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norma nº 3465/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3465 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaAltera a Lei Municipal no 2.648/2014.
native_id1448

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Paulo 
Prefei 
e Nardi 
pal 
Gabinete do Prefeito Municipal de .,oão Neiva/ES, em 08 de .
dezembro de 2022. 
CIZS155.--„J-YrIK 
PREFEITURA MUNICIPAL EYE' JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO - TEL (27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ESCNN::1-L.776.479/0001-86 
LEI No 3.465, de 08 de dezernbrn• de 2022 
Ptiti1icado rio 
da VOJS ern nrL Altera a Lei Municipal no 
2.648/2014. 
0 Prefeito Municipal deJoao Neivn, Estado do Espirito Santo, 
no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. 0 Anexo I da Lei Municipal no 2.648, de 14/08/2014 passa a 
vigorar acrescido dos Anexos I-E e I-F, constantes na presente Lei. 
Art.20. 0 Anexo II da Lei Municipal no 2.648; de 14/08/2014 passa 
a vigorar conforme Anexo II da presente Lei. 
Art. 30. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a contratar os profissionais acima descrito, por prazo determinado, até que seja 
realizado concurso público para preenchimento das vagas existentes, a fim de 
atender as necessidades verificadas na Administração Municipal. 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua pubicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Registrado e publicado, em 08 de dezer,.....--c de 2022. 
Va es dos Santos 
Chefe de Gabinete 
1-.2A.1-.LMOC:3 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES CNP3: 31.776.479/0001-86 
ANEXO! — E 
(a que se refere oart. 25) 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Professor "A" - 40 horas semanais. 
FORMA DE PROVIMENTO - Ingresso por concurso público de provas e de títulos. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Formação em nível superior de graduação de licenciatura plena em Pedagogia, 
com atuação na Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais. 
ATRIBUIÇÕES: 
Docência na educação infantil e nos anos iniciais do ensind fundamental, incluindo 
as seguintes atribuições: 
I. participar da elaboração, execução e avaliação da PropostaPoliticoPedagógica 
(PPP); 
II. elaborar o seu plano de ensino, de acordocornaPPPda instituição de ensino, 
orientando, controlando, avaliando e registrando as atividades do processo 
educativo; 
III. participar do conselho de classe, apresentando as informações previstas na 
PPPda instituição; 
VI. planejar estudoscontinuosde revisão e recuperação de ta forma que sejam 
garantidas novas oportunidades de aprendizagem ri aos discentes; 
V. manter atualizados os diários de classe e demais-registros necessários ao 
acompanhamento do desempenho e da vida escolar doS discentes; 
VI. executar atividades de enriquecimento dci currículo previstas naPPP; 
VII. participar da avaliação pedagógica da instituição de ensino; 
VIII. participar das reuniões pedagógicas e administrativas, e outras atividades 
que contribuam para seu aperfeiçoamento profissional: 
XI. colaborar com a direção escolar no sentido de 7.91ar pelos equipamentos e 
materiais da instituição de ensino; 
X. responder pela qualidade do ensino; 
XI. zelar pela limpeza e manutenção da sala de aula, do prédio escolar e seus 
arredores fazendo o trabalho de conscientiza0o com os discentes; 
XII. zelar pela aprendizagem dos discentes; 
XIII. ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar 
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao 
desenvolvimento profissional; 
XIV. colaborar com as atividades de articUlação da Instituição de Ensino com 
famílias e comunidade; 
XV. procurar a coordenação pedagógica e/ou diregãO escolar nos casos atípicos de 
desvio de conduta, dificuldade de relacionamento, sinais de- ágressão e indisciplina 
observados em sala de aula, e cuja única intervengo.do docente não seja 
suficiente, para que as devidas providências junto à família e órgão competentes 
possam ser tomadas; 
XVI. cantar/executar o Hino Nacional, Estadual e Municipal, hastear as Bandeiras 
do Brasil, do Estado do Espirito Santo e do Município de João Neiva, uma vez por 
semana, conforme cronograma de execução .das Institbigiies de Ensino, com 
discentes e com todos os profissionais da mesma; 
XVII. outras atividades correlatas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO — 1EL: (27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES CNPJ: L1.776.479/0001-86 
ANEXO I -.- 
(a que se refere oart. 251. 
DESCRIÇÃO DOS CARGGE 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Professor "B" sernanais. 
FORMA DE PROVIMENTO - Ingresso por concurso públicc de provas e de títulos. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Formação em nível superior de graduação de licenciatura plena naareade 
conhecimento especifico ou outra graduação correspondente asareasde 
conhecimento especifico do currículo, com-Corn'plen'ientação pedagógica, nos 
termos da legislação vigente, ou em nível ,de pos-gracluação na área de 
conhecimento em educação licenciatura em Arte e licenciatúra em Educação Física. 
ATRIBUIÇÕES: 
Docência na educação infantil e no ensino fundamental/incluindo as seguintes 
atribuições: 
I. participar da elaboração, execução e avaliação da Po2o5...taPoliticoPedagógica 
(PPP); 
II. elaborar o seu plano de ensino, de acordocorn -a r--,PP da instituição de ensino, 
orientando, controlando, avaliando e registrando as. atividades do processo 
educativo; 
III. participar do conselho de classe, apresentando aS•ihformações previstas na 
PPPda instituição; 
VI. planejar estudoscontinuosde revisão e recuperação. de ',cal forma que sejam 
garantidas novas oportunidades de aprendizagem aos discentes; 
V. manter atualizados os diários de classe e cierna!s regiStros necessários ao 
acompanhamento do desempenho e da vida escolar dos discentes; 
VI. executar atividades de enriquecimento do Curricu:c grevistas naPPP; 
VII. participar da avaliação pedagógica da inStituigão de ensino; 
VIII. participar das reuniões pedagógicas e adrninis,:rativas, e outras atividades 
que contribuam para seu aperfeiçoamento profissiOnal; 
XI. colaborar com a direção escolar no sentido de zelar pelos equipamentos e 
materiais da instituição de ensino; 
X. responder pela qualidade do ensino; 
XI. zelar pela limpeza e manutenção da sala de prédio escolar e seus 
arredores fazendo o trabalho de conscientizagãoCorrT.'s ciscentes; 
XII. zelar pela aprendizagem dos discentes; 
XIII. ministrar os dias letivos e horas-aula estabc:dos, 'além de participar 
integralmente dos períodos dedicados ao ilanêjunerito, avaliação e ao 
desenvolvimento profissional; 
XIV. colaborar com as atividades de articuiaOO o de Ensino com 
familiese comunidade; 
XV. procurar a coordenação pedagógica e/ou direção ,?-,:-;cclar nos casos atípicos de 
desvio de conduta, dificuldade de relacioname:-to, sir:js de agressão e indisciplina 
observados em sala de aula, e cuja única do docente não seja 
suficiente, para que as devidas providências J- unto e órgão competentes 
possam ser tomadas; 
XVI. cantar/executar o Hino Nacional, Estaduai e Municipal-, hastear as Bandeira 
do Brasil, do Estado do Espirito Santo e do M:tcípio .de 3oão Neiva, uma vez p 
semana, conforme cronograma de execução das InstAtjções de Ensino, com 
discentes e com todos os profissionais da mesma 
XVII. outras atividades correlatas. 
PREFEITURA MUNICIPALDI. JOÃO WEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO - 1 ELi (27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES CNP3: :7'6479,O001-86 
ANEXOIL 
(a que se refere oart. 5E . 
QUANTITATIVO DE CARGOS DO qUADRC' DO MACISTgRIO 
REFERÊNCIA/CARREIRA CARGA !-.10P:A -,•': QUANTIDADE 
MAPA 
25h 119 
02 
40:1" 01 
40h*" 
1 
1 
20 
MAPB 
25n 
, 
50 
• 10 
MAPP 
2! • h 13 
* Professor de Atendimento Educacional F.:speciaacio para atuar na 
Recurso Multifuncional • 
** Professor para atender, preferencialmente, Es Instituições de Ensino da 
Rede Pública Municipal de Educação em Tempo Ir::egral; 

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