| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 1997 |
| Date | 1997-10-31 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimento dos Servidores Público do IPASJON - Instituto de previdência e Assistência dos Servidores do Município de João Neiva. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0799/97. Dispõe sobre o Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do IPASJON - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de João Neiva e dá outras providências. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DO PLANO DE CARREIRA Art. 1º - O Plano de Carreira institui e disciplina o regime de relação entre os deveres dos servidores do IPASJON, no que diz respeito às atividades e tarefas a executar, e às correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada por seus dispositivos, pelo Regime Jurídico Unico dos Servidores Públicos do Município de João Neiva, e legislação complementar. Art. 2º - São partes integrantes deste Plano os cargos e descrições correspondentes, e a tabela de vencimentos dos servidores do IPASJON, explicitados nos anexos |, II, Ill, IV, V e VI. CAPÍTULO II DOS CONCEITOS Art. 3º - Para fins e efeitos deste Plano, considera-se: , | - CARGO: o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidos a uma pessoa; Il - GRUPO OCUPACIONAL: o conjunto de cargos, que se referem às atividades correlatas ou de mesma natureza de trabalho; [CÓPIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 Wl - CARREIRA: um agrupamento de cargos, dispostos hierarquicamente, de acordo com o grau de dificuldades das atribuições e nível de responsabilidades, IV - CLASSE: a designação literal correspondente a cada carreira onde se enquadra o cargo, constituindo a linha natural de promoção do servidor; V - PROMOÇÃO HORIZONTAL: a passagem do ocupante do cargo à classe imediatamente superior da mesma carreira a que pertence. CAPÍTULO Ill DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL Ed Art. 4º - A estrutura básica do quadro de pessoal do IPASJON constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais: | - GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO- ADMINISTRATIVO: compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível médio, principais e auxiliares, relacionadas com os serviços de natureza técnica e administrativa; Il - GRUPO OCUPACIONAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA: compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível superior, médio e elementar, principais e auxiliares, relacionadas com os serviços de saúde, compreendendo assistência médica e odontológica; | - GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA E CONSERVAÇÃO: - compreende os cargos que são inerentes atividades de nível elementar e médio, — principais e auxiliares, relacionadas com os serviços gerais de limpeza, zeladoria e conservação. CAPÍTULO IV DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS Art. 5º - A classificação dos cargos e vencimentos constantes deste Plano é fixada em três Carreiras escalonadas de um a três, conforme especificações, e para cada carreira foram definidas classes correspondentes. 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 Parágrafo único - O quantitativo por cargo, bem como as carreiras, classes e vencimentos correspondentes, são os constantes dos anexos lell. Art. 6º - À promoção far-se-á alternadamente, por antiguidade e por merecimento, obedecido o interstício de dois anos. $ 1º - A promoção por merecimento decorre do resultado da avaliação de desempenho, e deverá ocorrer a partir do segundo ano de efetivo exercício do servidor. 8 2º - Para a avaliação de desempenho, o Diretor Presidente do IPASJON editará norma específica com antecedência, regulamentando a matéria. Art. 7º - A nomeação do concursado será feita sempre na classe “a” de cada carreira a que pertence o cargo, e o servidor somente terá direito à promoção após dois anos de efetivo exercício na classe. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 8º - Ficam extintos todos os cargos de provimento efetivo porventura instituídos antes da vigência desta Lei. Art. 9º - Enquanto não for realizado Concurso Público para preenchimento dos cargos instituídos, os servidores atuais não concursados e que não se enquadrarem nos cargos da Estrutura Administrativa, permanecerão exercendo suas funções e se enquadrarão na situação dos servidores públicos contratados pelo Regime Jurídico Unico, para atender necessidade temporária. Art. 10 - Aplica-se subsidiariamente à presente Lei as disposições contidas na legislação municipal vigente, no que couber. Art. 11 - O reajuste salarial dos servidores do IPASJON observará o mesmo percentual de aumento concedido para os demais servidores do Município. Art. 12 - O vencimento correspondente aos cargos instituídos e constantes do anexo |, observarão o princípio constitucional da isonomia de vencimentos em relação aos cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do Plano de Carreira da Prefeitura Municipal de João Neiva, ressalvadas as vantagens de caráter individual. GF «os PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 Art. 13 - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do vigente orçamento, ficando o Diretor Presidente do IPASJON autorizado a proceder as alterações que se fizerem necessárias. Art. 14 - Fica o Diretor Presidente do IPASJON autorizado a contratar empresa para aplicação do concurso, desde que observadas as disposições contidas na Lei nº 8.666/93. Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 31 dias do mês de outubro de 1997. ALU ELLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 31 de outubro de 1997. [é PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.778.479/0001-86 ANEXO | - A QUE SE REFERE O ARTIGO 5º. GRUPO QUANTITATIVO CARGO CARREIRA OCUPACIONAL Apoio Técnico Técnico em Administrativo Contabilidade 0 0 Saúde e Assistência Portaria e Conservação Atendente 1 1 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 R$ 566,78 R$ 555,67 mm o | sz Soa [o] sd 2) O] 19] N O —lm oe) Ba Ds o | me. by &| 2) SIR o <=[ 2 9, 3] 3] 3 in cal sal “al is ” ê To) “o O& ha E o] 8| =] & q | 0] «< o) S| 8] 3 Pes ele z =. o) EA] E! 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