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norma nº 3415/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3415 / 2022
Date 2022-05-20
EmentaDispõe sobre concessão de gratificação por produtividade ao Assessor de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Gerente de Licenciamento e Educação Ambiental, Engenheiro Ambiental e Técnico de Defesa Ambiental, da Semades.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
LEI No 3.415, de 20 de maio de2022. 
90fiCado 
olttra1 
Plt.11.1 630 
Dispõe sobre concessão de gratificação por 
produtividade ao Assessor de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Sustentável, Gerente de 
Licenciamento e Educação Ambiental, 
Engenheiro Ambiental e Técnico de Defesa 
Ambiental, da Semades. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, 
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder aos servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Sustentável (Semades), que ocupam os cargos de Assessor de 
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Gerente de Licenciamento e 
Educação Ambiental, Engenheiro Ambiental e Técnico de Defesa Ambiental, 
gratificação por produtividade, referentes aos recursos vindos do Programa 
Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos Municípios (Proesam). 
§ 10. 0 Município receberá, mensalmente, através do Proesam, o 
valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), referente a parcela na 
modalidade de apoio, que será repassado aos servidores relacionados no caput o 
percentual de 12,5% (doze virgula cinco por cento), que equivale a R$ 812,50 
(oitocentos e doze reais e cinquenta centavos), a ser repassado na forma abaixo: 
I. até R$ 400,00 (quatrocentos reais) pelo cumprimento e 
execução das metas dentro dos prazos estabelecidos; 
II. até R$ 412,50 (quatrocentos e doze reais e cinquenta 
centavos) pela confecção dos relatórios de autoavaliagão com documentos 
comprobatórios de execução das metas; 
§ 20. 0 pagamento da gratificação prevista no caput será 
efetuado ao servidor que está em pleno e efetivo exercício de suas funções e que 
tenha cumprido as metas previstas na Portaria no 012-R, de 04/10/2021, Anexo 
II - Quadro Geral de Metas. 
§ 30. Não terá direito à percepção da gratificação de que trata o 
caput, os servidores que estiverem afastados do exercício das funções pelo 
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo Instituto de Previdência dos 
Servidores do Município de João Neiva (Ipsjon), salvo no caso de terem os 
mesmos cumprido as metas exigidas para a percepção da gratificação. 
Art.20. Para os efeitos desta Lei, entende-se por produtividade o 
cumprimento de metas a serem alcançadas para cada ciclo do Proesam, as quais 
foram definidas pela Secretaria Estadual de do Meio Ambiente e Recursos 
Hídricos (Seama), e estabelecidas através da Lei Estadual no 11.255/2021 e da 
Portaria no 012-R, de 04/10/2021. 
Parágrafo único. A Portaria de que trata o caput estabelece os 
critérios de autoavaliação acerca do cumprimento das metas do Proesam, sendo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
a execução das metas do contrato de inteira e única responsabilidade do 
Município contratado, não sendo admissíveis justificativas associadas â não 
execução das metas para a não aplicação do enquadramento na situação de 
inadimplência técnica nas hipóteses previstas na Lei Estadual no 11.255/2021. 
Art.3°. 0 pagamento da gratificação por produtividade deverá 
ser efetuado mediante registro em folha de pagamento, conjuntamente com a 
remuneração do servidor. 
Art.4°. A gratificação por produtividade possui caráter 
indenizatório e não será incorporada e nem se acumulará ao vencimento dos 
servidores em nenhuma hipótese, para efeito de concessão de quaisquer direitos, 
vantagens ou acréscimos na remuneração, ou como base de cálculo para 
quaisquer contribuições ou impostos. 
Art.5°. Caso ocorra a interrupção do repasse dos incentivos 
financeiros realizado pelo Governo Estadual ao Município de João Neiva, para 
execução dos trabalhos referentes ao Proesam, a gratificação estabelecida pela 
presente Lei cessará de imediato. 
Art.6°. 0 não atendimento às solicitações de preenchimento dos 
formulários de acompanhamento nos prazos fixados ou a não observância dos 
procedimentos metodológicos, expressos nas Notas Técnicas Orientativas, 
expedidas pela Comissão de Acompanhamento do Proesam, ensejarão o 
enquadramento do contratado na situação de inadimplência técnica, sempre que 
os mesmos forem considerados determinantes para a comprovação do 
atendimento â meta. 
Art.7°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias da Semades. 
Art.80. A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto do 
Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art.90. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo efeitos a 10de abril de 2022. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do 
.Prefeito Municipal de João Neiva, em 20 de maio de 
Paulo S" 
Prefeito 
e Nardi 
cipal 
Registrada e publicada, em 20 de maio de 2022. 
VahesSa dos Santos 
Chefe de Gabinete 
2022. 

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