| Tipo | Resposta de Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | REFERENTE AO REQUERIMENTO Nº 86/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR DIOGO ENDLICH DE OLIVEIRA |
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mara Municipal de Marechal Floriano Cm 3I1 LO 12285 as te: CE v O ces EE e Encarregado Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Marechal Floriano/ES, 01 de Outubro de 2025. OF. PMMF Nº. 826/2025 EXMO SR. JUAREZ JOSÉ XAVIER PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL MARECHAL FLORIANO/ES Senhor Presidente, Em atenção aos termos constados no OF/SEGACMMF/PRESIDÊNCIA/N?. 505/2025, referente ao Requerimento nº. 86/2025, de autoria do Vereador Diogo Endlich de Oliveira e o OF/SEGACMME/PRESIDÊNCIA/Nº. 562/2025, que requer ao Poder Executivo cópia integral do Termo de Referência da contratação para fornecimento de merenda escolar, cumpre-nos encaminhar em anexo o Termo de Referência, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação. Sem mais para o momento, apresentamos as nossas, Cordiais saudações, ANTONIO LIDINEY Assinado de forma digital por ANTONIO LIDINEY GOBBI:79256953749 c0881:79256953749 ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP 29.255-000 Telefax: (0*+*)27 3288 1367 - (0**)27 3288 1111 - EmQil: gabinete.marechalfloriano gmail.com ae TIRAR MEPCA BA XAMAL PRP e ip É ROMAO AMB IAM atretasE eleva? sinitpnatar BRUSNENE Pit IE A DADO a tange desert amp eita anel o 3 inato ab diodo agp) colega” cod acao nb ENDME Cm cipmnoimipal! pá Fisupaded miepõio couitgrenvi snort mm step ui APRE FATURA A DURO aonesegerom aniloraes firmam ab ciencia cxcaiy ddlganiaicas als nianbesiad ab cem” ab RD a a E a rs ana A Ora GUNCT 46 DAI rima amis «Abilgebuia ciaiisu) o] nm pat Cad fm: “an In kr a ras E ! E FR da im = o o = o o Lo = = 5 Ro o . patio. E = o ã z = = na castor rn e ca inn Ç E 435 ou C€s Consórcio Público da Região Sudoeste E cIm Pedra » Serrana - CIM PEDRA AZUL Estado do Esprrito Santo TERMO DE REFERÊNCIA 1.1- DOS PARTICIPANTES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA - TR: - Município de Afonso Cláudio/ES; - Município de Brejetuba/ES; - Município de Conceição do Castelo/ES; - Município de Domingos Martins/ES; - Município de Ibatiba/ES; - Município de Itaguaçu/ES; - Município de Laranja da Terra/ES; - Município de Marechal Floriano/ES; - Município de Santa Maria de Jetibá/ES; - Município de Venda Nova do Imigrante/ES. OBS.: Os demais Municípios, Castelo/ES, Ibitirama/ESs, Irupi/ES, Itarana/ES, lúna/ES e Muniz de dabdia que integram este Consórcio, não fazem parte deste processo pois já estão contemplados no Termo E Referência, integrante do Contrato nº 021/2024 do Consórcio Público da Região Sul - CIM Polo Sul, | Município de Viana/ESs, que também integra este Consórcio, não faz parte deste processo pois é Órgão Participante da Ata de Registro de Preços nº 290/2023 - CIM Polinorte. 1.2 - DAS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO E QUANTIDADES: am mid AR 1.2.1 - Deverão ser rigorosamente atendidas as especificações e os quantitativos nasais am estimados na ARP 290/2023, oriunda do Edital de Pregão Eletrônico Nº 052/2023 - CIM POLIN ” de observar os apontamentos e esclarecimentos nela descritos. 1.3 - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS: q re 1.3.1 - Os quantitativos de alunos dos Municípios Consorciados ao CIM Pedra Azul são os discriminados no quadro abaixo: Nº DE ALUNOS POR MUNICÍPIO CONSORCIADO, m MUNICÍPIOS Ensino Adultos | Educação | Total do is(edens Fundamental Especial | Município .004/0001-01 Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso ClâudioJES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.0) E-mail: compras(Qeimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 3 , consórcio Público da Região Sudoeste Para APR serrana - CIM PEDRA AZUL 559) Estado do Espírito Santo Pré- Anos 1 Anos di Sia escola iniciais finais BIA Afonso Cláudio 1 666 |. 784 1.932 1.611 205 280 5.478 | Brejetuba 162 256 1162 | 875 25 | im | 2.862 Conceição do Castelo 281 317 889 629 io 110 91 2317 Domingos Martins 599 918 | 28 2.072 169 226 6.428 Ibatiba 343 765 1.859 1.477 305 214 4.963 Itaguaçu 265 333 760 617 17 67 fem 2.059 a da Terra 148 265 616 540 (e) 44 1.613 Marechal Floriano 362 516 | 1233 945 0 88 | 3144 Santa Maria de Jetibá | 613 | 1353 | 2851 [2156 | 264 288 7.525 Venda Nova do 644 589 1.464 1,117 125 166 4.105 Imigrante L a =| TOTAL: | 4.083 6.296 15.210 12.039 | 1.220 1.646 40.494 *Fonte da informação: https://gedu.org.br/uf/32-espirito-santo - Fonte: Censo, INEP - 2023. Z- ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO: 2.1- DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS: 2.1.1 - A CONTRATADA deverá, para a adequada prestação dos serviços, e por sua conta e risco, responsabilizar-se por FORNECER: a) No gue se refere aos alimentos: 4 - Alimentos, de acordo com o padrão de qualidade e a legislação vigente, constantes do Anexo | - Especificação Técnica de Gêneros Alimentícios deste instrumento e, ainda, dentro do prazo de validade (sendo vedada a utilização de alimentos com alterações de características sensoriais, ainda que dentro do prazo de validade), frescos e “in natura” no caso de hortifrutigranjeiros (frutas, verduras, legumes, feculentos, ovos, etc.); 2 - As quantidades adequadas para atendimento ao “per capita” e ao porcionamento estão especificados no Anexo IV - “Per Capita” dos Alimentos deste instrumento; 3- A Contratada obrigar-se-á ao atendimento de necessidade alimentar e nutricional especial aos alunos que apresentarem alguma patologia associada à nutrição e que possuam laudo médico, sempre que solicitado pela Contratante; A - Excepcionalmente, a CONTRATANTE poderá aprovar alimentos não previstos no padrão de qualidade dos alimentos estabelecido no Anexo 1 - Especificação Técnica de Gêneros Alimentícios deste instrumento, especialmente aqueles que vierem a ser fornecidos pela CONTRATADA ou oriundos da Agricultura Familiar, visando a adequação ao Plano Alimentar e à Lei nº 11.947 de junho de 2009 e suas alterações. Tal aprovação será baseada na legislação vigente pertinente ao assunto. b) No gue se refere aos insumos diversos: 1 - Insumos de qualidade e quantidade adequada para a eficiente prestação do serviço, tais como: 1.1 - Materiais para a Cozinha: gás de cozinha, fósforo, saco plástico adequado para coleta e guarda de amostra, bobina picotada (própria para a guarda de hortaliças e outros alimentos), de plástico transparente (100% polietileno virgem, translúcido e cristalino), luva antitérmica e luva de malha de aço; 1.2 - Domissanitários: desincrustante, sanitizante, sabão em pó, sabão em pedra, pasta brilho detergente: , 1.2.1 - Panos de tecido somente poderão ser utilizados para a limpeza do chão; “Av, Marechal Deodoro, nº 126 « Centro - Afonso Cláudlo/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: compras(QDcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 10 E « S ou Ce Consórcio Público da Região Sudoeste gil cim Pedra > Serrana - CIM PEDRA AZUL 35 Estado do Esprrito Santo TERMO DE REFERÊNCIA 1- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: Este Termo de Referência tem por Objetivo detalhar os Procedimentos necessários à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO BALANCEADA E EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS ADEQUADAS, QUE ATENDAM AOS PADRÕES NUTRICIONAIS E 1,1-DOS PARTICIPANTES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA - TR: - Município de Afonso Cláudio/ES; - Município de Brejetuba/ES; - Município de Conceição do Castelo/ES; - Município de Domingos Martins/ES; - Município de Ibatiba/ES; - Município de ltaguaçu/ES; - Município de Laranja da Terra/ES; - Município de Marechal Floriano/ES; - Município de Santa Maria de Jetibá/ES; - Município de Venda Nova do Imigrante/ES. OBS.: Os demais Municípios, Castelo/ES, Ibitirama/ES, Irupi/ES, Itarana/ES, lúna/ES e Muniz dá que integram este Consórcio, não fazem parte deste processo pois já estão contemplados no E E Referência, integrante do Contrato nº 021/2024 do Consórcio Público da Região Sul - CIM Polo Su a Município de Viana/ES, que também integra este Consórcio, não faz parte deste processo pois é Órgão Participante da Ata de Registro de Preços nº 290/2023 - CIM Polinorte. 1.2- DAS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO E QUANTIDADES: cao ih alunos 1.2.1 - Deverão ser rigorosamente atendidas as especificações e os quantitativos máximos ai q E estimados na ARP 290/2023, oriunda do Edital de Pregão Eletrônico Nº 052/2023 - CIM POLINORTE, de observar os apontamentos e esclarecimentos nela descritos. 1.3 - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS: a ERA 1.3.1 - Os quantitativos de alunos dos Municípios Consorciados ao CIM Pedra Azul são os discriminados no quadro abaixo: Nº DE ALUNOS POR MUNICÍPIO CONSORCIADO — MUNICÍPIOS Ensino Adultos | Educação Total do Rat ne Fundamental Especial | Município iv Nº 02.760.004/0001-01 Av. Marechal Deodoro, tao centro - Afonso ita E to oa na ; o y Consórcio Público da Região sudoeste Cora APR serrana - CIM PEDRA AZUL 539) Estado do Espírito Santo A A a | Pré- nos nos EJA Creche | escola iniciais finais Afonso Cláudio 666 qa | 1932 | 1611 | 205 a a 5.478 [Brejetuba ol 62 |SNas6 07 [fios |287s 25 [ 18 2.862 Conceição do Castelo 281 317 | se 629 110 91 2.317 | Domingos Martins 599 918 2.444 2.072 169 226 6.428 e eu TE Itaguaçu po H Laranja da Terra IE 148 265 616 540 (o) CU anda pa ES Marechal Floriano 362 516 1.233 945 (o) 88 3.144 Santa Maria de Jetibá 613 1.353 2.851 ae 2.156 264 288 7.525 Venda Nova do 644 589 1.464 1117 125 166 4.105 Imigrante TOTAL: | 4.083 6.296 15.210 12.039 1.220 Ri 1.646 T 40.494 *Fonte da informação: https://gedu.org.br/uf/32-espirito-santo - Fonte: Censo, INEP - 2023. 2- ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO: 2.1- DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS: 2.1.1 - A CONTRATADA deverá, para a adequada prestação dos serviços, e por sua conta e risco, responsabilizar-se por FORNECER: a) No gue se refere aos alimentos: 4 - Alimentos, de acordo com O padrão de qualidade e a legislação vigente, constantes do Anexo | - Especificação Técnica de Gêneros Alimentícios deste instrumento e, ainda, dentro do prazo de validade (sendo vedada a utilização de alimentos com alterações de características sensoriais, ainda que dentro do prazo de validade), frescos e “in natura” no caso de hortifrutigranjeiros (frutas, verduras, legumes, feculentos, ovos, etc.); 2 - As quantidades adequadas para atendimento ao “per capita” e ao porcionamento estão especificados no Anexo IV - “Per Capita” dos Alimentos deste instrumento; 3 - A Contratada obrigar-se-á ao atendimento de necessidade alimentar e nutricional especial aos alunos que apresentarem alguma patologia associada à nutrição e que possuam laudo médico, sempre que solicitado pela Contratante, 4 - Excepcionalmente, a CONTRATANTE poderá aprovar alimentos não previstos no padrão de qualidade dos alimentos estabelecido no Anexo | - Especificação Técnica de Gêneros Alimentícios deste instrumento, especialmente aqueles que vierem a ser fornecidos pela CONTRATADA ou oriundos da Agricultura Familiar, visando a adequação ao Plano Alimentar e à Lei nº 11.947 de junho de 2009 e suas alterações. Tal aprovação será baseada na legislação vigente pertinente ao assunto. b) No que se refere aos insumos diversos: 1 - Insumos de qualidade e quantidade adequada para à eficiente prestação do serviço, tais como: 1.1 - Materiais para a Cozinha: gás de cozinha, fósforo, saco plástico adequado para coleta e guarda de amostra, bobina picotada (própria para a guarda de hortaliças e outros alimentos), de plástico transparente (100% polietileno virgem, translúcido e cristalino), luva antitérmica e luva de malha de aço; 1.2 - Domissanitários: desincrustante, sanitizante, sabão em pó, sabão em pedra, pasta brilho detergente: É , 1.2.1 - Panos de tecido somente poderão ser utilizados para a limpeza do chão; “Av, Marechal Deodoro, nº 126 « Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: compras cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 10 é ou A(T Fgm. Consórcio Público da Região Sudoeste RE S Ri Serrana - CIM PEDRA AZUL > Estado do Espírito Santo TERMO DE REFERÊNCIA 1- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: Este Termo de Referência tem Por objetivo detalhar os procedimentos necessários à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO BALANCEADA E EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS ADEQUADAS, QUE ATENDAM AOS PADRÕES NUTRICIONAIS E 1.1-DOS PARTICIPANTES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA - TR: - Município de Afonso Cláudio/ES; - Município de Brejetuba/ES; - Município de Conceição do Castelo/ES; - Município de Domingos Martins/ES; - Município de Ibatiba/ES; - Município de Itaguaçu/ES; - Município de Laranja da Terra/ES; - Município de Marechal Floriano/ES; - Município de Santa Maria de Jetibá/ES; - Município de Venda Nova do Imigrante/ES. OBS.: Os demais Municípios, Castelo/ES, Ibitirama/ES, Irupi/ES, Itarana/ES, lúna/ES e Muniz nat que integram este Consórcio, não fazem parte deste processo pois já estão contemplados no vir E Referência, integrante do Contrato nº 021/2024 do Consórcio Público da Região Sul - CIM Polo Sul. Município de Viana/ES, que também integra este Consórcio, não faz parte deste processo pois é Órgão Participante da Ata de Registro de Preços nº 290/2023 - CIM Polinorte. 1.2- DAS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO E QUANTIDADES: ii pad de cinaa 1.2.1 - Deverão ser rigorosamente atendidas as especificações e os quantitativos emp ém estimados na ARP 290/2023, oriunda do Edital de Pregão Eletrônico Nº 052/2023 - CIM POLIN 5 de observar os apontamentos e esclarecimentos nela descritos. 1.3 - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS: , sá 1.3.1 - Os quantitativos de alunos dos Municípios Consorciados ao CIM Pedra Azul são os discriminados no quadro abaixo: Nº DE ALUNOS POR MUNICÍPIO CONSORCIADO a MUNICÍPIOS Ensino Adultos | Educação | Total do eq oe anos Fundamental Especial | Município In oi E - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 Av. Marechal Deodoro, nº ias Centro - Afonso ettudia aa E E-mall: comprasthcimpodraazul.com.br Tel. (27) 9 9895-3818 f nf y CCP consórcio Público da Região Sudoeste ASS serrana - CIM PEDRA AZUL > 55) Estado do Espírito Santo na Pré- Anos Anos Ê EJA frache escola iniciais finais Afonso Cláudio E 666 | 78 1.932 1.611 205 280 5.478 jetuba 162 456 1.162 875 25 182 2.862 GR já Au! 2317 Conceição do Castelo 281 317 889 629 110 Ê Ê Domingos Martins 599 918 2.444 2.072 169 226 6.428 i 05 214 4.963 Ibatiba 343 765 1.859 1.477 3 á Itaguaçu 265 333 760 617 17 67 2.059 Laranja da Terra 18 | 265 616 540 DEE Pe24 613 pesar EL A 0 88 | 314 Santa Maria de Jetibá | 613 | 1353 2851 | 2.156 264 288 7.525 Venda Nova do 644 589 1.464 Tod d7 125 166 4.105 e Imigrante A TOTAL: | 4.083 6.296 15.210 12.039 1.220 1.646 40.494 *Fonte da informação: https://gedu.org.br/uf/32-espirito-santo - Fonte: Censo, INEP - 2023. 2 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO: 2.1- DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS: 2.1.1 - A CONTRATADA deverá, para a adequada prestação dos serviços, e por sua conta e risco, responsabilizar-se por FORNECER: a) No gue se refere aos alimentos: 4 - Alimentos, de acordo com o padrão de qualidade e a legislação vigente, constantes do Anexo | - Especificação Técnica de Gêneros Alimentícios deste instrumento e, ainda, dentro do prazo de validade (sendo vedada a utilização de alimentos com alterações de características sensoriais, ainda que dentro do prazo de validade), frescos e “in natura” no caso de hortifrutigranjeiros (frutas, verduras, legumes, feculentos, ovos, etc.); 2 - As quantidades adequadas para atendimento ao “per capita” e ao porcionamento estão especificados no Anexo IV - “Per Capita” dos Alimentos deste instrumento; 3-A Contratada obrigar-se-á ao atendimento de necessidade alimentar e nutricional especial aos alunos E que apresentarem alguma patologia associada à nutrição e que possuam laudo médico, sempre que = solicitado pela Contratante; inca A - Excepcionalmente, a CONTRATANTE poderá aprovar alimentos não previstos no padrão de qualidade dos alimentos estabelecido no Anexo 1 - Especificação Técnica de Gêneros Alimentícios deste instrumento, especialmente aqueles que vierem a ser fornecidos pela CONTRATADA ou oriundos da Agricultura Familiar, visando a adequação ao Plano Alimentar e à Lei nº 11.947 de junho de 2009 e suas alterações. Tal aprovação será baseada na legislação vigente pertinente ao assunto. b) No que se refere aos insumos diversos: 1 - Insumos de qualidade e quantidade adequada para a eficiente prestação do serviço, tais como: 1.1 - Materiais para a Cozinha: gás de cozinha, fósforo, saco plástico adequado para coleta e guarda de amostra, bobina picotada (própria para a guarda de hortaliças e outros alimentos), de plástico transparente (100% polietileno virgem, translúcido e cristalino), luva antitérmica e luva de malha de aço; 1.2 - Domissanitários: desincrustante, sanitizante, sabão em pó, sabão em pedra, pasta brilho detergente: 1.2.1 - Panos de tecido somente poderão ser utilizados para a limpeza do chão; Ay, Marechal Deodoro, nº 126 « Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mall: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 10 Ç o Se nã Ga POR Consórcio Público da Região Sudoeste Cim Pedra a Serrana - CIM PEDRA AZUL , Estado do Espírito Santo 1.2.2 - Cabe à CONTRATADA o fornecimento de fita reagente para verificação da presença de cloro ativo na solução clorada utilizada para sanitização. 1.3 - Materiais de higiene para sua mão de obra: sabonete líquido e álcoo! 70% para lavagem de mãos, papel higiênico, papel toalha branco não-reciclado, luva descartável; 1.4 - Sabonete antisséptico somente será permitido quando houver uma pia exclusiva para lavagem de mãos; 1.5 - Materiais diversos: esponja dupla face, insumo de fácil manuseio que substitua a palha de aço, luva de borracha, saco alvejado, pano descartável de limpeza multiuso, vassoura piaçava, rodo, balde plástico, conjunto de limpeza “mop”, saco plástico de lixo preto reforçado em tamanho compatível com os recipientes plásticos, borrifador plástico, recipiente plástico ou em aço inoxidável com tampa e pedal para lixo, bateria para a balança, filme plástico para acondicionar alimentos; 1.6 - Uniformes e equipamentos completos de proteção individual para a mão de obra, especificados para o desempenho das funções, em boas condições de higiene e conservação, para troca diária e utilização apenas nas dependências internas da cozinha, e sem ônus para os empregados da CONTRATADA, tais como: aventais; aventais de frente de tecido, aventais de PVC, jalecos, calças, blusas, meias, todos de cor clara; calçados fechados; botas antiderrapantes; rede de malha fina para proteção dos cabelos, mesmo que o uniforme inclua touca descartável branca, luvas descartáveis. A critério da CONTRATADA, o uniforme poderá ou não ter seu logotipo; 1.6.1 - Uniforme parcial reserva referente a jaleco mantido em bom estado de conservação e higiene, rede de malha fina para proteção dos cabelos e touca descartável branca, a qualquer funcionário da unidade educacional, ou da CONTRATANTE, ou de qualquer órgão fiscalizador, que pretenda visitar ou inspecionar a cozinha, ou ainda, a entregadores de alimentos e outros materiais, o qual será devolvido à CONTRATADA após o uso eventual; 1.7 - Outros insumos, que se fizerem necessários para a adequada prestação do serviço poderão ser incluídos no decorrer do contrato, desde que seja acordado por ambas as partes (CONTRATANTE E CONTRATADA). c) No que se refere aos utensílios, equipamentos e mobiliários: 1- O ENXOVAL DE UTENSÍLIOS POR ESCOLA está discriminado no Anexo V; 1.1 - Utensílios de mesa, de qualidade adequada, e em quantidade suficiente para atender ao maior número de alunos matriculados por período, mediante solicitação da unidade educacional e autorização da CONTRATANTE, que serão incorporados ao patrimônio municipal; 1.2 - Utensílios de cozinha, conforme lista obrigatória e orientativa discriminada nas legislações e demais dispositivos legais e regulamentares por ventura aplicáveis no Anexo V, de qualidade e quantidade adequadas, observando as disposições, caso sejam necessários à adequada viabilização do serviço, mediante solicitação da unidade educacional e autorização da CONTRATANTE, que serão incorporados ao patrimônio municipal; ' 1.3 - Equipamentos de cozinha, conforme lista obrigatória discriminada no Anexo V, de qualidade e quantidade adequadas, sem pontos de ferrugem, com adequada vedação das portas, quando houver, e ótimo desempenho quanto à eficiência energética (consumo de energia), caso sejam necessários a adequada viabilização do serviço, e em caso de quebra ou extravio, mediante solicitação da unidade “Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: ra o! Tel. (27) 9 9695-3818 q (Y SIA CA Consórcio Público da Região Sudoeste o Serrana - CIM PEDRA AZUL ul “459 y Estado do Espírito Santo educacional e autorização da CONTRATANTE, que serão incorporados ao patrimônio municipal; 1.4 - Balança eletrônica de precisão, com capacidade de 15 (quinze) kg e escala de 2 (dois) gramas, acompanhada de respectiva bateria em condições de uso, para cada Unidade Educacional em que prestar serviço, a qual deverá ser mantida na cozinha para quaisquer avaliações que se fizerem necessárias, sendo incorporada ao patrimônio municipal; 1.5 - Termômetro de haste destinado à medição de temperatura de alimentos e preparações alimentícias e termômetro a laser destinado a medição de temperatura de ambientes e equipamentos, que satisfaça às exigências regulamentares ao fim a que se destina, o qual deverá ser mantido na cozinha de cada Unidade Educacional, sendo incorporado ao patrimônio municipal no fim do contrato; 1.6 - Relógios de parede digital ou analógico de cor clara, com diâmetro mínimo de 25 cm, com material de fácil limpeza e higienização, que deverão ser afixados na parede da cozinha de cada Unidade Educacional; ) 1.7 - Mobiliários da cozinha e despensa, conforme lista orientativa discriminada no Anexo V, de qualidade e quantidade adequadas, observando as disposições nas legislações e demais dispositivos legais e regulamentares por ventura aplicáveis, caso sejam necessários à adequada viabilização do serviço, mediante solicitação da Unidade Educacional e autorização da CONTRATANTE, que se incorporarão ao patrimônio municipal. 2 - A CONTRATADA poderá, a seu critério, utilizar os utensílios, equipamentos e mobiliário já disponíveis na unidade. 2.1 - Os utensílios de mesa e cozinha, os equipamentos de cozinha e os mobiliários da cozinha e despensa, deverão ser inventariados em conjunto pela CONTRATADA e pelo representante da Unidade Educacional no início e ao término da vigência do contrato, objetivando a exata identificação das quantidades de utensílios e equipamentos existentes na unidade, bem como a precisa descrição de seu estado de conservação, devendo o inventário ser atualizado sempre que houver fornecimento de novos utensílios ou equipamentos pela CONTRATADA; 2.2 - O inventário final a que se refere o item 2.1 deverá ser realizado 30 (trinta) dias antes do término da vigência do contrato, a fim de que haja tempo hábil para a adoção dos procedimentos de reparos ou reposições, que se façam necessários; 2.3 - Ao término do contrato, a CONTRATADA deverá restituir os utensílios, equipamentos e mobiliários nas mesmas quantidades e condições de uso e funcionamento descritos no último inventário e, se for o caso, providenciar reparos ou reposições, procedimento este que deverá ser controlado pela direção da Unidade Educacional. d) No que se refere a serviços e suporte logístico: 1 - Serviços de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos; 1.1 - Os equipamentos defeituosos deverão ser, imediatamente, substituídos pela CONTRATADA, pelo período que estiverem em manutenção, para fins de não trazer prejuízos à continuidade dos serviços. 2 - Os serviços de reparos e adequações nas cozinhas, despensas, refeitórios e áreas abrangidas da Unidade Educacional que se façam necessários à adequada prestação dos serviços, deverão ser realizados às expensas da CONTRATADA, e por sua conta e risco, mediante solicitação da Unidade Educacional, e com prévia autorização da CONTRATANTE; DM E Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: compras(Deimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 12 egos” Ç S e nd CG FO Consórcio Público da Região Sudoeste CiM Ra Serrana - CIM PEDRA AZUL vw: Estado do Espírito Santo 1.2.2 - Cabe à CONTRATADA o fornecimento de fita reagente para verificação da presença de cloro ativo na solução clorada utilizada para sanitização. 1.3 - Materiais de higiene para sua mão de obra: sabonete líquido e álcool 70% para lavagem de mãos, papel higiênico, papel toalha branco não-reciclado, luva descartável; 1.4 - Sabonete antisséptico somente será permitido quando houver uma pia exclusiva para lavagem de mãos; 1.5 - Materiais diversos: esponja dupla face, insumo de fácil manuseio que substitua a palha de aço, luva de borracha, saco alvejado, pano descartável de limpeza multiuso, vassoura piaçava, rodo, balde plástico, conjunto de limpeza “mop”, saco plástico de lixo preto reforçado em tamanho compatível com os recipientes plásticos, borrifador plástico, recipiente plástico ou em aço inoxidável com tampa e pedal para lixo, bateria para a balança, filme plástico para acondicionar alimentos; 1.6 - Uniformes e equipamentos completos de proteção individual para a mão de obra, especificados para o desempenho das funções, em boas condições de higiene e conservação, para troca diária e utilização apenas nas dependências internas da cozinha, e sem ônus para os empregados da CONTRATADA, tais como: aventais; aventais de frente de tecido, aventais de PVC, jalecos, calças, blusas, meias, todos de cor clara; calçados fechados; botas antiderrapantes; rede de malha fina para proteção dos cabelos, mesmo que o uniforme inclua touca descartável branca, luvas descartáveis. A critério da CONTRATADA, o uniforme poderá ou não ter seu logotipo; 1.6.1 - Uniforme parcial reserva referente a jaleco mantido em bom estado de conservação e higiene, rede de malha fina para proteção dos cabelos e touca descartável branca, a qualquer funcionário da unidade educacional, ou da CONTRATANTE, ou de qualquer órgão fiscalizador, que pretenda visitar ou inspecionar a cozinha, ou ainda, a entregadores de alimentos e outros materiais, o qual será devolvido à CONTRATADA após o uso eventual; 1.7 - Outros insumos, que se fizerem necessários para a adequada prestação do serviço poderão ser incluídos no decorrer do contrato, desde que seja acordado por ambas as partes (CONTRATANTE E CONTRATADA). c) No que se refere aos utensílios, equipamentos e mobiliários: 1-0 ENXOVAL DE UTENSÍLIOS POR ESCOLA está discriminado no Anexo V; 1.1 - Utensílios de mesa, de qualidade adequada, e em quantidade suficiente para atender ao frelor número de alunos matriculados por período, mediante solicitação da unidade educacional e autorização da CONTRATANTE, que serão incorporados ao patrimônio municipal; . 1.2 - Utensílios de cozinha, conforme lista obrigatória e orientativa discriminada nas legislações e demais dispositivos legais e regulamentares por ventura aplicáveis no Anexo V, de qualidade e quantidade adequadas, observando as disposições, caso sejam necessários à adequada viabilização do serviço, mediante solicitação da unidade educacional e autorização da CONTRATANTE, que serão incorporados ao patrimônio municipal; E q 1.3 - Equipamentos de cozinha, conforme lista obrigatória discriminada no Anexo V, de qualidade e quantidade adequadas, sem pontos de ferrugem, com adequada vedação das portas, quando Rod E ótimo desempenho quanto à eficiência energética (consumo de energia), caso sejam necessários à adequada viabilização do serviço, e em caso de quebra ou extravio, mediante solicitação da unidade '60.004/0001-01 Deode e - = Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.7 a a: compracGReimpasransulcom.br Te. (27) 9 9895-3518 E ds Ss CA Consórcio Público da Região Sudoeste E Serrana - CIM PEDRA AZUL Pa E 3 bp) ) Estado do Espírito Santo educacional e autorização da CONTRATANTE, que serão incorporados ao patrimônio municipal; 1.4 - Balança eletrônica de precisão, com capacidade de 15 (quinze) kg e escala de 2 (dois) gramas, acompanhada de respectiva bateria em condições de uso, para cada Unidade Educacional em que prestar serviço, a qual deverá ser mantida na cozinha para quaisquer avaliações que se fizerem necessárias, sendo incorporada ao patrimônio municipal; 1.5 - Termômetro de haste destinado à medição de temperatura de alimentos e preparações alimentícias e termômetro a laser destinado a medição de temperatura de ambientes e equipamentos, que satisfaça às exigências regulamentares ao fim a que se destina, o qual deverá ser mantido na cozinha de cada Unidade Educacional, sendo incorporado ao patrimônio municipal no fim do contrato; 1.6 - Relógios de parede digital ou analógico de cor clara, com diâmetro mínimo de 25 cm, com material de fácil limpeza e higienização, que deverão ser afixados na parede da cozinha de cada Unidade Educacional; y 1.7 - Mobiliários da cozinha e despensa, conforme lista orientativa discriminada no Anexo V, de qualidade e quantidade adequadas, observando as disposições nas legislações e demais dispositivos legais e regulamentares por ventura aplicáveis, caso sejam necessários à adequada viabilização do serviço, mediante solicitação da Unidade Educacional e autorização da CONTRATANTE, que se incorporarão ao patrimônio municipal. 2 - A CONTRATADA poderá, a seu critério, utilizar os utensílios, equipamentos e mobiliário já disponíveis na unidade. 2.1 - Os utensílios de mesa e cozinha, os equipamentos de cozinha e os mobiliários da cozinha e despensa, deverão ser inventariados em conjunto pela CONTRATADA e pelo representante da Unidade Educacional no início e ao término da vigência do contrato, objetivando a exata identificação das quantidades de utensílios e equipamentos existentes na unidade, bem como a precisa descrição de seu estado de conservação, devendo o inventário ser atualizado sempre que houver fornecimento de novos utensílios ou equipamentos pela CONTRATADA; 2.2 - O inventário final a que se refere o item 2.1 deverá ser realizado 30 (trinta) dias antes do término da vigência do contrato, a fim de que haja tempo hábil para a adoção dos procedimentos de reparos ou reposições, que se façam necessários; 2.3 - Ao término do contrato, a CONTRATADA deverá restituir os utensílios, equipamentos e mobiliários nas mesmas quantidades e condições de uso e funcionamento descritos no último inventário e, se for o caso, providenciar reparos ou reposições, procedimento este que deverá ser controlado pela direção da Unidade Educacional. d) No que se refere a serviços e suporte logístico: 1 - Serviços de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos; 1.1 - Os equipamentos defeituosos deverão ser, imediatamente, substituídos pela CONTRATADA, pelo período que estiverem em manutenção, para fins de não trazer prejuízos à continuidade dos serviços. 2 - Os serviços de reparos e adequações nas cozinhas, despensas, refeitórios e áreas abrangidas da Unidade Educacional que se façam necessários à adequada prestação dos serviços, deverão ser realizados às expensas da CONTRATADA, e por sua conta e risco, mediante solicitação da Unidade Educacional, e com prévia autorização da CONTRATANTE; DO E O RV Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP, 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: compras(Deimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 12 EE E , ge Qu SS fa, Consórcio Público da Região Sudoeste (o Serrana - CIM PEDRA AZUL “5 Estado do Espírito Santo 1.2.2 - Cabe à CONTRATADA o fornecimento de fita reagente para verificação da presença de cloro ativo na solução clorada utilizada para sanitização. 1.3 - Materiais de higiene para sua mão de obra: sabonete líquido e álcool 70% para lavagem de mãos, papel higiênico, papel toalha branco não-reciclado, luva descartável; 1,4 - Sabonete antisséptico somente será permitido quando houver uma pia exclusiva para lavagem de mãos; 1.5 - Materiais diversos: esponja dupla face, insumo de fácil manuseio que substitua a palha de aço, luva de borracha, saco alvejado, pano descartável de limpeza multiuso, vassoura piaçava, rodo, balde plástico, conjunto de limpeza “mop”, saco plástico de lixo preto reforçado em tamanho compatível com os recipientes plásticos, borrifador plástico, recipiente plástico ou em aço inoxidável com tampa e pedal para lixo, bateria para a balança, filme plástico para acondicionar alimentos; 1.6 - Uniformes e equipamentos completos de proteção individual para a mão de obra, especificados para o desempenho das funções, em boas condições de higiene e conservação, para troca diária e utilização apenas nas dependências internas da cozinha, e sem ônus para os empregados da CONTRATADA, tais como: aventais; aventais de frente de tecido, aventais de PVC, jalecos, calças, blusas, meias, todos de cor clara; calçados fechados; botas antiderrapantes; rede de malha fina para proteção dos cabelos, mesmo que o uniforme inclua touca descartável branca, luvas descartáveis. A critério da CONTRATADA, o uniforme poderá ou não ter seu logotipo; 1.6.1 - Uniforme parcial reserva referente a jaleco mantido em bom estado de conservação e higiene, rede de malha fina para proteção dos cabelos e touca descartável branca, a qualquer funcionário da unidade educacional, ou da CONTRATANTE, ou de qualquer órgão fiscalizador, que pretenda visitar ou inspecionar a cozinha, ou ainda, a entregadores de alimentos e outros materiais, o qual será devolvido à CONTRATADA após o uso eventual; 1.7 - Outros insumos, que se fizerem necessários para a adequada prestação do serviço poderão ser incluídos no decorrer do contrato, desde que seja acordado por ambas as partes (CONTRATANTE E CONTRATADA). c) No que se refere aos utensílios, equipamentos e mobiliários: 1-O ENXOVAL DE UTENSÍLIOS POR ESCOLA está discriminado no Anexo V; 1.1 - Utensílios de mesa, de qualidade adequada, e em quantidade suficiente para atender ao imalor número de alunos matriculados por período, mediante solicitação da unidade educacional e autorização da CONTRATANTE, que serão incorporados ao patrimônio municipal; 1.2 - Utensílios de cozinha, conforme lista obrigatória e orientativa discriminada nas legislações e demais dispositivos legais e regulamentares por ventura aplicáveis no Anexo V, de qualidade e quantidade adequadas, observando as disposições, caso sejam necessários à adequada viabilização do serviço, mediante solicitação da unidade educacional e autorização da CONTRATANTE, que serão incorporados ao patrimônio municipal; 1.3 - Equipamentos de cozinha, conforme lista obrigatória discriminada no Anexo V, de qualidade e quantidade adequadas, sem pontos de ferrugem, com adequada vedação das portas, quando houver, : ótimo desempenho quanto à eficiência energética (consumo de energia), caso sejam necessários a adequada viabilização do serviço, e em caso de quebra ou extravio, mediante solicitação da unidade sea E 02.760.004/0001-01 25 = Centro - Afonso CIAUdioIES - CER 20800000 - CNPIN e o a e Tel. (27) 9 9695-3818 n AS eim Pei CA Consórcio Público da Região Sudoeste pedra AF Serrana - CIM PEDRA AZUL Azul sb, Estado do Espírito Santo educacional e autorização da CONTRATANTE, que serão incorporados ao patrimônio municipal; 1.4 - Balança eletrônica de precisão, com capacidade de 15 (quinze) kg e escala de 2 (dois) gramas, acompanhada de respectiva bateria em condições de uso, para cada Unidade Educacional em que prestar serviço, a qual deverá ser mantida na cozinha para quaisquer avaliações que se fizerem necessárias, sendo incorporada ao patrimônio municipal; 1.5 - Termômetro de haste destinado à medição de temperatura de alimentos e preparações alimentícias e termômetro a laser destinado a medição de temperatura de ambientes e equipamentos, que satisfaça às exigências regulamentares ao fim a que se destina, o qual deverá ser mantido na cozinha de cada Unidade Educacional, sendo incorporado ao patrimônio municipal no fim do contrato; 1.6 - Relógios de parede digital ou analógico de cor clara, com diâmetro mínimo de 25 cm, com material de fácil limpeza e higienização, que deverão ser afixados na parede da cozinha de cada Unidade Educacional; 1.7 - Mobiliários da cozinha e despensa, conforme lista orientativa discriminada no Anexo V, de qualidade e quantidade adequadas, observando as disposições nas legislações e demais dispositivos legais e regulamentares por ventura aplicáveis, caso sejam necessários à adequada viabilização do serviço, mediante solicitação da Unidade Educacional e autorização da CONTRATANTE, que se incorporarão ao patrimônio municipal. 2 - A CONTRATADA poderá, a seu critério, utilizar os utensílios, equipamentos e mobiliário já disponíveis na unidade. 2.1 - Os utensílios de mesa e cozinha, os equipamentos de cozinha e os mobiliários da cozinha e despensa, deverão ser inventariados em conjunto pela CONTRATADA e pelo representante da Unidade Educacional no início e ao término da vigência do contrato, objetivando a exata identificação das quantidades de utensílios e equipamentos existentes na unidade, bem como a precisa descrição de seu estado de conservação, devendo o inventário ser atualizado sempre que houver fornecimento de novos utensílios ou equipamentos pela CONTRATADA; 2.2 - O inventário final a que se refere o item 2.1 deverá ser realizado 30 (trinta) dias antes do término da vigência do contrato, a fim de que haja tempo hábil para a adoção dos procedimentos de reparos ou reposições, que se façam necessários; 2.3 - Ao término do contrato, a CONTRATADA deverá restituir os utensílios, equipamentos e mobiliários nas mesmas quantidades e condições de uso e funcionamento descritos no último inventário e, se for o caso, providenciar reparos ou reposições, procedimento este que deverá ser controlado pela direção da Unidade Educacional. d) No que se refere a serviços e suporte logístico: 1 - Serviços de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos; 1.1 - Os equipamentos defeituosos deverão ser, imediatamente, substituídos pela CONTRATADA, pelo período que estiverem em manutenção, para fins de não trazer prejuízos à continuidade dos serviços. 2 - Os serviços de reparos e adequações nas cozinhas, despensas, refeitórios e áreas abrangidas da Unidade Educacional que se façam necessários à adequada prestação dos serviços, deverão ser realizados às expensas da CONTRATADA, e por sua conta e risco, mediante solicitação da Unidade Educacional, e com prévia autorização da CONTRATANTE: DR E E a Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: compras(Peimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 12 Ni E Set e n$ 7 5 C 1a, ANT pm (ar ON onsórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL Estado do Espírito Santo 2.1-Os reparos eas adequações acima referidos incorporar-se-ão ao patrimônio municipal, não cabendo qualquer espécie de indenização ou ressarcimento de qualquer natureza, seja a que título for, em caso de cessação, a qualquer tempo ou motivo, da prestação dos serviços ora contratados; 2.2 - Os serviços de reformas estruturais não caberão à CONTRATADA, mas sim à CONTRATANTE, por meio de seus órgãos competentes, e observando seus critérios técnicos e a legislação pertinente. 3 - A colocação de redes ou telas na saída das cubas da cozinha e ralos de pia e chão, a fim de evitar entupimentos bem como a proliferação de microrganismos e infestações, são de responsabilidade da CONTRATADA, sendo que a ocorrência de entupimentos por sua ação acarretará a aplicação da penalidade cabível; 4- Os serviços de reparo e manutenção das instalações elétricas das cozinhas e despensas, instalações hidráulicas (inclusive desentupimentos na rede de esgotos e limpeza periódica, quando necessária, da caixa de inspeção, caixas de gordura, caixa d'água, fossas, cisternas e instalações do gás de cozinha, vinculadas à prestação dos serviços, deverão ser realizados às expensas da CONTRATADA, e por conta e risco da mesma; 5 - O fornecimento e a instalação de fornos para cozinhas, e quando necessário e balcões térmicos quando for caso, para distribuição de refeições, protetor para luminária da cozinha, despensa e do refeitório, ficará sob responsabilidade da CONTRATADA; 6 - Os serviços de troca de tomadas, interruptores e espelhos das tomadas, troca de torneiras e sifões, instalação de ralos sifonados nas cozinhas, com tampas que impeçam a entrada de vetores, é de responsabilidade da CONTRATADA; 7 - Os serviços de logística inerentes à realização do objeto do contrato, deverão ser apoiados por uma Central de Distribuição com funcionamento de 23 e 62 feira, inclusive sábados e feriados letivos, de forma a garantir o recebimento, armazenamento e a seleção qualitativa e quantitativa dos alimentos perecíveis e não perecíveis. As entregas deverão ser realizadas por profissionais treinados e habilitados, e programadas de modo a não causar prejuízos ao funcionamento das Unidades Escolares; 7.1 - Por ser tratar de categoria diferenciada, a função de motorista deve ser enquadrada na CCT do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DO ESTADO DO ES. 8 - Fica resguardado à CONTRATANTE o direito de promover, a qualquer tempo, visitas técnicas à Central de Distribuição da CONTRATADA, a fim de verificar o atendimento das normas técnicas e das exigências da legislação vigente; 8.1 - À CONTRATADA deverá acatar as conclusões do laudo final elaborado pelo Grupo Técnico da CONTRATANTE, no qual poderão ser determinadas a adoção de providências necessárias para, quando for o caso, a correção dos pontos críticos e das irregularidades constatadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis que constarão no termo de contrato a ser celebrado. 9 - Os gêneros alimentícios deverão ser transportados para as unidades em condições que preservem tanto suas características físicas, como no caso de congelados e refrigerados, quanto sua qualidade, no que se refere às características físico-químicas, microbiológicas e microscópicas, atendendo à legislação vigente. **Os veículos deverão possuir licença/cadastro para transporte de alimentos, fornecido pelo órgão de vigilância sanitária competente; 10 - São, ainda, obrigações da CONTRATADA: Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudlo/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQDcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 43 0 Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL Azul sy Sb) Estado do Espírito Santo a) Recuperar a pintura dos forros e das paredes das cozinhas e/ou despensas, b) Repor pisos e azulejos quebrados das cozinhas e/ou despensas; c) Trocar ou repor vidros quebrados; d) Colocar rodapés vedantes nas portas das cozinhas e/ou despensas e vedantes nos guichês de distribuição; e) Reparar, caso seja necessário, tampos de pias, balcões, bancadas e mesas das cozinhas; f) Fornecer quadro no tamanho compatível para afixação de cardápio semanal e cardápios especiais semanais; g) Fornecer insumos descartáveis necessários às atividades das cozinhas; h) Realizar troca de vela dos filtros das torneiras das pias das cozinhas, de acordo com a especificação do fabricante; i) Fornecer armários próprios, estantes ou prateleiras para a guarda de utensílios de cozinha em bom estado de conservação; |) Colocar fechadura de segurança nas portas das despensas e dos locais de armazenamento de gás, devendo os recipientes ser armazenados sempre em locais bem ventilados, e distante de tomadas, interruptores e instalações elétricas distância mínima de 1,50 m; k) Reformar e/ou instalar prateleiras/estantes nas despensas; |) Fornecer armários, prateleiras, estantes ou caixas plásticas com tampa, para a guarda separada de descartáveis, materiais de limpeza, higiene e objetos pessoais; m) Colocar telas milimétricas removíveis nas janelas das cozinhas e/ou despensas, saídas de coifa/exaustor e de portas que costumam permanecer abertas. e) No gue se refere aos empregados: 1 - Disponibilizar e manter quadro de pessoal administrativo, manipuladores de alimentos, nutricionistas e técnicos e auxiliares em manutenção em número suficiente para a prestação dos serviços, tais como: 1.1 - Manipuladores/Merendeiras de alimentos em número suficiente para a adequada execução dos serviços e o desenvolvimento de todas as atividades previstas de acordo com as normas legais vigentes de vigilância sanitária e os horários de distribuição da alimentação escolar estabelecidos neste instrumento; ó 1.2 - A seguir, segue um quadro com o NÚMERO MÍNIMO DE MERENDEIRAS, a ser disponibilizado pela Empresa CONTRATADA: 1.2.1 - Para Unidades de Educação Infantil: 01 (um) manipulador para cada 80 alunos matriculados; ; 1.2.2 - Para as Unidades Escolares que possuam a modalidade Educação Infantil em conjunto com outra modalidade de ensino prevalecerá 1 (um) manipulador para cada 95 (noventa e cinco) alunos matriculados. 1.2.3 - Para as Unidades Escolares que possuam a modalidade Educação Fundamental e EJA: NÚMERO DE ALUNOS ENSINO FUNDAMENTAL e TURNOS Nº DE MERENDEIRAS EJA Até 100 alunos 2 | 1 | Até 100 alunos em Escola Pública Integrada 2 | 2 Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro « Afonso Cláudlo/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 0; , , 29.600-000 - 2,760. E-mail: comprasQncimpadraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 senna! 14 é « cê e” SGA Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL Estado do Espírito Santo 2.1-Osreparoseas adequações acima referidos incorporar-se-ão ao patrimônio municipal, não cabendo qualquer espécie de indenização ou ressarcimento de qualquer natureza, seja a que título for, em caso de cessação, a qualquer tempo ou motivo, da prestação dos serviços ora contratados; 2.2 - Os serviços de reformas estruturais não caberão à CONTRATADA, mas sim à CONTRATANTE, por meio de seus órgãos competentes, e observando seus critérios técnicos e a legislação pertinente. 3 - A colocação de redes ou telas na saída das cubas da cozinha e ralos de pia e chão, a fim de evitar entupimentos bem como a proliferação de microrganismos e infestações, são de responsabilidade da CONTRATADA, sendo que a ocorrência de entupimentos por sua ação acarretará a aplicação da penalidade cabível; 4 - Os serviços de reparo e manutenção das instalações elétricas das cozinhas e despensas, instalações hidráulicas (inclusive desentupimentos na rede de esgotos e limpeza periódica, quando necessária, da caixa de inspeção, caixas de gordura, caixa d'água, fossas, cisternas e instalações do gás de cozinha, vinculadas à prestação dos serviços, deverão ser realizados às expensas da CONTRATADA, e por conta e risco da mesma; 5 - O fornecimento e a instalação de fornos para cozinhas, e quando necessário e balcões térmicos quando for caso, para distribuição de refeições, protetor para luminária da cozinha, despensa e do refeitório, ficará sob responsabilidade da CONTRATADA; 6 - Os serviços de troca de tomadas, interruptores e espelhos das tomadas, troca de torneiras e sifões, instalação de ralos sifonados nas cozinhas, com tampas que impeçam a entrada de vetores, é de responsabilidade da CONTRATADA; 7 - Os serviços de logística inerentes à realização do objeto do contrato, deverão ser apoiados por uma Central de Distribuição com funcionamento de 22 e 62 feira, inclusive sábados e feriados letivos, de forma a garantir o recebimento, armazenamento e a seleção qualitativa e quantitativa dos alimentos perecíveis e não perecíveis. As entregas deverão ser realizadas por profissionais treinados e habilitados, e programadas de modo a não causar prejuízos ao funcionamento das Unidades Escolares; 7.1 - Por ser tratar de categoria diferenciada, a função de motorista deve ser enquadrada na CCT do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DO ESTADO DO ES. 8 - Fica resguardado à CONTRATANTE o direito de promover, a qualquer tempo, visitas técnicas à Central de Distribuição da CONTRATADA, a fim de verificar o atendimento das normas técnicas e das exigências da legislação vigente; 8.1 - A CONTRATADA deverá acatar as conclusões do laudo final elaborado pelo Grupo Técnico da CONTRATANTE, no qual poderão ser determinadas a adoção de providências necessárias para, quando for o caso, a correção dos pontos críticos e das irregularidades constatadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis que constarão no termo de contrato a ser celebrado. 9 - Os gêneros alimentícios deverão ser transportados para as unidades em condições que preservem tanto suas características físicas, como no caso de congelados e refrigerados, quanto sua qualidade, no que se refere às características físico-químicas, microbiológicas e microscópicas, atendendo à legislação vigente. **Os veículos deverão possuir licença/cadastro para transporte de alimentos, fornecido pelo órgão de vigilância sanitária competente; 10 - São, ainda, obrigações da CONTRATADA: - Nº 02.760.004/0001-01 h. , nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ AS pi E-mall: comprasQQcimpedraszul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 PN nó (1 Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL Estado do Espírito Santo Cras 55) a) Recuperar a pintura dos forros e das paredes das cozinhas e/ou despensas; b) Repor pisos e azulejos quebrados das cozinhas e/ou despensas; c) Trocar ou repor vidros quebrados; d) Colocar rodapés vedantes nas portas das cozinhas e/ou despensas e vedantes nos guichês de distribuição; e) Reparar, caso seja necessário, tampos de pias, balcões, bancadas e mesas das cozinhas; f) Fornecer quadro no tamanho compatível para afixação de cardápio semanal e cardápios especiais semanais; g) Fornecer insumos descartáveis necessários às atividades das cozinhas; h) Realizar troca de vela dos filtros das torneiras das pias das cozinhas, de acordo com a especificação do fabricante; i) Fornecer armários próprios, estantes ou prateleiras para a guarda de utensílios de cozinha em bom estado de conservação; |) Colocar fechadura de segurança nas portas das despensas e dos locais de armazenamento de gás, devendo os recipientes ser armazenados sempre em locais bem ventilados, e distante de tomadas, interruptores e instalações elétricas distância mínima de 1,50 m; k) Reformar e/ou instalar prateleiras/estantes nas despensas; |) Fornecer armários, prateleiras, estantes ou caixas plásticas com tampa, para à guarda separada de descartáveis, materiais de limpeza, higiene e objetos pessoais; m) Colocar telas milimétricas removíveis nas janelas das cozinhas e/ou despensas, saídas de coifa/exaustor e de portas que costumam permanecer abertas. e) No gue se refere aos empregados: 1- Disponibilizar e manter quadro de pessoal administrativo, manipuladores de alimentos, nutricionistas e técnicos e auxiliares em manutenção em número suficiente para a prestação dos serviços, tais como: 1.1 - Manipuladores/Merendeiras de alimentos em número suficiente para a adequada execução dos serviços e o desenvolvimento de todas as atividades previstas de acordo com as normas legais vigentes de vigilância sanitária e os horários de distribuição da alimentação escolar estabelecidos neste instrumento; j 1.2 - A seguir, segue um quadro com o NÚMERO MÍNIMO DE MERENDEIRAS, a ser disponibilizado pela Empresa CONTRATADA: 1.2.1 - Para Unidades de Educação Infantil: 01 (um) manipulador para cada 80 alunos matriculados; ' 1.2.2 - Para as Unidades Escolares que possuam a modalidade Educação Infantil em conjunto com outra modalidade de ensino prevalecerá 1 (um) manipulador para cada 95 (noventa e cinco) alunos matriculados. 1.2.3 - Para as Unidades Escolares que possuam a modalidade Educação Fundamental e EJA: NÚMERO DE ALUNOS ENSINO FUNDAMENTAL e TURNOS Nº DE MERENDEIRAS EJA Até 100 alunos 2 | 1 Até 100 alunos em Escola Pública Integrada me 2 L 2 Av, Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudlo/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº ú tip . 02.750.004/ E-mail; comprasQDcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 001501 14 « EK o Seas j - C 4 . TA ] PE CLA onsórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL Estado do Espírito Santo 2.1-Osreparoseas adequações acima referidos incorporar-se-ão ao patrimônio municipal, não cabendo qualquer espécie de indenização ou ressarcimento de qualquer natureza, seja a que título for, em caso de cessação, a qualquer tempo ou motivo, da prestação dos serviços ora contratados; 2.2 - Os serviços de reformas estruturais não caberão à CONTRATADA, mas sim à CONTRATANTE, por meio de seus órgãos competentes, e observando seus critérios técnicos e a legislação pertinente. 3- A colocação de redes ou telas na saída das cubas da cozinha e ralos de pia e chão, a fim de evitar entupimentos bem como a proliferação de microrganismos e infestações, são de responsabilidade da CONTRATADA, sendo que a ocorrência de entupimentos por sua ação acarretará a aplicação da penalidade cabível; 4 - Os serviços de reparo e manutenção das instalações elétricas das cozinhas e despensas, instalações hidráulicas (inclusive desentupimentos na rede de esgotos e limpeza periódica, quando necessária, da caixa de inspeção, caixas de gordura, caixa d'água, fossas, cisternas e instalações do gás de cozinha, vinculadas à prestação dos serviços, deverão ser realizados às expensas da CONTRATADA, e por conta e risco da mesma; 5 - O fornecimento e a instalação de fornos para cozinhas, e quando necessário e balcões térmicos quando for caso, para distribuição de refeições, protetor para luminária da cozinha, despensa e do refeitório, ficará sob responsabilidade da CONTRATADA; 8 - Os serviços de troca de tomadas, interruptores e espelhos das tomadas, troca de torneiras e sifões, instalação de ralos sifonados nas cozinhas, com tampas que impeçam a entrada de vetores, é de responsabilidade da CONTRATADA; 7 - Os serviços de logística inerentes à realização do objeto do contrato, deverão ser apoiados por uma Central de Distribuição com funcionamento de 22€ 62 feira, inclusive sábados e feriados letivos, de forma à garantir o recebimento, armazenamento e a seleção qualitativa e quantitativa dos alimentos perecíveis e não perecíveis. As entregas deverão ser realizadas por profissionais treinados e habilitados, e programadas de modo a não causar prejuízos ao funcionamento das Unidades Escolares; 7.1 - Por ser tratar de categoria diferenciada, a função de motorista deve ser enquadrada na CCT do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DO ESTADO DO ES. 8- Fica resguardado à CONTRATANTE o direito de promover, a qualquer tempo, visitas técnicas à Central de Distribuição da CONTRATADA, a fim de verificar o atendimento das normas técnicas e das exigências da legislação vigente; 8.1 - À CONTRATADA deverá acatar as conclusões do laudo final elaborado pelo Grupo Técnico da CONTRATANTE, no qual poderão ser determinadas a adoção de providências necessárias para, quando for o caso, a correção dos pontos críticos e das irregularidades constatadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis que constarão no termo de contrato a ser celebrado. 9 - Os gêneros alimentícios deverão ser transportados para as unidades em condições que preservem tanto suas características físicas, como no caso de congelados e refrigerados, quanto sua qualidade, no que se refere às características físico-químicas, microbiológicas e microscópicas, atendendo à legislação vigente. **Os veículos deverão possuir licença/cadastro para transporte de alimentos, fornecido pelo órgão de vigilância sanitária competente; 10 - São, ainda, obrigações da CONTRATADA: 1 Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-0' E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 as 0 Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL Estado do Espírito Santo a) Recuperar a pintura dos forros e das paredes das cozinhas e/ou despensas, b) Repor pisos e azulejos quebrados das cozinhas e/ou despensas; c) Trocar ou repor vidros quebrados; d) Colocar rodapés vedantes nas portas das cozinhas e/ou despensas e vedantes nos guichês de distribuição; e) Reparar, caso seja necessário, tampos de pias, balcões, bancadas e mesas das cozinhas; f) Fornecer quadro no tamanho compatível para afixação de cardápio semanal e cardápios especiais semanais; g) Fornecer insumos descartáveis necessários às atividades das cozinhas; h) Realizar troca de vela dos filtros das torneiras das pias das cozinhas, de acordo com a especificação do fabricante; i) Fornecer armários próprios, estantes ou prateleiras para a guarda de utensílios de cozinha em bom estado de conservação; j) Colocar fechadura de segurança nas portas das despensas e dos locais de armazenamento de gás, devendo os recipientes ser armazenados sempre em locais bem ventilados, e distante de tomadas, interruptores e instalações elétricas distância mínima de 1,50 m; k) Reformar e/ou instalar prateleiras/estantes nas despensas; |) Fornecer armários, prateleiras, estantes ou caixas plásticas com tampa, para a guarda separada de descartáveis, materiais de limpeza, higiene e objetos pessoais; m) Colocar telas milimétricas removíveis nas janelas das cozinhas e/ou despensas, saídas de coifa/exaustor e de portas que costumam permanecer abertas. e) No que se refere aos empregados: 1 - Disponibilizar e manter quadro de pessoal administrativo, manipuladores de alimentos, nutricionistas e técnicos e auxiliares em manutenção em número suficiente para a prestação dos serviços, tais como: 1.1 - Manipuladores/Merendeiras de alimentos em número suficiente para a adequada execução dos serviços e o desenvolvimento de todas as atividades previstas de acordo com as normas legais vigentes de vigilância sanitária e os horários de distribuição da alimentação escolar estabelecidos neste instrumento; a 1.2 - A seguir, segue um quadro com o NÚMERO MÍNIMO DE MERENDEIRAS, a ser disponibilizado pela Empresa CONTRATADA: 1.2.1 - Para Unidades de Educação Infantil: 01 (um) manipulador para cada 80 alunos matriculados; ; 1.2.2 - Para as Unidades Escolares que possuam a modalidade Educação Infantil em conjunto com outra modalidade de ensino prevalecerá 1 (um) manipulador para cada 95 (noventa e cinco) alunos matriculados. 1.2.3 - Para as Unidades Escolares que possuam a modalidade Educação Fundamental e EJA: [ NÚMERO DE ALUNOS ENSINO FUNDAMENTAL e TURNOS o Nº DE MERENDEIRAS EJA Até 100 alunos 2 1 Até 100 alunos em Escola Pública Integrada PA - 2 Av, Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº : . 29.600-000 - 02.760. E-mail; compras(helmpedraszul.com.br Tel. (27) 9 9895-3818 so gos/ogo 4:01 14 EC (C So se Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL Estado do Espírito Santo De 101 a 300 alunos De 101 a 300 alunos De 101 a 300 alunos em Escola Pública Integrada De 301 a 500 alunos De 301 a 500 alunos De 301 a 500 alunos em Escola Pública Integrada Ee De 501 a 1000 alunos De 501 a 1000 alunos De 501 a 1000 alunos em Escola Pública Integrada Ee mim wlnimN]|wlmim|w)m ojujo| B|B|BjW| || Acima de 1000 alunos Acima de 1000 alunos 7 w Fonte de referência: Cartilha de Orientação sobre a Fiscalização da Alimentação Escolar Terceirizada no Âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino de Santa Catarina. *O quantitativo de merendeiras e auxiliares poderá variar em até 20% para mais ou para menos sem afetar o valor do contrato. 1.3 - No primeiro mês da prestação de serviços a CONTRATADA deverá apresentar, em meio magnético, a relação dos empregados terceirizados de todo o contrato administrativo, com nome completo, número de CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos (quantidade e valor: vale- transporte, auxílio alimentação, dentre outros) e horário de trabalho; 1.3.1 - O disposto acima, aplica-se, no que couber, às novas admissões de empregados terceirizados que venham prestar serviço no decorrer da vigência do contrato; 1.3.2 - A relação prevista no item acima será lançada em dispositivo de armazenamento portátil USB, preferencialmente Pen Drive, utilizado em Tecnologias da Informação (TI), a ser encaminhada a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os Participantes deste Termo de Referência - TRitem1.1; 1.3.3 - Em situações em que qualquer de seus empregados terceirizado cuja permanência no serviço for julgada inconveniente, a CONTRATADA deverá afastá-lo imediatamente, e provisoriamente, através de comunicação por escrito, para fins de apuração dos fatos, devendo o mesmo ser substituído por outro, de categoria profissional idêntica, e imediatamente comunicando o fato a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os Participante deste Termo de Referência TR, item 1.1; 1.3.3.1 - Uma vez concluída a apuração dos fatos que levaram ao afastamento provisório do empregado terceirizado, garantido a esse o direito à ampla defesa e ao contraditório, sendo considerados procedentes os fatos que lhe foram imputados, deve ser realizado o registro do apurado em Relatório Final, conclusivo quanto à culpa ou inocência do apurado, compete à CONTRATADA informar à CONTRATANTE, correndo por conta única e exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra dispensa que de tal fato possa decorrer; 1.4 - A CONTRATADA deverá apresentar as Carteiras de Trabalho e Previdência Social CTPS dos empregados terceirizados com os vínculos empregatícios devidamente registrados a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os Participantes deste Termo de Referência TR, item 1.1; Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: compras(Qcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 = N o OA A at ALAS Consórcio Público da Região Sudoeste Cotia APR Serrana - CIM PEDRA AZUL Azul e sb) ) Estado do Espírito Santo 1.4.1 - Quando do cumprimento do item acima, a CONTRATADA deverá apresentar os exames médicos admissionais dos empregados terceirizados que executarão a prestação dos serviços objeto do presente instrumento; 1.4.2 - Serão conferidas pela CONTRATANTE todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados terceirizados, e verificado se coincidem com o informado pela empresa e pelo empregado, devendo ser dada especial atenção à data de início do Contrato de Trabalho, a função exercida, a remuneração e todas as eventuais alterações dos Contratos de Trabalho; 1.5 - A CONTRATADA deverá indicar 1 (um) representante (preposto), com todos os seus dados pessoais e funcionais; 1.6 - Após avaliação técnica da equipe da CONTRATANTE, esta poderá solicitar à CONTRATADA, a qualquer tempo, a adequação ou remanejamento do número de manipuladores de alimentos de qualquer Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino de acordo com os Participante deste Termo de Referência TR, item 1.1; , 1.7 - A CONTRATADA deverá comunicar, previamente, e por escrito, qualquer alteração no quadro de manipuladores, devendo ainda enviar relatórios periódicos contendo listagem nominal e quantitativa desses empregados terceirizados, por Unidade Educacional, de acordo com os Participante deste Termo de Referência - TR, item 1.1; 1.8 - A CONTRATADA deverá indicar 01 (um) Nutricionista supervisor, com registro no CRN, que será o responsável pelos serviços prestados em todas as Unidades Escolares, e responderá integralmente, de forma ética, civil e penal, pelas atividades de nutrição e alimentação desenvolvidas por si e outros profissionais a ele subordinado, por força da Resolução nº 465 do Conselho Federal de Nutricionistas, que estabelece os padrões numéricos mínimos de referência por entidade executora.; 1.8.1 - A CONTRATADA deverá manter, em caráter permanente, durante a execução dos serviços, uma equipe de profissionais de Nutrição, a saber: 1.8.1.1 - 01 (um) Nutricionista Supervisor Chefe (RT); 1.8.1.2 - 01 (um) Nutricionista de planejamento; 1.8.1.3 - Nutricionistas de rota, conforme orientação da CFN nº 600/2018. 1.8.2- A divisão do quantitativo de Escolas por Nutricionistas de rota ficará a cargo da CONTRATADA com base na Resolução CFN nº 465/2010 e na Portaria CRN 3 Nº 306/2016. Resolução CEN nº 465/2010 Art. 10 - Consideram-se, para fins desta Resolução, os seguintes parâmetros numéricos mínimos de referência, por entidade executora, para a educação básica: Nedealunos | Nº de Nutricionistas Carga Horária TÉCNICA mínima - semanal recomendada Até 500 1RT 30 horas 501 a 1.000 1RT+1QT 30 horas 1.001 a 2.500 1RT+20T 30 horas 2.501 a 5.000 1RT+30T 30 horas Acima de 5.000 1RT+30QTe+1 QT a cadafração de 30 horas 2.500 alunos Parágrafo Único - Na modalidade de educação infantil (creche e pré-escola), a Unidade da Entidade Executora deverá ter, sem prejuízo do caput deste artigo, 01 (um) Nutricionista para cada 500 alunos ou fração, com carga horária técnica mínima semanal recomendada de 30 (trinta) horas. Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 EC S d | se CE Consórcio Público da Região Sudoeste CIM 4 O | » Serrana - CIM PEDRA AZUL sa ») Estado do Espírito Santo De 101 a 300 alunos 2 RIR 2 De 101 a 300 alunos 3 3 De 101 a 300 alunos em Escola Pública Integrada 2 E 3 De 301 a 500 alunos 2 3 . De 301 a 500 alunos 3 4 De 301 a 500 alunos em Escola Pública Integrada 2 4 De 501 a 1000 alunos 2 4 De 501 a 1000 alunos 3 lis 6 | De 501 a 1000 alunos em Escola Pública Integrada [nei 2 5 Acima de 1000 alunos 2 6 3 E 7 Acima de 1000 alunos cd Fonte de referência: Cartilha de Orientação sobre a Fiscalização da Alimentação Escolar Terceirizada no Âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino de Santa Catarina. *O quantitativo de merendeiras e auxiliares poderá variar em até 20% para mais ou para menos sem afetar o valor do contrato. 13 - No primeiro mês da prestação de serviços a CONTRATADA deverá apresentar, em meio magnético, a relação dos empregados terceirizados de todo o contrato administrativo, com nome completo, número de CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos (quantidade e valor: vale- transporte, auxílio alimentação, dentre outros) e horário de trabalho; 1.4 1.3.1 - O disposto acima, aplica-se, no que couber, às novas admissões de empregados terceirizados que venham prestar serviço no decorrer da vigência do contrato; 1.3.2 - A relação prevista no item acima será lançada em dispositivo de armazenamento portátil USB, preferencialmente Pen Drive, utilizado em Tecnologias da Informação (TI), a ser encaminhada a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os Participantes deste Termo de Referência - TRitem1.1; 1.3.3 - Em situações em que qualquer de seus empregados terceirizado cuja permanência no serviço for julgada inconveniente, a CONTRATADA deverá afastá-lo imediatamente, e provisoriamente, através de comunicação por escrito, para fins de apuração dos fatos, devendo o mesmo ser substituído por outro, de categoria profissional idêntica, e imediatamente comunicando o fato a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os Participante deste Termo de Referência TR, item 1.1; 1.3.3.1 - Uma vez concluída a apuração dos fatos que levaram ao afastamento provisório do empregado terceirizado, garantido a esse o direito à ampla defesa e ao contraditório, sendo considerados procedentes os fatos que lhe foram imputados, deve ser realizado o registro do apurado em Relatório Final, conclusivo quanto à culpa ou inocência do apurado, compete à CONTRATADA informar à CONTRATANTE, correndo por conta única e exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra dispensa que de tal fato possa decorrer; - À CONTRATADA deverá apresentar as Carteiras de Trabalho e Previdência Social CTPS dos empregados terceirizados com os vínculos empregatícios devidamente registrados a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os Participantes deste Termo de Referência TR, item 1.1; Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQQeimpodraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 sa EMA O Cs Consórcio Público da Região Sudoeste E) Serrana - CIM PEDRA AZUL 59) * Estado do Espírito Santo 1.4.1 - Quando do cumprimento do item acima, a CONTRATADA deverá apresentar os exames médicos admissionais dos empregados terceirizados que executarão a prestação dos serviços objeto do presente instrumento; 1.4.2 - Serão conferidas pela CONTRATANTE todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados terceirizados, e verificado se coincidem com o informado pela empresa e pelo empregado, devendo ser dada especial atenção à data de início do Contrato de Trabalho, a função exercida, a remuneração e todas as eventuais alterações dos Contratos de Trabalho; 1.5 - A CONTRATADA deverá indicar 1 (um) representante (preposto), com todos os seus dados pessoais e funcionais; 1.6 - Após avaliação técnica da equipe da CONTRATANTE, esta poderá solicitar à CONTRATADA, a qualquer tempo, a adequação ou remanejamento do número de manipuladores de alimentos de qualquer Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino de acordo com os Participante deste Termo de Referência TR, item 1.1; , 1.7 - A CONTRATADA deverá comunicar, previamente, e por escrito, qualquer alteração no quadro de manipuladores, devendo ainda enviar relatórios periódicos contendo listagem nominal e quantitativa desses empregados terceirizados, por Unidade Educacional, de acordo com os Participante deste Termo de Referência - TR, item 1.1; 1.8 - A CONTRATADA deverá indicar 01 (um) Nutricionista supervisor, com registro no CRN, que será o responsável pelos serviços prestados em todas as Unidades Escolares, e responderá integralmente, de forma ética, civil e penal, pelas atividades de nutrição e alimentação desenvolvidas por si e outros profissionais a ele subordinado, por força da Resolução nº 465 do Conselho Federal de Nutricionistas, que estabelece os padrões numéricos mínimos de referência por entidade executora.; 1.8.1 - A CONTRATADA deverá manter, em caráter permanente, durante a execução dos serviços, uma equipe de profissionais de Nutrição, a saber: 1.8.1.1 - 01 (um) Nutricionista Supervisor Chefe (RT); 1.8.1.2 - 01 (um) Nutricionista de planejamento; 1.8.1.3 - Nutricionistas de rota, conforme orientação da CFN nº 600/2018. 1.8.2 - A divisão do quantitativo de Escolas por Nutricionistas de rota ficará a cargo da CONTRATADA com base na Resolução CFN nº 465/2010 e na Portaria CRN 3 Nº 306/2016. Resolução CFN nº 465/2010 Art. 10 - Consideram-se, para fins desta Resolução, os seguintes parâmetros numéricos mínimos de referência, por entidade executora, para a educação básica: Nº de alunos Nº de Nutricionistas Carga Horária TÉCNICA mínima : semanal recomendada Até 500 1RT 30 horas 501 a 1.000 1RT+10T 30 horas 1.001 a 2.500 1RT+20T 30 horas 2.501 a 5.000 1RT+30T 30 horas Acima de 5.000 1RT+30QTe+1 QT a cada fração de | 30 horas 2.500 alunos Parágrafo Único - Na modalidade de educação infantil (creche e pré-escola), a Unidade da Entidade Executora deverá ter, sem prejuízo do caput deste artigo, 01 (um) Nutricionista para cada 500 alunos ou fração, com carga horária técnica mínima semanal recomendada de 30 (trinta) horas. Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Ctáudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 - a =. . sinta dean anta (« Se É ZE Consórcio Público da Região Sudoeste UV ESA a Serrana - CIM PEDRA AZUL d zul É 5) > Estado do Espírito Santo De 101 a 300 alunos De 101 a 300 alunos De 101 a 300 alunos em Escola Pública Integrada De 301 a 500 alunos . De 301 a 500 alunos De 301 a 500 alunos em Escola Pública Integrada era De 501 a 1000 alunos De 501 a 1000 alunos De 501 a 1000 alunos em Escola Pública Integrada Acima de 1000 alunos Acima de 1000 alunos A Fonte de referência: Cartilha de Orientação sobre a Fiscalização da Alimentação Escolar Terceirizada no Âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino de Santa Catarina. + a MIM ||n|N|wW|mM|mN|w]m ojlunjoa| BR) B| Bj WjwW| Wim ei ww *O quantitativo de merendeiras e auxiliares poderá variar em até 20% para mais ou para menos sem afetar o valor do contrato. 1.3 - No primeiro mês da prestação de serviços a CONTRATADA deverá apresentar, em meio magnético, a relação dos empregados terceirizados de todo o contrato administrativo, com nome completo, número de CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos (quantidade e valor: vale- transporte, auxílio alimentação, dentre outros) e horário de trabalho; 1.3.1 - O disposto acima, aplica-se, no que couber, às novas admissões de empregados terceirizados que venham prestar serviço no decorrer da vigência do contrato; 1.3.2 - A relação prevista no item acima será lançada em dispositivo de armazenamento portátil USB, preferencialmente Pen Drive, utilizado em Tecnologias da Informação (TI), a ser encaminhada a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os Participantes deste Termo de Referência - TRitem1.1; 1.3.3 - Em situações em que qualquer de seus empregados terceirizado cuja permanência no serviço for julgada inconveniente, a CONTRATADA deverá afastá-lo imediatamente, e provisoriamente, através de comunicação por escrito, para fins de apuração dos fatos, devendo o mesmo ser substituído por outro, de categoria profissional idêntica, e imediatamente comunicando o fato a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os Participante deste Termo de Referência TR, item 1.1; 1.3.3.1 - Uma vez concluída a apuração dos fatos que levaram ao afastamento provisório do empregado terceirizado, garantido a esse o direito à ampla defesa e ao contraditório, sendo considerados procedentes os fatos que lhe foram imputados, deve ser realizado o registro do apurado em Relatório Final, conclusivo quanto à culpa ou inocência do apurado, compete à CONTRATADA informar à CONTRATANTE, correndo por conta única e exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra dispensa que de tal fato possa decorrer; 1.4 - A CONTRATADA deverá apresentar as Carteiras de Trabalho e Previdência Social CTPS dos empregados terceirizados com os vínculos empregatícios devidamente registrados a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os Participantes deste Termo de Referência TR, item 1.1; Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: compras(Qcimpodraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 PM SEA dass Consórcio Público da Região Sudoeste io Serrana - CIM PEDRA AZUL 39) * Estado do Espírito Santo 1.4.1 - Quando do cumprimento do item acima, a CONTRATADA deverá apresentar os exames médicos admissionais dos empregados terceirizados que executarão a prestação dos serviços objeto do presente instrumento; 1.4.2 - Serão conferidas pela CONTRATANTE todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados terceirizados, e verificado se coincidem com o informado pela empresa e pelo empregado, devendo ser dada especial atenção à data de início do Contrato de Trabalho, a função exercida, a remuneração e todas as eventuais alterações dos Contratos de Trabalho; 1.5 - A CONTRATADA deverá indicar 1 (um) representante (preposto), com todos os seus dados pessoais e funcionais; 1.6 - Após avaliação técnica da equipe da CONTRATANTE, esta poderá solicitar à CONTRATADA, a qualquer tempo, a adequação ou remanejamento do número de manipuladores de alimentos de qualquer Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino de acordo com os Participante deste Termo de Referência TR, item 1.1; 1.7 - A CONTRATADA deverá comunicar, previamente, e por escrito, qualquer alteração no quadro de manipuladores, devendo ainda enviar relatórios periódicos contendo listagem nominal e quantitativa desses empregados terceirizados, por Unidade Educacional, de acordo com os Participante deste Termo de Referência - TR, item 1.1; 1.8 - A CONTRATADA deverá indicar 01 (um) Nutricionista supervisor, com registro no CRN, que será o responsável pelos serviços prestados em todas as Unidades Escolares, e responderá integralmente, de forma ética, civil e penal, pelas atividades de nutrição e alimentação desenvolvidas por si e outros profissionais a ele subordinado, por força da Resolução nº 465 do Conselho Federal de Nutricionistas, que estabelece os padrões numéricos mínimos de referência por entidade executora.; 1.8.1 - A CONTRATADA deverá manter, em caráter permanente, durante a execução dos serviços, uma equipe de profissionais de Nutrição, a saber: 1.8.1.1 - 01 (um) Nutricionista Supervisor Chefe (RT); 1.8.1.2 - 01 (um) Nutricionista de planejamento; 1.8.1.3 - Nutricionistas de rota, conforme orientação da CFN nº 600/2018. 1.8.2- A divisão do quantitativo de Escolas por Nutricionistas de rota ficará a cargo da CONTRATADA com base na Resolução CFN nº 465/2010 e na Portaria CRN 3 Nº 306/2016. Resolução CFN nº 465/2010 Art. 10 - Consideram-se, para fins desta Resolução, os seguintes parâmetros numéricos mínimos de referência, por entidade executora, para a educação básica: Nº de alunos Nº de Nutricionistas Carga Horária TÉCNICA mínima | : semanal recomendada Até 500 1RT | 30 horas 501 a 1.000 1RT+10QT 30 horas 1.001 a 2.500 1RT+20T 30 horas 2.501 a 5.000 1RT+30T 30 horas Acima de 5.000 1RT+30QTe+1 QT acadafração de 30 horas 2.500 alunos Parágrafo Único - Na modalidade de educação infantil (creche e pré-escola), a Unidade da Entidade Executora deverá ter, sem prejuízo do caput deste artigo, 01 (um) Nutricionista para cada 500 alunos ou fração, com carga horária técnica mínima semanal recomendada de 30 (trinta) horas. Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso CláudiorES - CEP. 29.600-000 - CNE! Nº 02.760.004/0001-01 (C E« e 0 ciM As SA Consórcio Público da Região Sudoeste “ag Pedra a, Serrana - CIM PEDRA AZUL Estado do Espírito Santo | Art. 12 - Quando a produção de refeições destinadas ao atendimento da clientela atendida pelo PAE for terceirizada, a empresa prestadora de serviços deverá obedecer às normas específicas baixadas pelo CEN para a área de alimentação coletiva (concessionárias), devendo a Entidade Executora manter o nutricionista responsável técnico (RT) e demais nutricionistas, que, além das atribuições previstas nesta Resolução, supervisionarão as atividades desenvolvidas pela empresa. CRN3 Nº 306/2016 Art. 3º - A empresa prestadora de serviços de alimentação e nutrição deverá apresentar 01 (um) Nutricionista com carga horária semanal mínima de 30 (trinta) horas, para supervisionar até 10 (dez) escolas. Ar. 4º - A empresa prestadora de serviços de alimentação e nutrição que apresentar além do(s) Nutricionista(s), previsto no Art. 3º, também, Técnico(s) em Nutrição e Dietética, este(s) será(ão) Considerado(s) como componente(s) do Quadro Técnico após análise individualizada. 1.8.3 - A CONTRATADA deverá realizar visitas de supervisão, através de sua equipe de Nutricionistas, às Unidades Escolares, no mínimo de 2 (duas) visitas semanais, com permanência mínima de 2 horas em cada unidade, e pelo menos 1 (uma) visita noturna semanal em unidades com atendimento de Educação de Jovens e Adultos EJA; a. 1.8.3.1 - Será de responsabilidade da CONTRATADA garantir o transporte para realização das visitas de supervisão da Equipe de Nutricionistas da empresa nas Unidades Escolares; ) 1.8.3.2 - Será necessária a comprovação das visitas de supervisão das nutricionistas, que deverá ser realizada através de entrega mensal do formulário próprio, constando assinatura do Diretor da U.E. e data da realização da visita; 1.8.3.3 - A efetiva e imediata substituição de qualquer Nutricionista da equipe da CONTRATADA, º deverá ser feito por outro profissional de experiência equivalente ou superior, a ser providenciada pela CONTRATADA, em ato contínuo a eventuais impedimentos, conforme previsto na Lei 8.666/93 e Resolução CFN nº 378/2005; o 1.8.3.4 - A mão de obra que for trocada ou reposta, uma vez profissional de experiência equivalente ou superior, deverá ser informada quanto ao teor do presente instrumento, e ocorrer imediatamente de maneira a não prejudicar os serviços; 1.9 - A CONTRATADA deverá desenvolver boas relações com os funcionários da CONTRATANTE, acatando quaisquer ordens, instruções e o que mais emanar da fiscalização, em observância aos dispositivos constantes neste instrumento. 2.1.2 - A CONTRATADA deverá, para a adequada prestação dos serviços, responsabilizar-se cu EXECUTAR todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre as qu destacam-se: a) No que se refere ao recebimento, armazenamento e controle de estoque: FR E i elos 1 - Os alimentos e demais materiais deverão ser entregues em horários pré o e funcionários da CONTRATADA, ou fornecedores, que deverão estar devidamente E Tá Es ali identificados, de forma a não interferir na rotina da Unidade Escolar ou colocar em risco o: matriculados; ; tva com 1.1-Os alimentos deverão ser recebidos em sua embalagem primária original, rotulada Etni nd a legislação vigente, em temperatura adequada estabelecida pela legislação vigente e adequadas de consumo; desg a iba, 1.2 - Os alimentos, os materiais de consumo (descartáveis e similares) e produtos de higiene e limp a Av. Marechal Deodoro, nº 126 - - láudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 , Nº 126 - Centro - Afonso Cláu: (y Consórcio Público da Região Sudoeste e Serrana - CIM PEDRA AZUL 535) | Estado do Espírito Santo de forma a não serem misturados e a garantir suas condições ideais de consumo, devendo os mesmos serem armazenados adequadamente; . 4.3 - Vassouras e rodos em uso deverão ser mantidos em bom estado de conservação e guardados em porta vassouras apropriadas, e em local adequado. Caso não venham em embalagens protetivas, deverão ser protegidos por sacos plásticos; li 4.4 - Monoblocos plásticos ou caixas plásticas vazadas e “palets” deverão estar em condições adequadas de higiene e conservação, inclusive aquelas utilizadas nas entregas dos fornecedores, não sendo permitidas, em hipótese alguma, O Uso de caixas de madeira, caixas de papelão ou em invólucros plásticos impróprios para alimentos; j 1.5 - Os locais de armazenagem de alimentos (despensa, refrigerador e freezer) deverão ser mantidos em condições adequadas de uso, em atendimento às normas estabelecidas na legislação vigente; 1.6 - O estoque permanente de materiais de consumo, higiene e limpeza, deverão ser mantidos em quantidade compatível a atender às necessidades para a adequada prestação dos serviços; 1.7 - Deverá haver previsão de estocagem de quantidade de alimentos não perecíveis destinados ao atendimento emergencial, para substituir outros eventualmente não entregues, por problemas de abastecimento dos fornecedores, principalmente nas Unidades Educacionais localizadas na área rural do Município; 1.8 - Deverá ser estabelecida rotina de controle quantitativo e qualitativo dos alimentos e materiais de consumo, higiene e limpeza, recebidos para utilização na Unidade Educacional, verificando constantemente seu estado de conservação e higiene, acondicionamento na embalagem, prazo de validade e, ainda, as exigências legais vigentes de registro nos órgãos competentes. b) No que se refere ao pré-preparo, preparo, cocção e distribuição; 4- A CONTRATADA deverá proceder ao pré-preparo, preparo e cocção dos alimentos a serem fornecidos nas Unidades Educacionais para compor O Cardápio da Alimentação Escolar, sendo indispensável: 1.1 - Manter os alimentos, após o preparo e até o momento final da distribuição, numa temperatura adequada à preservação de sua qualidade sanitária; 1.2 - Garantir um adequado planejamento das refeições preparadashdia, a fim de evitar desperdícios, desprezando ao final de cada período às eventuais sobras de alimentos não distribuídos; 1.3 - Distribuir a alimentação em quantidade e qualidade definidos neste instrumento, com apresentação e temperatura adequados e utensílios de mesa e sobremesa em boas condições de uso e de higiene, cumprindo os horários estabelecidos pela CONTRATANTE; 1.44 - As mãos devem estar protegidas por luvas descartáveis na distribuição e porcionamento de todas as refeições servidas, observando que o uso de luvas não implica na eliminação da higiene e assepsia das mãos. 1.5 - Caso seja necessário em casos excepcionais, previamente indicados e com pleno conhecimento da CONTRATANTE, transportar a alimentação a ser distribuída, da cozinha para outra dependência da unidade, esta deverá ser devidamente acondicionada em condições adequadas de higienização, conservação e temperatura, do local de preparo até o de distribuição. c) No que diz respeito ao porcionamento: 1-Porcionar a alimentação fornecida a cada aluno de maneira correta e uniforme, conforme orientações contidas neste instrumento; 2 - Porcionar utilizando utensílios de cozinha padronizados e apropriados; 3 - Manter em exposição durante o período de distribuição correspondente, um prato padrão com os alimentos que estão sendo servidos, de acordo com o porcionamento mínimo constante do Anexo Ill — Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQ)eimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 18 EC Ç o EN VOS er Cera Consórcio Público da Região Sudoeste CIiM Pedra sy Serrana - CIM PEDRA AZUL Estado do Espírito Santo L..] Art. 12 - Quando a produção de refeições destinadas ao atendimento da clientela atendida pelo PAE for terceirizada, a empresa prestadora de serviços deverá obedecer às normas específicas baixadas pelo CEN para a área de alimentação coletiva (concessionárias), devendo a Entidade Executora manter o nutricionista responsável técnico (RT) e demais nutricionistas, gue, além das atribuições previstas nesta Resolução, supervisionarão as atividades desenvolvidas pela empresa. CRN3 Nº 306/2016 Art. 3º - A empresa prestadora de serviços de alimentação e nutrição deverá apresentar 01 (um) Nutricionista com carga horária semanal mínima de 30 (trinta) horas, para supervisionar até 10 (dez) escolas. Art. 4º - A empresa prestadora de serviços de alimentação e nutrição que apresentar além do(s) Nutricionista(s), previsto no Art. 3º, também, Técnico(s) em Nutrição e Dietética, este(s) será(ão) considerado(s) como componente(s) do Quadro Técnico após análise individualizada. 1.8.3 - A CONTRATADA deverá realizar visitas de supervisão, através de sua equipe de Nutricionistas, às Unidades Escolares, no mínimo de 2 (duas) visitas semanais, com permanência mínima de 2 horas em cada unidade, e pelo menos 1 (uma) visita noturna semanal em unidades com atendimento de Educação de Jovens e Adultos EJA; 1.8.3.1 - Será de responsabilidade da CONTRATADA Barantir o transporte para realização das visitas de supervisão da Equipe de Nutricionistas da empresa nas Unidades Escolares; . 1.8.3.2 - Será necessária a comprovação das visitas de supervisão das nutricionistas, que deverá ser realizada através de entrega mensal do formulário próprio, constando assinatura do Diretor da U.E. e data da realização da visita; E 1.8.3.3 - A efetiva e imediata substituição de qualquer Nutricionista da equipe da CONTRATADA, o deverá ser feito por outro profissional de experiência equivalente ou superior, a ser providenciada pela CONTRATADA, em ato contínuo a eventuais impedimentos, conforme previsto na Lei 8.666/93 e Resolução CEN nº 378/2005; Ms 1.8.3.4 - A mão de obra que for trocada ou reposta, uma vez profissional de experiência equivalente ou superior, deverá ser informada quanto ao teor do presente instrumento, e ocorrer imediatamente de maneira a não prejudicar os serviços; 1.9 - A CONTRATADA deverá desenvolver boas relações com os funcionários da CONTRATANTE, acatando quaisquer ordens, instruções e o que mais emanar da fiscalização, em observância aos dispositivos constantes neste instrumento. 2.1.2 - A CONTRATADA deverá, para a adequada prestação dos serviços, responsabilizar-se jm EXECUTAR todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre as q destacam-se: a) No que se refere ao recebimento, armazenamento e controle de estoque: ári É i elos 1 - Os alimentos e demais materiais deverão ser entregues em horários pré ts , funcionários da CONTRATADA, ou fornecedores, que deverão estar devidamente uni ja diga identificados, de forma a não interferir na rotina da Unidade Escolar ou colocar em risco matriculados; E Secom 1.1 - Os alimentos deverão ser recebidos em sua embalagem primária original, aà bi a legislação vigente, em temperatura adequada estabelecida pela legislação vigente adequadas de consumo; do da cia limpeza, 1.2 - Os alimentos, os mataria de consumo (descartáveis e similares) e produtos de higiene e limp! . 001-01 Av, Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/04 E-mail: comprasGDeimpodranzul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 x 0 Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL Estado do Espírito Santo de forma a não serem misturados e a garantir suas condições ideais de consumo, devendo os mesmos serem armazenados adequadamente; pi 1.3 - Vassouras e rodos em uso deverão ser mantidos em bom estado de conservação e guardados em porta vassouras apropriadas, e em local adequado. Caso não venham em embalagens protetivas, deverão ser protegidos por sacos plásticos; le 1.4 - Monoblocos plásticos ou caixas plásticas vazadas e “palets” deverão estar em condições adequadas de higiene e conservação, inclusive aquelas utilizadas nas entregas dos fornecedores, não sendo permitidas, em hipótese alguma, o uso de caixas de madeira, caixas de papelão ou em invólucros plásticos impróprios para alimentos; 1.5 - Os locais de armazenagem de alimentos (despensa, refrigerador e freezer) deverão ser mantidos em condições adequadas de uso, em atendimento às normas estabelecidas na legislação vigente; 1.6 - O estoque permanente de materiais de consumo, higiene e limpeza, deverão ser mantidos em quantidade compatível a atender às necessidades para a adequada prestação dos serviços; 1.7 - Deverá haver previsão de estocagem de quantidade de alimentos não perecíveis destinados ao atendimento emergencial, para substituir outros eventualmente não entregues, por problemas de abastecimento dos fornecedores, principalmente nas Unidades Educacionais localizadas na área rural do Município; 1.8 - Deverá ser estabelecida rotina de controle quantitativo e qualitativo dos alimentos e materiais de consumo, higiene e limpeza, recebidos para utilização na Unidade Educacional, verificando constantemente seu estado de conservação e higiene, acondicionamento na embalagem, prazo de validade e, ainda, as exigências legais vigentes de registro nos órgãos competentes. b) No que se refere ao pré-preparo, preparo, cocção e distribuição; 4- A CONTRATADA deverá proceder ao pré-preparo, preparo e cocção dos alimentos a serem fornecidos nas Unidades Educacionais para compor o Cardápio da Alimentação Escolar, sendo indispensável: 1.1 - Manter os alimentos, após o preparo e até o momento final da distribuição, numa temperatura adequada à preservação de sua qualidade sanitária; 1.2 - Garantir um adequado planejamento das refeições preparadashdia, a fim de evitar desperdícios, desprezando ao final de cada período as eventuais sobras de alimentos não distribuídos; 1.3 - Distribuir a alimentação em quantidade e qualidade definidos neste instrumento, com apresentação e temperatura adequados e utensílios de mesa e sobremesa em boas condições de uso e de higiene, cumprindo os horários estabelecidos pela CONTRATANTE; 1.4 - As mãos devem estar protegidas por luvas descartáveis na distribuição e porcionamento de todas as refeições servidas, observando que o uso de luvas não implica na eliminação da higiene e assepsia das mãos. 1.5 - Caso seja necessário em casos excepcionais, previamente indicados e com pleno conhecimento da CONTRATANTE, transportar a alimentação a ser distribuída, da cozinha para outra dependência da unidade, esta deverá ser devidamente acondicionada em condições adequadas de higienização, conservação e temperatura, do local de preparo até o de distribuição. c) No que diz respeito ao porcionamento: 1- Porcionar a alimentação fornecida a cada aluno de maneira correta e uniforme, conforme orientações contidas neste instrumento; 2 - Porcionar utilizando utensílios de cozinha padronizados e apropriados; 3 - Manter em exposição durante o período de distribuição correspondente, um prato padrão com os alimentos que estão sendo servidos, de acordo com o porcionamento mínimo constante do Anexo Ill — Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: coimprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 18 Ec q — (a 33) Cem Consórcio Público da Região Sudoeste Cim Pera ABA Serrana - CIM PEDRA AZUL Estado do Espírito Santo CRN3 Nº 306/2016 Art. 3º - A empresa Prestadora de serviços de alimentação e nutrição deverá apresentar 01 (um) Nutricionista com Carga horária semanal mínima de 30 (trinta) horas, para supervisionar até 10 (dez) escolas. Art. 4º - A empresa prestadora de serviços de alimentação e nutrição que apresentar além do(s) Nutricionista(s), previsto no Art. 3º, também, Técnico(s) em Nutrição e Dietética, este(s) será(ão) Considerado(s) como componente(s) do Quadro Técnico após análise individualizada. 1.8.3 - A CONTRATADA deverá realizar visitas de supervisão, através de sua equipe de Nutricionistas, às Unidades Escolares, no mínimo de 2 (duas) visitas semanais, com permanência mínima de 2 horas em cada unidade, e pelo menos 1 (uma) visita noturna semanal em unidades com atendimento de Educação de Jovens e Adultos EJA; "a 1.8.3.1- Será de responsabilidade da CONTRATADA garantir o transporte para realização das visitas de supervisão da Equipe de Nutricionistas da empresa nas Unidades Escolares; ] 1.8.3.2 - Será necessária a comprovação das visitas de supervisão das nutricionistas, que deverá ser realizada através de entrega mensal do formulário próprio, constando assinatura do Diretor da U.E. e data da realização da visita; 1.8.3.3 - A efetiva e imediata substituição de qualquer Nutricionista da equipe da CONTRATADA, º deverá ser feito por outro profissional de experiência equivalente ou superior, a ser providenciada pela CONTRATADA, em ato contínuo a eventuais impedimentos, conforme previsto na Lei 8.666/93 e Resolução CFN nº 378/2005; RA 1.8.3.4 - A mão de obra que for trocada ou reposta, uma vez profissional de experiência equivalente ou superior, deverá ser informada quanto ao teor do presente instrumento, e ocorrer i i neira a não prejudicar os serviços; 1.9- A CANTA an E relações com os funcionários da CONTRATANTE, acatando quaisquer ordens, instruções e o que mais emanar da fiscalização, em observância aos dispositivos constantes neste instrumento. 2.1.2 - A CONTRATADA deverá, para a adequada prestação dos serviços, a Foi EXECUTAR todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre q destacam-se: ra ) ue: a) No que se refere ao recebimento, armazenamento e controle de estog | , E 1 - Os alimentos e demais materiais deverão ser entregues em horários ld nu funcionários da CONTRATADA, ou fornecedores, que deverão estar devidamente nl ih io al identificados, de forma a não interferir na rotina da Unidade Escolar ou colocar em risco matriculados; dica iam 1.1 - Os alimentos deverão ser recebidos em sua embalagem primária original, er rendas a legislação vigente, em temperatura adequada estabelecida pela legislação vigente adequadas de consumo; ii o iranra, 1.2 is alimentos, os materiais de consumo (descartáveis e similares) e produtos de higiene e limp' R .004/0001-01 Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.00: E-mail: comprasQRelmpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 AT é O 0 Consórcio Público da Região Sudoeste Am Serrana - CIM PEDRA AZUL 555) | Estado do Espírito Santo de forma a não serem misturados e a garantir suas condições ideais de consumo, devendo os mesmos serem armazenados adequadamente, , 1.3 - Vassouras e rodos em uso deverão ser mantidos em bom estado de conservação e guardados em porta vassouras apropriadas, e em local adequado. Caso não venham em embalagens protetivas, deverão ser protegidos por sacos plásticos; 1.4 - Monoblocos plásticos ou caixas plásticas vazadas e “palets” deverão estar em condições adequadas de higiene e conservação, inclusive aquelas utilizadas nas entregas dos fornecedores, não sendo permitidas, em hipótese alguma, o uso de caixas de madeira, caixas de papelão ou em invólucros plásticos impróprios para alimentos; 1.5 - Os locais de armazenagem de alimentos (despensa, refrigerador e freezer) deverão ser mantidos em condições adequadas de uso, em atendimento às normas estabelecidas na legislação vigente; 1.6 - O estoque permanente de materiais de consumo, higiene e limpeza, deverão ser mantidos em quantidade compatível a atender às necessidades para a adequada prestação dos serviços; 1.7 - Deverá haver previsão de estocagem de quantidade de alimentos não perecíveis destinados ao atendimento emergencial, para substituir outros eventualmente não entregues, por problemas de abastecimento dos fornecedores, principalmente nas Unidades Educacionais localizadas na área rural do Município; 1.8 - Deverá ser estabelecida rotina de controle quantitativo e qualitativo dos alimentos e materiais de consumo, higiene e limpeza, recebidos para utilização na Unidade Educacional, verificando constantemente seu estado de conservação e higiene, acondicionamento na embalagem, prazo de validade e, ainda, as exigências legais vigentes de registro nos órgãos competentes. b) No que se refere ao pré-preparo, preparo, cocção e distribuição; 4- A CONTRATADA deverá proceder ao pré-preparo, preparo e cocção dos alimentos a serem fornecidos nas Unidades Educacionais para compor O Cardápio da Alimentação Escolar, sendo indispensável: 1.1 - Manter os alimentos, após o preparo e até o momento final da distribuição, numa temperatura adequada à preservação de sua qualidade sanitária; 1.2 - Garantir um adequado planejamento das refeições preparadashdia, a fim de evitar desperdícios, desprezando ao final de cada período as eventuais sobras de alimentos não distribuídos; 1.3 - Distribuir a alimentação em quantidade e qualidade definidos neste instrumento, com apresentação e temperatura adequados e utensílios de mesa e sobremesa em boas condições de uso e de higiene, cumprindo os horários estabelecidos pela CONTRATANTE; 1.4 - As mãos devem estar protegidaspor luvas descartáveis na distribuição e porcionamento de todas as refeições servidas, observando que O uso de luvas não implica na eliminação da higiene e assepsia das mãos. 1.5 - Caso seja necessário em casos excepcionais, previamente indicados e com pleno conhecimento da CONTRATANTE, transportar a alimentação a ser distribuída, da cozinha para outra dependência da unidade, esta deverá ser devidamente acondicionada em condições adequadas de higienização, conservação e temperatura, do local de preparo até o de distribuição. c) No que diz respeito ao porcionamento: 1-Porcionara alimentação fornecida a cada aluno de maneira correta e uniforme, conforme orientações contidas neste instrumento; 2 - Porcionar utilizando utensílios de cozinha padronizados e apropriados; 3- Manter em exposição durante o período de distribuição correspondente, um prato padrão com os alimentos que estão sendo servidos, de acordo com o porcionamento mínimo constante do Anexo Ill — Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQueimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 18 EC c« at & no AST Fa Consórcio Público da Região Sudoeste Pedra AMA Serrana - CIM PEDRA AZUL 39) Estado do Espírito Santo Modelos de Cardápios, devidamente acondicionado para proteção com filme plástico e fácil visualização das porções de alimentos preparados. d) No que diz respeito à higienização: 1-Observaras normas e critérios de higienização, especialmente às referente ao “Regulamento Técnico de Boas Práticas na Produção de Alimentos”; . 2 - Higienizar cozinha e despensa desinfetando pisos, paredes, tetos, ralos, coifa/exaustor (se houver), e limpando telas milimétricas removíveis, teto, luminárias, peitoris e batentes de janelas, parte interna e externa dos vitrôs e grade externa de proteção de portas e janelas; 3 - Higienizar os utensílios e equipamentos usados nas atividades do dia, e os utensílios utilizados pelos alunos. Os utensílios higienizados devem ser submetidos à secagem natural e guardados secos e protegidos; 4 - Higienizar os alimentos, sendo que vegetais crus e frutas que serão consumidas com casca (como maçã, goiaba, pera, Caqui, entre outras) deverão sofrer processo de desinfecção com solução clorada de acordo com as normas vigentes; 5 - Proceder com higiene nas atividades de armazenamento, manipulação, preparo, distribuição e tra rte dos alimentos, utilizando exclusivamente produtos registrados no Ministério da Saúde; 6 - Recolher resíduos alimentares da cozinha diariamente, quantas vezes forem necessárias, acondicionando-os devidamente e encaminhando-os até o local próprio determinado pela unidade escolar; 7 - Manter todos os ambientes e locais destinados a estocar, preparar e distribuir os alimentos sob rigorosa higiene diária, evitando qualquer contato de produtos e/ou pessoas estranhas ao Serviço. e) No que diz respeito à devolução dos pratos: 1- Será de responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar recipientes plásticos ou de inox com pedal para descarte dos restos alimentares, respeitando as faixas etárias; 2 - Competirá, ainda, à CONTRATADA a disponibilização de caixas plásticas identificadas para 0 retorno de pratos, talheres e canecas que foram utilizados na distribuição de refeições para serem higienizados. f) No que diz respeito a le de qualidade e coleta de amostras: k 1- É de responsabilidade do nutricionista supervisor chefe estabelecer controle de qualidade em todas as etapas e processos de operacionalização do serviço, e descrevê-lo no “Manual de Boas Práticas para o Serviço de Alimentação Escolar Terceirizado” por cada Unidade Educacional. les 2 - Coletar amostras da alimentação preparada e distribuída na unidade, de acordo com as segu orientações: a 2.1 - As amostras deverão ser coletadas na área de distribuição, um terço (1/3) do tempo antes do término da distribuição; , y E” 2.2 - As amostras deverão ser devidamente identificadas (alimento, data, horário e para em que servido), e guardadas por 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais; pueda a 2.3-A critério da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser solicitada a encaminhar uma a ta cada alimento pronto e servido ao aluno em dia determinado pela Peti asas ido E microbiológica em laboratório indicado pela CONTRATANTE, e o resultado coa ds Diem Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os Participante deste Termo de Refe: > er j i ive dos 2.4 - Deverá ser coletada uma amostra de cada alimento pronto e servido ao aluno, inclus alimentos servidos aos alunos com necessidades especiais; d am 2.5 - Deverá ser coletada, diariamente, amostra da água utilizada nas preparações; .760.004/0001-01 Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760. E-mall: comprasfDcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 Já 4 (Za Consórcio Público da Região Sudoeste serrana - CIM PEDRA AZUL cim E | <5 > Estado do Espírito Santo 2.6 - As amostras deverão ter a coleta e guarda observando os seguintes procedimentos, de conformidade com a legislação vigente, em especial com a RDC 216 da ANVISA: a) amostra de alimentos sólidos: mínimo de 100 gramas, sob refrigeração até 4ºC ou sob congelamento a -18ºC; ) b) amostra de alimentos líquidos: mínimo de 100 ml, sob refrigeração até 4ºC. g) No que diz respeito aos Manuais: À = 1 - Deverão permanecer disponíveis em cada Unidade Educacional: Manual de Boas Práticas para O Serviço de Alimentação Escolar Terceirizado, Manual Orientativo, Receituário Padrão e os procedimentos Operacionais padronizados (POPs), que deverão ser desenvolvidos e entregues visando subsidiar tecnicamente todos os participantes do monitoramento da prestação do serviço ou sua fiscalização; 2 - A CONTRATADA deverá elaborar o texto final do Manual de Boas Práticas para o Serviço de Alimentação Escolar Terceirizado bem como o texto final do referido Manual por Unidade Educacional, atendendo à Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, do Ministério da Saúde e as demais legislações vigentes e as orientações constantes do Anexo VI - Roteiro para Elaboração do Manual de Boas Práticas para O Serviço de Alimentação Terceirizado deste instrumento, adequado à execução dos serviços contratados; 3 - Atualizar, sempre que necessário, O “Manual de Boas Práticas para o Serviço de Alimentação Escolar Terceirizado”, conforme solicitação do CONTRATANTE ou necessidade da CONTRATADA; 4 - O “Manual de Boas Práticas” ora citado, terá uma edição preliminar do Anexo VI deste Instrumento, que é específico de cada Unidade Educacional, a ser revisada pela CONTRATANTE, antes da edição final e distribuição às Unidades Educacionais e outros segmentos a ser providenciada pela CONTRATADA; 5 - Reproduzir, de acordo com as orientações da CONTRATANTE, para cada tipo de Unidade Educacional por modalidade de ensino, os “Manuais Orientativos” para Unidades Educacionais com Serviço de Alimentação Terceirizado” que serão elaborados pela CONTRATANTE e adequado à execução de suas atividades; . 5.1 - A reprodução (cópia) do “Manual Orientativo” deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após a convocação da CONTRATANTE; 5.2 - O “Manual Orientativo” deverá conter: a) plano alimentar previsto neste instrumento; b) tabela de per capita por faixa etária, porcionamento e frequência estimada dos alimentos, por tipo de alimentação, alimento e prevista neste instrumento; c) fotos das refeições prontas (desjejum, almoço, lanche e jantar), dispostas em pratos padronizados, colocados em balança eletrônica apontando seu peso líquido com o porcionamento correto a ser servido aos alunos; d) Outros assuntos de interesse ao acompanhamento e controle do serviço. 5.3 - A CONTRATADA será responsável pela elaboração do “Receituário Padrão” (ficha técnica + modo de preparo), que deverá conter: a) a quantidade estimada de cada ingrediente que compõe cada preparação culinária, especialmente sódio, açúcar, gorduras totais e frações; b) modo de preparo de cada preparação; c) eventuais diluições necessárias ao preparo do produto (leite em pó, outros produtos em pó, etc.); d) outras informações pertinentes atendendo a Resolução nº 26 de 17/06/2013 do FNDE e as demais legislações vigentes. ' O VR RR TO ORNE TO TT Rr “Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 » CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: compras(QDcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 20 CC & Ed REA (ST Fa Consórcio Público da Região Sudoeste A E dra cdr , Serrana - CIM PEDRA AZUL ve: Estado do Espírito Santo Modelos de Cardápios, devidamente acondicionado para proteção com filme plástico e fácil visualização das porções de alimentos preparados. d) No que diz respeito à higienização: 1- Observar as normas e critérios de higienização, especialmente às referente ao “Regulamento Técnico de Boas Práticas na Produção de Alimentos”; d 2 - Higienizar cozinha e despensa desinfetando pisos, paredes, tetos, ralos, coifa/exaustor (se houver), e limpando telas milimétricas removíveis, teto, luminárias, peitoris e batentes de janelas, parte interna e externa dos vitrôs e grade externa de proteção de portas e janelas; 3- Higienizar os utensílios e equipamentos usados nas atividades do dia, e os utensílios utilizados pelos alunos. Os utensílios higienizados devem ser submetidos à secagem natural e guardados secos e protegidos; 4 - Higienizar os alimentos, sendo que vegetais crus e frutas que serão consumidas com casca (como maçã, goiaba, pera, caqui, entre outras) deverão sofrer processo de desinfecção com solução clorada de acordo com as normas vigentes; S - Proceder com higiene nas atividades de armazenamento, manipulação, preparo, distribuição e transporte dos alimentos, utilizando exclusivamente produtos registrados no Ministério da Saúde; 6 - Recolher resíduos alimentares da cozinha diariamente, quantas vezes forem necessárias, acondicionando-os devidamente e encaminhando-os até o local próprio determinado pela unidade escolar; 7 - Manter todos os ambientes e locais destinados a estocar, preparar e distribuir os alimentos sob rigorosa higiene diária, evitando qualquer contato de produtos e/ou pessoas estranhas ao Serviço. e) No que diz respeito à devolução dos pratos: 1- Será de responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar recipientes plásticos ou de inox com pedal para descarte dos restos alimentares, respeitando as faixas etárias; 2 - Competirá, ainda, à CONTRATADA a disponibilização de caixas plásticas identificadas para o retorno de pratos, talheres e canecas que foram utilizados na distribuição de refeições para serem higienizados. f) No que diz respeito ao controle de qualidade e coleta de amostras: 1 - É de responsabilidade do nutricionista supervisor chefe estabelecer controle de qualidade em E as etapas e processos de operacionalização do serviço, e descrevê-lo no “Manual de Boas Práticas par o Serviço de Alimentação Escolar Terceirizado” por cada Unidade Educacional. ui 2 - Coletar amostras da alimentação preparada e distribuída na unidade, de acordo com as segui orientações: 2.1 - As amostras deverão ser coletadas na área de distribuição, um terço (1/3) do tempo antes do término da distribuição; é É i 2.2 - As amostras deverão ser devidamente identificadas (alimento, data, horário e período em que fo servido), e guardadas por 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais; Ele dos 2.3 - A critério da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser solicitada a encaminhar uma Eh co cada alimento pronto e servido ao aluno em dia determinado pela CONTRATANTE DS fio ã microbiológica em laboratório indicado pela CONTRATANTE, e o resultado pe am Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os Participante deste Termo de Refe , Li; i i ive dos 2.4 - Deverá ser coletada uma amostra de cada alimento pronto e servido ao aluno, inclusivi alimentos servidos aos alunos com necessidades especiais; pe 2.5 - Deverá ser coletada, diariamente, amostra da água utilizada nas preparações; .004/0001-01 Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760. E-mail: comprasfncimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 4 Va NS “et a Consórcio Público da Região Sudoeste serrana - CIM PEDRA AZUL cm Pedra NS 4] Estado do Espírito Santo 2.6 - As amostras deverão ter a coleta e guarda observando os seguintes procedimentos, de conformidade com a legislação vigente, em especial com a RDC 216 da ANVISA: a) amostra de alimentos sólidos: mínimo de 100 gramas, sob refrigeração até 42C ou sob congelamento a -18ºC; ; b) amostra de alimentos líquidos: mínimo de 100 ml, sob refrigeração até 4ºC. g) No que diz respeito aos Manuais: 1 - Deverão permanecer disponíveis em cada Unidade Educacional: Manual de Boas Práticas para o Serviço de Alimentação Escolar Terceirizado, Manual Orientativo, Receituário Padrão e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs), que deverão ser desenvolvidos e entregues visando subsidiar tecnicamente todos os participantes do monitoramento da prestação do serviço ou sua fiscalização; 2 - A CONTRATADA deverá elaborar 0 texto final do Manual de Boas Práticas para o Serviço de Alimentação Escolar Terceirizado bem como o texto final do referido Manual por Unidade Educacional, atendendo à Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, do Ministério da Saúde e as demais legislações vigentes e as orientações constantes do Anexo VI - Roteiro para Elaboração do Manual de Boas Práticas para o Serviço de Alimentação Terceirizado deste instrumento, adequado à execução dos serviços contratados; 3 - Atualizar, sempre que necessário, O “Manual de Boas Práticas para o Serviço de Alimentação Escolar Terceirizado”, conforme solicitação do CONTRATANTE ou necessidade da CONTRATADA; 4 - O “Manual de Boas Práticas” ora citado, terá uma edição preliminar do Anexo VI deste Instrumento, que é específico de cada Unidade Educacional, a ser revisada pela CONTRATANTE, antes da edição final e distribuição às Unidades Educacionais e outros segmentos à ser providenciada pela CONTRATADA; 5 - Reproduzir, de acordo com as orientações da CONTRATANTE, para cada tipo de Unidade Educacional por modalidade de ensino, os “Manuais Orientativos” para Unidades Educacionais com Serviço de Alimentação Terceirizado” que serão elaborados pela CONTRATANTE e adequado à execução de suas atividades; ú 5.1-A reprodução (cópia) do “Manual Orientativo” deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após a convocação da CONTRATANTE; 5.2 - O “Manual Orientativo” deverá conter: a) plano alimentar previsto neste instrumento; b) tabela de per capita por faixa etária, porcionamento e frequência estimada dos alimentos, por tipo de alimentação, alimento e prevista neste instrumento; c) fotos das refeições prontas (desjejum, almoço, lanche e jantar), dispostas em pratos padronizados, colocados em balança eletrônica apontando seu peso líquido com o porcionamento correto a ser servido aos alunos; d) Outros assuntos de interesse ao acompanhamento e controle do serviço. 5.3 - A CONTRATADA será responsável pela elaboração do “Receituário Padrão” (ficha técnica + modo de preparo), que deverá conter: a) a quantidade estimada de cada ingrediente que compõe cada preparação culinária, especialmente sódio, açúcar, gorduras totais e frações; b) modo de preparo de cada preparação; c) eventuais diluições necessárias ao preparo do produto (leite em pó, outros produtos em pó, etc.); d) outras informações pertinentes atendendo a Resolução nº 26 de 17/06/2013 do FNDE e as demais legislações vigentes. ; Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 20 CC os 818€-5696 6 (27) 101 IJUOSTHZEIPSAUTAOSEIIMOS ineura +0-L000/00'092'Z0 oN PNQ - 000-009'6Z dao - Sa/o|PnEIS OSUOJY - OMUDO - 974 cu '010p0DQ [eyaeIe| ay L “viva *OLSOdINd OQ VENLVNISSV “Viva l *OMLVULSININGV TVISIS OQ VENLVNISSY | [US talk 8! p | E | E! rá 1 al É | + 3] 1 dee ncia ojuod E sopeyjegeu 3 ; SERUgaroO ($u ua) sajea sop sojen epeyos | seyes BSusom seua seia opSung OUuPUOjUN Op OESEIyguap) Ja :OLSOdINd OQ JINON STVDSIH OQ JWON :SINOAVNOSVIOD JA 3GVALINVNO :OLVELNOD OG OJIrãO ifdND IVAVIVULNOD nana | *OLVULNOD OG VIDNIDIA 5N OLVHLNOO “OMUQMaj Oquod ap seyjo; seayaodsas sep eidoo a opesyguap! ouEUODUNY JOd “oxiege ospenb ou ezup wa SepESeISap sagSeu ou se Jejuasaude anap epejesuoo e 'ojusweged esed epejuososde BInJej é UIOD Sjuswejunç — 3!NIINTVSNIWN "SOSIAIAS SOp OpônIaxa Pjad SO3UI9) sa ApsUOdsas Sop opSexpui 2 (Jd) seaisiy SBOSSad 2p OJSepeo ou og5uosu! 2 (94) apepyuspi 2P estajueo ep sosownu “oyjegen ap ojsod op ojpsoy “ogSuny no oBseo “ojajduos auou usos *sopeSa:dwa sop opsejos (e :epeoguayne SJUSUepIADp 'oLSejuawnDop ajuingas e Jejuasasde a49p epejesguos e BpeIIUI 9 sOSOs ap og5ejsaud e onb wa ojuawou o 9PSaC — IVIDINI OySvZnvosH SOQVZIHIIHIL SOINYNOIDNNI 34 IYSNIIN JIONLNOD - 0y5vznvasI4 XIOXINV «SS > INZV VIGIA ID - punuas AO] A a]590pns OpIbay Dp ojf"g opuosuo) bi À > ( Consórcio Público da Região Sudoeste serrana - CIM PEDRA AZUL Estado do Espírito Santo SE ANEXO X FISCALIZAÇÃO — “CHECKLIST” QUALIDADE DO SERVIÇO [ CONTRATO Nº UNIDADE (ITEM): CONTRATADA: CONTATO: SERVIÇOS: FUNCIONÁRIOS Nº [ PERÍODO DE REFERÊNCIA DO SERVIÇO: ORD. ITENS [SIM NÃO 1 Os recursos humanos empregados em função da quantidade e da formação profissional exigidas estão de acordo com o contratado (verificar Anexo Be Contrato) ques”, o, Prazo de realização do serviço — o prazo para realização dos serviços (ou Nes? atendimento à demanda) está de acordo com o contratado? a 3 Os serviços foram prestados de acordo com a rotina/programação da execução estabelecida? 4 A contratada manteve permanentemente, O bom estado de limpeza, organização e conservação dos locais onde são executados os serviços? 5 Foi constatada a permanência de materiais, equipamentos e pessoas fora dos locais adequados para prestação dos serviços e/ou estranhos(as) ao objeto do contrato? 6 Os funcionários prestadores de serviços pela contratada estavam devidamente identificados, por intermédio de uniformes e/ou crachás padronizados (contendo nome completo, fotografia recente e número de RG)? 7 Os recursos materiais utilizados na prestação dos serviços estão de acordo com o contratado (se a qualidade e quantidade estão de acordo com as especificações técnicas, tais como marca, qualidade e forma de uso)? 8 Todas demais obrigações previstas no contrato relativas ao cumprimento do ] | objeto do serviço contratado foram cumpridas? 1 9 O público usuário está satisfeito com o serviço (checar por amostra)? é 10 A execução do serviço está de acordo como contratado (quantidade =| q, contratada e forma de execução)? 2 12 Em caso de a execução do serviço não estar plenamente de acordo com o disposto no contrato, há necessidade de readequação do contrato mediante termo aditivo? Caso a readequação seja necessária, encaminhar ao gestor documento apontando as alterações necessárias acompanhado das L justificativas pertinentes. Neste caso, não deve haver modificação no objeto. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO — Deve conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências relacionadas à execução do contrato, em especial as que repercutem na qualidade da prestação do serviço e as que acarretam retenção no pagamento (fazer referência ao número do item acima): Nome do Fiscal Técnico: Matrícula: Assinatura do Fiscal: Data: "Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mail: compras(Qcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 da Consórcio Serrana - CIM PEDRA AZUL Público da Região Sudoeste h o” Estado do Espírito Santo ANEXO XI FISCALIZAÇÃO — INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR - QUALIDADE DO SERVIÇO (MODELO!) 099 U Indicador Nº + Título do Indicador que será utilizado Item Descrição Finalidade JJ Meta a cumprir Instrumento de medição Forma de acompanhamento Periodicidade Mecanismo de cálculo Início de vigência Faixas de ajuste no pagamento Sanções [ Observações E Exemplo de Indicador ——— Nº 01 Prazo de atendimento de demandas (05). : Item Descrição Finalidade Garantir um atendimento célere às demandas do órgão Meta a cumprir 24h Instrumento de medição Sistema informatizado de solicitação de serviços — Ordem de Serviço (OS) eletrônica. Forma de acompanhamento Pelo sistema Periodicidade Mensal Mecanismo de Cálculo Cada OS será verificada e valorada individualmente. NJ de horas o atendimento/24h = X Início de vigência Data da assinatura do contrato Faixas de ajuste no pagamento X até 1 - 100% do valor da OS De 1 a 1,5 - 90% do valor da OS De 1,5 a 2 - 80% do valor da OS = ER | Sanções 20% das OS acima de 2 — multa de XX E 30% das OS acima de 2 — multa de XX + rescisão contratual. Observações: (Modelo! - extraído do ANEXO V-8 d a IN SEGES/MP Nº 05/2017) º 02.760.004/0001-01 Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.800-000 - CNPJ Nº 02. E-mail: compras Qeimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 Crs Consórcio Público da Região Sudoeste to du serrana - CIM PEDRA AZUL o, Azul P Estado do Espírito Santo ANEXO XI FISCALIZAÇÃO - CONTROLE DE CONFORMIDADE Controle de conformidade - repactuação — serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra. CONTRATO Nº i CONTRATADA: OBJETO: ORD. | ITENS sim | NÃO Requerimento da Contratada ai pd Previsão, no edital e no contrato, sobre o direito à repactuação Preclusão* Juntada do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo da(s) categoria(s) profissional(is) envolvida(s) na contratação Observação do interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data da proposta ou do acordo, convenção ou dissídio coletivo que embasou a proposta, para a primeira repactuação; ou do interregno de 1 ano da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação, nas repactuações subsequentes Apresentação de nova planilha de custos e formação de preços** TA Demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato devidamente justificada*** 8 Estimativa do impacto orçamentário-financeiro o exercício em que deva entrar em vigor e nos dois vigentes (ar. 16, | da LRE) 9 Declaração do ordenador atestando que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, e compatibilidade com o PPA e com a LDO vigentes (art. 16, Il da LRF) 10 Consulta SIAFI/RAZÃO por C. Contábil, com identificação do servidor responsável pela consulta, ou outro documento hábil, dando conta da existência de crédito descentralizado suficiente para fazer frente às despesas. *Observar se a repactuação foi requerida pela Contratada antes de ser efetivada a prorrogação da vigênc=” , do contrato. Atentar para o fato de que a preclusão também pode ser afastada mesmo se ainda não estiver | disponível, ao tempo da prorrogação, novo acordo, convenção ou dissídio coletivo, devidamente registrado(s) no Ministério do Trabalho: nesse caso, a Contratada deve requerer a repactuação mesmo sem o acordo, convenção ou dissídio coletivo antes da prorrogação, a fim de afastar a preclusão, situação em que deverá ficar resguardado o seu direito no Termo Aditivo de Prorrogação Contratual; **Não aceitar na planilha de formação de preços a presença de “Reserva Técnica” e itens relativos à “Treinamento/Capacitação e/ou Reciclagem de Pessoal” no quadro de insumos (jurisprudência do TCU); ***Corresponde à análise das planilhas e dos documentos juntados aos autos, que deverá ser efetuado pelo órgão, a fim de constatar se os valores apresentados pela empresa contratada estão realmente corretos. Atentar que para repactuação' admite-se apenas a variação dos custos advindos da majoração dos direitos trabalhistas dos empregados da contratada. NÃO É NECESSÁRIO CELEBRAR TERMO ADITIVO. DEVE SER FEITO POR SIMPLES APOSTILAMENTO. ejwlnjm « a NOME DO TÉCNICO: | MATRÍCULA: ASSINATURA DO GESTOR: DATA: Av. Marechal Deodoro, nº 126 » Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 -« CNPJ Nº 02.760.004/0001-01 E-mall: comprasQQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 “010P0DQ jeydo em “ay IUNONNOS ND - . SO Opuradsa Buduyos É ea EcOZ/eso Teneuos quawn su; ou SOPeUILISIP 9 OpepoJ0suo) EJos OPOHSd/oum/ouswBas/sejo2ssordyountu 40d sounje ap songeguenh SO+ | JE Ee JE 3 E 5 5 Z E z a a 4 m = Es E . E $ E E E) o » z o a B 8 E E 5 E) 8 É õ NX OXINy SUS ojuids3 op opejs3 «SC ; INZV VadId WI - Dupuas (ui hs) ( 9]So0pnç ov/bay DP OMF "A OJOSUOA 4 2024 à A - PROC. nº 139/ CONTRATO Ne Su2Si CIDADES > 1025 90162600009-16- . Á GISTRO D : o A ATA DE REGISÓBLICO (ORISEM: ADO) 2023 po CONSÓRCI, pÚBLIC co ao FETO 358/2023 - ID CidadE ablico da Região ei uL, CNP). Nº representado pelo Presidente, Ltda, CNPJ pelo Sócio/ contratante: consórcio Sudoeste Serrana - 85760.004/0001-01 Sr. Josafá Storo Contratada: nº 19 /818.737/0001-51, . ata Administrador, Sr. Moises Vicente a . objeto: prestação de serv g distribuição de alimentação balanceada condições higiênico-sanitarias adequadas, atendam aos padrões nutricionais e dispositivos vi os alunos matriatdo, am i scolares da rede municipa e ensino, unida cio participantes da Câmara setorial Compartilhadas do CIM Pedra Azul, fornecimento dos gêneros alimentícios fornecimento dos serviços de logística, supervisão € manutenção preventiva € corretiva dos equipamentos utilizados, fornecimento de mão de obra treinada para a zo dos alimentos, distribuição, controle, e higienização de cozinhas e estoques das unidades escolares, em conformidade com Os órgãos sanitários, bem como, com as especificações preestabelecidas no Termo de Referência. Valor: R$ 175.943.778,00 (cento e setenta e cinco milhões, novecentos € quarenta e três mil, setecentos oito reais). A Contratada receberá o valor mensal referente ao somatório das solicitações de fornecimento expedidas por cada Município, de acordo com Os serviços efetivamente prestados. vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE, por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, conforme as previsões do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993. Dotação orçamentária: Unid. Orçamentária: 101 - CIM Pedra Azul; Orgão: 00001 - CIM Pedra Azul; Função: 12 - Educação; Subfunção: 122- Administração Geral; Programa: 0002 - Apoio Técnico e Operac. ao Munic. Consórcio Cim Pedra Azul; Elemento: 333903900 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Recurso: 1880000 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde. E Data de Assinatura: 25 de outubro de 2024. Josafá Storch Consórcio Público da Regi do Espírito Santo CIM PEDRA AZUL Contratante ão Sudoeste Serrana do E. Moises Vicente da Mata Horto Central Marataízes Ltda Contratada O Drntacalo 1424413 DE CONTRATO DITIVO AO RES E Bio o Ei, SERVIÇOS coMPLEMENTA DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº110/2023- contratante: Consórcio público da Região Sudoeste Serrana. contratado: Alexsandra Lima Serviços de psicologia LTDA a iaência do contrato » Prorrogação do prazo devigênci obiigrafe E eríodo de 12 (doze) meses, OU seja, de 25/10/2024 a 25/10/2025. valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio. Disposições Gerais: Permanecem em vigor £ demais cláusulas do Contrato original e condiçõeso, anteriormente avençadas que não foram alteradas pelo presente instrumento. Afonso Cláudio/ES, 29 de outubro de 2024. Josafá Storch presidente do CIM Pedra Azul Contratante Alexsandra Ferreira Lima Alexsandra Lima Serviços de Psicologia LTDA Contratado Protocolo 1424385 41º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO | DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº35/2024. Credenciando: CONSÓRCIO pÚBLICO REGIÃO SUDOESTE SERRANA. ER Credenciada: Viver Clínica de Saúd éti croada LTDA úde e Estética CLÁUSULA PRIMEIRA - 1.1 - Fica acordado pelas partes a alteração do Anexo Único do Termo de Credenciamento nº35/2024, mediante a inclusão de novos serviços de saúde ao respectivo instrumento. Valor: Conforme tabela d de procedim consórcio. É antas do Vigência: O presente termo aditivo entra em vigor na data de i i ar sua assinatura até o dia 03 de março de Data de Assinatura: 25/10/2024 Josafá Storch Presidente do CIM Pedra Azul Protocolo 1424391