| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3465 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal no 2.648/2014. |
| native_id | 1448 |
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Paulo Prefei e Nardi pal Gabinete do Prefeito Municipal de .,oão Neiva/ES, em 08 de . dezembro de 2022. CIZS155.--„J-YrIK PREFEITURA MUNICIPAL EYE' JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO - TEL (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ESCNN::1-L.776.479/0001-86 LEI No 3.465, de 08 de dezernbrn• de 2022 Ptiti1icado rio da VOJS ern nrL Altera a Lei Municipal no 2.648/2014. 0 Prefeito Municipal deJoao Neivn, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.10. 0 Anexo I da Lei Municipal no 2.648, de 14/08/2014 passa a vigorar acrescido dos Anexos I-E e I-F, constantes na presente Lei. Art.20. 0 Anexo II da Lei Municipal no 2.648; de 14/08/2014 passa a vigorar conforme Anexo II da presente Lei. Art. 30. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar os profissionais acima descrito, por prazo determinado, até que seja realizado concurso público para preenchimento das vagas existentes, a fim de atender as necessidades verificadas na Administração Municipal. Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua pubicação, revogadas as disposições em contrário. Registrado e publicado, em 08 de dezer,.....--c de 2022. Va es dos Santos Chefe de Gabinete 1-.2A.1-.LMOC:3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES CNP3: 31.776.479/0001-86 ANEXO! — E (a que se refere oart. 25) DESCRIÇÃO DOS CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO: Professor "A" - 40 horas semanais. FORMA DE PROVIMENTO - Ingresso por concurso público de provas e de títulos. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Formação em nível superior de graduação de licenciatura plena em Pedagogia, com atuação na Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais. ATRIBUIÇÕES: Docência na educação infantil e nos anos iniciais do ensind fundamental, incluindo as seguintes atribuições: I. participar da elaboração, execução e avaliação da PropostaPoliticoPedagógica (PPP); II. elaborar o seu plano de ensino, de acordocornaPPPda instituição de ensino, orientando, controlando, avaliando e registrando as atividades do processo educativo; III. participar do conselho de classe, apresentando as informações previstas na PPPda instituição; VI. planejar estudoscontinuosde revisão e recuperação de ta forma que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem ri aos discentes; V. manter atualizados os diários de classe e demais-registros necessários ao acompanhamento do desempenho e da vida escolar doS discentes; VI. executar atividades de enriquecimento dci currículo previstas naPPP; VII. participar da avaliação pedagógica da instituição de ensino; VIII. participar das reuniões pedagógicas e administrativas, e outras atividades que contribuam para seu aperfeiçoamento profissional: XI. colaborar com a direção escolar no sentido de 7.91ar pelos equipamentos e materiais da instituição de ensino; X. responder pela qualidade do ensino; XI. zelar pela limpeza e manutenção da sala de aula, do prédio escolar e seus arredores fazendo o trabalho de conscientiza0o com os discentes; XII. zelar pela aprendizagem dos discentes; XIII. ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; XIV. colaborar com as atividades de articUlação da Instituição de Ensino com famílias e comunidade; XV. procurar a coordenação pedagógica e/ou diregãO escolar nos casos atípicos de desvio de conduta, dificuldade de relacionamento, sinais de- ágressão e indisciplina observados em sala de aula, e cuja única intervengo.do docente não seja suficiente, para que as devidas providências junto à família e órgão competentes possam ser tomadas; XVI. cantar/executar o Hino Nacional, Estadual e Municipal, hastear as Bandeiras do Brasil, do Estado do Espirito Santo e do Município de João Neiva, uma vez por semana, conforme cronograma de execução .das Institbigiies de Ensino, com discentes e com todos os profissionais da mesma; XVII. outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO — 1EL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES CNPJ: L1.776.479/0001-86 ANEXO I -.- (a que se refere oart. 251. DESCRIÇÃO DOS CARGGE DENOMINAÇÃO DO CARGO: Professor "B" sernanais. FORMA DE PROVIMENTO - Ingresso por concurso públicc de provas e de títulos. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Formação em nível superior de graduação de licenciatura plena naareade conhecimento especifico ou outra graduação correspondente asareasde conhecimento especifico do currículo, com-Corn'plen'ientação pedagógica, nos termos da legislação vigente, ou em nível ,de pos-gracluação na área de conhecimento em educação licenciatura em Arte e licenciatúra em Educação Física. ATRIBUIÇÕES: Docência na educação infantil e no ensino fundamental/incluindo as seguintes atribuições: I. participar da elaboração, execução e avaliação da Po2o5...taPoliticoPedagógica (PPP); II. elaborar o seu plano de ensino, de acordocorn -a r--,PP da instituição de ensino, orientando, controlando, avaliando e registrando as. atividades do processo educativo; III. participar do conselho de classe, apresentando aS•ihformações previstas na PPPda instituição; VI. planejar estudoscontinuosde revisão e recuperação. de ',cal forma que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem aos discentes; V. manter atualizados os diários de classe e cierna!s regiStros necessários ao acompanhamento do desempenho e da vida escolar dos discentes; VI. executar atividades de enriquecimento do Curricu:c grevistas naPPP; VII. participar da avaliação pedagógica da inStituigão de ensino; VIII. participar das reuniões pedagógicas e adrninis,:rativas, e outras atividades que contribuam para seu aperfeiçoamento profissiOnal; XI. colaborar com a direção escolar no sentido de zelar pelos equipamentos e materiais da instituição de ensino; X. responder pela qualidade do ensino; XI. zelar pela limpeza e manutenção da sala de prédio escolar e seus arredores fazendo o trabalho de conscientizagãoCorrT.'s ciscentes; XII. zelar pela aprendizagem dos discentes; XIII. ministrar os dias letivos e horas-aula estabc:dos, 'além de participar integralmente dos períodos dedicados ao ilanêjunerito, avaliação e ao desenvolvimento profissional; XIV. colaborar com as atividades de articuiaOO o de Ensino com familiese comunidade; XV. procurar a coordenação pedagógica e/ou direção ,?-,:-;cclar nos casos atípicos de desvio de conduta, dificuldade de relacioname:-to, sir:js de agressão e indisciplina observados em sala de aula, e cuja única do docente não seja suficiente, para que as devidas providências J- unto e órgão competentes possam ser tomadas; XVI. cantar/executar o Hino Nacional, Estaduai e Municipal-, hastear as Bandeira do Brasil, do Estado do Espirito Santo e do M:tcípio .de 3oão Neiva, uma vez p semana, conforme cronograma de execução das InstAtjções de Ensino, com discentes e com todos os profissionais da mesma XVII. outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPALDI. JOÃO WEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO - 1 ELi (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES CNP3: :7'6479,O001-86 ANEXOIL (a que se refere oart. 5E . QUANTITATIVO DE CARGOS DO qUADRC' DO MACISTgRIO REFERÊNCIA/CARREIRA CARGA !-.10P:A -,•': QUANTIDADE MAPA 25h 119 02 40:1" 01 40h*" 1 1 20 MAPB 25n , 50 • 10 MAPP 2! • h 13 * Professor de Atendimento Educacional F.:speciaacio para atuar na Recurso Multifuncional • ** Professor para atender, preferencialmente, Es Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Educação em Tempo Ir::egral;