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norma nº 3579/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3579 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaAltera Lei Municipal nº 3.421/2022, que estabelece diretrizes para a oferta de educação em Tempo Integral nas instituições de Ensino de Rede pública Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 3.579, de 17 de agosto de 2023.
nã qua Altera Lei Municipal nº 3.421/2022,
puPictda sm em que estabelece diretrizes para a oferta
ss 08! de Educação em Tempo Integral nas
2% Instituições de Ensino da Rede Pública
NS Municipal.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso regular de suas atribuições legais e regimentais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido ao art. 2º da Lei Municipal nº 3.421,
de 24 de junho de 2022, o inciso VII, conforme descrito abaixo:
VII. complementar ou suplementar a formação do discente por meio da
disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que
eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e
desenvolvimento de sua aprendizagem.
Art. 2º. Fica acrescido ao art. 5º da Lei Municipal nº 3.421,
de 24 de junho de 2022, o 8 3º, conforme transcrito abaixo:
5 Jo, Será oferecido Atendimento Educacional Especializado (AEE), de
acordo com a legislação vigente, ao público da Educação Especial,
matriculado nas Instituições de Ensino com oferta de Educação em Tempo
Integral, na sala de recursos ou nos Centros de Atendimento Educacional
Especializado (CAEE), localizados em instituições filantrópicas, sem fins
lucrativos, conveniadas com o Poder Público, fortalecendo o trabalho
colaborativo.
Art. 3º. O art. 11 da Lei Municipal nº 3.421, de 24 de junho
de 2022, 0 8 3º, passa a ser a reproduzida abaixo:
Art. 11. O Eixo Gestor será composto pela Equipe Gestora, que terá a
seguinte estruturação:
I. Diretor Escolar;
II. Coordenador Administrativo, de Secretaria e Financeiro;
III. Professor MA.PP;
IV. Coordenador Escolar.
8 10
82º...
83º
8 40, As funções constantes dos incisos I e II serão exercidas
exclusivamente por servidores efetivo do quadro do Magistério Públi
Municipal, o cargo do inciso III e a função do inciso IV serão exercidos /)
preferencialmente por servidores efetivo do quadro do Magistério Público
Municipal.
N
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5 50. A função constante do inciso I será gratificada, conforme disposto
em legislação vigente e do inciso II será gratificada, conforme disposto
no Anexo único, desta Lei.
8 6º. Todos os profissionais do Eixo Gestor, obrigatoriamente, atuarão na
função de tutor pedagógico junto aos discentes matriculados nas
Instituições de Ensino que ofertam Educação em Tempo Integral.
5 7º. São atribuições do Coordenador Administrativo, de Secretaria e
Financeiro:
I. programar, com seus auxiliares, as atividades de secretaria,
administrativas e financeiras, responsabilizando-se pela sua execução;
II. articular, com o Diretor Escolar e a Comunidade escolar, a elaboração
do Plano de Aplicação Financeira dos recursos recebidos e verificar sua
inserção no sistema de acompanhamento para a efetivação de prestação
de contas e acompanhar a elaboração e a execução dos projetos e
programas federais e estaduais, para a sua efetivação dentro da
Instituição de Ensino;
III. participar da contratação de prestadores de serviços, em suporte
ao Diretor Escolar, previstos no Plano de Aplicação Financeira, após
cotação, de acordo com os recursos recebidos e as Diretrizes da
Secretaria;
IV. coordenar, organizar e responder pelo expediente geral da Secretaria
em tarefas como computar e classificar dados referentes à organização
da Instituição de Ensino;
V. comunicar à equipe pedagógica os casos de discentes que necessitam
regularizar sua vida escolar no que se refere à falta de documentação, às
lacunas curriculares, à necessidade de adaptação e a outros aspectos
pertinentes, observados os prazos estabelecidos pela legislação em vigor;
VI. coordenar, com seus auxiliares, a organização e atualização dos
registros de aproveitamento e frequência dos discentes;
VII. coordenar a organização e a efetivação da matrícula dos discentes e
providenciar, com seus auxiliares, a expedição de declarações e
transferências;
VIII. executar, como etapas contínuas do trabalho pedagógico, o
planejamento, a execução, a checagem e a avaliação das ações previstas
na rotina de atividades de secretaria, administrativas e financeiras, além
de encaminhar à Direção Escolar sugestões para melhorar o andamento
da Instituição e comunicar análises de situações que estejam
prejudicando discentes ou docentes;
IX. responsabilizar-se, junto ao Diretor Escolar, pela execução dos
recursos financeiros de acordo com o planejamento do Plano de Aplicação
Financeira, elaborado juntamente com a Direção Escolar e o Conselho de
Escola;
X. acompanhar a prestação de contas, juntamente com o Diretor Escola,
de todos os recursos recebidos, dentro do prazo legal, mantendo uma
cópia no mural da Instituição, em local visível e de fácil acesso para
garantir o princípio da publicidade;
XI. exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições
determinadas pela Direção Escolar.
S 8º, São atribuições do Coordenador Escolar, além daquelas previstas
nas normas vigentes:
I. dar assistência no início, durante e no término das atividades do seu
turno de trabalho, controlando a pontualidade do pessoal discente,
docente e demais servidores, registrando as faltas dos docentes, bem
como controlando a reposição de aulas; di
II. participar do planejamento da Instituição de Ensino e demai N
providências relativas às atividades extraclasses; f |
III. participar do Conselho de Classe, das reuniões de pais, de docentes,
informando inclusive as ocorrências, zelando pelo registro das mesmas;
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IV. atender a pais, responsáveis e demais pessoas que compareçam à
Instituição de Ensino;
V. coordenar técnica e administrativamente as atividades relacionadas à
organização e ao funcionamento da Instituição de Ensino.
VI. dar início e término ao recreio escolar e acompanhar as atividades
realizadas nesse período, bem como o controle da Alimentação Escolar;
VII. monitorar o horário do Transporte Escolar, onde houver,
comunicando ao Diretor os possíveis imprevistos;
VIII. contribuir com o trabalho integrado com a equipe docente, Diretor,
Conselho de Escola e pais/responsáveis dos discentes para decisões
quanto aos problemas disciplinares ocorridos no turno, zelando pelo
registro do mesmo;
IX. registrar, em fichas individual e em livro próprio da turma, as
ocorrências observadas em sala de aula e/ou em outros espaços,
verificadas em seu turno de trabalho, fazendo os encaminhamentos
necessários, informando à Direção, ao Pedagogo ou a quem de direito,
sempre observando a legislação vigente e o Regimento Comum das
Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal, para que sejam tomadas
as devidas providências;
X. desenvolver atividades relacionadas à organização e ao funcionamento
da Instituição de Ensino, participando, com os demais profissionais,
discentes e a comunidade escolar, das ações planejadas em conformidade
com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDTI);
XI. atuar de forma integrada com a Direção Escolar, com a equipe
docente, pedagógica e com demais segmentos da Instituição de Ensino;
XII. acompanhar e avaliar o trabalho desenvolvido pelos servidores do
eixo administrativo e informar ao Diretor suas observações e
encaminhamentos;
XIII. verificar se os discentes estão devidamente uniformizados e
conscientizá-los quanto a necessidade do uso do uniforme escolar,
primando pela segurança dos mesmos;
XIV. atender aos discentes em caso de indisciplina, conflitos, questões de
saúde e encaminhamento ao Diretor e aos órgãos competentes, quando
necessário;
XV. apoiar o docente em sala de aula em situações de organização e
dificuldades com a turma e/ou discente;
XVI. receber e entregar materiais trazidos por terceiros a discentes;
XVII. enviar bilhetes, comunicados e/ou e-mails informativos aos
pais/responsáveis;
XVIII. participar da elaboração, execução e avaliação do PDI;
XIX. participar da elaboração, execução e avaliação do Plano
de Autoavaliação Institucional (PAI) e do Plano Anual de Trabalho da
Instituição de Ensino;
XX. cumprir e fazer cumprir o Calendário Escolar da Rede Municipal de
Ensino;
XXI. intermediar quando em situação de conflito a relação interpessoal no
âmbito escolar e, se necessário, encaminhá-la à Direção da Instituição;
XXII. escriturar, de forma correta e fidedigna, o livro de ponto em seu
turno de atuação, registrando a ausência do servidor, do docente e a
reposição de aula, bem como acompanhar o cumprimento do horário de
planejamento e outras atividades;
XXIII. zelar pelo patrimônio público e recursos didático-pedagógicos;
XXIV. monitorar, sistematicamente, os serviços de alimentação escolar
quanto às exigências sanitárias, padrões nutricionais e organização na
oferta do alimento;
XXvV. fiscalizar a execução dos serviços de limpeza e de vigilância, nas (
dependências e espaços de circulação, de todos os servidores
administrativos lotados na Instituição de Ensino que tenham esta
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incumbência, prestando relatório ao Diretor Escolar para as medidas
cabíveis;
XXVI. viabilizar e incentivar a utilização dos equipamentos e espaços
escolares;
XXVII. manter-se atualizado sobre vulnerabilidades e desafios das turmas
e discentes, visando auxiliá-los em seu protagonismo;
XXVIII. realizar o processo de busca ativa de discentes com baixa
frequência;
XXIX. exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições
determinadas pelos superiores.
Art. 4º. Fica acrescido à Lei Municipal nº 3.421, de 24 de
junho de 2022, o art. 13-A, conforme segue abaixo:
Art. 13-A. O Eixo Administrativo será composto por:
I. Secretário Escolar;
II. Auxiliar de Secretaria Escolar;
III. Auxiliar de Educação Infantil;
IV. Auxiliar da Sala de Leitura;
V. Auxiliar de Serviços Gerais;
VI. Cuidador;
VII. Porteiro;
VIII. Merendeira, e;
IX. Mediador de Laboratório de Informática Educativa;
Parágrafo único. O Eixo Administrativo será coordenado pelo Coordenador
Administrativo, de Secretaria e Financeiro, e sua composição em cada
Instituição de Ensino será definida pela Secretaria Municipal de Educação,
considerando o Perfil Tipológico da Instituição.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação,
revogas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete dó Prefeito Municipal de João Neiva, em 17 de
agosto de 2023. / /]
ado e publicado, em 17 de agosto de 2023.
Adro, dos Santos
Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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CEP: 29680-000 —- JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
ANEXO ÚNICO
(função gratificada a que se refere o 8 5º do art. 11)
NOMENCLATURA VALOR
Coordenador Administrativo, de
03 R$ 900,00
Secretaria e Financeiro de
Escola Municipal de Ensino
Fundamental de Educação em
Tempo Integral.

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