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norma nº 1/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1989
Date 1989-01-03
EmentaCria o qudro funcional da Prefeitura Municipal de João Neiva e dá outras providências.
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K;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Estado do Espírito Santo
E
E
Cria o quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de
João Neiva e dá outras pro-
vidências.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Es
pirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Cã-
mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
CAPÍTULO 1
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 1º - O presente Quadro de Pessoal institui
e disciplina o regime de relação entre os deveres dos servidores da
Prefeitura Municipal de João Neiva Espirito Santo, no que diz respei-
to às atividades e tarefas a executar e as correspondentes retribui-
ções pecuniárias e tem sua execução regulada na Constituição da Repú-
blica Federativa do Brasil, pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), pela Lei Orgânica do Município, pelo Estatuto dos Funcionários
Públicos Municipais e demais legislações complementares e correlatas.
Art. 2º - São partes integrantes desta Lei a re-
lação de empregos públicos e seus salários correspondentes.
Parágrafo Único - A inclusão de cargos (provimen
to efetivo) neste Quadro não implicará em prejuízo dos seus ocupan-
tes, caso os dispositivos desta Lei venham colidir com direitos e/ou
vantagens já garantidos em legislação específica
Art. 3º - Ficam criados os empregos e/ou cargos
públicos necessários para a execução das atividades da Prefeitura,
constantes do Anexo I, que é parte integrante desta Lei, assim como o
quantitativo a nomenclatura e o salário ou vencimento correspondente.
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Estado do Espírito Santo
Art. 4º - Os cargos públicos constantes do Anexo
I serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipal e
serão providos por decreto do Prefeito Municipal.
Art. 5º - Os empregos públicos constantes do Ane
xo II serão regidos pela CLT (Consolidação das Leis do, Trabalho)
Art. 6º - A forma de reajuste da remuneração do
pessoal obedecerá o índice da URP, ou unidade equivalente se extinta
esta, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar por
Decreto, mensalmente, tanto aos servidores ativos quanto os inativos.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 7º - Para fins e efeitos deste Quadro, con-
sidera-se:
I - EMPREGO PÚBLICO - Um conjunto de
deveres atribuições e responsabilidades a serem exercidas por um em-
pregado municipal, isto é, de natureza contratual, regido pela Conso-
lidação das Leis do Trabalho (CLT).
II - CARGO - Um conjunto de deveres, e
responsabilidades a serem exercidas por um funcionário público munici
pal, isto é, de natureza estatutária, regido pelo Estatuto dos Funcio
nários Públicos Municipais.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º - A plena execução desta Lei tem caráter
provisório, ou seja, efetivarise-à no prazo de até 18 (dezoito) meses
da sua vigência com base nos Arts. 37 a 39 e, com amparo no Art. 24 -
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Fe-
deral.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Estado do Espírito Santo
Art. 9º - Enquanto o Município não tiver a sua
Lei Orgânica, reger-se-à pela Lei Estadual nº 2.760, de 30/03/73 com !
alterações posteriores (Lei Orgânica dos Municípios do Espírito San-
to), em atendimento ao disposto no Parágrafo Único do Art.11 - Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias e no Art. 29 da Constituição
Federal.
Art.10 - Para a execução da presente Lei, o
Prefeito Municipal acatará o disposto no Art.169 e o Art.38 - Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal no
que diz respeito à despesa com pessoal.
Art.11 - A contratação de pessoal faríse-à de
forma gradativa, de acordo com o desenvolvimento das atividades da Pre
feitura, as disponibilidades de recursos financeiros e as conveniên-
cias da Administração, em observância, principalmente ao disposto no
ATE. 37 IÃ.
Art.12 - Esta Lei entra em vigor da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os
seus efeitos a 01/01/89.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de João Neiva, aos 03 dias
do mês de Janeiro de 1989.
o a
prada
Kíuy£io Morellato
Prefeito Municipal
o a cd)
FrancisecG: A ro “Cómetti
ESA
Assessor Jurídico
Registrada nesta Secretaria Municipal de Admi-
nistração, aos dias do mês de Janeiro de 1989
ND To Prandi
Secretaria Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Estado do Espírito Santo
ANEXO I
RELAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
REF. ART 3º LEI Nº 0001/89
NOMENCLATURA VENCIMENTO - CZS
Secretário Municipal 330.000,00
assessor Técnico 330.000,00
Chefe de Divisão 180.000,00
Chefe de Gabinete 150.000,00
Auxiliar de Chefia 130.000,00
Auxiliar Administrativo 100.000,00
Encarregado de Área 90.000,00
Coordenador de Turno 80.000,00
Encarregado de Turma 75.000,00
Coordenador de Creche 90.000,00
day io o TTETO
refeito Municipal
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came lonio| Cometti
nad Jurídico
A;
PREFEITURA IMUMICIPAL DE JOÃO NEIV
Estado do Espírito Santo
ANEXO II
RELAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS
? REFERENTE ART. 3º DA LEI Nº 0001/89
.
NOMENCLATURA VENCIMENTO EXCEÇÕES
TELEFONISTA PISO NACIONAL SALÁRIO | ADICIONAL
NOTURNO
+
HORAS
EXTRAS
SERVENTES PISO NACIONAL SALÁRIO
PEDREIRO SALÁRIO LEGAL
PROFESSOR PISO NACIONAL SALÁRIO | REGÊNCIA
DE CLASSE
AUX. SERV. HOSPITALARES
VIGIA PISO NACIONAL SALÁRIO | ADICIONAL
NOTURNO
TRABALHADOR BRAÇAL PISO NACIONAL SALÁRIO
MOTORISTA SALÁRIO LEGAL
OPERADOR MÁQUINA SALÁRIO LEGAL
MECÂNICO SALÁRIO LEGAL
TÉCNICO ATENDENTE EM
ENFERMAGEM SALÁRIO LEGAL INSALUBRI.
DADE +
ADICIONAL
; NOTURNO
AJUDANTE OP. MÁQUINA SALÁRIO LEGAL
do ul; io Cometti

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