| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 1998 |
| Date | 1998-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação do Sistema Municipal de Saúde de João Neiva e dá outras providências. |
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AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 | PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA COPIA] LEI Nº 0824/98 Dispõe sobre a reestruturação do Sistema Municipal de Saúde de João Neiva e dá outras providências. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º - O Sistema Municipal de Saúde de João Neiva, tem por objetivo promover, coordenar e executar planos, programas, projetos e atividades de promoção, prevenção e recuperação da saúde da população do Município, de acordo com as políticas nacional, estadual e municipal e em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidas para o Sistema Unico de Saúde pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal. CAPÍTULO II DA GESTÃO Art. 2º - No âmbito do Município, integram o Sistema | Municipal de Saúde os seguintes órgãos: I- Órgão Gestor: RATE sm] di) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 a) Secretaria Municipal de Saúde. II - Órgão Colegiado: a) Conselho Municipal de Saúde. CAPÍTULO III DA REDE DE SERVIÇO DE SAÚDE Art. 3º - A Rede Pública Municipal de Serviços de Saúde deve ser organizada de forma hierarquizada, de acordo com o Modelo Assistencial de Saúde do Estado do Espírito Santo, aprovado pela Lei Estadual nº 4317, de 04 de janeiro de 1990 e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 3011-N, de 06 de julho de 1990. Art. 4º - Ao Sistema Municipal de Saúde poderão integrar-se, quando necessário e de forma complementar, os serviços de saúde da rede privada com ou sem fins lucrativos, tendo preferência os sem fins lucrativos, cujos valores a serem pagos pelos serviços prestados serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme estabelece a Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990. TÍTULO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CAPÍTULO I DA NATUREZA, FORO E SEDE Art. 5º - A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, e tem suas atividades disciplinadas pela presente Lei em que são equivalentes as expressões “Secretaria Municipal de Saúde” e “SEMSA.”. Art. 6º - A SEMSA tem sua sede e foro na Sede do Município de João Neiva, Estado do Espírito Santo, gozando no que se / EM U PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 refere aos seus bens e serviços, dos privilégios e imunidades conferidas ao Município. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 7º - A SEMSA tem como objetivos: I - elaborar o Plano Municipal de Saúde, através da participação da sociedade, envolvendo profissionais de saúde, entidades organizadas da sociedade civil e o Poder Executivo local, em consonância com as diretrizes e políticas nacionais, estaduais e municipais de saúde; II - executar o Plano Municipal de Saúde, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, desenvolvendo ações integrais de proteção, prevenção, promoção e recuperação da saúde da população do Município de forma hierarquizada, universalizada, equânime e descentralizada através de rede básica de serviços públicos, ambulatoriais, hospitalares e de apoio dignóstico e terapêutico, bem como da rede complementar contratada; III - manter, conservar, operacionalizar e gerenciar as Unidades de Saúde da rede pública, incorporadas ao seu patrimônio ou cedidas, dentro de modernos padrões técnicos e científicos: a) planejando e realizando a expansão e a readequação da rede de serviços; b) programando as ações e atividades das Unidades de Saúde; c) prevendo e provendo apoio técnico e científico para execução das ações de saúde; d) supervisionando e avaliando o desempenho das Unidades de Saúde; e) prevendo e provendo as Unidades de Saúde, de recursos humanos, materiais de consumo e permanentes, medicamentos, di) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 transportes e de serviços de manutenção e conservação das instalações e equipamentos. IV - gerir o Fundo Municipal de Saúde, efetuando o controle orçamentário e financeiro do mesmo, acompanhando a execução das aplicações dos recursos, confrontando-o com os valores programados e encaminhando relatórios para aprovação do Conselho Municipal de Saúde; V - participar da formulação e aprovação do Plano Regional de Saúde, subsidiando-o com o Plano Municipal de Saúde; VI - participar da gestão do Sistema de Saúde a nível regional, através do Conselho Regional de Saúde; CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES BÁSICAS DE FUNCIONAMENTO Art. 8º - Na formulação e execução de suas atividades e programas, a SEMSA observará as diretrizes, objetivos e planos operacionais expressos pela Prefeitura Municipal, objetivando maximizar o rendimento técnico-operacional do Sistema Municipal de Saúde, minimizando os gastos e evitando a dispersão de recursos. Art. 9º - No que se refere às normas de administração, a SEMSA adotará aquelas emanadas pela Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e pela Secretaria Municipal de Finanças - SEMUF e elaborará: a) o Plano de Ação Anual, compatível com as diretrizes de desenvolvimento para o setor; b) o orçamento econômico-financeiro anual para o setor; c) o sistema de acompanhamento e avaliação de resultados, com base em informações sobre custos e indicadores de desempenho. L AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 E) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO Art. 10 - A SEMSA terá a seguinte estrutura organizacional básica: I- Ao nível de Direção: a) o Secretário Municipal de Saúde. II - Ao nível de Gerência: a) Departamento de Saúde. III - Ao nível de Coordenação, Supervisão e Controle: a) Divisão de Vigilância Sanitária; b) Divisão de Ações de Saúde e suas Equipes; c) Divisão de Administração da Rede de Saúde. d) Divisão de Assistência ao Programa de Saúde da Família - PSF. IV - Ao nível de Execução: a) Unidades de Saúde; b) Agência Municipal de Agendamento - AMA c) Unidade de Assistência Farmacêutica - UAF; d) Centro de Reabilitação Física de João Neiva. g 1º - A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEMSA é a constante do organograma que constitui o anexo 1 desta Lei. q PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 8 2º - O detalhamento da estrutura dos serviços do nível de execução da rede pública municipal existentes ou que vierem a ser criados, constará de regimentos intemos específicos, por tipo de US, propostos pelo Secretário Municipal de Saúde, aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologados por atos do Prefeito Municipal. CAPÍTULO V DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA SEÇÃO I AO NÍVEL DE DIREÇÃO SUBSEÇÃO ÚNICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 11- Além das competências previstas na Lei Orgânica do Município de João Neiva, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e nos arts. 15 e 18 da Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990, à SEMSA compete: I- na área de saúde: a) a gestão do Sistema Municipal de Saúde; b) a gestão do Fundo Municipal de Saúde; c) o planejamento, a programação, a orientação, o acompanhamento e a avaliação do Sistema Municipal de Saúde, tendo como parâmetro o modelo assistencial de saúde aprovado para o Espírito Santo, pela Lei nº 4.317, de 03 de janeiro de 1990, e pelo Decreto nº 3.011-N, de 06 de julho de 1990, as diretrizes emanadas pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Estado da Saúde, pela Prefeitura Municipal e pelo Conselho Municipal de Saúde e pelos indicadores epidemiológicos e sociais levantados no âmbito do Município; L AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 dj) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA d) a normatização técnico-científica para o âmbito municipal, complementando ou adequando aquelas expedidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde; e) o gerenciamento e a operacionalização, através da Agência Municipal de Agendamento, do Sistema de Referência e Contra- Referência entre a rede pública a rede complementar, no nível local e participar dos Sistema de Referência e Contra-Referência entre a rede básica do nível local e a rede especializada do nível regional e estadual, para garantir o acesso da população do Município aos serviços de maior complexidade. SEÇÃO II AO NÍVEL DE GERÊNCIA SUBSEÇÃO I DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE Art. 12 - Ao Departamento de Saúde, através de suas Divisões, compete planejar e desenvolver atividades e ações de proteção, preservação, promoção e recuperação da saúde da população do Município; gerenciar e operacionalizar a rede pública de serviços de saúde; gerenciar, controlar e avaliar os contratos, convênios e acordos firmados com a rede privada para prestação de serviços e ações de saúde; executar atividades de controle e avaliação dos serviços e ações de saúde executados no âmbito do Município pela rede pública e pela rede privada, contratada ou conveniada. Art. 13 - À Divisão de Vigilância Sanitária, compete: a) programar, coordenar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades de vigilância sanitária executadas pelas Unidades de Saúde da rede básica municipal; b) fiscalizar e controlar a qualidade dos alimentos, dos medicamentos, cosméticos e perfumes e saneantes domissanitários comercializados no Município, inclusive feiras livres e ambulantes e a higiene dos estabelecimentos industriais e comerciais, de acordo com a legislação específica; »z PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 c) fiscalizar e controlar o funcionamento das Unidades de Saúde, públicas e privadas, integrantes do Sistema Municipal de Saúde ou não, e acionar os Conselhos Regionais Profissionais competentes quando detectadas distorções de competência dos mesmos, de acordo com a legislação específica; d) fiscalizar locais que ofereçam serviços de estética (manicures, cabeleireiros, massagistas e outros) e lazer (piscinas, hotéis, motéis, restaurantes, cinemas e outros); e) fiscalizar cemitérios, pocilgas, matadouros, granjas e estabelecimentos similares; f) aplicar multas e penalidades decorrentes de infrações aos Códigos Sanitários Municipal e Estadual e à legislação e normas sanitárias federais, estaduais e municipais vigentes; g) manter registros atualizados dos estabelecimentos de: manipulação, indústria e comércio de produtos farmacêuticos e de produtos agropecuários; indústria e comércio de alimentos, inclusive as feiras-livres; indústria e comércio de perfumes, cosméticos e saneantes domissanitários e abate de animais, localizados no Município, vistoriando-os em conjunto com as Secretarias Municipais competentes, para fins de liberação de alvará e licenças; h) manter registros atualizados das Unidades de Saúde públicas e privadas, localizadas no Município, integrantes ou não do Sistema Municipal de Saúde, alimentar as informações do sistema de informações de saúde regional e estadual e dos respectivos Conselhos Regionais; i) manter registros atualizados das fontes ionizantes nas áreas médica, odontológica e industrial, localizadas no Município para subsidiar a Superintendência Regional de Saúde; j) participar das investigações especiais de surtos, em conjunto com a Equipe de Vigilância Epidemiológica; 1) em conjunto com o Departamento de Meio Ambiente e as Secretarias Municipais competentes, programar e acompanhar a execução de atividades de orientação à população sobre o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 destino adequado aos dejetos e lixo, sobre o controle dos valores domésticos e roedores; sobre a higiene da habitação; sobre o risco no uso de agrotóxicos; sobre vacinação animal; sobre a construção de poços é destinação adequada da água servida; sobre o consumo adequado de alimentos e medicamentos; m) aprovar projetos hidro-sanitários de obras residenciais, comerciais e industriais, no que diz respeito à legislação sanitária vigente para fins de construção ou funcionamento; n) em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, fiscalizar e liberar obras residenciais, industriais e comerciais, no que diz respeito ao cumprimento dos projetos hidro- sanitários aprovados; o) aprovar projetos de instalação de Unidades de Saúde, fiscalizando e liberando as obras no que diz respeito ao cumprimento dos projetos aprovados; Pp) executar a inspeção sanitária nos reservatórios domiciliares e públicos de água potável existentes no Município, coletando amostras para exames; q) promover e participar de atividades de desenvolvimento de recursos humanos na área de higiene e segurança no trabalho, bem como de prevenção de acidentes do trabalho; r) participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e ao ambiente de trabalho; s) exercer a função de política sanitária, conforme determinado pelo art. 15, inciso XX da Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990; t) colaborar com a União e o Estado a vigilância de portos, aeroportos e fronteiras, atendendo ao art. 18, inciso IX da Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990. Art. 14 - À Divisão de Ações de Saúde, compete: I- através da Equipe de Vigilância Epidemiológica: sie PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 a) programar, coordenar e orientar as atividades de Vigilância Epidemiológica realizadas nas Unidades de Saúde da rede básica, pública e complementar; b) programar atividades de imunização nas Unidades de Saúde da rede pública, acompanhando e avaliando sua execução e tomando medidas para melhorar sua eficiência e eficácia; c) analisar os índices de cobertura vacinal, adotando as providências que se fizerem necessárias à sua adequação; d) coordenar campanhas de vacinação no âmbito do Município; e) programar, receber, distribuir e controlar os imuno-biológicos usados na rede básica do Município; f) receber, organizar, consolidar e analisar as informações epidemiológicas oriundas das Unidades de Saúde localizadas no Município, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde e tomar as medidas de controle cabíveis; g) remeter ao nível regional de saúde, relatórios epidemiológicos, segundo normas vigentes; h) retroalimentar o sistema de informações epidemiológicas, remetendo às Unidades de Saúde as informações processadas e analisadas e respectivos relatórios; i) propor, programar, coordenar, orientar e participar de investigações epidemiológicas especiais; j) coordenar o orientar investigação de surtos epidemiológicos no ambiente do Município; 1) propor e participar do planejamento de novas ações e/ou programas de saúde no âmbito do Município, tendo como base, estudos epidemiológicos de saúde e análise do perfil epidemiológico da população; Eai atm] PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 m) efetuar pesquisas para conhecimento dos agravos à saúde da população, visando a priorização de ações de saúde; n) programar atividades de Educação em Saúde a serem realizadas, acompanhar e avaliar sua execução e tomar medidas pertinentes; o) gerenciar e operacionalizar os plantões de Vigilância Epidemiológica para sábados, domingos e feriados de forma a atender à demanda gerada nestes dias; p) articular-se com a Secretaria de Estado da Saúde, visando o provimento de serviços de diagnósticos necessários ao aperfeiçoamento das atividades da Equipe. II - através da Equipe de Programas e Ações de Saúde: a) gerenciar e operacionalizar a rede básica pública sediada no Município, planejando e realizando sua expansão e sua readequação com vistas ao Modelo Assistencial de Saúde para o Espírito Santo, prevendo e provendo apoio técnico para a realização das ações de saúde, programando, coordenando, supervisionando, controlando e avaliando todas as atividades técnicas executadas pelas Unidades de Saúde e orientando suas equipes técnicas quanto à execução de suas programações; b) planejar e implantar novas ações e/ou programas de saúde no âmbito do Município e participar no planejamento de novos programas de saúde no âmbito regional e estadual; c) supervisionar, coordenar e avaliar o desempenho dos programas de saúde implantados no Município e analisar os indicadores de saúde alcançados e tomar medidas corretivas quando necessário; d) elaborar, em conjunto com a Unidade de Assistência Farmacêutica - UAF, a programação anual de medicamentos, inclusive os da CEME e subsidiar a Superintendência Regional de Saúde na programação regional; + di) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Av. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 e) ampliar e implantar Farmácias Básicas no Município, controlando e avaliando a execução dos serviços; f) promover o suprimento de medicamentos para a rede pública municipal e para distribuição através das Farmácias básicas, controlando sua guarda e distribuição; g) planejar atividades de manipulação de fórmulas farmacêuticas, homeopáticas e alopáticas, implantando-as junto às Farmácias Básicas e elaborando fórmulas simples e de baixo custo, Juntamente com a Unidade de Assistência Farmacêutica; h) participar do combate às endemias, articulando- se com os órgãos estadual e federal de saúde; i) participar, em conjunto com a Divisão de Vigilância Sanitária e com a Equipe de Vigilância Epidemiológica, das investigações especiais e surtos; j) definir, em conjunto com a Equipe de Vigilância Epidemiológica, quais os Programas estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde que serão priorizados pelo Município, tendo em vista o perfil epidemiológico da população; 1) definir, em conjunto com a Equipe de Planejamento, Controle e Avaliação e a Equipe de Vigilância Epidemiológica, a necessidade e o aproveitamento de serviços básicos de dignose e terapia e articular-se com a Secretaria de Estado da Saúde para o suprimento das deficiências municipais e para garantir o acesso da população aos serviços de maior complexidade; m) identificar e avaliar a necessidade de reciclagem e de desenvolvimento de recursos humanos da rede básica, informando à Divisão de Administração da rede pública; n) prestar, através das Unidades de Saúde, serviços e ações de saúde ocupacional aos servidores públicos municipais, para efeitos de admissão, licenças, aposentadorias e outros afins, além de controlar os riscos à saúde dos mesmos; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 III - através da Equipe de Planejamento, Controle e Avaliação: a) gerenciar os contratos, convênios e acordos firmados com a rede privada, controlando as datas de vigência, a atualização de valores e tomando medidas necessárias para o aditamento, prorrogação ou encerramento dos mesmos; b) preparar e encaminhar processos de celebração de contratos e convênios com a rede complementar, de acordo com o Plano Municipal de Saúde e respectivos Orçamentos-Programas Anuais aprovados; c) receber e revisar as contas ambulatoriais, hospitalares e de serviço de apoio-diagnóstico e terapêutico e autorizar os pagamentos dos serviços realizados; d) supervisionar periodicamente as Unidades de Saúde da rede básica, pública e complementar, com vistas ao controle e à melhoria da qualidade dos serviços prestados, identificando as distorções e tomando medidas corretivas; e) acompanhar a execução dos contratos e convênios firmados com a rede privada, avaliando os quantitativos dos serviços prestados, mensalmente, e emitindo relatórios gerenciais com propostas de medidas corretivas e de aperfeiçoamento dos instrumentos contratuais; f) realizar auditorias nas Unidades de Saúde da rede básica, pública e complementar, de acordo com as normas vigentes; g) solicitar à Secretaria de Estado da Saúde a realiazação de auditorias especiais nas Unidades de Saúde públicas e complementares; h) elaborar a programação das metas das Unidades de Saúde e orientá-las quanto à sua execução, acompanhando e avaliando os serviços produzidos e emitindo relatórios gerenciais de desempenho; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 i) programar em conjunto com a Superintendência Regional de Saúde, a necessidade de internações no Município e acompanhar a emissão de Autorizações para Internações Hospitalares - AIHs; J) analisar e avaliar o desempenho das metas físicas e financeiras da rede pública e da rede complementar, tendo por base o Modelo Assistencial de Saúde para o Espírito Santo; analisar a necessidade de serviços especializados para cobertura assistencial da população do Município e articular com a Superintendência Regional de Saúde, o seu provimento; 1) organizar e gerenciar o Sistema Municipal de Informações de Saúde, em consonância com o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde, realizando a coleta, o processamento, a consolidação e a análise dos dados, bem como sua divulgação; m) manter atualizadas todas as informações necessárias ao aperfeiçoamento do Sistema Unico de Saúde; n) coletar, organizar, processar e analisar as informações institucionais e as informações de saúde da rede de serviços de saúde localizada no Município, verificando o correto preenchimento dos instrumentos de coleta de dados, analisando e criticando as informações quanto à sua confiabilidade e tomar providências para sua imediata correção; o) organizar, processar, atualizar e emitir relatórios das informações de saúde decorrentes das atividades de Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica, visando subsidiar a análise técnica específica; p) emitir relatórios gerenciais para o Secretário Municipal, visando subsidiar as decisões a serem tomadas; q) divulgar as informações de saúde para os demais órgãos da Prefeitura Municipal e para a população do Município; r) efetuar estudos e análise sobre indicativos € parâmetros de saúde; U PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 o s) orientar as Unidades de Saúde localizadas no Município quanto ao preenchimento dos instrumentos de coleta de dados sob sua responsabilidade; t) viabilizar e implantar novos sub-sistemas de informações de saúde, inclusive os que venham a ser propostos pela Secretaria de Estado da Saúde e pelo Ministério da Saúde; u) cumprir e fazer cumprir os cronogramas estabelecidos para pesquisa de informações. Art. 15 - À Divisão de Administração da Rede de Saúde, compete: I- na área da Administração Financeira: a) acompanhar e avaliar a execução orçamentária, prevendo e estimando parcelas de despesas e propondo redução ou suplementação orçamentária; b) exercer as atividades de coordenação do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a Lei Municipal nº 0188, de 16 de julho de 1991; c) elaborar a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde, para aprovação do Conselho Municipal de Saúde; d) acompanhar e avaliar a execução financeira e orçamentária, emitindo relatórios gerenciais para a tomada de decisões; e) requisitar, movimentar, controlar e prestar contas de Suprimento de Fundos para despesas executadas pela SEMSA; II - na área da Administração dos Recursos Humanos: a) manter registros atualizados de lotação real de cargos e empregos da SEMSA, indicando distorções encontradas; b) participar da programação de recrutamento de recursos humanos para a SEMSA; AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LU) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA c) promover e executar programas de capacitação, desenvolvimento e treinamento dos recursos humanos da SEMSA; d) promover o levantamento da necessidade de estagiários na área de saúde e viabilizar o seu provimento; e) controlar a frequência dos recursos humanos lotados na SEMSA, mantendo controle do pessoal afastado; f) preparar escalas de férias dos recursos humanos lotados na SEMSA e fazer a respectiva comunicação ao órgão competente; g) requisitar, controlar e preparar prestação de contas de diárias dos servidores lotados na SEMSA; h) elaborar, acompanhar a implantação e reavaliar o PCCS, juntamente com representantes a serem indicados pelo Conselho Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Administração, atendendo a Lei Federal 8142, de 28 de dezembro de 1990, em seu art. 4º, inciso VI, WI - na área da Administração de Materiais e Patrimônio: a) padronizar o material de consumo, específico para a área de saúde e medicamentos a serem usados pela SEMSA, elaborando manuais técnicos, inclusive para estabelecer níveis de estoque, especificações técnicas de guarda, estocagem e distribuição; b) requisitar à Secretaria Municipal de Administração, aquisição de material de consumo e medicamentos padronizados para prover as necessidades da SEMSA, de acordo com o sistema de controle de estoque estabelecidos; c) requisitar à Secretaria Municipal de Administração o material de consumo de uso geral, provendo as necessidades da SEMSA; d) inventariar, periodicamente, os estoques de material de consumo nas Unidades de Saúde e avaliar o Consumo Padrão de / cada uma e tomar medidas corretivas; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 e) gerenciar o almoxarifado de material de consumo da SEMSA e medicamentos, dentro de modernos padrões técnicos e científicos e de normas técnicas de qualidade; f) elaborar inventário anual de bens móveis e imóveis da SEMSA, inclusive dos bens cedidos, mantendo arquivo atualizado com respectivos termos de responsabilidade; g) recolher os materiais e/ou equipamentos inservíveis e tomar as providências necessárias à sua imediata alienação pelos órgãos competentes; h) requisitar à Secretaria Municipal de Administração a aquisição de material permanente para a SEMSA, tendo por base o Orçamento-Programa Anual aprovado e acompanhar sua execução; i) solicitar à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, as reformas dos imóveis sob o responsabilidade da SEMSA, previstas no Orçamento-Programa Anual aprovado e acompanhar a sua execução; IV - na área de Serviços Gerais: a) solicitar à Secretaria de Administração, provimento de serviços gerais e de manutenção de bens móveis e imóveis, e acompanhar sua execução; b) gerenciar os contratos de locação de móveis, equipamentos e imóveis, e de prestação de serviços gerais e de manutenção de sua competência, acompanhando, controlando e avaliando os serviços prestados; c) promover e controlar serviços de vigilância para controle de entrada e saída de pessoas e materiais, serviços de limpeza e higiene, serviços de conservação e manutenção, pequenas reformas e adaptações para os prédios sob responsabilidade da SEMSA; d) manter equipes volantes para executar serviços preventivos de manutenção, conservação de prédios e equipamentos sob responsabilidade da SEMSA; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 e) promover e controlar serviços de intercomunicação e de comunicação entre os órgãos e Unidades de Saúde da rede pública que integram o Sistema Municipal de Saúde; f) promover a guarda, controle e movimentação, o abastecimento e a manutenção de veículos sob a responsabilidade da SEMSA, mantendo os respectivos registros. Art. 16 - A Divisão de Assistência ao Programa Saúde da Família tem como objetivo o planejamento, coordenação e gerência de um novo modelo assistencial na área de saúde, que se baseie, fundamentalmente, na busca da equidade da qualidade, da integração, da democratização e da descentralização das ações básicas de saúde, no âmbito do Município de João Neiva. Art. 17 - À Divisão de Assistência ao Programa de Saúde da Família, compete: a) gerenciar e coordenar o Programa de Saúde da Família no Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, cabendo ao Conselho Municipal de Saúde a fiscalização e acompanhamento; b) contratar e acompanhar, direta e indiretamente, as atividades dos profissionais da equipe do Programa de Saúde da Família; c) instalar Unidade Básica de Referência do PSF, com respectivos medicamentos, equipamentos e material de consumo; d) garantir o deslocamento dos profissionais para os treinamentos da Educação Continuada; e) implantar, controlar e avaliar as equipes do PSF; f) implantar o Sistema de Informação das Ações Básicas do Ministério da Saúde; g) fornecer a infra-estrutura básica para O bom funcionamento do PSF; + di) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 h) subsidiar a implantação e implementação do PSF; i) buscar um sistema de referência e contra referência; à) eleger áreas de maior risco epidemiológico no Município, e que possua uma unidade de atenção básica em seu território, que deverá estar inserida na rede municipal de saúde; 1) especificar resultados, efeitos e impacto esperados, apresentado os indicadores que permitam a mensuração dos mesmos; m) implantação do Sistema de Informações de Ações Básicas (SIAB) do Ministério da Saúde; n) acompanhamento periódico para avaliação de resultados dos processos de trabalho das equipes de Saúde da Família, através das informações fornecidas pelo Sistema de Informação de Ações Básicas (SIAB); 0) garantir a educação continuada da equipe; Pp) garantir a referência e contra referência às UBS; q) zelar para que o PSF possa ampliar o acesso da população ao Sistema de Saúde; r) aumentar a cobertura assistencial através do PSF; s) garantir, através do PSF a divulgação do conceito de saúde como qualidade de vida e direito do cidadão; t) garantir, através do PSF o aprofundamento dos laços de compromisso e de co-responsabilidade entre instituições, profissionais de saúde e população; u) reorganizar, através do PSF as práticas de saúde, tendo como foco cuidados de saúde ao indivíduo, integrado na sua família e na comunidade; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Av. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 v) desempenhar outras atribuições afins. Parágrafo único - O Programa de Saúde da Família constitui-se numa estratégia de organização dos serviços de saúde, adotando como eixo condutor de suas ações a vigilância à saúde, radicalizando o processo de descentralização ao eleger o espaço domicílio/comunidade como espaço estratégico para sua atuação e visa: a) reforçar e consolidar o SUS; b) promover a família como núcleo básico da abordagem no atendimento à saúde da população, num enfoque comunitário; c) prestar atendimento básico de saúde de forma integral, a cada membro da família, identificando as condições de risco para a saúde do indivíduo; d) humanizar o atendimento e estabelecer uma relação com a comunidade; e) provocar a necessidade de organizar a atenção secundária e terciária; f) direcionar as ações de saúde dentro de uma lógica interdisciplinar e intersetorial; g) melhorar o sistema de informação sobre a saúde; h) mobilizar a comunidade e reforçar os Conselhos Municipais de Saúde; i) incentivar a participação da população no controle do sistema de saúde; 1) iniciar efetivamente a educação permanente dos profissionais da saúde. U PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 SEÇÃO II DAS COMPETÊNCIAS COMUNS A TODOS OS DEPARTAMENTOS, DIVISÕES E EQUIPES Art. 18 - Além das competências específicas de cada Departamento, Divisão ou Equipe, são competências comuns a todos: a) elaborar o Plano Municipal de Saúde, avaliar e acompanhar a sua execução e propor a sua atualização; b) elaborar o Orçamento-Programa Anual, em consonância com o Plano Municipal de Saúde, avaliar sua execução e propor medidas corretivas; c) elaborar a programação das metas da SEMSA, acompanhar e avaliar sua execução, emitindo relatórios de avaliação do desempenho do Sistema Municipal de Saúde para aprovação do Conselho Municipal de Saúde; d) analisar a necessidade de serviços básicos para a cobertura assistencial da população e programar a expansão ou redução da participação da rede privada no Sistema Municipal de Saúde, bem como a instalação de novas Unidades de Saúde da rede pública municipal e submeter a aprovação do Conselho Municipal de Saúde; e) elaborar estudos para fixação de lotação ideal de recursos humanos de todos os níveis para a SEMSA; f) programar atividades de capacitação, desenvolvimento € treinamento dos recursos humanos e participar da sua execução; g) alimentar o Sistema Municipal de Informações em Saúde, de modo a mantê-lo atualizado através do encaminhamento sistemático de instrumento de coleta de dados específicos; h) planejar e executar atividades e programas de formação de agentes de saúde. RELA srt) U PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/000-06 SEÇÃO IV AO NÍVEL DE EXECUÇÃO SUBSEÇÃO I DAS UNIDADES DE SAÚDE Art. 19 - As Unidades de Saúde da rede básica municipal compete prestar serviços e ações integrais de saúde aos munícipes, de acordo com o seu nível de complexidade, executar programas de saúde definidos pela SEMSA e manter registros de informações em saúde, segundo diretrizes e normas vigentes e o Plano Municipal de Saúde. Art. 20 - As Unidades de Saúde da rede básica municipal representadas pelas Unidades de Saúde - Tipo 1, Unidade de Saúde - Tipo 2, Unidades de Saúde - Tipo 3 e Hospitais locais existentes ou que vierem a ser criadas, ficam subordinadas técnica e administrativamente à SEMSA e serão disciplinadas por esta Lei e o contido no Modelo Assistencial de Saúde aprovado pelo Decreto Estadual nº 3011-N, de 06 de Julho de 1990. Art. 21 - Nos regulamentos das Unidades de Saúde descritos no art. 10, parágrafo 2º, desta Lei, deverá constar obrigatoriamente o horário de funcionamento, atividades a serem executadas, observado o estabelecido no Modelo Assistencial de Saúde para o Espírito Santo, o quadro de recursos humanos ideal e de gerência, a área programática de atuação e respectiva clientela adscrita, além de outros tópicos necessários ao seu bom desempenho. SUBSEÇÃO II DA UNIDADE DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - UAF Art. 22 - A Unidade de Assistência Farmacêutica - UAF se localizará na Sede do Município e se constituirá no órgão de maior complexidade para a execução do Programa de Assistência Farmacêutica, guardando e distribuindo medicamentos à população, mediante receituário médico. Ú PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-26 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31778 479000 Sa “ese Art. 23 - A Unidade de Assistência Farmacêutica - UAF executará também o controle e o encaminhamento de documentos ao nível regional e estadual para fornecimentos de medicamentos excepcionais a pacientes inscritos em programas de saúde. SUBSEÇÃO III DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE AGENDAMENTO - AMA Art. 24 - À Agência Municipal de Agendamento - AMA, compete: a) gerenciar e operacionalizar o sistema de referência é contra referência entre as Unidades de Saúde da rede básica e entre a rede pública com a rede privada complementar de nível básico, e articular-se com a Equipe de Controle Regional de Agendamento para garantir o acesso aos níveis de maior complexidade, realizando o agendamento; b) controlar diariamente o número de leitos hospitalares disponíveis na rede básica e analisar e autorizar Laudos Médicos para internações e emitir as respectivas Autorizações para Internações Hospilatares - ATHs; c) controlar diariamente o número de serviços ambulatoriais e de apoio diagnóstico e terapêutico disponíveis na rede básica, pública e complementar e realizar agendamento; d) articular-se com a Equipe de Controle Regional de Agendamento para agendar consultas, internações e serviços de apoio diagnóstico e terapêutico de nível 2 e SE e) normalizar, orientar e controlar ajuda financeira a pacientes para tratamento fora de domicílio; f) elaborar mapas gerenciais e encaminhá-los à Divisão de Ações de Saúde para as providências cabíveis; / À PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 £g) propor a expansão ou redução da oferta de serviços de saúde na rede básica do Município ou na rede especializada regional; CAPÍTULO VI DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE FUNÇÕES DE DIREÇÃO E CHEFIAS SEÇÃO I DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUBSEÇÃO ÚNICA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 25 - Ao Secretário Municipal de Saúde, compete: a) superintender as atividades relativas ao funcionamento geral da SEMSA, zelando pelo cumprimento de seus objetivos, em consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas para o Sistema Único de Saúde e para a Defesa do Meio Ambiente e com os planos e programas estabelecidos para o Município; b) delegar, na forma da Lei, limites e casos a seu critério, as competências e atribuições que julgar necessárias para o bom funcionamento da SEMSA; c) integrar, na qualidade de membro nato, o Conselho Municipal de Saúde; d) solicitar convocação extraordinária do Conselho Municipal de Saúde; convocar e presidir a Conferência Municipal de Saúde; e) em conjunto com o Prefeito Municipal, firmar contratos, convênios, acordos, ajustes ou quaisquer instrumentos que criem obrigações para a SEMSA, observadas as competências do Conselho Municipal de Saúde; y / Ú PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 f) dirigir e exercer a mais ampla fiscalização sobre os serviços da SEMSA e a execução de seus programas de trabalho; g) ordenar despesas e respectivos empenhos, previstos no orçamento anual à conta do Fundo Municipal de Saúde; h) solicitar aos órgãos competentes, atos de admissão, promoção, punição, elogios, designação, nomeação, dispensa, demissão ou remanejamento de servidores da SEMSA, observada a legislação e normas específicas sobre o assunto e/ou outros atos normativos do Poder Executivo, do Conselho Municipal de Saúde; i) promover a divulgação dos atos normativos e executivos de sua alçada, para conhecimento dos interessados; ij) submeter o Conselho Municipal de Saúde, os balancetes mensais, o balancete anual e as prestações de contas do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo de Meio Ambiente, respectivamente, bem como os relatórios gerenciais de desempenho do Sistema Municipal de Saúde e outros que venham a ser definidos; 1) propor alterações ou reformulações no Plano de Carreira, Cargos e Salários para os recursos da SEMSA, bem como sua estrutura organizacional; m) aprovar o orçamento anual da SEMSA e submetê-lo à apreciação do Conselho Municipal de Saúde e, após, aos órgãos competentes do Poder Executivo para homolagação e encaminhamento; n) propor a alienação de materiais inservíveis ou em desuso, bem como de bens móveis e imóveis; o) prover os cargos e funções da SEMSA, p) solicitar a abertura de inquéritos administrativos para apuração de irregularidades praticadas por servidores da SEMSA e acatar as decisões da comissão formada para apuração, quanto às punições aplicáveis; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Av. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 q) baixar Portarias, Instruções de Serviços, Ordens de Serviços e Circulares, sobre matéria de sua competência; r) solicitar à Secretaria de Estado da Saúde a realização de auditorias nas Unidades de Saúde, públicas e da rede complementar, sempre que julgar necessário; s) articular-se com os demais órgãos municipais, estaduais e federais de saúde que integram o Sistema Único de Saúde, bem como com organismos públicos e entidades privadas, com vistas à integração das ações de saúde, a complementariedade de iniciativas, a troca de experiências e a melhoria das comunicações; t) definir as Políticas e Diretrizes Municipais de Saúde e submetê-los à aprovação do respectivo Conselho Municipal; u) elaborar o Plano Municipal de Saúde e submetê-lo à aprovação do respectivo Conselho Municipal, e acompanhar e avaliar a sua implantação; v) estimular e apoiar a participação da sociedade civil, através de suas entidades representativas, na formulação da política, no planejamento, na gestão e na avaliação das ações de saúde, no âmbito do Município; x) exercer, no nível municipal, a gerência do Sistema Municipal de Saúde, nele incluídas a rede pública e a rede privada contratada ou conveniada, prestadoras de serviços básicos de saúde; z) constituir-se em instância de recursos sobre multas e penalidades decorrentes de infrações ao Código Sanitário Municipal, ao Código Sanitário Estadual e às Legislação e Normas Sanitárias vigentes, aplicadas pela Divisão de Vigilância Sanitária. SEÇÃO II DO NÍVEL DE GERÊNCIA SUBSEÇÃO I ij PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE Art. 26 - Ao Chefe do Departamento de Saúde, compete: a) normatizar, programar, organizar, dirigir, orientar e controlar as atividades dos Orgãos e Unidades de Saúde que lhe são subordinados; b) fazer executar a programação de trabalho estabelecido para os respectivos Orgãos e Unidades de Saúde nos prazos previstos; c) criar grupos de trabalho não permanentes para o desenvolvimento de tarefas específicas; , d) prestar apoio técnico e administrativo aos Orgãos e Unidades de Saúde que lhe são subordinados; e) implantar e avaliar, sistematicamente o Plano Municipal de Saúde, fornecendo subsídios ao órgão gestor estadual para o aperfeiçoamento e adequação do Modelo Assistencial de Saúde; f) baixar Ordenas de Serviço e Circulares sobre matérias de sua competência; g) articular-se com a Superintendência Regional de Saúde à qual está jurisdicionado com vistas a garantir a efetividade do sistema de referência e contra referência do nível básico para os demais níveis de atenção à saúde; h) coordenar a elaboração do diagnóstico de saúde do Município e dos planos e programas a serem desenvolvidos, bem como a reformulação do Plano Municipal de Saúde e respectivos orçamentos anuais; i) gerenciar e operacionalizar a rede pública de serviços de saúde, prevendo e provendo recursos técnicos e administrativos para o bom andamento de suas atividades; i) gerenciar os contratos e convênios com a rede privada de saúde; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 1) participar das reuniões do Conselho Municipal de Saúde e da Conferência Municipal de Saúde; m) exercer as atividades previstas no art. 108 da Estrutura Municipal da Prefeitura e outras compatíveis com sua função, bem como aquelas delegadas pelo Secretário Municipal de Saúde. SEÇÃO III DO NÍVEL DE COORDENAÇÃO, SUPERVISÃO E CONTROLE SUBSEÇÃO ÚNICA DOS CHEFES DE DIVISÃO E CHEFES DE EQUIPE Art. 27 - Aos Chefes de Divisão e Chefes de Equipe, compete: a) programar, orientar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução dos planos, programas, projetos € atividades a cargo dos respectivos Orgãos e unidades de saúde; b) exercer outras atividades compatíveis com suas funções e aquelas que lhes forem delegadas pelos seus superiores hierárquicos. SEÇÃO IV DO NÍVEL DE EXECUÇÃO SUBSEÇÃO ÚNICA DA DIREÇÃO DA UNIDADES DE SAÚDE, DA UNIDADE DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA-UAF, DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE AGENDAMENTO-AMA E DO CENTRO DE REABILITAÇÃO FÍSICA dj) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: , 356. - - - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 1 FI ATOIOGON.a6 Art. 28 - À Direção das Unidades de Saúde, da Unidade de Assistência Farmacêutica-UAF, da Agência Municipal de Agendamento- AMA e do Centro de Reabilitação Física, compete: a) dirigir as atividades técnicas e de administração gerak das respectivas Unidades de Saúde e da Agência Municipal de Agendamento, de acordo com o Plano Municipal de Saúde; b) exercer outras atividades compatíveis com sua função. SEÇÃO V DAS RESPONSABILIDADES COMUNS A TODOS OS OCUPANTES DE FUNÇÕES DE CHEFIA Art. 29 - São responsabilidades comuns a todos os ocupantes de funções de chefia: a) promover estudos e pesquisas destinadas ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; b) articular-se permanentemente com os demais órgãos da estrutura da Prefeitura com vistas à integração de ações de saúde, à complementariedade de iniciativas, à troca de experiências e à melhoria das comunicações internas; c) assessorar o Secretário Municipal de Saúde no processo de tomada de decisões e na execução das atividades técnicas de sua competência; d) propiciar aos subordinados a formação e O desenvolvimento de noções, atitudes e conhecimento a respeito dos objetivos do órgão a que pertencem, e) promover o treinamento e aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo crítica construtiva de seu desempenho funcional; U PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 f) treinar permanentemente seus substituto e promover, quando não houver inconveniente de natureza técnica ou administrativa, a prática de rodízio de função entre os subordinados, a fim de permitir-lhes adquirir visão integrada do órgão; £) incentivar entre os subordinados a criatividades e a participação crítica na formulação, na revisão e no aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, bem como nas decisões técnicas e administrativas; h) criar e desenvolver fluxos de informações e comunicações internas; i) conhecer os custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade funcional, combater o desperdício em todas as suas formas e evitar duplicidade e superposições de iniciativas; i) manter, no órgão que dirige, orientação funcional nitidamente voltada para a administração por objetivos; 1) incutir nos subordinados, a filosofia do bem servir ao público. CAPÍTULO VII DOS CARGOS DE CHEFIA SEÇÃO ÚNICA DOS TÍTULOS, DA CLASSIFICAÇÃO E DOS REQUISITOS DOS CARGOS DE CHEFIA Art. 30 - Os órgãos componentes da estrutura organizacional da SEMSA, serão dirigidos: I- Os Departamentos, por Chefe de Departamento; II - As Divisões, por Chefe de Divisão; III - As Equipes, por Chefe de Equipe; dj) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Av. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 IV - As Unidades de Saúde de Tipo 1 e 2, por Chefe de Unidade de Saúde; V - As Unidades de Saúde de Tipo 3, por Chefe de Unidade de Saúde; VI - A Unidade de Assistência Farmacêutica-UAF, por Encarregado; VII - A Agência Municipal de Agendamento-AMA, por Encarregado; VIII - O Centro de Reabilitação Física, por Encarregado. Art. 31 - Ficam criados os cargos de provimento em comissão necessários à implantação desta Lei e estabelecidos seus quantitativos, valores e referências conforme anexo II. Parágrafo único - Os demais cargos necessários ao pleno funcionamento desta Lei, serão criados à medida que as disponibilidades financeiras do erário forem satisfatórias. Art. 32 - Para provimento dos cargos previstos nesta Lei, deverão ser observados os seguintes requisitos: I- O cargo de Chefe de Departamento de Saúde, de livre escolha do Secretário Municipal de Saúde e nomeado pelo Prefeito Municipal, será privativo de profissional de Saúde com experiência de dois anos em atividades de coordenação ou gerência de serviços de saúde; II - Os cargos de Chefe de Divisão e de Chefes de Equipes, de livre escolha do Secretário Municipal de Saúde de comum acordo com o Chefe de Departamento de Saúde e nomeados pelo Prefeito Municipal, serão privativos de profissionais de saúde com experiência nas respectivas áreas. TÍTULO II DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS JOR dy) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 33 - A formulação das políticas e diretrizes municipais de saúde ficará a cargo do Conselho Municipal de Saúde, órgão permanente de caráter deliberativo, criado pela Lei Municipal nº 0435, de 04 de abril de 1994, cuja organização e funcionamento serão disciplinados em Regimento Interno próprio. CAPÍTULO II DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 34 - A Conferência Municipal de Saúde constitui-se em fórum para a discussão do diagnóstico do Sistema Municipal de Saúde, no que se refere a sua organização e funcionamento, às políticas e diretrizes estabelecidas e aos indicadores de saúde da população e apresentação de propostas que visem o seu aperfeiçoamento. & 1º - A Conferência Municipal de Saúde deve ser convocada de dois em dois ano, em anos pares, pelo Secretário Municipal de Saúde que a presidirá. g 2º - A coordenação e organização da Conferência Municipal de Saúde é de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde, com apoio técnico e administrativo da SEMSA. $ 3º - Cada Conferência Municipal de Saúde, contará com Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, em reunião unicameral. 8 4º - A Conferência Municipal de Saúde deverá produzir um documento final no qual todas as discussões e propostas que nortearão o Sistema Municipal de Saúde no período subsequente. TÍTULO IV DO FINANCIAMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE A Ú PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 Art. 35 - O financiamento do Sistema Municipal de Saúde deverá atender os dispositivos constitucionais e legais e será vinculado ao orçamento anual da Prefeitura Municipal, que destinará, no mínimo, dez por cento do total dos recursos de arrecadação própria. Art. 36 - Os recursos financeiros advindo dos orçamentos federal, estadual e municipal serão executados através do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 0188, de 16 de julho de 1991 e controlado pelo Conselho Municipal de Saúde. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 37 - O servidor público nomeado ou designado para ocupar cargo em comissão na SEMSA poderá optar pelo valor integral do referido cargo ou pela remuneração de seu cargo de origem, acrescido de vinte e cinco por cento do valor do cargo comissionado. Art. 38 - A SEMSA poderá contar com o pessoal técnico e administrativo cedidos pela Secretaria de Estado da Saúde e pelo Ministério da Saúde e de outras Instituições e Entidade, que poderão exercer cargos em comissão, percebendo para tal, o equivalente a vinte e cinco por cento da remuneração dos referidos cargos. Art. 39 - As Unidades que vierem a ser cedidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde ao Município, para consolidação do Sistema Municipal de Saúde, integrarão a rede de serviços da SEMSA, que se responsabilizará pela sua gerência e operacionalização. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nºs 0492, de 16/02/95 e 0777, de 01/09/97. / PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito M dias do mês de janeiro de 1998. icipal de João Neiva, em 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 ANEXO H CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (A QUE SE REFERE O ARTIGO 31) Chefe de Departamento Chefe de Divisão Chefe de U.S 3 Chefe de U.S. 1 e 2 Chefe de Equipe Encarregado da UAF Encarregado da AMA Encarregado do CREFNEIVA - FAX: (027) 258-2629 - CGC: 31.776.479/0001-86 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 ES - JOÃO NEIVA - CEP: 29680-000 U ANEXO I ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) (A QUE SE REFERE O ARTIGO 10) PREFEITO MUNICIPAL Eres anna SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIP. ; DE SAÚDE | DEPARTAMENTO DE SAÚDE | SANITÁRIA DE SAÚDE DA REDE DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA AO