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norma nº 277/1992

Tipo Lei
Número / Ano 277 / 1992
Date 1992-10-14
EmentaModifica disposições da Lei n° 117/91 e dá outras providências.
native_id330

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nri1omi71:1121A3 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOii 
Estado do Espirito Santo 
LEI N° 0277/92 
Modifica disposições •da Lei n° C. Y/91 e dá 
outras providências. 
0 Prefeito Municipal de JoãoMelva, Estado doEsprit. San:, 
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CAmara Municipal re'u 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - 0 § 22 doart. l2 da Lei n2 0117/91; passa a r 
com a seguinte redação: 
"Art. 1° - § 22 - Suprimido. 
Art. 22 - 0 art. 52 da Lei n° 0117/91 passa a viger com a seguinte 
redação: 
"Art. 52 - A Prefeitura e demais órgãos a que estão subordinados " 
os segurados nos termos doart. 2°, contribuirão mensal 
mente com o percentual de oito por cento, calculado 
sobre a soma das retribuições-base mensais efetivamen￾te pagas aos segurados." 
Art. 32 - 0 § I° doart. 27 passará a viger coM a seguinte 
redação: 
"Art. 27 - § 12 0 responsável pela execução do pagamento 
do segurado recolherá no aicimo quinto 
dia(Ail do mês subsequente à sua efetiva￾gAo As agencias bancárias undoo IPAj0N 
mantiver contas, o total das contribuições 
correspondentes a cada pagamento." 
Art. 42 - 0 art. 39 passará a viger com a seguinte redaci4o: 
"Art. 39 - f apreciar proposta do Diretor-Presidente do IPASJON 
para criar, extinguir e alterar cargos do quadro " 
de carreira do pessoal, e fixar-lhe os respectivos 
vencimentos;" 
"Art. 39 - h - aprovar atos da organização que introduzam alterm￾gões nesta Lei;" 
tumvcrirmn 
PREFEITURAMUNICIPAL OE ilE17 
••••••.S....1111111111110111•11111.111•1•1*/ 41,1•1•10/00.1.1.01011.1.1111.11.1....4 
Estado do Espirito Santo 
o 
"Art. 39 - -qualquer assunto cujo teor tenha como fundamelio ' 
alterar esta Lei, deverá ser submetido A Camara 
Municipal para aprovação, e ao Prefeito para sanção." 
Art. 52 - 0 art. 40 passará a viger com a seguinte redação: 
"Art. 40 - I - 0 Prefeito Municipal, membro nato;" 
"Art. 40 - § 12 - Os integrantes do Conselho de AdminisLragão 
e seus suplentes, exceto seus membros natos , 
serão indicados pelas respectivas entidades." 
"Art. 40 -§ 22 - 0 Prefeito Municipal e o Diretor-Presidente do 
IPASJON, em seus impedimentos, serlo substituidos, 
respectivamente, pelo Vice-Prefeito e pelo Vice￾Presidente." 
Art. 62 - 0 art. 42 passara a viger com a seguinte redação: 
"Art. 42 - 0 mandato dos membros do Conselho de Administração, in 
elusivede seus membros natos,será de quatro anos, pernil 
tida a recondução sucessiva," 
Art. 72 - 0 art. 43 passara a viger com a seguinte redação: 
"Art. 43 - 0 Conselho de Administração se reunirá ordinariamente uma 
vez por semestre, e extraordinariamente quando convocada 
pelo seu Presidente, ou por decisão da maioria absoluta' 
de seus membros." 
Art. 82 - 0 preambulo doart. 50, onde se l8 "DOS CARGOS DE PROVI￾MENTO EM COMISSÃO", leia-se "DOS CARGOS DIRETIVOS E SEU PROVIMENTO ." 
Art. 92 - 0 art. 50 passara a viger com a seguinte redação: 
"Art. 50 - Ficam criados os cargos e funções de Diretor-Presidente, 
Diretor Administrativo e Financeiro, Assessor Jurídico, Assessor Previdenciário 
e Chefe de Divisão, que serão providos do seguinte modo: 
I - Diretor-Presidente: cargo eletivo a ser escolhido pelos funcio￾nários municipais 'da administração direta, autarquia e fundado 
nal, desde que pertencentes ao quadros de carreira ou a suas 
respectivas estruturas administrativas, inclusive o magistério; 
MILMICZICa0 
- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE J0(10 HEM 
..../KMOMMISOM111.1•00"011 . 
Estado do Espirito Santo 
II - Vice-Presidente: cargo eletivo que ser5 escolhido em chapa rani 
ca, juntamente com o Presidente; 
III - Diretor Administrativo e Financeiro: cargo de provimento em Co 
missão a ser escolhido pelo Diretor-Presidente entre os servi￾dores municipais estáveis, com habilitação técnica compatível' 
com o cargo; 
IV - Assessor Jurídico: cargo de provimento de comissão a.serpreen 
chido por Advogado legalmente habilitado; 
V - Assessor Previdenciário e Chefe de Divisão: são funções a serem 
preenchidas por servidores municipais concursados ou por pesso 
al do quadro próprio do Instituto, quando houver; 
VI - só será permitido concorrerem aos cargos eletivos de que tra￾tam os incisos I e II deste artigo, funcionários pertencentes 
aoPlanoGeral de Carreira que já tenham, no ato de sua posse, 
adquirido estabilidade funcional; 
VII - o mandato para os cargos eletivos será de quatro anos, 
com inicio no primeiro dia do ano seguinte Ao da eleição 
e termino no dia trinta e um do ano que completar o quadriênio; 
VIII - a posse do cargo se dará sempre no mesmo ano da eleição 
e a assunção ao cargo ocorrerá no primeiro diaail do 
ano seguinte, na forma do inciso anterior; 
IX - o cargo de Diretor-Presidente terá a referenciaCC-1, com 
remuneração idêntica A de igual padrão da Estrutura Adminis￾trativa; 
X - os cargos de Diretor-Administrativo e Financeiro, Assessor 
Jurídico e Tesoureiro terão referência 
XI - o cargo de Vice-Presidente não será remunerado; 
XII - as funções de Assessor Previdenciário e Chefe de Divisão 
terão a referencia FC-1, com a comissão prevista na Estrutura 
Administrativa Municipal. 
VA11111.41Klyill 
PREFEITURA Munium DE J 
•••• Ao=Ewemarmarm• 
Estado do Espirito Santo 
1° - Os funcionários eleitos ou requisitados para os resikcLivos 
cargos terão direito A percepção dos seus salrios .Ilte￾grais relativos aos seus cargos da Administração Munici ai, 
ficando a cargo desta o Onus do pagamento, cabendo Ao 
IPASJON • a obrigação de pagar a comissão a que fizer 
jus, na forma do disposto noart. 41 da Lei Estrutural 
n° 0110/90, e, em caso de haver opção pelo vencimento 
do cargo em comissão, este será pago pelo IPASJON, desone￾rando a Administração do encargo. 
§ 22 
§ 32 
§ 42 
- Os funcionários a serviço do 1PASJON terão direito a 
todas as vantagens previstas no Estatuto Funcional (Lei. 
n° 0124/91) e no § 22 doart. 51 desta Lei. 
- Os cargos de provimento em comissão serão preenchidos 
pelo Presidente do IPASJON mediante nomeação, 'precedida 
de requisição do respectivo funcionário ,,unto A administra￾gão geral. 
- Os servidores escolhidos, desde que au%orizados pelo 
Prefeito, poderão desde logo desenvolverem suas atividades, 
porem, em caso de não estarem os atuais servidores, 
já a serviço do Instituto, só passarão a perceber comissão 
a partir da assunção de seus cargos." 
Art. 10 - oart. 63 passará a vigor com a seguinte redaç;lo: 
"Art. 63 - A fiscalização dos assuntos contábeis e financeiros 
do IPASJON será exercida pela Câmara Municipal, com o 
auxilio do Tribunal de Contas." 
Art. 11 - Ficam acrescidos a titulo de disposiOes transitórias 
os seguintes artigos: 
"Art. 64-As cleiçoes serao - realizadas ate trinta dias após a edição 
da presente Lei, e nolds poderão concorrer qudidquer 
funcionários que preencham os requisitos previstos nesta 
Lei, independentemente dos cargos que ocupem e da forma 
de provimento, desde que pertençam ao quadro de carreira 
do Município." 
"Art. 65 - Fica assegurado aos atuais servidores cedidos ao 
Fyanctgco 
COrniallmQ 
e 
PREFEITURA municipm, DE 
Estado do Espirito Santo 
IPASJON ou que nele exerçam cargos, o direito de optarempc 
lacontinuação em seus cargos ou funções, em caso de serem 
convidados pelo presidente eleito." 
"Art. 66 - Fica autorizado ao Presidente do IPASJON, tão logo seja 
empossado, a proceder A escolha de sua equipe para 
atuar junto ao Instituto, a fim de ser elaborado 
o plano de ação para sua gestão." 
Art. 12 - Os artigos 64 e 65 da Lei 0117/9:4, passarão a 
com a mesma redação, porém com os niimeros 66 e 67. 
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica0o, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jogo Neiva, aos 14 dias do 
mês de outubro de 1992. 
e ore 
Prefeito MunicipA 
urídico 
Registrada e publicada, em 14 de outubro de 1992. 
q)k e 
Che e de Gabinete 

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