aquisição de material de expediente e de consumo, 
prestação de serviços de terceiros e outros encargos, será realizado em casos de 
urgência ou quando não for possível sua previsão com antecedência necessária ao 
atendimento dos procedimentos normais de despesa. 
§ 2°. As despesas não poderão exceder individualmente a 
importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para materiais de expediente e/ou 
de consumo e de R$ 800,00 (oitocentos reais) para contratação de serviços. 
§ 3°. Será concedido o máximo de 10 (dez) suprimentos de fundo 
por ano, sendo 5 (cinco) para material de consumo e 5 (cinco) para serviços de 
terceiros, para fins de cumprimento da Lei Federal no 14.133, de 01 de abril de 
2021. 
Art.30. Fica vedada a aquisição de bem material de classificação 
como ativo permanente. 
Art.4°. A realização da despesa e o respectivo pagamento será 
através de cheques, cartão de débito, transferências, ou outro meio eletrônico, em 
contas bancarias especificas, em nome da Prefeitura Municipal de João Neiva, das 
Secretarias descentralizadas, do SAEE ou do Ipsjon, tendo como responsável pela 
mesma os servidores indicados por portaria, emitida pela Autoridade Competente, 
para administração e uso dos recursos e suas devidas prestações de contas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DEJOA0 NEIVA -
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
ParágrafoCalico. Para recebimento dos recursos, deverá ser 
aberta conta junto à instituição bancária, contendo nome do Gestor responsável e 
da Unidade Gestora, seu respectivo CNPJ, sua sigla e a orientação a que se destina 
a conta, podendo ser: Material de Consumo ou Serviços de Terceiros. 
Art.5°. 0 suprimento de fundoserarequerido através de processo 
administrativo, encaminhado a Autoridade Competente para deferimento e, em 
hipótese alguma poderá ser concedido ao órgão que estiver inadimplente em sua 
prestação de contas de adiantamentos concedidos anteriormente. 
Art.6°. As despesas realizadas ao amparo desta Lei, obedecerão 
as normas legais vigentes, comprovadas através de documentos fiscais ou 
equivalentes, emitidos em nome da Prefeitura Municipal de João Neiva, das 
Secretarias descentralizadas, do SAAE ou do Ipsjon. 
Art.7°. As tarifas ou despesas bancárias oriundas da 
movimentação das contas suprimento ou rendimentos eventualmente auferidos, 
constarão da respectiva prestação de contas. 
Art.8°. 0 saldo advindo das aplicações financeiras não poderá ser 
utilizado, devendo este ser de devolvido na mesma conta, conforme Anexo II. 
Art.9°. As prestações de contas deverão conter os seguintes 
documentos: 
I. oficio encaminhado a prestação de contas ao Departamento de 
Contabilidade, contendo o número e data do processo administrativo que solicitou 
o recurso e a data do recebimento do recurso; 
II. balancete da receita e despesa, conforme Anexo II; 
III. relação de pagamentos efetuados, conforme AnexoIII; 
IV. comprovante de depósito na conta corrente; 
V. extrato bancário, evidenciando a movimentação dos recursos, 
desde o recebimento até a total utilização; 
VI. extrato da conta aplicação; 
VII. conciliação bancária, caso haja valores em trânsito na data da 
prestação de contas, conforme Anexo IV; 
VIII. comprovante de recolhimento do saldo, se houver; 
IX. primeira via dos documentos comprobatórios da realização das 
despesas deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de João Neiva, das 
Secretarias descentralizadas, do Gabinete do Prefeito, do SAEE ou do Ipsjon, 
conter o recibo de quitação por parte do fornecedor e ser documentos com validade 
fiscal e contábil, tais como: 
a) notas fiscais de venda de mercadorias e serviços; 
b) documentos expedidos por tabeliães, escrivães e demais 
serventuários de oficio; 
c) documentos fornecidos por instituições bancárias, 
d) cupons fiscais para serviços de restaurantes e similares, desde 
que contenham o CNPJ e razão social da unidade gestora. 
Art.10. Cada despesa deverá ser acompanhada de justificativa de 
sua realização, contendo, no mínimo, os seguintes itens: 
I. objetivo da despesa e, em caso de serviços, a identificação do 
local ou evento onde o objeto da despesa foi realizado; 
f,N-0.77J 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
II. data de emissão, número e valor do cheque ou outro meio 
utilizado para pagamento. 
Art.11. 0 prazo de vigência para cada adiantamento será de 90 
(noventa) dias, contados a partir da data do depósito do recurso em conta 
corrente. A última solicitação de Suprimento de Fundos não poderá ultrapassar a 
data prevista no calendário de encerramento anual, devendo o saldo não utilizado 
ser devolvido. 
Art.12. As prestações de contas referente a cada adiantamento 
deverão ser apresentadas até 10 (dez) dias após o término de sua vigência ou, 
ainda, conforme o calendário de encerramento anual. 
Art.13. 0 último adiantamento poderá ser requerido até 30 de 
setembro de cada ano e a prestação de contas deverá ser apresentada respeitando 
a data limite contida no decreto de encerramento do exercício financeiro. 
Art.14. Não poderão ser efetuados pagamentos de despesas 
realizadas com data anterior ao recebimento do adiantamento. 
Art.15. As despesas glosadas deverão ser restituidas aos cofres 
do Município, das Secretarias descentralizadas, do Ipsjon e do SAAE, no prazo 
máximo de 5 (cinco) dias, após notificado pelo Departamento de Contabilidade. 
Art.16. A definição de material de consumo e de serviços de 
terceiros constam no Anexo I. 
Art.17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais no 
3.436/2022 e no 3.441/2022 e o Decreto no 8.654/2022. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do 'r -ito Municipal de João Neiva, em 16 de 
fevereiro de 2023. 
Paulo Sér, o - Nardi 
Prefei o 'al 
Registrada e publicada, em 16 de fevereiro de 2023. 
Vanessa dos Santos 
Chefe de Gabinete 
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CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP3: 31.776.479/0001-86 
ANEXO I 
DEFINIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E SERVIÇOS DE TERCEIROS 
Para padronizar a classificação das despesas em material de consumo e serviços de 
terceiros segue abaixo as definições e exemplos a serem observados: 
Material de consumo: é aquele que em razão de seu uso corrente e da definição da 
Lei Federal no 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua 
utilização limitada a 2 (dois) anos. 
Ex.:despesas orçamentárias com: gás engarrafado; outros combustíveis e 
lubrificantes; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em 
imóveis; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos 
de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de CD e 
DVD;pen-drive;material para esportes e diversões; material para fotografia e 
filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, 
reposição e aplicação; material químico; material para telecomunicações; vestuário, 
uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e 
embalagem; bandeiras, flâmulas einsigniase outros materiais de uso não-duradouro. 
Serviços de terceiros: é a prestação de serviços executada por pessoa física ou 
jurídica. 
Ex.: Assinaturas de jornais e periódicos; serviços de comunicação; fretes e carretos; 
transportes, quando em viagens a serviço da municipalidade e/ou eventual 
treinamento, desde que não haja tempo hábil para requisitá-los através de processo 
administrativo; locação de equipamentos e materiais permanentes;software;reparos, 
consertos, pinturas, reformas e adaptações de bens imóveis; reparos em instalações 
elétricas e hidráulicas; seguros em geral; serviços de asseio e higiene; serviços de 
divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas 
com congressos, simpósios, conferências ou exposições; conserto de veículos, 
equipamentos e bens móveis em geral; serviços de cópias, serviços de restaurantes e 
similares. 
Obs.: algumas empresas, devido a sua atividade, emitem nota de serviço, entretanto 
isso não identifica necessariamente a despesa, como por exemplo: fabricação de 
carimbos, fornecimento de camisas e impressos personalizados e outros serviços por 
encomenda. Neste caso, a despesa será classificada como serviços apenas se o órgão 
contratante fornecer a matéria-prima, caso contrário a despesa será classificada como 
material de consumo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
ANEXO II 
PRESTAÇÃO DE CONTAS 
BALANCETE DA RECEITA E DESPESA 
Unidade gestora 
Identificação Adiantamento conta suprimento ( ) MC ( ) ST 
Órgão beneficiado 
Responsável 
Histórico Receita Despesa 
Valor recebido em / / 
Rendimentos de aplicação financeira 
Despesa realizada 
Saldo devolvido 
Total 
Local: João Neiva 
Data: _/_/ 
Nome/assinatura do responsável 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES -CNN:31.776.479/0001-86 
ANEXOIII 
PRESTAÇÃO DE CONTAS 
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS 
Unidade gestora 
Identificação Adiantamento conta suprimento 
Orgão beneficiado 
Responsavel 
No de 
ordem Favorecido (credor) 
Documento 
Fiscal - no 
Data de 
emissão 
Cheque ou 
outro no 
Data da 
emissão Valor pago 
1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 _ 
10 
11 
TOTAL OU SUBTOTAL 
Data: _/ / 
Nome/assinatura do responsável 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
ANEXO IV 
PRESTAÇÃO DE CONTAS 
CONCILIAÇÃO BANCARIA 
Unidade gestora 
Identificação Adiantamento conta suprimento 
Órgão beneficiado 
Responsável 
Banco Banestes 
Conta bancária 
Valor 
1. Saldo no Banco conforme extrato em / / 
2. Saldo na contabilidade em / / 
3. Diferença (1-2) 
4. Créditos não compensados pelo banco 
5. Cheques não compensados pelo banco 
5.1. no do cheque 
5.2. no do cheque 
5.3. no do cheque 
6. Saldo conciliado = (1+4) - C5) 
Data: /_______I 
Nome/assinatura do responsável 

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