| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3415 / 2022 |
| Date | 2022-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de gratificação por produtividade ao Assessor de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Gerente de Licenciamento e Educação Ambiental, Engenheiro Ambiental e Técnico de Defesa Ambiental, da Semades. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI No 3.415, de 20 de maio de2022. 90fiCado olttra1 Plt.11.1 630 Dispõe sobre concessão de gratificação por produtividade ao Assessor de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Gerente de Licenciamento e Educação Ambiental, Engenheiro Ambiental e Técnico de Defesa Ambiental, da Semades. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semades), que ocupam os cargos de Assessor de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Gerente de Licenciamento e Educação Ambiental, Engenheiro Ambiental e Técnico de Defesa Ambiental, gratificação por produtividade, referentes aos recursos vindos do Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos Municípios (Proesam). § 10. 0 Município receberá, mensalmente, através do Proesam, o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), referente a parcela na modalidade de apoio, que será repassado aos servidores relacionados no caput o percentual de 12,5% (doze virgula cinco por cento), que equivale a R$ 812,50 (oitocentos e doze reais e cinquenta centavos), a ser repassado na forma abaixo: I. até R$ 400,00 (quatrocentos reais) pelo cumprimento e execução das metas dentro dos prazos estabelecidos; II. até R$ 412,50 (quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos) pela confecção dos relatórios de autoavaliagão com documentos comprobatórios de execução das metas; § 20. 0 pagamento da gratificação prevista no caput será efetuado ao servidor que está em pleno e efetivo exercício de suas funções e que tenha cumprido as metas previstas na Portaria no 012-R, de 04/10/2021, Anexo II - Quadro Geral de Metas. § 30. Não terá direito à percepção da gratificação de que trata o caput, os servidores que estiverem afastados do exercício das funções pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de João Neiva (Ipsjon), salvo no caso de terem os mesmos cumprido as metas exigidas para a percepção da gratificação. Art.20. Para os efeitos desta Lei, entende-se por produtividade o cumprimento de metas a serem alcançadas para cada ciclo do Proesam, as quais foram definidas pela Secretaria Estadual de do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), e estabelecidas através da Lei Estadual no 11.255/2021 e da Portaria no 012-R, de 04/10/2021. Parágrafo único. A Portaria de que trata o caput estabelece os critérios de autoavaliação acerca do cumprimento das metas do Proesam, sendo PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 a execução das metas do contrato de inteira e única responsabilidade do Município contratado, não sendo admissíveis justificativas associadas â não execução das metas para a não aplicação do enquadramento na situação de inadimplência técnica nas hipóteses previstas na Lei Estadual no 11.255/2021. Art.3°. 0 pagamento da gratificação por produtividade deverá ser efetuado mediante registro em folha de pagamento, conjuntamente com a remuneração do servidor. Art.4°. A gratificação por produtividade possui caráter indenizatório e não será incorporada e nem se acumulará ao vencimento dos servidores em nenhuma hipótese, para efeito de concessão de quaisquer direitos, vantagens ou acréscimos na remuneração, ou como base de cálculo para quaisquer contribuições ou impostos. Art.5°. Caso ocorra a interrupção do repasse dos incentivos financeiros realizado pelo Governo Estadual ao Município de João Neiva, para execução dos trabalhos referentes ao Proesam, a gratificação estabelecida pela presente Lei cessará de imediato. Art.6°. 0 não atendimento às solicitações de preenchimento dos formulários de acompanhamento nos prazos fixados ou a não observância dos procedimentos metodológicos, expressos nas Notas Técnicas Orientativas, expedidas pela Comissão de Acompanhamento do Proesam, ensejarão o enquadramento do contratado na situação de inadimplência técnica, sempre que os mesmos forem considerados determinantes para a comprovação do atendimento â meta. Art.7°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Semades. Art.80. A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art.90. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 10de abril de 2022. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do .Prefeito Municipal de João Neiva, em 20 de maio de Paulo S" Prefeito e Nardi cipal Registrada e publicada, em 20 de maio de 2022. VahesSa dos Santos Chefe de Gabinete 2022.