| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 1992 |
| Date | 1992-10-14 |
| Ementa | Modifica disposições da Lei n° 117/91 e dá outras providências. |
| native_id | 330 |
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nri1omi71:1121A3 • PREFEITURA MUNICIPAL DE JOii Estado do Espirito Santo LEI N° 0277/92 Modifica disposições •da Lei n° C. Y/91 e dá outras providências. 0 Prefeito Municipal de JoãoMelva, Estado doEsprit. San:, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CAmara Municipal re'u e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - 0 § 22 doart. l2 da Lei n2 0117/91; passa a r com a seguinte redação: "Art. 1° - § 22 - Suprimido. Art. 22 - 0 art. 52 da Lei n° 0117/91 passa a viger com a seguinte redação: "Art. 52 - A Prefeitura e demais órgãos a que estão subordinados " os segurados nos termos doart. 2°, contribuirão mensal mente com o percentual de oito por cento, calculado sobre a soma das retribuições-base mensais efetivamente pagas aos segurados." Art. 32 - 0 § I° doart. 27 passará a viger coM a seguinte redação: "Art. 27 - § 12 0 responsável pela execução do pagamento do segurado recolherá no aicimo quinto dia(Ail do mês subsequente à sua efetivagAo As agencias bancárias undoo IPAj0N mantiver contas, o total das contribuições correspondentes a cada pagamento." Art. 42 - 0 art. 39 passará a viger com a seguinte redaci4o: "Art. 39 - f apreciar proposta do Diretor-Presidente do IPASJON para criar, extinguir e alterar cargos do quadro " de carreira do pessoal, e fixar-lhe os respectivos vencimentos;" "Art. 39 - h - aprovar atos da organização que introduzam altermgões nesta Lei;" tumvcrirmn PREFEITURAMUNICIPAL OE ilE17 ••••••.S....1111111111110111•11111.111•1•1*/ 41,1•1•10/00.1.1.01011.1.1111.11.1....4 Estado do Espirito Santo o "Art. 39 - -qualquer assunto cujo teor tenha como fundamelio ' alterar esta Lei, deverá ser submetido A Camara Municipal para aprovação, e ao Prefeito para sanção." Art. 52 - 0 art. 40 passará a viger com a seguinte redação: "Art. 40 - I - 0 Prefeito Municipal, membro nato;" "Art. 40 - § 12 - Os integrantes do Conselho de AdminisLragão e seus suplentes, exceto seus membros natos , serão indicados pelas respectivas entidades." "Art. 40 -§ 22 - 0 Prefeito Municipal e o Diretor-Presidente do IPASJON, em seus impedimentos, serlo substituidos, respectivamente, pelo Vice-Prefeito e pelo VicePresidente." Art. 62 - 0 art. 42 passara a viger com a seguinte redação: "Art. 42 - 0 mandato dos membros do Conselho de Administração, in elusivede seus membros natos,será de quatro anos, pernil tida a recondução sucessiva," Art. 72 - 0 art. 43 passara a viger com a seguinte redação: "Art. 43 - 0 Conselho de Administração se reunirá ordinariamente uma vez por semestre, e extraordinariamente quando convocada pelo seu Presidente, ou por decisão da maioria absoluta' de seus membros." Art. 82 - 0 preambulo doart. 50, onde se l8 "DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO", leia-se "DOS CARGOS DIRETIVOS E SEU PROVIMENTO ." Art. 92 - 0 art. 50 passara a viger com a seguinte redação: "Art. 50 - Ficam criados os cargos e funções de Diretor-Presidente, Diretor Administrativo e Financeiro, Assessor Jurídico, Assessor Previdenciário e Chefe de Divisão, que serão providos do seguinte modo: I - Diretor-Presidente: cargo eletivo a ser escolhido pelos funcionários municipais 'da administração direta, autarquia e fundado nal, desde que pertencentes ao quadros de carreira ou a suas respectivas estruturas administrativas, inclusive o magistério; MILMICZICa0 - PREFEITURA MUNICIPAL DE J0(10 HEM ..../KMOMMISOM111.1•00"011 . Estado do Espirito Santo II - Vice-Presidente: cargo eletivo que ser5 escolhido em chapa rani ca, juntamente com o Presidente; III - Diretor Administrativo e Financeiro: cargo de provimento em Co missão a ser escolhido pelo Diretor-Presidente entre os servidores municipais estáveis, com habilitação técnica compatível' com o cargo; IV - Assessor Jurídico: cargo de provimento de comissão a.serpreen chido por Advogado legalmente habilitado; V - Assessor Previdenciário e Chefe de Divisão: são funções a serem preenchidas por servidores municipais concursados ou por pesso al do quadro próprio do Instituto, quando houver; VI - só será permitido concorrerem aos cargos eletivos de que tratam os incisos I e II deste artigo, funcionários pertencentes aoPlanoGeral de Carreira que já tenham, no ato de sua posse, adquirido estabilidade funcional; VII - o mandato para os cargos eletivos será de quatro anos, com inicio no primeiro dia do ano seguinte Ao da eleição e termino no dia trinta e um do ano que completar o quadriênio; VIII - a posse do cargo se dará sempre no mesmo ano da eleição e a assunção ao cargo ocorrerá no primeiro diaail do ano seguinte, na forma do inciso anterior; IX - o cargo de Diretor-Presidente terá a referenciaCC-1, com remuneração idêntica A de igual padrão da Estrutura Administrativa; X - os cargos de Diretor-Administrativo e Financeiro, Assessor Jurídico e Tesoureiro terão referência XI - o cargo de Vice-Presidente não será remunerado; XII - as funções de Assessor Previdenciário e Chefe de Divisão terão a referencia FC-1, com a comissão prevista na Estrutura Administrativa Municipal. VA11111.41Klyill PREFEITURA Munium DE J •••• Ao=Ewemarmarm• Estado do Espirito Santo 1° - Os funcionários eleitos ou requisitados para os resikcLivos cargos terão direito A percepção dos seus salrios .Iltegrais relativos aos seus cargos da Administração Munici ai, ficando a cargo desta o Onus do pagamento, cabendo Ao IPASJON • a obrigação de pagar a comissão a que fizer jus, na forma do disposto noart. 41 da Lei Estrutural n° 0110/90, e, em caso de haver opção pelo vencimento do cargo em comissão, este será pago pelo IPASJON, desonerando a Administração do encargo. § 22 § 32 § 42 - Os funcionários a serviço do 1PASJON terão direito a todas as vantagens previstas no Estatuto Funcional (Lei. n° 0124/91) e no § 22 doart. 51 desta Lei. - Os cargos de provimento em comissão serão preenchidos pelo Presidente do IPASJON mediante nomeação, 'precedida de requisição do respectivo funcionário ,,unto A administragão geral. - Os servidores escolhidos, desde que au%orizados pelo Prefeito, poderão desde logo desenvolverem suas atividades, porem, em caso de não estarem os atuais servidores, já a serviço do Instituto, só passarão a perceber comissão a partir da assunção de seus cargos." Art. 10 - oart. 63 passará a vigor com a seguinte redaç;lo: "Art. 63 - A fiscalização dos assuntos contábeis e financeiros do IPASJON será exercida pela Câmara Municipal, com o auxilio do Tribunal de Contas." Art. 11 - Ficam acrescidos a titulo de disposiOes transitórias os seguintes artigos: "Art. 64-As cleiçoes serao - realizadas ate trinta dias após a edição da presente Lei, e nolds poderão concorrer qudidquer funcionários que preencham os requisitos previstos nesta Lei, independentemente dos cargos que ocupem e da forma de provimento, desde que pertençam ao quadro de carreira do Município." "Art. 65 - Fica assegurado aos atuais servidores cedidos ao Fyanctgco COrniallmQ e PREFEITURA municipm, DE Estado do Espirito Santo IPASJON ou que nele exerçam cargos, o direito de optarempc lacontinuação em seus cargos ou funções, em caso de serem convidados pelo presidente eleito." "Art. 66 - Fica autorizado ao Presidente do IPASJON, tão logo seja empossado, a proceder A escolha de sua equipe para atuar junto ao Instituto, a fim de ser elaborado o plano de ação para sua gestão." Art. 12 - Os artigos 64 e 65 da Lei 0117/9:4, passarão a com a mesma redação, porém com os niimeros 66 e 67. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica0o, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jogo Neiva, aos 14 dias do mês de outubro de 1992. e ore Prefeito MunicipA urídico Registrada e publicada, em 14 de outubro de 1992. q)k e Che e de Gabinete