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norma nº 89/1990

Tipo Lei
Número / Ano 89 / 1990
Date 1990-09-06
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1991 e dá outras providências.
native_id138

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, 
PREFEITURAMumma DE Joao noun 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
LB-1_112_4.02LE) 
DispOe sobre as diretrizes orçamentá￾rias para o exercício de 1991 e dá ou 
tras providencias. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, usando das atri 
buigOes que lhe são conferidas por Lei, faz saber que aCamaraMu￾nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - A elaboração da proposta orçamentáriapa 
ra o exercício de 1991 abrangerá os Poderes Legislativo e Executi￾vo, seus fundos e entidades da Administração direta e indireta, as 
sim como a execução obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas. 
Art. 22 - A proposta orçamentária do Município para 
o exercício de 1991, obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem 
prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação fede 
ral. 
§ 12 - As unidades orçamentárias projetarão suas 
despesas correntes at o limite fixado para o exercício em curso, 
a preço de julho de 1990, considerando os aumentos oU as diminui-' 
gOes de serviços. 
§ 22 - As estimativas das receitas serão feitas a 
prego de junho de 1990; considerando-se a tendência do presente e￾exercicio e os efeitos das modificagOes na legislação tributária,' 
os quais serão objeto de projeto de lei a ser encaminhado aCamara 
-Municipal, at quatro meses antes do encerramento do exercício. 
0111 
MEFEITURA MUMCIPAL DE Jolla HEM 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
§ 32 - os projetos em fase de execução terão prio￾ridade scbreosnovos projetos, não podendo ser paralisados sem auto￾rização legislativa. 
42 - 0 pagamento do serviço da divida de pessoal 
e de encargos terá prioridade sobre as agaes de expansão . 
§. 52 - 0 Município aplicará 25% (vinte e cinco por 
cento) de sua receita resultante de impostos, conforme dispOe o 
Art. 212 da Constituição Federal, prioritariamente na manutenção e 
no desenvolvimento do ensino de primeiro grau epre-escolar. 
62 !- Constará da proposta orçamentária o produto 
das operagOes de créditos autorizadas pelo Legislativo, com a des￾tinagão.específica e vinculadas ao projeto. 
Art. 32 - 0 Poder Executivo, tendo em vista a capa 
cidade financeira do Município procederá 6. seleção das prioridades 
dentre as relacionadas no Anexo I integrante desta Lei, e as orça￾rá a prego de junho de 1990, com correção por critérios a seremex 
plicitados. 
Parágrafo iínico - Poderão ser incluídos programas' 
não elencados, desde que financiados com recursos de outras esfe-' 
ras de governo. 
Art. 42 - Os valores orçamentários serão atualiza￾dos monetariamente entre oms de junho'de 1990 e janeiro de 1991, 
os critérios a serem adotados deverão sey esclarecidos. 
Art. 52 - 0 Poder Executivo poderá firmar c/con 
venios com vigência máxima de um ano, com outras esferas de gover￾no, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de e￾ducação, cultura, salde e assistência técnica social semOnus para 
o Município. 
OICILOIELir3ED 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 10110 NEIUA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
Art. 62 - As despesas com pessoal da Administração' 
direta e da indireta, ficam limitadas a 65% (sessenta e cinco por' 
cento) das receitas correntes (atendendo ao disposto no Artigo 38 
das DisposigOes Constitucionais Transitórias). 
§ 12 - Entendem-se como receitas correntes para e￾feitos de limites do presente artigo, o somatório das receitas cor 
rentes da Administração direta e das receitas correntes próprias ' 
da Administração indireta, provenientes de autarquias e fundaçOes' 
pdblicas, excluídas as receitas oriundas de convenios. 
§ 22 - 0 limite estabelecido para as despesas de 
pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da Administra 
gão direta e indireta nas seguintes despesas: 
- salários; 
- obrigaçOes patrimoniais; 
- proventos de aposentadoria e pensOes; 
- remuneração do prefeito e Vice-Prefeito; 
remuneração dos Vereadores; 
- obrigaçOes sociais. 
§ 32 - A concessão de qualquer vantagem ou o aumen￾to de remuneração alem dos Indices inflacionários, a criação de 
cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão' 
de pessoal , ,a qualquer titulo, pelo órgão ou, entidade da Adminis￾tração direta, autarquias e fundaçOes, só poderão ser feitas se 
houver previa dotação orçamentária, suficiente para atender às pro 
jegOes de despesas ate o final do exercício, obedecido o limite fi 
xado no"Caput". 
Art. 72 - Fica autorizada a cOncessão de ajuda fi-' 
nanceira às entidade sem fins lucrativos, reconhecidas de utilida￾de pdblicapas áreas de sadde, educação e assistencia social. 
IREFEITURA MUNICIPAL DE Jon Nam 
1 
.§ 12 - Os pagamentos serão efetuados apOs a aprova￾ção pelo Poder Executivo, dos Planos de aplicagOes apresentados pe 
ias entidades beneficiadas. 
§. 29 - Os prazos para prestação de contas serão fi 
xados pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de aplicação, não' 
podendo ultrapassar os triOta dias do encerramento do exercício. 
32 - Fica vedada a concessão de ajuda financeira' 
às entidades que não prestaram contas dos recursos anteriormente ' 
recebidos, assim comoasquçx4otiveram as suas contas aprovadas pelo 
Executivo Municipal. 
Art. 82 - O orçamento anual obedecerá a estrutura ' 
organizacional aprovada por decreto, compreendendo seus fundos, Or 
gãos e entidades da administração direta e indireta, inclusivefun 
dagaes instituidas e mantidas pelo Município. 
Art. 92 - As operagOes de créditos por antecipação' 
da receita, contratadas pelo Município, serão totalmente lequida-' 
das at o final do exercício. 
Art. 10 - 0 Prefeito Municipal, enviaráat o dia ' 
28 de outubro, o projeto de Lei Orçamentária àCamaraMunicipal, ' 
que o apreciaráat o final da sessão legislativa, devolvendo-o a 
seguir para sanção. 
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu 
blicagao, revogadas as disibosigaes em contrário. 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
/7477 AL,1 TO 
Franc' 
—Ass sorJ ico 
Maria 
r 
REFEITURA Munium DE Joao nun 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva, aos ' 
06 dias doms de setembro de 1990. 
Prefeito Mu cipal 
Registrada na Secretaria Municipal de Administragao, 
em 06 de setembro de 1990. 
rjalLlirandi 
Secretária Municipal de Administrageo 
1:1111011[310 
REFEITURA municim DE JOAO HEM 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
ANEXO I 
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
INVESTIMENTOS PARA 0 EXERCf CIO DE 1991 
PODER EXECUTIVO 
ADMINISTRAÇA0 E PLANEJAMENTO 
- Modernização e informatização da Administração Publica Municipal. 
- Aperfeiçoamento dos sistemas de planejamento e orçamento, bem co 
mo melhoria do Sistema de Arrecadação e fiscalização tributaria, 
administração financeira e patrimonial. 
- Treinamento de recursos humanos. 
- Dinamização do setor de informação e divulgação do governo. 
- Amortização de financiamentos deidamente aprovados. 
AGRICULTURA 
- Apoio aos pequenos e médios produtores rurais, inclusive, com as 
sistencia técnica e extensão rural e distribuição de sementes e 
mudas. 
Desenvolvimeio e divulgação da pesquisa agropecuária.. 
- Adaptação de .parques e exposigOes agropecuarias. 
COMUNICAÇOES. 
- Ampliação dos sistemas de telefonia na construção e melhoramento' 
de postos telefônicos de serviço no Município. 
- Construgao,e melhoramento e aquisiçao de equipamentos retransmis 
Sores de TV no Município. 
DEFESA NACIONAL E.SEGURANÇA P6BLICA 
- Modernizagao e aprimoramento do sistema de segurança pdblica, a￾traves de programas de apoio a Policia Militar e Civil no Munici 
Pio. 
orwmuj-wr 
PREFEITURA rilluninpAL DE JOh0 11E11111 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
EDUCAgA0, CULTURA, DESPORTO E LAZER 
- Apoio e'aprimoramento do ensino fundamental, inclusive ensino 
pre-escolar, supletivo e superior, com a continuagão de obras de 
construção, recuperagão e reequipamento de prédios escolares, co 
MD também a oferta de escolarização. 
- Melhoria do atendimento do ensino técnico e da formação profissio 
nal e desenvolvimento do ensino especial. 
- Incentivo a distribuição da merenda escolar, livros didáticos,ma 
terial de apoio pedagOgico e assistência alimentar nutricional ' 
ao educando. 
- Ages de recuperação e conservação do patrimônio histórico, ar-' 
tistico e natural. 
- Incentivo a difusão cultural, através da ampliação e reforma de 
espaços culturais e da aquisição de equipamentos. 
- Expansão e melhoria do desporto e da Educação Física. 
BABITAgA0 E URBANISMO 
- A96es voltadas para a melhoria de condição de vida, no planeja-' 
mento urbano, construção de unidades habitacionais, obras de in￾fra-estrutura em geral. 
- Projetos visando o aprimoramento do setor de limpeza plIblica,ser 
viços funerários, iluminação pdbiica, parques e jardins. 
INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS 
- Incentivo a expang_ industrial no Município. 
- Promoção e apoio ao turismo. 
- Apoio as agOes voltadas para o desenvolvimento da industria, co￾mercio e serviços. 
SAÚDE E SANEAMENTO 
- Continuação das obras de construção, melhoria e equipamento das 
unidades de saúde da rede pública municipal e estadual através 
de convenios. 
- Aprimoramento do atendimento medico e hospitalar. 
- AçOes de prevenção e assistencia odontológica a população de bai 
• xa renda. 
EITRUF-LEMC 
PREFEITURAMUNICIPAL DE 1010 new 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
Ampliação do serviço de assistência Matermo-infantil integral. 
Combate as doenças transmissíveis. 
Distribuição de medicamentos. 
Vigilância sanitária atraves da fiscalização e controle da qua 
lidade. 
Implantação de sistemas de abastecimento d'água. em comunidades. 
Obras e servigos. de saneamento geral. 
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
- AgOes voltadas para assistência ao menor, a velhice, e •assisten￾cia comunitária. 
- Integração das pessoas deficientes na comunidade. 
- Garantia dos benefícios previdenciários e de seguridade social 
definidos pela Nova Constituição. 
- Expansão dos movimentos comunitários. 
- Apoio e desenvolvimento e orientação profissional. 
TRANSPORTE 
- Implementação de agOes visando a construção, pavimentaçâo,restau 
ração e conservação da malha rodoviária municipal, inclusive a 
quisição de veículos, máquinas e outros equipamentos. 
PODER LEGISLATIVO 
- Prosseguimento das agOes no âmbito daCamaraMunicipal, inclusi￾ve reaparelhamento. 
111.111P1 0114"7"- 

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