| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1990 |
| Date | 1990-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1991 e dá outras providências. |
| native_id | 138 |
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, PREFEITURAMumma DE Joao noun ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LB-1_112_4.02LE) DispOe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1991 e dá ou tras providencias. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, usando das atri buigOes que lhe são conferidas por Lei, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - A elaboração da proposta orçamentáriapa ra o exercício de 1991 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da Administração direta e indireta, as sim como a execução obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas. Art. 22 - A proposta orçamentária do Município para o exercício de 1991, obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação fede ral. § 12 - As unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes at o limite fixado para o exercício em curso, a preço de julho de 1990, considerando os aumentos oU as diminui-' gOes de serviços. § 22 - As estimativas das receitas serão feitas a prego de junho de 1990; considerando-se a tendência do presente eexercicio e os efeitos das modificagOes na legislação tributária,' os quais serão objeto de projeto de lei a ser encaminhado aCamara -Municipal, at quatro meses antes do encerramento do exercício. 0111 MEFEITURA MUMCIPAL DE Jolla HEM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO § 32 - os projetos em fase de execução terão prioridade scbreosnovos projetos, não podendo ser paralisados sem autorização legislativa. 42 - 0 pagamento do serviço da divida de pessoal e de encargos terá prioridade sobre as agaes de expansão . §. 52 - 0 Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, conforme dispOe o Art. 212 da Constituição Federal, prioritariamente na manutenção e no desenvolvimento do ensino de primeiro grau epre-escolar. 62 !- Constará da proposta orçamentária o produto das operagOes de créditos autorizadas pelo Legislativo, com a destinagão.específica e vinculadas ao projeto. Art. 32 - 0 Poder Executivo, tendo em vista a capa cidade financeira do Município procederá 6. seleção das prioridades dentre as relacionadas no Anexo I integrante desta Lei, e as orçará a prego de junho de 1990, com correção por critérios a seremex plicitados. Parágrafo iínico - Poderão ser incluídos programas' não elencados, desde que financiados com recursos de outras esfe-' ras de governo. Art. 42 - Os valores orçamentários serão atualizados monetariamente entre oms de junho'de 1990 e janeiro de 1991, os critérios a serem adotados deverão sey esclarecidos. Art. 52 - 0 Poder Executivo poderá firmar c/con venios com vigência máxima de um ano, com outras esferas de governo, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, salde e assistência técnica social semOnus para o Município. OICILOIELir3ED PREFEITURA MUNICIPAL DE 10110 NEIUA ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art. 62 - As despesas com pessoal da Administração' direta e da indireta, ficam limitadas a 65% (sessenta e cinco por' cento) das receitas correntes (atendendo ao disposto no Artigo 38 das DisposigOes Constitucionais Transitórias). § 12 - Entendem-se como receitas correntes para efeitos de limites do presente artigo, o somatório das receitas cor rentes da Administração direta e das receitas correntes próprias ' da Administração indireta, provenientes de autarquias e fundaçOes' pdblicas, excluídas as receitas oriundas de convenios. § 22 - 0 limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da Administra gão direta e indireta nas seguintes despesas: - salários; - obrigaçOes patrimoniais; - proventos de aposentadoria e pensOes; - remuneração do prefeito e Vice-Prefeito; remuneração dos Vereadores; - obrigaçOes sociais. § 32 - A concessão de qualquer vantagem ou o aumento de remuneração alem dos Indices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão' de pessoal , ,a qualquer titulo, pelo órgão ou, entidade da Administração direta, autarquias e fundaçOes, só poderão ser feitas se houver previa dotação orçamentária, suficiente para atender às pro jegOes de despesas ate o final do exercício, obedecido o limite fi xado no"Caput". Art. 72 - Fica autorizada a cOncessão de ajuda fi-' nanceira às entidade sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pdblicapas áreas de sadde, educação e assistencia social. IREFEITURA MUNICIPAL DE Jon Nam 1 .§ 12 - Os pagamentos serão efetuados apOs a aprovação pelo Poder Executivo, dos Planos de aplicagOes apresentados pe ias entidades beneficiadas. §. 29 - Os prazos para prestação de contas serão fi xados pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de aplicação, não' podendo ultrapassar os triOta dias do encerramento do exercício. 32 - Fica vedada a concessão de ajuda financeira' às entidades que não prestaram contas dos recursos anteriormente ' recebidos, assim comoasquçx4otiveram as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal. Art. 82 - O orçamento anual obedecerá a estrutura ' organizacional aprovada por decreto, compreendendo seus fundos, Or gãos e entidades da administração direta e indireta, inclusivefun dagaes instituidas e mantidas pelo Município. Art. 92 - As operagOes de créditos por antecipação' da receita, contratadas pelo Município, serão totalmente lequida-' das at o final do exercício. Art. 10 - 0 Prefeito Municipal, enviaráat o dia ' 28 de outubro, o projeto de Lei Orçamentária àCamaraMunicipal, ' que o apreciaráat o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicagao, revogadas as disibosigaes em contrário. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO /7477 AL,1 TO Franc' —Ass sorJ ico Maria r REFEITURA Munium DE Joao nun ESTADO DO ESPIRITO SANTO Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva, aos ' 06 dias doms de setembro de 1990. Prefeito Mu cipal Registrada na Secretaria Municipal de Administragao, em 06 de setembro de 1990. rjalLlirandi Secretária Municipal de Administrageo 1:1111011[310 REFEITURA municim DE JOAO HEM ESTADO DO ESPIRITO SANTO ANEXO I DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS INVESTIMENTOS PARA 0 EXERCf CIO DE 1991 PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇA0 E PLANEJAMENTO - Modernização e informatização da Administração Publica Municipal. - Aperfeiçoamento dos sistemas de planejamento e orçamento, bem co mo melhoria do Sistema de Arrecadação e fiscalização tributaria, administração financeira e patrimonial. - Treinamento de recursos humanos. - Dinamização do setor de informação e divulgação do governo. - Amortização de financiamentos deidamente aprovados. AGRICULTURA - Apoio aos pequenos e médios produtores rurais, inclusive, com as sistencia técnica e extensão rural e distribuição de sementes e mudas. Desenvolvimeio e divulgação da pesquisa agropecuária.. - Adaptação de .parques e exposigOes agropecuarias. COMUNICAÇOES. - Ampliação dos sistemas de telefonia na construção e melhoramento' de postos telefônicos de serviço no Município. - Construgao,e melhoramento e aquisiçao de equipamentos retransmis Sores de TV no Município. DEFESA NACIONAL E.SEGURANÇA P6BLICA - Modernizagao e aprimoramento do sistema de segurança pdblica, atraves de programas de apoio a Policia Militar e Civil no Munici Pio. orwmuj-wr PREFEITURA rilluninpAL DE JOh0 11E11111 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EDUCAgA0, CULTURA, DESPORTO E LAZER - Apoio e'aprimoramento do ensino fundamental, inclusive ensino pre-escolar, supletivo e superior, com a continuagão de obras de construção, recuperagão e reequipamento de prédios escolares, co MD também a oferta de escolarização. - Melhoria do atendimento do ensino técnico e da formação profissio nal e desenvolvimento do ensino especial. - Incentivo a distribuição da merenda escolar, livros didáticos,ma terial de apoio pedagOgico e assistência alimentar nutricional ' ao educando. - Ages de recuperação e conservação do patrimônio histórico, ar-' tistico e natural. - Incentivo a difusão cultural, através da ampliação e reforma de espaços culturais e da aquisição de equipamentos. - Expansão e melhoria do desporto e da Educação Física. BABITAgA0 E URBANISMO - A96es voltadas para a melhoria de condição de vida, no planeja-' mento urbano, construção de unidades habitacionais, obras de infra-estrutura em geral. - Projetos visando o aprimoramento do setor de limpeza plIblica,ser viços funerários, iluminação pdbiica, parques e jardins. INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS - Incentivo a expang_ industrial no Município. - Promoção e apoio ao turismo. - Apoio as agOes voltadas para o desenvolvimento da industria, comercio e serviços. SAÚDE E SANEAMENTO - Continuação das obras de construção, melhoria e equipamento das unidades de saúde da rede pública municipal e estadual através de convenios. - Aprimoramento do atendimento medico e hospitalar. - AçOes de prevenção e assistencia odontológica a população de bai • xa renda. EITRUF-LEMC PREFEITURAMUNICIPAL DE 1010 new ESTADO DO ESPIRITO SANTO Ampliação do serviço de assistência Matermo-infantil integral. Combate as doenças transmissíveis. Distribuição de medicamentos. Vigilância sanitária atraves da fiscalização e controle da qua lidade. Implantação de sistemas de abastecimento d'água. em comunidades. Obras e servigos. de saneamento geral. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA - AgOes voltadas para assistência ao menor, a velhice, e •assistencia comunitária. - Integração das pessoas deficientes na comunidade. - Garantia dos benefícios previdenciários e de seguridade social definidos pela Nova Constituição. - Expansão dos movimentos comunitários. - Apoio e desenvolvimento e orientação profissional. TRANSPORTE - Implementação de agOes visando a construção, pavimentaçâo,restau ração e conservação da malha rodoviária municipal, inclusive a quisição de veículos, máquinas e outros equipamentos. PODER LEGISLATIVO - Prosseguimento das agOes no âmbito daCamaraMunicipal, inclusive reaparelhamento. 111.111P1 0114"7"-