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materia nº 63/2025

Tipo Resposta de Requerimento
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaREFERENTE AO REQUERIMENTO Nº 86/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR DIOGO ENDLICH DE OLIVEIRA
native_id15564

Autoria

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mara Municipal de Marechal Floriano
Cm 3I1 LO 12285 as te: CE
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Encarregado
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Marechal Floriano/ES, 01 de Outubro de 2025.
OF. PMMF Nº. 826/2025
EXMO SR.
JUAREZ JOSÉ XAVIER
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MARECHAL FLORIANO/ES
Senhor Presidente,
Em atenção aos termos constados no OF/SEGACMMF/PRESIDÊNCIA/N?. 505/2025, referente
ao Requerimento nº. 86/2025, de autoria do Vereador Diogo Endlich de Oliveira e o
OF/SEGACMME/PRESIDÊNCIA/Nº. 562/2025, que requer ao Poder Executivo cópia integral
do Termo de Referência da contratação para fornecimento de merenda escolar, cumpre-nos
encaminhar em anexo o Termo de Referência, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação.
Sem mais para o momento, apresentamos as nossas,
Cordiais saudações,
ANTONIO LIDINEY Assinado de forma digital
por ANTONIO LIDINEY
GOBBI:79256953749 c0881:79256953749
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP 29.255-000
Telefax: (0*+*)27 3288 1367 - (0**)27 3288 1111 - EmQil: gabinete.marechalfloriano gmail.com
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Pedra » Serrana - CIM PEDRA AZUL
Estado do Esprrito Santo
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1- DOS PARTICIPANTES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA - TR:
- Município de Afonso Cláudio/ES;
- Município de Brejetuba/ES;
- Município de Conceição do Castelo/ES;
- Município de Domingos Martins/ES;
- Município de Ibatiba/ES;
- Município de Itaguaçu/ES;
- Município de Laranja da Terra/ES;
- Município de Marechal Floriano/ES;
- Município de Santa Maria de Jetibá/ES;
- Município de Venda Nova do Imigrante/ES.
OBS.: Os demais Municípios, Castelo/ES, Ibitirama/ESs, Irupi/ES, Itarana/ES, lúna/ES e Muniz de dabdia
que integram este Consórcio, não fazem parte deste processo pois já estão contemplados no Termo E
Referência, integrante do Contrato nº 021/2024 do Consórcio Público da Região Sul - CIM Polo Sul, |
Município de Viana/ESs, que também integra este Consórcio, não faz parte deste processo pois é Órgão
Participante da Ata de Registro de Preços nº 290/2023 - CIM Polinorte.
1.2 - DAS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO E QUANTIDADES: am mid AR
1.2.1 - Deverão ser rigorosamente atendidas as especificações e os quantitativos nasais am
estimados na ARP 290/2023, oriunda do Edital de Pregão Eletrônico Nº 052/2023 - CIM POLIN ”
de observar os apontamentos e esclarecimentos nela descritos.
1.3 - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS: q re
1.3.1 - Os quantitativos de alunos dos Municípios Consorciados ao CIM Pedra Azul são os discriminados
no quadro abaixo:
Nº DE ALUNOS POR MUNICÍPIO CONSORCIADO, m
MUNICÍPIOS Ensino Adultos | Educação | Total do
is(edens Fundamental Especial | Município
.004/0001-01
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso ClâudioJES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.0)
E-mail: compras(Qeimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 3
,
consórcio Público da Região Sudoeste
Para APR serrana - CIM PEDRA AZUL
559) Estado do Espírito Santo
Pré- Anos 1 Anos di
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Afonso Cláudio 1 666 |. 784 1.932 1.611 205 280 5.478
| Brejetuba 162 256 1162 | 875 25 | im | 2.862
Conceição do Castelo 281 317 889 629 io 110 91 2317
Domingos Martins 599 918 | 28 2.072 169 226 6.428
Ibatiba 343 765 1.859 1.477 305 214 4.963
Itaguaçu 265 333 760 617 17 67 fem 2.059
a da Terra 148 265 616 540 (e) 44 1.613
Marechal Floriano 362 516 | 1233 945 0 88 | 3144
Santa Maria de Jetibá | 613 | 1353 | 2851 [2156 | 264 288 7.525
Venda Nova do 644 589 1.464 1,117 125 166 4.105
Imigrante L a =|
TOTAL: | 4.083 6.296 15.210 12.039 | 1.220 1.646 40.494
*Fonte da informação: https://gedu.org.br/uf/32-espirito-santo - Fonte: Censo, INEP - 2023.
Z- ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO:
2.1- DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS:
2.1.1 - A CONTRATADA deverá, para a adequada prestação dos serviços, e por sua conta e risco,
responsabilizar-se por FORNECER:
a) No gue se refere aos alimentos:
4 - Alimentos, de acordo com o padrão de qualidade e a legislação vigente, constantes do Anexo | -
Especificação Técnica de Gêneros Alimentícios deste instrumento e, ainda, dentro do prazo de validade
(sendo vedada a utilização de alimentos com alterações de características sensoriais, ainda que dentro
do prazo de validade), frescos e “in natura” no caso de hortifrutigranjeiros (frutas, verduras, legumes,
feculentos, ovos, etc.);
2 - As quantidades adequadas para atendimento ao “per capita” e ao porcionamento estão especificados
no Anexo IV - “Per Capita” dos Alimentos deste instrumento;
3- A Contratada obrigar-se-á ao atendimento de necessidade alimentar e nutricional especial aos alunos
que apresentarem alguma patologia associada à nutrição e que possuam laudo médico, sempre que
solicitado pela Contratante;
A - Excepcionalmente, a CONTRATANTE poderá aprovar alimentos não previstos no padrão de qualidade
dos alimentos estabelecido no Anexo 1 - Especificação Técnica de Gêneros Alimentícios deste
instrumento, especialmente aqueles que vierem a ser fornecidos pela CONTRATADA ou oriundos da
Agricultura Familiar, visando a adequação ao Plano Alimentar e à Lei nº 11.947 de junho de 2009 e suas
alterações. Tal aprovação será baseada na legislação vigente pertinente ao assunto.
b) No gue se refere aos insumos diversos:
1 - Insumos de qualidade e quantidade adequada para a eficiente prestação do serviço, tais como:
1.1 - Materiais para a Cozinha: gás de cozinha, fósforo, saco plástico adequado para coleta e guarda de
amostra, bobina picotada (própria para a guarda de hortaliças e outros alimentos), de plástico
transparente (100% polietileno virgem, translúcido e cristalino), luva antitérmica e luva de malha de aço;
1.2 - Domissanitários: desincrustante, sanitizante, sabão em pó, sabão em pedra, pasta brilho
detergente: ,
1.2.1 - Panos de tecido somente poderão ser utilizados para a limpeza do chão;
“Av, Marechal Deodoro, nº 126 « Centro - Afonso Cláudlo/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: compras(QDcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
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Estado do Esprrito Santo
TERMO DE REFERÊNCIA
1- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
Este Termo de Referência tem por Objetivo detalhar os Procedimentos necessários à CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NO PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO BALANCEADA E EM
CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS ADEQUADAS, QUE ATENDAM AOS PADRÕES NUTRICIONAIS E
1,1-DOS PARTICIPANTES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA - TR:
- Município de Afonso Cláudio/ES;
- Município de Brejetuba/ES;
- Município de Conceição do Castelo/ES;
- Município de Domingos Martins/ES;
- Município de Ibatiba/ES;
- Município de ltaguaçu/ES;
- Município de Laranja da Terra/ES;
- Município de Marechal Floriano/ES;
- Município de Santa Maria de Jetibá/ES;
- Município de Venda Nova do Imigrante/ES.
OBS.: Os demais Municípios, Castelo/ES, Ibitirama/ES, Irupi/ES, Itarana/ES, lúna/ES e Muniz dá
que integram este Consórcio, não fazem parte deste processo pois já estão contemplados no E E
Referência, integrante do Contrato nº 021/2024 do Consórcio Público da Região Sul - CIM Polo Su a
Município de Viana/ES, que também integra este Consórcio, não faz parte deste processo pois é Órgão
Participante da Ata de Registro de Preços nº 290/2023 - CIM Polinorte.
1.2- DAS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO E QUANTIDADES: cao ih alunos
1.2.1 - Deverão ser rigorosamente atendidas as especificações e os quantitativos máximos ai q E
estimados na ARP 290/2023, oriunda do Edital de Pregão Eletrônico Nº 052/2023 - CIM POLINORTE,
de observar os apontamentos e esclarecimentos nela descritos.
1.3 - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS: a ERA
1.3.1 - Os quantitativos de alunos dos Municípios Consorciados ao CIM Pedra Azul são os discriminados
no quadro abaixo:
Nº DE ALUNOS POR MUNICÍPIO CONSORCIADO —
MUNICÍPIOS Ensino Adultos | Educação Total do
Rat ne Fundamental Especial | Município
iv Nº 02.760.004/0001-01
Av. Marechal Deodoro, tao centro - Afonso ita E to oa na ;
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Consórcio Público da Região sudoeste
Cora APR serrana - CIM PEDRA AZUL
539) Estado do Espírito Santo
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Creche | escola iniciais finais
Afonso Cláudio 666 qa | 1932 | 1611 | 205 a a 5.478
[Brejetuba ol 62 |SNas6 07 [fios |287s 25 [ 18 2.862
Conceição do Castelo 281 317 | se 629 110 91 2.317
| Domingos Martins 599 918 2.444 2.072 169 226 6.428
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Itaguaçu po H
Laranja da Terra IE 148 265 616 540 (o) CU anda pa ES
Marechal Floriano 362 516 1.233 945 (o) 88 3.144
Santa Maria de Jetibá 613 1.353 2.851 ae 2.156 264 288 7.525
Venda Nova do 644 589 1.464 1117 125 166 4.105
Imigrante
TOTAL: | 4.083 6.296 15.210 12.039 1.220 Ri 1.646 T 40.494
*Fonte da informação: https://gedu.org.br/uf/32-espirito-santo - Fonte: Censo, INEP - 2023.
2- ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO:
2.1- DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS:
2.1.1 - A CONTRATADA deverá, para a adequada prestação dos serviços, e por sua conta e risco,
responsabilizar-se por FORNECER:
a) No gue se refere aos alimentos:
4 - Alimentos, de acordo com O padrão de qualidade e a legislação vigente, constantes do Anexo | -
Especificação Técnica de Gêneros Alimentícios deste instrumento e, ainda, dentro do prazo de validade
(sendo vedada a utilização de alimentos com alterações de características sensoriais, ainda que dentro
do prazo de validade), frescos e “in natura” no caso de hortifrutigranjeiros (frutas, verduras, legumes,
feculentos, ovos, etc.);
2 - As quantidades adequadas para atendimento ao “per capita” e ao porcionamento estão especificados
no Anexo IV - “Per Capita” dos Alimentos deste instrumento;
3 - A Contratada obrigar-se-á ao atendimento de necessidade alimentar e nutricional especial aos alunos
que apresentarem alguma patologia associada à nutrição e que possuam laudo médico, sempre que
solicitado pela Contratante,
4 - Excepcionalmente, a CONTRATANTE poderá aprovar alimentos não previstos no padrão de qualidade
dos alimentos estabelecido no Anexo | - Especificação Técnica de Gêneros Alimentícios deste
instrumento, especialmente aqueles que vierem a ser fornecidos pela CONTRATADA ou oriundos da
Agricultura Familiar, visando a adequação ao Plano Alimentar e à Lei nº 11.947 de junho de 2009 e suas
alterações. Tal aprovação será baseada na legislação vigente pertinente ao assunto.
b) No que se refere aos insumos diversos:
1 - Insumos de qualidade e quantidade adequada para à eficiente prestação do serviço, tais como:
1.1 - Materiais para a Cozinha: gás de cozinha, fósforo, saco plástico adequado para coleta e guarda de
amostra, bobina picotada (própria para a guarda de hortaliças e outros alimentos), de plástico
transparente (100% polietileno virgem, translúcido e cristalino), luva antitérmica e luva de malha de aço;
1.2 - Domissanitários: desincrustante, sanitizante, sabão em pó, sabão em pedra, pasta brilho
detergente: É ,
1.2.1 - Panos de tecido somente poderão ser utilizados para a limpeza do chão;
“Av, Marechal Deodoro, nº 126 « Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: compras cimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
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TERMO DE REFERÊNCIA
1- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
Este Termo de Referência tem Por objetivo detalhar os procedimentos necessários à CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NO PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO BALANCEADA E EM
CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS ADEQUADAS, QUE ATENDAM AOS PADRÕES NUTRICIONAIS E
1.1-DOS PARTICIPANTES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA - TR:
- Município de Afonso Cláudio/ES;
- Município de Brejetuba/ES;
- Município de Conceição do Castelo/ES;
- Município de Domingos Martins/ES;
- Município de Ibatiba/ES;
- Município de Itaguaçu/ES;
- Município de Laranja da Terra/ES;
- Município de Marechal Floriano/ES;
- Município de Santa Maria de Jetibá/ES;
- Município de Venda Nova do Imigrante/ES.
OBS.: Os demais Municípios, Castelo/ES, Ibitirama/ES, Irupi/ES, Itarana/ES, lúna/ES e Muniz nat
que integram este Consórcio, não fazem parte deste processo pois já estão contemplados no vir E
Referência, integrante do Contrato nº 021/2024 do Consórcio Público da Região Sul - CIM Polo Sul.
Município de Viana/ES, que também integra este Consórcio, não faz parte deste processo pois é Órgão
Participante da Ata de Registro de Preços nº 290/2023 - CIM Polinorte.
1.2- DAS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO E QUANTIDADES: ii pad de cinaa
1.2.1 - Deverão ser rigorosamente atendidas as especificações e os quantitativos emp ém
estimados na ARP 290/2023, oriunda do Edital de Pregão Eletrônico Nº 052/2023 - CIM POLIN 5
de observar os apontamentos e esclarecimentos nela descritos.
1.3 - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS: , sá
1.3.1 - Os quantitativos de alunos dos Municípios Consorciados ao CIM Pedra Azul são os discriminados
no quadro abaixo:
Nº DE ALUNOS POR MUNICÍPIO CONSORCIADO a
MUNICÍPIOS Ensino Adultos | Educação | Total do
eq oe anos Fundamental Especial | Município
In oi E - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
Av. Marechal Deodoro, nº ias Centro - Afonso ettudia aa E
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Domingos Martins 599 918 2.444 2.072 169 226 6.428
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Ibatiba 343 765 1.859 1.477 3 á
Itaguaçu 265 333 760 617 17 67 2.059
Laranja da Terra 18 | 265 616 540 DEE Pe24 613
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Santa Maria de Jetibá | 613 | 1353 2851 | 2.156 264 288 7.525
Venda Nova do 644 589 1.464 Tod d7 125 166 4.105 e
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TOTAL: | 4.083 6.296 15.210 12.039 1.220 1.646 40.494
*Fonte da informação: https://gedu.org.br/uf/32-espirito-santo - Fonte: Censo, INEP - 2023.
2 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO:
2.1- DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS:
2.1.1 - A CONTRATADA deverá, para a adequada prestação dos serviços, e por sua conta e risco,
responsabilizar-se por FORNECER:
a) No gue se refere aos alimentos:
4 - Alimentos, de acordo com o padrão de qualidade e a legislação vigente, constantes do Anexo | -
Especificação Técnica de Gêneros Alimentícios deste instrumento e, ainda, dentro do prazo de validade
(sendo vedada a utilização de alimentos com alterações de características sensoriais, ainda que dentro
do prazo de validade), frescos e “in natura” no caso de hortifrutigranjeiros (frutas, verduras, legumes,
feculentos, ovos, etc.);
2 - As quantidades adequadas para atendimento ao “per capita” e ao porcionamento estão especificados
no Anexo IV - “Per Capita” dos Alimentos deste instrumento;
3-A Contratada obrigar-se-á ao atendimento de necessidade alimentar e nutricional especial aos alunos E
que apresentarem alguma patologia associada à nutrição e que possuam laudo médico, sempre que =
solicitado pela Contratante; inca
A - Excepcionalmente, a CONTRATANTE poderá aprovar alimentos não previstos no padrão de qualidade
dos alimentos estabelecido no Anexo 1 - Especificação Técnica de Gêneros Alimentícios deste
instrumento, especialmente aqueles que vierem a ser fornecidos pela CONTRATADA ou oriundos da
Agricultura Familiar, visando a adequação ao Plano Alimentar e à Lei nº 11.947 de junho de 2009 e suas
alterações. Tal aprovação será baseada na legislação vigente pertinente ao assunto.
b) No que se refere aos insumos diversos:
1 - Insumos de qualidade e quantidade adequada para a eficiente prestação do serviço, tais como:
1.1 - Materiais para a Cozinha: gás de cozinha, fósforo, saco plástico adequado para coleta e guarda de
amostra, bobina picotada (própria para a guarda de hortaliças e outros alimentos), de plástico
transparente (100% polietileno virgem, translúcido e cristalino), luva antitérmica e luva de malha de aço;
1.2 - Domissanitários: desincrustante, sanitizante, sabão em pó, sabão em pedra, pasta brilho
detergente:
1.2.1 - Panos de tecido somente poderão ser utilizados para a limpeza do chão;
Ay, Marechal Deodoro, nº 126 « Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mall: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818
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Pedra a Serrana - CIM PEDRA AZUL
, Estado do Espírito Santo
1.2.2 - Cabe à CONTRATADA o fornecimento de fita reagente para verificação da presença de cloro
ativo na solução clorada utilizada para sanitização.
1.3 - Materiais de higiene para sua mão de obra: sabonete líquido e álcoo! 70% para lavagem de mãos,
papel higiênico, papel toalha branco não-reciclado, luva descartável;
1.4 - Sabonete antisséptico somente será permitido quando houver uma pia exclusiva para lavagem de
mãos;
1.5 - Materiais diversos: esponja dupla face, insumo de fácil manuseio que substitua a palha de aço, luva
de borracha, saco alvejado, pano descartável de limpeza multiuso, vassoura piaçava, rodo, balde plástico,
conjunto de limpeza “mop”, saco plástico de lixo preto reforçado em tamanho compatível com os
recipientes plásticos, borrifador plástico, recipiente plástico ou em aço inoxidável com tampa e pedal
para lixo, bateria para a balança, filme plástico para acondicionar alimentos;
1.6 - Uniformes e equipamentos completos de proteção individual para a mão de obra, especificados
para o desempenho das funções, em boas condições de higiene e conservação, para troca diária e
utilização apenas nas dependências internas da cozinha, e sem ônus para os empregados da
CONTRATADA, tais como: aventais; aventais de frente de tecido, aventais de PVC, jalecos, calças, blusas,
meias, todos de cor clara; calçados fechados; botas antiderrapantes; rede de malha fina para proteção
dos cabelos, mesmo que o uniforme inclua touca descartável branca, luvas descartáveis. A critério da
CONTRATADA, o uniforme poderá ou não ter seu logotipo;
1.6.1 - Uniforme parcial reserva referente a jaleco mantido em bom estado de conservação e
higiene, rede de malha fina para proteção dos cabelos e touca descartável branca, a qualquer
funcionário da unidade educacional, ou da CONTRATANTE, ou de qualquer órgão fiscalizador, que
pretenda visitar ou inspecionar a cozinha, ou ainda, a entregadores de alimentos e outros
materiais, o qual será devolvido à CONTRATADA após o uso eventual;
1.7 - Outros insumos, que se fizerem necessários para a adequada prestação do serviço poderão ser
incluídos no decorrer do contrato, desde que seja acordado por ambas as partes (CONTRATANTE E
CONTRATADA).
c) No que se refere aos utensílios, equipamentos e mobiliários:
1- O ENXOVAL DE UTENSÍLIOS POR ESCOLA está discriminado no Anexo V;
1.1 - Utensílios de mesa, de qualidade adequada, e em quantidade suficiente para atender ao maior
número de alunos matriculados por período, mediante solicitação da unidade educacional e autorização
da CONTRATANTE, que serão incorporados ao patrimônio municipal;
1.2 - Utensílios de cozinha, conforme lista obrigatória e orientativa discriminada nas legislações e demais
dispositivos legais e regulamentares por ventura aplicáveis no Anexo V, de qualidade e quantidade
adequadas, observando as disposições, caso sejam necessários à adequada viabilização do serviço,
mediante solicitação da unidade educacional e autorização da CONTRATANTE, que serão incorporados
ao patrimônio municipal; '
1.3 - Equipamentos de cozinha, conforme lista obrigatória discriminada no Anexo V, de qualidade e
quantidade adequadas, sem pontos de ferrugem, com adequada vedação das portas, quando houver, e
ótimo desempenho quanto à eficiência energética (consumo de energia), caso sejam necessários a
adequada viabilização do serviço, e em caso de quebra ou extravio, mediante solicitação da unidade
“Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: ra o! Tel. (27) 9 9695-3818 q
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“459 y Estado do Espírito Santo
educacional e autorização da CONTRATANTE, que serão incorporados ao patrimônio municipal;
1.4 - Balança eletrônica de precisão, com capacidade de 15 (quinze) kg e escala de 2 (dois) gramas,
acompanhada de respectiva bateria em condições de uso, para cada Unidade Educacional em que
prestar serviço, a qual deverá ser mantida na cozinha para quaisquer avaliações que se fizerem
necessárias, sendo incorporada ao patrimônio municipal;
1.5 - Termômetro de haste destinado à medição de temperatura de alimentos e preparações alimentícias
e termômetro a laser destinado a medição de temperatura de ambientes e equipamentos, que satisfaça
às exigências regulamentares ao fim a que se destina, o qual deverá ser mantido na cozinha de cada
Unidade Educacional, sendo incorporado ao patrimônio municipal no fim do contrato;
1.6 - Relógios de parede digital ou analógico de cor clara, com diâmetro mínimo de 25 cm, com material
de fácil limpeza e higienização, que deverão ser afixados na parede da cozinha de cada Unidade
Educacional; )
1.7 - Mobiliários da cozinha e despensa, conforme lista orientativa discriminada no Anexo V, de qualidade
e quantidade adequadas, observando as disposições nas legislações e demais dispositivos legais e
regulamentares por ventura aplicáveis, caso sejam necessários à adequada viabilização do serviço,
mediante solicitação da Unidade Educacional e autorização da CONTRATANTE, que se incorporarão ao
patrimônio municipal.
2 - A CONTRATADA poderá, a seu critério, utilizar os utensílios, equipamentos e mobiliário já disponíveis
na unidade.
2.1 - Os utensílios de mesa e cozinha, os equipamentos de cozinha e os mobiliários da cozinha e
despensa, deverão ser inventariados em conjunto pela CONTRATADA e pelo representante da Unidade
Educacional no início e ao término da vigência do contrato, objetivando a exata identificação das
quantidades de utensílios e equipamentos existentes na unidade, bem como a precisa descrição de seu
estado de conservação, devendo o inventário ser atualizado sempre que houver fornecimento de novos
utensílios ou equipamentos pela CONTRATADA;
2.2 - O inventário final a que se refere o item 2.1 deverá ser realizado 30 (trinta) dias antes do término
da vigência do contrato, a fim de que haja tempo hábil para a adoção dos procedimentos de reparos ou
reposições, que se façam necessários;
2.3 - Ao término do contrato, a CONTRATADA deverá restituir os utensílios, equipamentos e mobiliários
nas mesmas quantidades e condições de uso e funcionamento descritos no último inventário e, se for o
caso, providenciar reparos ou reposições, procedimento este que deverá ser controlado pela direção da
Unidade Educacional.
d) No que se refere a serviços e suporte logístico:
1 - Serviços de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos;
1.1 - Os equipamentos defeituosos deverão ser, imediatamente, substituídos pela CONTRATADA, pelo
período que estiverem em manutenção, para fins de não trazer prejuízos à continuidade dos serviços.
2 - Os serviços de reparos e adequações nas cozinhas, despensas, refeitórios e áreas abrangidas da
Unidade Educacional que se façam necessários à adequada prestação dos serviços, deverão ser
realizados às expensas da CONTRATADA, e por sua conta e risco, mediante solicitação da Unidade
Educacional, e com prévia autorização da CONTRATANTE;
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Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
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1.2.2 - Cabe à CONTRATADA o fornecimento de fita reagente para verificação da presença de cloro
ativo na solução clorada utilizada para sanitização.
1.3 - Materiais de higiene para sua mão de obra: sabonete líquido e álcool 70% para lavagem de mãos,
papel higiênico, papel toalha branco não-reciclado, luva descartável;
1.4 - Sabonete antisséptico somente será permitido quando houver uma pia exclusiva para lavagem de
mãos;
1.5 - Materiais diversos: esponja dupla face, insumo de fácil manuseio que substitua a palha de aço, luva
de borracha, saco alvejado, pano descartável de limpeza multiuso, vassoura piaçava, rodo, balde plástico,
conjunto de limpeza “mop”, saco plástico de lixo preto reforçado em tamanho compatível com os
recipientes plásticos, borrifador plástico, recipiente plástico ou em aço inoxidável com tampa e pedal
para lixo, bateria para a balança, filme plástico para acondicionar alimentos;
1.6 - Uniformes e equipamentos completos de proteção individual para a mão de obra, especificados
para o desempenho das funções, em boas condições de higiene e conservação, para troca diária e
utilização apenas nas dependências internas da cozinha, e sem ônus para os empregados da
CONTRATADA, tais como: aventais; aventais de frente de tecido, aventais de PVC, jalecos, calças, blusas,
meias, todos de cor clara; calçados fechados; botas antiderrapantes; rede de malha fina para proteção
dos cabelos, mesmo que o uniforme inclua touca descartável branca, luvas descartáveis. A critério da
CONTRATADA, o uniforme poderá ou não ter seu logotipo;
1.6.1 - Uniforme parcial reserva referente a jaleco mantido em bom estado de conservação e
higiene, rede de malha fina para proteção dos cabelos e touca descartável branca, a qualquer
funcionário da unidade educacional, ou da CONTRATANTE, ou de qualquer órgão fiscalizador, que
pretenda visitar ou inspecionar a cozinha, ou ainda, a entregadores de alimentos e outros
materiais, o qual será devolvido à CONTRATADA após o uso eventual;
1.7 - Outros insumos, que se fizerem necessários para a adequada prestação do serviço poderão ser
incluídos no decorrer do contrato, desde que seja acordado por ambas as partes (CONTRATANTE E
CONTRATADA).
c) No que se refere aos utensílios, equipamentos e mobiliários:
1-0 ENXOVAL DE UTENSÍLIOS POR ESCOLA está discriminado no Anexo V;
1.1 - Utensílios de mesa, de qualidade adequada, e em quantidade suficiente para atender ao frelor
número de alunos matriculados por período, mediante solicitação da unidade educacional e autorização
da CONTRATANTE, que serão incorporados ao patrimônio municipal; .
1.2 - Utensílios de cozinha, conforme lista obrigatória e orientativa discriminada nas legislações e demais
dispositivos legais e regulamentares por ventura aplicáveis no Anexo V, de qualidade e quantidade
adequadas, observando as disposições, caso sejam necessários à adequada viabilização do serviço,
mediante solicitação da unidade educacional e autorização da CONTRATANTE, que serão incorporados
ao patrimônio municipal; E q
1.3 - Equipamentos de cozinha, conforme lista obrigatória discriminada no Anexo V, de qualidade e
quantidade adequadas, sem pontos de ferrugem, com adequada vedação das portas, quando Rod E
ótimo desempenho quanto à eficiência energética (consumo de energia), caso sejam necessários à
adequada viabilização do serviço, e em caso de quebra ou extravio, mediante solicitação da unidade
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Deode e - = Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.7
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educacional e autorização da CONTRATANTE, que serão incorporados ao patrimônio municipal;
1.4 - Balança eletrônica de precisão, com capacidade de 15 (quinze) kg e escala de 2 (dois) gramas,
acompanhada de respectiva bateria em condições de uso, para cada Unidade Educacional em que
prestar serviço, a qual deverá ser mantida na cozinha para quaisquer avaliações que se fizerem
necessárias, sendo incorporada ao patrimônio municipal;
1.5 - Termômetro de haste destinado à medição de temperatura de alimentos e preparações alimentícias
e termômetro a laser destinado a medição de temperatura de ambientes e equipamentos, que satisfaça
às exigências regulamentares ao fim a que se destina, o qual deverá ser mantido na cozinha de cada
Unidade Educacional, sendo incorporado ao patrimônio municipal no fim do contrato;
1.6 - Relógios de parede digital ou analógico de cor clara, com diâmetro mínimo de 25 cm, com material
de fácil limpeza e higienização, que deverão ser afixados na parede da cozinha de cada Unidade
Educacional; y
1.7 - Mobiliários da cozinha e despensa, conforme lista orientativa discriminada no Anexo V, de qualidade
e quantidade adequadas, observando as disposições nas legislações e demais dispositivos legais e
regulamentares por ventura aplicáveis, caso sejam necessários à adequada viabilização do serviço,
mediante solicitação da Unidade Educacional e autorização da CONTRATANTE, que se incorporarão ao
patrimônio municipal.
2 - A CONTRATADA poderá, a seu critério, utilizar os utensílios, equipamentos e mobiliário já disponíveis
na unidade.
2.1 - Os utensílios de mesa e cozinha, os equipamentos de cozinha e os mobiliários da cozinha e
despensa, deverão ser inventariados em conjunto pela CONTRATADA e pelo representante da Unidade
Educacional no início e ao término da vigência do contrato, objetivando a exata identificação das
quantidades de utensílios e equipamentos existentes na unidade, bem como a precisa descrição de seu
estado de conservação, devendo o inventário ser atualizado sempre que houver fornecimento de novos
utensílios ou equipamentos pela CONTRATADA;
2.2 - O inventário final a que se refere o item 2.1 deverá ser realizado 30 (trinta) dias antes do término
da vigência do contrato, a fim de que haja tempo hábil para a adoção dos procedimentos de reparos ou
reposições, que se façam necessários;
2.3 - Ao término do contrato, a CONTRATADA deverá restituir os utensílios, equipamentos e mobiliários
nas mesmas quantidades e condições de uso e funcionamento descritos no último inventário e, se for o
caso, providenciar reparos ou reposições, procedimento este que deverá ser controlado pela direção da
Unidade Educacional.
d) No que se refere a serviços e suporte logístico:
1 - Serviços de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos;
1.1 - Os equipamentos defeituosos deverão ser, imediatamente, substituídos pela CONTRATADA, pelo
período que estiverem em manutenção, para fins de não trazer prejuízos à continuidade dos serviços.
2 - Os serviços de reparos e adequações nas cozinhas, despensas, refeitórios e áreas abrangidas da
Unidade Educacional que se façam necessários à adequada prestação dos serviços, deverão ser
realizados às expensas da CONTRATADA, e por sua conta e risco, mediante solicitação da Unidade
Educacional, e com prévia autorização da CONTRATANTE;
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Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP, 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
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1.2.2 - Cabe à CONTRATADA o fornecimento de fita reagente para verificação da presença de cloro
ativo na solução clorada utilizada para sanitização.
1.3 - Materiais de higiene para sua mão de obra: sabonete líquido e álcool 70% para lavagem de mãos,
papel higiênico, papel toalha branco não-reciclado, luva descartável;
1,4 - Sabonete antisséptico somente será permitido quando houver uma pia exclusiva para lavagem de
mãos;
1.5 - Materiais diversos: esponja dupla face, insumo de fácil manuseio que substitua a palha de aço, luva
de borracha, saco alvejado, pano descartável de limpeza multiuso, vassoura piaçava, rodo, balde plástico,
conjunto de limpeza “mop”, saco plástico de lixo preto reforçado em tamanho compatível com os
recipientes plásticos, borrifador plástico, recipiente plástico ou em aço inoxidável com tampa e pedal
para lixo, bateria para a balança, filme plástico para acondicionar alimentos;
1.6 - Uniformes e equipamentos completos de proteção individual para a mão de obra, especificados
para o desempenho das funções, em boas condições de higiene e conservação, para troca diária e
utilização apenas nas dependências internas da cozinha, e sem ônus para os empregados da
CONTRATADA, tais como: aventais; aventais de frente de tecido, aventais de PVC, jalecos, calças, blusas,
meias, todos de cor clara; calçados fechados; botas antiderrapantes; rede de malha fina para proteção
dos cabelos, mesmo que o uniforme inclua touca descartável branca, luvas descartáveis. A critério da
CONTRATADA, o uniforme poderá ou não ter seu logotipo;
1.6.1 - Uniforme parcial reserva referente a jaleco mantido em bom estado de conservação e
higiene, rede de malha fina para proteção dos cabelos e touca descartável branca, a qualquer
funcionário da unidade educacional, ou da CONTRATANTE, ou de qualquer órgão fiscalizador, que
pretenda visitar ou inspecionar a cozinha, ou ainda, a entregadores de alimentos e outros
materiais, o qual será devolvido à CONTRATADA após o uso eventual;
1.7 - Outros insumos, que se fizerem necessários para a adequada prestação do serviço poderão ser
incluídos no decorrer do contrato, desde que seja acordado por ambas as partes (CONTRATANTE E
CONTRATADA).
c) No que se refere aos utensílios, equipamentos e mobiliários:
1-O ENXOVAL DE UTENSÍLIOS POR ESCOLA está discriminado no Anexo V;
1.1 - Utensílios de mesa, de qualidade adequada, e em quantidade suficiente para atender ao imalor
número de alunos matriculados por período, mediante solicitação da unidade educacional e autorização
da CONTRATANTE, que serão incorporados ao patrimônio municipal;
1.2 - Utensílios de cozinha, conforme lista obrigatória e orientativa discriminada nas legislações e demais
dispositivos legais e regulamentares por ventura aplicáveis no Anexo V, de qualidade e quantidade
adequadas, observando as disposições, caso sejam necessários à adequada viabilização do serviço,
mediante solicitação da unidade educacional e autorização da CONTRATANTE, que serão incorporados
ao patrimônio municipal;
1.3 - Equipamentos de cozinha, conforme lista obrigatória discriminada no Anexo V, de qualidade e
quantidade adequadas, sem pontos de ferrugem, com adequada vedação das portas, quando houver, :
ótimo desempenho quanto à eficiência energética (consumo de energia), caso sejam necessários a
adequada viabilização do serviço, e em caso de quebra ou extravio, mediante solicitação da unidade
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educacional e autorização da CONTRATANTE, que serão incorporados ao patrimônio municipal;
1.4 - Balança eletrônica de precisão, com capacidade de 15 (quinze) kg e escala de 2 (dois) gramas,
acompanhada de respectiva bateria em condições de uso, para cada Unidade Educacional em que
prestar serviço, a qual deverá ser mantida na cozinha para quaisquer avaliações que se fizerem
necessárias, sendo incorporada ao patrimônio municipal;
1.5 - Termômetro de haste destinado à medição de temperatura de alimentos e preparações alimentícias
e termômetro a laser destinado a medição de temperatura de ambientes e equipamentos, que satisfaça
às exigências regulamentares ao fim a que se destina, o qual deverá ser mantido na cozinha de cada
Unidade Educacional, sendo incorporado ao patrimônio municipal no fim do contrato;
1.6 - Relógios de parede digital ou analógico de cor clara, com diâmetro mínimo de 25 cm, com material
de fácil limpeza e higienização, que deverão ser afixados na parede da cozinha de cada Unidade
Educacional;
1.7 - Mobiliários da cozinha e despensa, conforme lista orientativa discriminada no Anexo V, de qualidade
e quantidade adequadas, observando as disposições nas legislações e demais dispositivos legais e
regulamentares por ventura aplicáveis, caso sejam necessários à adequada viabilização do serviço,
mediante solicitação da Unidade Educacional e autorização da CONTRATANTE, que se incorporarão ao
patrimônio municipal.
2 - A CONTRATADA poderá, a seu critério, utilizar os utensílios, equipamentos e mobiliário já disponíveis
na unidade.
2.1 - Os utensílios de mesa e cozinha, os equipamentos de cozinha e os mobiliários da cozinha e
despensa, deverão ser inventariados em conjunto pela CONTRATADA e pelo representante da Unidade
Educacional no início e ao término da vigência do contrato, objetivando a exata identificação das
quantidades de utensílios e equipamentos existentes na unidade, bem como a precisa descrição de seu
estado de conservação, devendo o inventário ser atualizado sempre que houver fornecimento de novos
utensílios ou equipamentos pela CONTRATADA;
2.2 - O inventário final a que se refere o item 2.1 deverá ser realizado 30 (trinta) dias antes do término
da vigência do contrato, a fim de que haja tempo hábil para a adoção dos procedimentos de reparos ou
reposições, que se façam necessários;
2.3 - Ao término do contrato, a CONTRATADA deverá restituir os utensílios, equipamentos e mobiliários
nas mesmas quantidades e condições de uso e funcionamento descritos no último inventário e, se for o
caso, providenciar reparos ou reposições, procedimento este que deverá ser controlado pela direção da
Unidade Educacional.
d) No que se refere a serviços e suporte logístico:
1 - Serviços de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos;
1.1 - Os equipamentos defeituosos deverão ser, imediatamente, substituídos pela CONTRATADA, pelo
período que estiverem em manutenção, para fins de não trazer prejuízos à continuidade dos serviços.
2 - Os serviços de reparos e adequações nas cozinhas, despensas, refeitórios e áreas abrangidas da
Unidade Educacional que se façam necessários à adequada prestação dos serviços, deverão ser
realizados às expensas da CONTRATADA, e por sua conta e risco, mediante solicitação da Unidade
Educacional, e com prévia autorização da CONTRATANTE:
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2.1-Os reparos eas adequações acima referidos incorporar-se-ão ao patrimônio municipal, não cabendo
qualquer espécie de indenização ou ressarcimento de qualquer natureza, seja a que título for, em caso
de cessação, a qualquer tempo ou motivo, da prestação dos serviços ora contratados;
2.2 - Os serviços de reformas estruturais não caberão à CONTRATADA, mas sim à CONTRATANTE, por
meio de seus órgãos competentes, e observando seus critérios técnicos e a legislação pertinente.
3 - A colocação de redes ou telas na saída das cubas da cozinha e ralos de pia e chão, a fim de evitar
entupimentos bem como a proliferação de microrganismos e infestações, são de responsabilidade da
CONTRATADA, sendo que a ocorrência de entupimentos por sua ação acarretará a aplicação da
penalidade cabível;
4- Os serviços de reparo e manutenção das instalações elétricas das cozinhas e despensas, instalações
hidráulicas (inclusive desentupimentos na rede de esgotos e limpeza periódica, quando necessária, da
caixa de inspeção, caixas de gordura, caixa d'água, fossas, cisternas e instalações do gás de cozinha,
vinculadas à prestação dos serviços, deverão ser realizados às expensas da CONTRATADA, e por conta e
risco da mesma;
5 - O fornecimento e a instalação de fornos para cozinhas, e quando necessário e balcões térmicos
quando for caso, para distribuição de refeições, protetor para luminária da cozinha, despensa e do
refeitório, ficará sob responsabilidade da CONTRATADA;
6 - Os serviços de troca de tomadas, interruptores e espelhos das tomadas, troca de torneiras e sifões,
instalação de ralos sifonados nas cozinhas, com tampas que impeçam a entrada de vetores, é de
responsabilidade da CONTRATADA;
7 - Os serviços de logística inerentes à realização do objeto do contrato, deverão ser apoiados por uma
Central de Distribuição com funcionamento de 23 e 62 feira, inclusive sábados e feriados letivos, de forma
a garantir o recebimento, armazenamento e a seleção qualitativa e quantitativa dos alimentos perecíveis
e não perecíveis. As entregas deverão ser realizadas por profissionais treinados e habilitados, e
programadas de modo a não causar prejuízos ao funcionamento das Unidades Escolares;
7.1 - Por ser tratar de categoria diferenciada, a função de motorista deve ser enquadrada na CCT do
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DO ESTADO DO ES.
8 - Fica resguardado à CONTRATANTE o direito de promover, a qualquer tempo, visitas técnicas à Central
de Distribuição da CONTRATADA, a fim de verificar o atendimento das normas técnicas e das exigências
da legislação vigente;
8.1 - À CONTRATADA deverá acatar as conclusões do laudo final elaborado pelo Grupo Técnico da
CONTRATANTE, no qual poderão ser determinadas a adoção de providências necessárias para, quando
for o caso, a correção dos pontos críticos e das irregularidades constatadas, sem prejuízo da aplicação
das penalidades cabíveis que constarão no termo de contrato a ser celebrado.
9 - Os gêneros alimentícios deverão ser transportados para as unidades em condições que preservem
tanto suas características físicas, como no caso de congelados e refrigerados, quanto sua qualidade, no
que se refere às características físico-químicas, microbiológicas e microscópicas, atendendo à legislação
vigente.
**Os veículos deverão possuir licença/cadastro para transporte de alimentos, fornecido pelo órgão de
vigilância sanitária competente;
10 - São, ainda, obrigações da CONTRATADA:
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudlo/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: comprasQDcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 43
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Consórcio Público da Região Sudoeste
Serrana - CIM PEDRA AZUL
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Sb) Estado do Espírito Santo
a) Recuperar a pintura dos forros e das paredes das cozinhas e/ou despensas,
b) Repor pisos e azulejos quebrados das cozinhas e/ou despensas;
c) Trocar ou repor vidros quebrados;
d) Colocar rodapés vedantes nas portas das cozinhas e/ou despensas e vedantes nos guichês de
distribuição;
e) Reparar, caso seja necessário, tampos de pias, balcões, bancadas e mesas das cozinhas;
f) Fornecer quadro no tamanho compatível para afixação de cardápio semanal e cardápios especiais
semanais;
g) Fornecer insumos descartáveis necessários às atividades das cozinhas;
h) Realizar troca de vela dos filtros das torneiras das pias das cozinhas, de acordo com a especificação do
fabricante;
i) Fornecer armários próprios, estantes ou prateleiras para a guarda de utensílios de cozinha em bom
estado de conservação;
|) Colocar fechadura de segurança nas portas das despensas e dos locais de armazenamento de gás,
devendo os recipientes ser armazenados sempre em locais bem ventilados, e distante de tomadas,
interruptores e instalações elétricas distância mínima de 1,50 m;
k) Reformar e/ou instalar prateleiras/estantes nas despensas;
|) Fornecer armários, prateleiras, estantes ou caixas plásticas com tampa, para a guarda separada de
descartáveis, materiais de limpeza, higiene e objetos pessoais;
m) Colocar telas milimétricas removíveis nas janelas das cozinhas e/ou despensas, saídas de
coifa/exaustor e de portas que costumam permanecer abertas.
e) No gue se refere aos empregados:
1 - Disponibilizar e manter quadro de pessoal administrativo, manipuladores de alimentos, nutricionistas
e técnicos e auxiliares em manutenção em número suficiente para a prestação dos serviços, tais como:
1.1 - Manipuladores/Merendeiras de alimentos em número suficiente para a adequada execução dos
serviços e o desenvolvimento de todas as atividades previstas de acordo com as normas legais vigentes
de vigilância sanitária e os horários de distribuição da alimentação escolar estabelecidos neste
instrumento; ó
1.2 - A seguir, segue um quadro com o NÚMERO MÍNIMO DE MERENDEIRAS, a ser disponibilizado pela
Empresa CONTRATADA:
1.2.1 - Para Unidades de Educação Infantil: 01 (um) manipulador para cada 80 alunos
matriculados; ;
1.2.2 - Para as Unidades Escolares que possuam a modalidade Educação Infantil em conjunto com
outra modalidade de ensino prevalecerá 1 (um) manipulador para cada 95 (noventa e cinco)
alunos matriculados.
1.2.3 - Para as Unidades Escolares que possuam a modalidade Educação Fundamental e EJA:
NÚMERO DE ALUNOS ENSINO FUNDAMENTAL e TURNOS Nº DE MERENDEIRAS
EJA
Até 100 alunos 2 | 1
| Até 100 alunos em Escola Pública Integrada 2 | 2
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro « Afonso Cláudlo/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 0;
, , 29.600-000 - 2,760.
E-mail: comprasQncimpadraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 senna!
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SGA Consórcio Público da Região Sudoeste
Serrana - CIM PEDRA AZUL
Estado do Espírito Santo
2.1-Osreparoseas adequações acima referidos incorporar-se-ão ao patrimônio municipal, não cabendo
qualquer espécie de indenização ou ressarcimento de qualquer natureza, seja a que título for, em caso
de cessação, a qualquer tempo ou motivo, da prestação dos serviços ora contratados;
2.2 - Os serviços de reformas estruturais não caberão à CONTRATADA, mas sim à CONTRATANTE, por
meio de seus órgãos competentes, e observando seus critérios técnicos e a legislação pertinente.
3 - A colocação de redes ou telas na saída das cubas da cozinha e ralos de pia e chão, a fim de evitar
entupimentos bem como a proliferação de microrganismos e infestações, são de responsabilidade da
CONTRATADA, sendo que a ocorrência de entupimentos por sua ação acarretará a aplicação da
penalidade cabível;
4 - Os serviços de reparo e manutenção das instalações elétricas das cozinhas e despensas, instalações
hidráulicas (inclusive desentupimentos na rede de esgotos e limpeza periódica, quando necessária, da
caixa de inspeção, caixas de gordura, caixa d'água, fossas, cisternas e instalações do gás de cozinha,
vinculadas à prestação dos serviços, deverão ser realizados às expensas da CONTRATADA, e por conta e
risco da mesma;
5 - O fornecimento e a instalação de fornos para cozinhas, e quando necessário e balcões térmicos
quando for caso, para distribuição de refeições, protetor para luminária da cozinha, despensa e do
refeitório, ficará sob responsabilidade da CONTRATADA;
6 - Os serviços de troca de tomadas, interruptores e espelhos das tomadas, troca de torneiras e sifões,
instalação de ralos sifonados nas cozinhas, com tampas que impeçam a entrada de vetores, é de
responsabilidade da CONTRATADA;
7 - Os serviços de logística inerentes à realização do objeto do contrato, deverão ser apoiados por uma
Central de Distribuição com funcionamento de 22 e 62 feira, inclusive sábados e feriados letivos, de forma
a garantir o recebimento, armazenamento e a seleção qualitativa e quantitativa dos alimentos perecíveis
e não perecíveis. As entregas deverão ser realizadas por profissionais treinados e habilitados, e
programadas de modo a não causar prejuízos ao funcionamento das Unidades Escolares;
7.1 - Por ser tratar de categoria diferenciada, a função de motorista deve ser enquadrada na CCT do
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DO ESTADO DO ES.
8 - Fica resguardado à CONTRATANTE o direito de promover, a qualquer tempo, visitas técnicas à Central
de Distribuição da CONTRATADA, a fim de verificar o atendimento das normas técnicas e das exigências
da legislação vigente;
8.1 - A CONTRATADA deverá acatar as conclusões do laudo final elaborado pelo Grupo Técnico da
CONTRATANTE, no qual poderão ser determinadas a adoção de providências necessárias para, quando
for o caso, a correção dos pontos críticos e das irregularidades constatadas, sem prejuízo da aplicação
das penalidades cabíveis que constarão no termo de contrato a ser celebrado.
9 - Os gêneros alimentícios deverão ser transportados para as unidades em condições que preservem
tanto suas características físicas, como no caso de congelados e refrigerados, quanto sua qualidade, no
que se refere às características físico-químicas, microbiológicas e microscópicas, atendendo à legislação
vigente.
**Os veículos deverão possuir licença/cadastro para transporte de alimentos, fornecido pelo órgão de
vigilância sanitária competente;
10 - São, ainda, obrigações da CONTRATADA:
- Nº 02.760.004/0001-01
h. , nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ
AS pi E-mall: comprasQQcimpedraszul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 PN
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Consórcio Público da Região Sudoeste
Serrana - CIM PEDRA AZUL
Estado do Espírito Santo
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a) Recuperar a pintura dos forros e das paredes das cozinhas e/ou despensas;
b) Repor pisos e azulejos quebrados das cozinhas e/ou despensas;
c) Trocar ou repor vidros quebrados;
d) Colocar rodapés vedantes nas portas das cozinhas e/ou despensas e vedantes nos guichês de
distribuição;
e) Reparar, caso seja necessário, tampos de pias, balcões, bancadas e mesas das cozinhas;
f) Fornecer quadro no tamanho compatível para afixação de cardápio semanal e cardápios especiais
semanais;
g) Fornecer insumos descartáveis necessários às atividades das cozinhas;
h) Realizar troca de vela dos filtros das torneiras das pias das cozinhas, de acordo com a especificação do
fabricante;
i) Fornecer armários próprios, estantes ou prateleiras para a guarda de utensílios de cozinha em bom
estado de conservação;
|) Colocar fechadura de segurança nas portas das despensas e dos locais de armazenamento de gás,
devendo os recipientes ser armazenados sempre em locais bem ventilados, e distante de tomadas,
interruptores e instalações elétricas distância mínima de 1,50 m;
k) Reformar e/ou instalar prateleiras/estantes nas despensas;
|) Fornecer armários, prateleiras, estantes ou caixas plásticas com tampa, para à guarda separada de
descartáveis, materiais de limpeza, higiene e objetos pessoais;
m) Colocar telas milimétricas removíveis nas janelas das cozinhas e/ou despensas, saídas de
coifa/exaustor e de portas que costumam permanecer abertas.
e) No gue se refere aos empregados:
1- Disponibilizar e manter quadro de pessoal administrativo, manipuladores de alimentos, nutricionistas
e técnicos e auxiliares em manutenção em número suficiente para a prestação dos serviços, tais como:
1.1 - Manipuladores/Merendeiras de alimentos em número suficiente para a adequada execução dos
serviços e o desenvolvimento de todas as atividades previstas de acordo com as normas legais vigentes
de vigilância sanitária e os horários de distribuição da alimentação escolar estabelecidos neste
instrumento; j
1.2 - A seguir, segue um quadro com o NÚMERO MÍNIMO DE MERENDEIRAS, a ser disponibilizado pela
Empresa CONTRATADA:
1.2.1 - Para Unidades de Educação Infantil: 01 (um) manipulador para cada 80 alunos
matriculados; '
1.2.2 - Para as Unidades Escolares que possuam a modalidade Educação Infantil em conjunto com
outra modalidade de ensino prevalecerá 1 (um) manipulador para cada 95 (noventa e cinco)
alunos matriculados.
1.2.3 - Para as Unidades Escolares que possuam a modalidade Educação Fundamental e EJA:
NÚMERO DE ALUNOS ENSINO FUNDAMENTAL e TURNOS Nº DE MERENDEIRAS
EJA
Até 100 alunos 2 | 1
Até 100 alunos em Escola Pública Integrada me 2 L 2
Av, Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudlo/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº
ú tip . 02.750.004/
E-mail; comprasQDcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 001501
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CLA onsórcio Público da Região Sudoeste
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Estado do Espírito Santo
2.1-Osreparoseas adequações acima referidos incorporar-se-ão ao patrimônio municipal, não cabendo
qualquer espécie de indenização ou ressarcimento de qualquer natureza, seja a que título for, em caso
de cessação, a qualquer tempo ou motivo, da prestação dos serviços ora contratados;
2.2 - Os serviços de reformas estruturais não caberão à CONTRATADA, mas sim à CONTRATANTE, por
meio de seus órgãos competentes, e observando seus critérios técnicos e a legislação pertinente.
3- A colocação de redes ou telas na saída das cubas da cozinha e ralos de pia e chão, a fim de evitar
entupimentos bem como a proliferação de microrganismos e infestações, são de responsabilidade da
CONTRATADA, sendo que a ocorrência de entupimentos por sua ação acarretará a aplicação da
penalidade cabível;
4 - Os serviços de reparo e manutenção das instalações elétricas das cozinhas e despensas, instalações
hidráulicas (inclusive desentupimentos na rede de esgotos e limpeza periódica, quando necessária, da
caixa de inspeção, caixas de gordura, caixa d'água, fossas, cisternas e instalações do gás de cozinha,
vinculadas à prestação dos serviços, deverão ser realizados às expensas da CONTRATADA, e por conta e
risco da mesma;
5 - O fornecimento e a instalação de fornos para cozinhas, e quando necessário e balcões térmicos
quando for caso, para distribuição de refeições, protetor para luminária da cozinha, despensa e do
refeitório, ficará sob responsabilidade da CONTRATADA;
8 - Os serviços de troca de tomadas, interruptores e espelhos das tomadas, troca de torneiras e sifões,
instalação de ralos sifonados nas cozinhas, com tampas que impeçam a entrada de vetores, é de
responsabilidade da CONTRATADA;
7 - Os serviços de logística inerentes à realização do objeto do contrato, deverão ser apoiados por uma
Central de Distribuição com funcionamento de 22€ 62 feira, inclusive sábados e feriados letivos, de forma
à garantir o recebimento, armazenamento e a seleção qualitativa e quantitativa dos alimentos perecíveis
e não perecíveis. As entregas deverão ser realizadas por profissionais treinados e habilitados, e
programadas de modo a não causar prejuízos ao funcionamento das Unidades Escolares;
7.1 - Por ser tratar de categoria diferenciada, a função de motorista deve ser enquadrada na CCT do
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DO ESTADO DO ES.
8- Fica resguardado à CONTRATANTE o direito de promover, a qualquer tempo, visitas técnicas à Central
de Distribuição da CONTRATADA, a fim de verificar o atendimento das normas técnicas e das exigências
da legislação vigente;
8.1 - À CONTRATADA deverá acatar as conclusões do laudo final elaborado pelo Grupo Técnico da
CONTRATANTE, no qual poderão ser determinadas a adoção de providências necessárias para, quando
for o caso, a correção dos pontos críticos e das irregularidades constatadas, sem prejuízo da aplicação
das penalidades cabíveis que constarão no termo de contrato a ser celebrado.
9 - Os gêneros alimentícios deverão ser transportados para as unidades em condições que preservem
tanto suas características físicas, como no caso de congelados e refrigerados, quanto sua qualidade, no
que se refere às características físico-químicas, microbiológicas e microscópicas, atendendo à legislação
vigente.
**Os veículos deverão possuir licença/cadastro para transporte de alimentos, fornecido pelo órgão de
vigilância sanitária competente;
10 - São, ainda, obrigações da CONTRATADA:
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Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-0'
E-mail: comprasQcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 as
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a) Recuperar a pintura dos forros e das paredes das cozinhas e/ou despensas,
b) Repor pisos e azulejos quebrados das cozinhas e/ou despensas;
c) Trocar ou repor vidros quebrados;
d) Colocar rodapés vedantes nas portas das cozinhas e/ou despensas e vedantes nos guichês de
distribuição;
e) Reparar, caso seja necessário, tampos de pias, balcões, bancadas e mesas das cozinhas;
f) Fornecer quadro no tamanho compatível para afixação de cardápio semanal e cardápios especiais
semanais;
g) Fornecer insumos descartáveis necessários às atividades das cozinhas;
h) Realizar troca de vela dos filtros das torneiras das pias das cozinhas, de acordo com a especificação do
fabricante;
i) Fornecer armários próprios, estantes ou prateleiras para a guarda de utensílios de cozinha em bom
estado de conservação;
j) Colocar fechadura de segurança nas portas das despensas e dos locais de armazenamento de gás,
devendo os recipientes ser armazenados sempre em locais bem ventilados, e distante de tomadas,
interruptores e instalações elétricas distância mínima de 1,50 m;
k) Reformar e/ou instalar prateleiras/estantes nas despensas;
|) Fornecer armários, prateleiras, estantes ou caixas plásticas com tampa, para a guarda separada de
descartáveis, materiais de limpeza, higiene e objetos pessoais;
m) Colocar telas milimétricas removíveis nas janelas das cozinhas e/ou despensas, saídas de
coifa/exaustor e de portas que costumam permanecer abertas.
e) No que se refere aos empregados:
1 - Disponibilizar e manter quadro de pessoal administrativo, manipuladores de alimentos, nutricionistas
e técnicos e auxiliares em manutenção em número suficiente para a prestação dos serviços, tais como:
1.1 - Manipuladores/Merendeiras de alimentos em número suficiente para a adequada execução dos
serviços e o desenvolvimento de todas as atividades previstas de acordo com as normas legais vigentes
de vigilância sanitária e os horários de distribuição da alimentação escolar estabelecidos neste
instrumento; a
1.2 - A seguir, segue um quadro com o NÚMERO MÍNIMO DE MERENDEIRAS, a ser disponibilizado pela
Empresa CONTRATADA:
1.2.1 - Para Unidades de Educação Infantil: 01 (um) manipulador para cada 80 alunos
matriculados; ;
1.2.2 - Para as Unidades Escolares que possuam a modalidade Educação Infantil em conjunto com
outra modalidade de ensino prevalecerá 1 (um) manipulador para cada 95 (noventa e cinco)
alunos matriculados.
1.2.3 - Para as Unidades Escolares que possuam a modalidade Educação Fundamental e EJA:
[ NÚMERO DE ALUNOS ENSINO FUNDAMENTAL e TURNOS o Nº DE MERENDEIRAS
EJA
Até 100 alunos 2 1
Até 100 alunos em Escola Pública Integrada PA - 2
Av, Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº
: . 29.600-000 - 02.760.
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Serrana - CIM PEDRA AZUL
Estado do Espírito Santo
De 101 a 300 alunos
De 101 a 300 alunos
De 101 a 300 alunos em Escola Pública Integrada
De 301 a 500 alunos
De 301 a 500 alunos
De 301 a 500 alunos em Escola Pública Integrada
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De 501 a 1000 alunos
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De 501 a 1000 alunos em Escola Pública Integrada
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Acima de 1000 alunos
Acima de 1000 alunos 7
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Fonte
de referência: Cartilha de Orientação sobre a Fiscalização da Alimentação Escolar Terceirizada no
Âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino de Santa Catarina.
*O quantitativo de merendeiras e auxiliares poderá variar em até 20% para mais ou para menos sem
afetar o valor do contrato.
1.3 - No primeiro mês da prestação de serviços a CONTRATADA deverá apresentar, em meio magnético,
a relação dos empregados terceirizados de todo o contrato administrativo, com nome completo, número
de CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos (quantidade e valor: vale-
transporte, auxílio alimentação, dentre outros) e horário de trabalho;
1.3.1 - O disposto acima, aplica-se, no que couber, às novas admissões de empregados
terceirizados que venham prestar serviço no decorrer da vigência do contrato;
1.3.2 - A relação prevista no item acima será lançada em dispositivo de armazenamento portátil
USB, preferencialmente Pen Drive, utilizado em Tecnologias da Informação (TI), a ser encaminhada
a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os Participantes deste Termo de Referência -
TRitem1.1;
1.3.3 - Em situações em que qualquer de seus empregados terceirizado cuja permanência no
serviço for julgada inconveniente, a CONTRATADA deverá afastá-lo imediatamente, e
provisoriamente, através de comunicação por escrito, para fins de apuração dos fatos, devendo o
mesmo ser substituído por outro, de categoria profissional idêntica, e imediatamente
comunicando o fato a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os Participante deste
Termo de Referência TR, item 1.1;
1.3.3.1 - Uma vez concluída a apuração dos fatos que levaram ao afastamento provisório do
empregado terceirizado, garantido a esse o direito à ampla defesa e ao contraditório, sendo
considerados procedentes os fatos que lhe foram imputados, deve ser realizado o registro do
apurado em Relatório Final, conclusivo quanto à culpa ou inocência do apurado, compete à
CONTRATADA informar à CONTRATANTE, correndo por conta única e exclusiva da CONTRATADA
quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra dispensa que de
tal fato possa decorrer;
1.4 - A CONTRATADA deverá apresentar as Carteiras de Trabalho e Previdência Social CTPS dos
empregados terceirizados com os vínculos empregatícios devidamente registrados a Secretaria
Municipal de Educação, de acordo com os Participantes deste Termo de Referência TR, item 1.1;
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: compras(Qcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 =
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ALAS Consórcio Público da Região Sudoeste
Cotia APR Serrana - CIM PEDRA AZUL
Azul
e sb) ) Estado do Espírito Santo
1.4.1 - Quando do cumprimento do item acima, a CONTRATADA deverá apresentar os exames
médicos admissionais dos empregados terceirizados que executarão a prestação dos serviços
objeto do presente instrumento;
1.4.2 - Serão conferidas pela CONTRATANTE todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) dos empregados terceirizados, e verificado se coincidem com o
informado pela empresa e pelo empregado, devendo ser dada especial atenção à data de início
do Contrato de Trabalho, a função exercida, a remuneração e todas as eventuais alterações dos
Contratos de Trabalho;
1.5 - A CONTRATADA deverá indicar 1 (um) representante (preposto), com todos os seus dados pessoais
e funcionais;
1.6 - Após avaliação técnica da equipe da CONTRATANTE, esta poderá solicitar à CONTRATADA, a
qualquer tempo, a adequação ou remanejamento do número de manipuladores de alimentos de
qualquer Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino de acordo com os Participante deste Termo de
Referência TR, item 1.1; ,
1.7 - A CONTRATADA deverá comunicar, previamente, e por escrito, qualquer alteração no quadro de
manipuladores, devendo ainda enviar relatórios periódicos contendo listagem nominal e quantitativa
desses empregados terceirizados, por Unidade Educacional, de acordo com os Participante deste Termo
de Referência - TR, item 1.1;
1.8 - A CONTRATADA deverá indicar 01 (um) Nutricionista supervisor, com registro no CRN, que será o
responsável pelos serviços prestados em todas as Unidades Escolares, e responderá integralmente, de
forma ética, civil e penal, pelas atividades de nutrição e alimentação desenvolvidas por si e outros
profissionais a ele subordinado, por força da Resolução nº 465 do Conselho Federal de Nutricionistas,
que estabelece os padrões numéricos mínimos de referência por entidade executora.;
1.8.1 - A CONTRATADA deverá manter, em caráter permanente, durante a execução dos serviços, uma
equipe de profissionais de Nutrição, a saber:
1.8.1.1 - 01 (um) Nutricionista Supervisor Chefe (RT);
1.8.1.2 - 01 (um) Nutricionista de planejamento;
1.8.1.3 - Nutricionistas de rota, conforme orientação da CFN nº 600/2018.
1.8.2- A divisão do quantitativo de Escolas por Nutricionistas de rota ficará a cargo da CONTRATADA
com base na Resolução CFN nº 465/2010 e na Portaria CRN 3 Nº 306/2016.
Resolução CEN nº 465/2010
Art. 10 - Consideram-se, para fins desta Resolução, os seguintes parâmetros numéricos mínimos de
referência, por entidade executora, para a educação básica:
Nedealunos | Nº de Nutricionistas Carga Horária TÉCNICA mínima
- semanal recomendada
Até 500 1RT 30 horas
501 a 1.000 1RT+1QT 30 horas
1.001 a 2.500 1RT+20T 30 horas
2.501 a 5.000 1RT+30T 30 horas
Acima de 5.000 1RT+30QTe+1 QT a cadafração de 30 horas
2.500 alunos
Parágrafo Único - Na modalidade de educação infantil (creche e pré-escola), a Unidade da Entidade
Executora deverá ter, sem prejuízo do caput deste artigo, 01 (um) Nutricionista para cada 500 alunos ou
fração, com carga horária técnica mínima semanal recomendada de 30 (trinta) horas.
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
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Fonte de referência: Cartilha de Orientação sobre a Fiscalização da Alimentação Escolar Terceirizada no
Âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino de Santa Catarina.
*O quantitativo de merendeiras e auxiliares poderá variar em até 20% para mais ou para menos sem
afetar o valor do contrato.
13
- No primeiro mês da prestação de serviços a CONTRATADA deverá apresentar, em meio magnético,
a relação dos empregados terceirizados de todo o contrato administrativo, com nome completo, número
de CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos (quantidade e valor: vale-
transporte, auxílio alimentação, dentre outros) e horário de trabalho;
1.4
1.3.1 - O disposto acima, aplica-se, no que couber, às novas admissões de empregados
terceirizados que venham prestar serviço no decorrer da vigência do contrato;
1.3.2 - A relação prevista no item acima será lançada em dispositivo de armazenamento portátil
USB, preferencialmente Pen Drive, utilizado em Tecnologias da Informação (TI), a ser encaminhada
a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os Participantes deste Termo de Referência -
TRitem1.1;
1.3.3 - Em situações em que qualquer de seus empregados terceirizado cuja permanência no
serviço for julgada inconveniente, a CONTRATADA deverá afastá-lo imediatamente, e
provisoriamente, através de comunicação por escrito, para fins de apuração dos fatos, devendo o
mesmo ser substituído por outro, de categoria profissional idêntica, e imediatamente
comunicando o fato a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os Participante deste
Termo de Referência TR, item 1.1;
1.3.3.1 - Uma vez concluída a apuração dos fatos que levaram ao afastamento provisório do
empregado terceirizado, garantido a esse o direito à ampla defesa e ao contraditório, sendo
considerados procedentes os fatos que lhe foram imputados, deve ser realizado o registro do
apurado em Relatório Final, conclusivo quanto à culpa ou inocência do apurado, compete à
CONTRATADA informar à CONTRATANTE, correndo por conta única e exclusiva da CONTRATADA
quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra dispensa que de
tal fato possa decorrer;
- À CONTRATADA deverá apresentar as Carteiras de Trabalho e Previdência Social CTPS dos
empregados terceirizados com os vínculos empregatícios devidamente registrados a Secretaria
Municipal de Educação, de acordo com os Participantes deste Termo de Referência TR, item 1.1;
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
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E) Serrana - CIM PEDRA AZUL
59) * Estado do Espírito Santo
1.4.1 - Quando do cumprimento do item acima, a CONTRATADA deverá apresentar os exames
médicos admissionais dos empregados terceirizados que executarão a prestação dos serviços
objeto do presente instrumento;
1.4.2 - Serão conferidas pela CONTRATANTE todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) dos empregados terceirizados, e verificado se coincidem com o
informado pela empresa e pelo empregado, devendo ser dada especial atenção à data de início
do Contrato de Trabalho, a função exercida, a remuneração e todas as eventuais alterações dos
Contratos de Trabalho;
1.5 - A CONTRATADA deverá indicar 1 (um) representante (preposto), com todos os seus dados pessoais
e funcionais;
1.6 - Após avaliação técnica da equipe da CONTRATANTE, esta poderá solicitar à CONTRATADA, a
qualquer tempo, a adequação ou remanejamento do número de manipuladores de alimentos de
qualquer Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino de acordo com os Participante deste Termo de
Referência TR, item 1.1; ,
1.7 - A CONTRATADA deverá comunicar, previamente, e por escrito, qualquer alteração no quadro de
manipuladores, devendo ainda enviar relatórios periódicos contendo listagem nominal e quantitativa
desses empregados terceirizados, por Unidade Educacional, de acordo com os Participante deste Termo
de Referência - TR, item 1.1;
1.8 - A CONTRATADA deverá indicar 01 (um) Nutricionista supervisor, com registro no CRN, que será o
responsável pelos serviços prestados em todas as Unidades Escolares, e responderá integralmente, de
forma ética, civil e penal, pelas atividades de nutrição e alimentação desenvolvidas por si e outros
profissionais a ele subordinado, por força da Resolução nº 465 do Conselho Federal de Nutricionistas,
que estabelece os padrões numéricos mínimos de referência por entidade executora.;
1.8.1 - A CONTRATADA deverá manter, em caráter permanente, durante a execução dos serviços, uma
equipe de profissionais de Nutrição, a saber:
1.8.1.1 - 01 (um) Nutricionista Supervisor Chefe (RT);
1.8.1.2 - 01 (um) Nutricionista de planejamento;
1.8.1.3 - Nutricionistas de rota, conforme orientação da CFN nº 600/2018.
1.8.2 - A divisão do quantitativo de Escolas por Nutricionistas de rota ficará a cargo da CONTRATADA
com base na Resolução CFN nº 465/2010 e na Portaria CRN 3 Nº 306/2016.
Resolução CFN nº 465/2010
Art. 10 - Consideram-se, para fins desta Resolução, os seguintes parâmetros numéricos mínimos de
referência, por entidade executora, para a educação básica:
Nº de alunos Nº de Nutricionistas Carga Horária TÉCNICA mínima
: semanal recomendada
Até 500 1RT 30 horas
501 a 1.000 1RT+10T 30 horas
1.001 a 2.500 1RT+20T 30 horas
2.501 a 5.000 1RT+30T 30 horas
Acima de 5.000 1RT+30QTe+1 QT a cada fração de | 30 horas
2.500 alunos
Parágrafo Único - Na modalidade de educação infantil (creche e pré-escola), a Unidade da Entidade
Executora deverá ter, sem prejuízo do caput deste artigo, 01 (um) Nutricionista para cada 500 alunos ou
fração, com carga horária técnica mínima semanal recomendada de 30 (trinta) horas.
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Ctáudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
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Âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino de Santa Catarina.
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*O quantitativo de merendeiras e auxiliares poderá variar em até 20% para mais ou para menos sem
afetar o valor do contrato.
1.3 - No primeiro mês da prestação de serviços a CONTRATADA deverá apresentar, em meio magnético,
a relação dos empregados terceirizados de todo o contrato administrativo, com nome completo, número
de CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos (quantidade e valor: vale-
transporte, auxílio alimentação, dentre outros) e horário de trabalho;
1.3.1 - O disposto acima, aplica-se, no que couber, às novas admissões de empregados
terceirizados que venham prestar serviço no decorrer da vigência do contrato;
1.3.2 - A relação prevista no item acima será lançada em dispositivo de armazenamento portátil
USB, preferencialmente Pen Drive, utilizado em Tecnologias da Informação (TI), a ser encaminhada
a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os Participantes deste Termo de Referência -
TRitem1.1;
1.3.3 - Em situações em que qualquer de seus empregados terceirizado cuja permanência no
serviço for julgada inconveniente, a CONTRATADA deverá afastá-lo imediatamente, e
provisoriamente, através de comunicação por escrito, para fins de apuração dos fatos, devendo o
mesmo ser substituído por outro, de categoria profissional idêntica, e imediatamente
comunicando o fato a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os Participante deste
Termo de Referência TR, item 1.1;
1.3.3.1 - Uma vez concluída a apuração dos fatos que levaram ao afastamento provisório do
empregado terceirizado, garantido a esse o direito à ampla defesa e ao contraditório, sendo
considerados procedentes os fatos que lhe foram imputados, deve ser realizado o registro do
apurado em Relatório Final, conclusivo quanto à culpa ou inocência do apurado, compete à
CONTRATADA informar à CONTRATANTE, correndo por conta única e exclusiva da CONTRATADA
quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra dispensa que de
tal fato possa decorrer;
1.4 - A CONTRATADA deverá apresentar as Carteiras de Trabalho e Previdência Social CTPS dos
empregados terceirizados com os vínculos empregatícios devidamente registrados a Secretaria
Municipal de Educação, de acordo com os Participantes deste Termo de Referência TR, item 1.1;
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
E-mail: compras(Qcimpodraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 PM
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Consórcio Público da Região Sudoeste
io Serrana - CIM PEDRA AZUL
39) * Estado do Espírito Santo
1.4.1 - Quando do cumprimento do item acima, a CONTRATADA deverá apresentar os exames
médicos admissionais dos empregados terceirizados que executarão a prestação dos serviços
objeto do presente instrumento;
1.4.2 - Serão conferidas pela CONTRATANTE todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) dos empregados terceirizados, e verificado se coincidem com o
informado pela empresa e pelo empregado, devendo ser dada especial atenção à data de início
do Contrato de Trabalho, a função exercida, a remuneração e todas as eventuais alterações dos
Contratos de Trabalho;
1.5 - A CONTRATADA deverá indicar 1 (um) representante (preposto), com todos os seus dados pessoais
e funcionais;
1.6 - Após avaliação técnica da equipe da CONTRATANTE, esta poderá solicitar à CONTRATADA, a
qualquer tempo, a adequação ou remanejamento do número de manipuladores de alimentos de
qualquer Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino de acordo com os Participante deste Termo de
Referência TR, item 1.1;
1.7 - A CONTRATADA deverá comunicar, previamente, e por escrito, qualquer alteração no quadro de
manipuladores, devendo ainda enviar relatórios periódicos contendo listagem nominal e quantitativa
desses empregados terceirizados, por Unidade Educacional, de acordo com os Participante deste Termo
de Referência - TR, item 1.1;
1.8 - A CONTRATADA deverá indicar 01 (um) Nutricionista supervisor, com registro no CRN, que será o
responsável pelos serviços prestados em todas as Unidades Escolares, e responderá integralmente, de
forma ética, civil e penal, pelas atividades de nutrição e alimentação desenvolvidas por si e outros
profissionais a ele subordinado, por força da Resolução nº 465 do Conselho Federal de Nutricionistas,
que estabelece os padrões numéricos mínimos de referência por entidade executora.;
1.8.1 - A CONTRATADA deverá manter, em caráter permanente, durante a execução dos serviços, uma
equipe de profissionais de Nutrição, a saber:
1.8.1.1 - 01 (um) Nutricionista Supervisor Chefe (RT);
1.8.1.2 - 01 (um) Nutricionista de planejamento;
1.8.1.3 - Nutricionistas de rota, conforme orientação da CFN nº 600/2018.
1.8.2- A divisão do quantitativo de Escolas por Nutricionistas de rota ficará a cargo da CONTRATADA
com base na Resolução CFN nº 465/2010 e na Portaria CRN 3 Nº 306/2016.
Resolução CFN nº 465/2010
Art. 10 - Consideram-se, para fins desta Resolução, os seguintes parâmetros numéricos mínimos de
referência, por entidade executora, para a educação básica:
Nº de alunos Nº de Nutricionistas Carga Horária TÉCNICA mínima
| : semanal recomendada
Até 500 1RT | 30 horas
501 a 1.000 1RT+10QT 30 horas
1.001 a 2.500 1RT+20T 30 horas
2.501 a 5.000 1RT+30T 30 horas
Acima de 5.000 1RT+30QTe+1 QT acadafração de 30 horas
2.500 alunos
Parágrafo Único - Na modalidade de educação infantil (creche e pré-escola), a Unidade da Entidade
Executora deverá ter, sem prejuízo do caput deste artigo, 01 (um) Nutricionista para cada 500 alunos ou
fração, com carga horária técnica mínima semanal recomendada de 30 (trinta) horas.
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso CláudiorES - CEP. 29.600-000 - CNE! Nº 02.760.004/0001-01
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Estado do Espírito Santo
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Art. 12 - Quando a produção de refeições destinadas ao atendimento da clientela atendida pelo PAE for
terceirizada, a empresa prestadora de serviços deverá obedecer às normas específicas baixadas pelo CEN
para a área de alimentação coletiva (concessionárias), devendo a Entidade Executora manter o
nutricionista responsável técnico (RT) e demais nutricionistas, que, além das atribuições previstas nesta
Resolução, supervisionarão as atividades desenvolvidas pela empresa.
CRN3 Nº 306/2016
Art. 3º - A empresa prestadora de serviços de alimentação e nutrição deverá apresentar 01 (um)
Nutricionista com carga horária semanal mínima de 30 (trinta) horas, para supervisionar até 10 (dez)
escolas.
Ar. 4º - A empresa prestadora de serviços de alimentação e nutrição que apresentar além do(s)
Nutricionista(s), previsto no Art. 3º, também, Técnico(s) em Nutrição e Dietética, este(s) será(ão)
Considerado(s) como componente(s) do Quadro Técnico após análise individualizada.
1.8.3 - A CONTRATADA deverá realizar visitas de supervisão, através de sua equipe de Nutricionistas, às
Unidades Escolares, no mínimo de 2 (duas) visitas semanais, com permanência mínima de 2 horas em
cada unidade, e pelo menos 1 (uma) visita noturna semanal em unidades com atendimento de Educação
de Jovens e Adultos EJA; a.
1.8.3.1 - Será de responsabilidade da CONTRATADA garantir o transporte para realização das visitas
de supervisão da Equipe de Nutricionistas da empresa nas Unidades Escolares; )
1.8.3.2 - Será necessária a comprovação das visitas de supervisão das nutricionistas, que deverá
ser realizada através de entrega mensal do formulário próprio, constando assinatura do Diretor da
U.E. e data da realização da visita;
1.8.3.3 - A efetiva e imediata substituição de qualquer Nutricionista da equipe da CONTRATADA, º
deverá ser feito por outro profissional de experiência equivalente ou superior, a ser providenciada
pela CONTRATADA, em ato contínuo a eventuais impedimentos, conforme previsto na Lei 8.666/93
e Resolução CFN nº 378/2005; o
1.8.3.4 - A mão de obra que for trocada ou reposta, uma vez profissional de experiência
equivalente ou superior, deverá ser informada quanto ao teor do presente instrumento, e ocorrer
imediatamente de maneira a não prejudicar os serviços;
1.9 - A CONTRATADA deverá desenvolver boas relações com os funcionários da CONTRATANTE, acatando
quaisquer ordens, instruções e o que mais emanar da fiscalização, em observância aos dispositivos
constantes neste instrumento.
2.1.2 - A CONTRATADA deverá, para a adequada prestação dos serviços, responsabilizar-se cu
EXECUTAR todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre as qu
destacam-se:
a) No que se refere ao recebimento, armazenamento e controle de estoque:
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1 - Os alimentos e demais materiais deverão ser entregues em horários pré o e
funcionários da CONTRATADA, ou fornecedores, que deverão estar devidamente E Tá Es ali
identificados, de forma a não interferir na rotina da Unidade Escolar ou colocar em risco o:
matriculados; ; tva com
1.1-Os alimentos deverão ser recebidos em sua embalagem primária original, rotulada Etni nd
a legislação vigente, em temperatura adequada estabelecida pela legislação vigente e
adequadas de consumo; desg a iba,
1.2 - Os alimentos, os materiais de consumo (descartáveis e similares) e produtos de higiene e limp
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Av. Marechal Deodoro, nº 126 - - láudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
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535) | Estado do Espírito Santo
de forma a não serem misturados e a garantir suas condições ideais de consumo, devendo os mesmos
serem armazenados adequadamente; .
4.3 - Vassouras e rodos em uso deverão ser mantidos em bom estado de conservação e guardados em
porta vassouras apropriadas, e em local adequado. Caso não venham em embalagens protetivas,
deverão ser protegidos por sacos plásticos; li
4.4 - Monoblocos plásticos ou caixas plásticas vazadas e “palets” deverão estar em condições adequadas
de higiene e conservação, inclusive aquelas utilizadas nas entregas dos fornecedores, não sendo
permitidas, em hipótese alguma, O Uso de caixas de madeira, caixas de papelão ou em invólucros
plásticos impróprios para alimentos; j
1.5 - Os locais de armazenagem de alimentos (despensa, refrigerador e freezer) deverão ser mantidos
em condições adequadas de uso, em atendimento às normas estabelecidas na legislação vigente;
1.6 - O estoque permanente de materiais de consumo, higiene e limpeza, deverão ser mantidos em
quantidade compatível a atender às necessidades para a adequada prestação dos serviços;
1.7 - Deverá haver previsão de estocagem de quantidade de alimentos não perecíveis destinados ao
atendimento emergencial, para substituir outros eventualmente não entregues, por problemas de
abastecimento dos fornecedores, principalmente nas Unidades Educacionais localizadas na área rural do
Município;
1.8 - Deverá ser estabelecida rotina de controle quantitativo e qualitativo dos alimentos e materiais de
consumo, higiene e limpeza, recebidos para utilização na Unidade Educacional, verificando
constantemente seu estado de conservação e higiene, acondicionamento na embalagem, prazo de
validade e, ainda, as exigências legais vigentes de registro nos órgãos competentes.
b) No que se refere ao pré-preparo, preparo, cocção e distribuição;
4- A CONTRATADA deverá proceder ao pré-preparo, preparo e cocção dos alimentos a serem fornecidos
nas Unidades Educacionais para compor O Cardápio da Alimentação Escolar, sendo indispensável:
1.1 - Manter os alimentos, após o preparo e até o momento final da distribuição, numa temperatura
adequada à preservação de sua qualidade sanitária;
1.2 - Garantir um adequado planejamento das refeições preparadashdia, a fim de evitar desperdícios,
desprezando ao final de cada período às eventuais sobras de alimentos não distribuídos;
1.3 - Distribuir a alimentação em quantidade e qualidade definidos neste instrumento, com
apresentação e temperatura adequados e utensílios de mesa e sobremesa em boas condições de uso e
de higiene, cumprindo os horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
1.44 - As mãos devem estar protegidas por luvas descartáveis na distribuição e porcionamento de todas
as refeições servidas, observando que o uso de luvas não implica na eliminação da higiene e assepsia
das mãos.
1.5 - Caso seja necessário em casos excepcionais, previamente indicados e com pleno conhecimento da
CONTRATANTE, transportar a alimentação a ser distribuída, da cozinha para outra dependência da
unidade, esta deverá ser devidamente acondicionada em condições adequadas de higienização,
conservação e temperatura, do local de preparo até o de distribuição.
c) No que diz respeito ao porcionamento:
1-Porcionar a alimentação fornecida a cada aluno de maneira correta e uniforme, conforme orientações
contidas neste instrumento;
2 - Porcionar utilizando utensílios de cozinha padronizados e apropriados;
3 - Manter em exposição durante o período de distribuição correspondente, um prato padrão com os
alimentos que estão sendo servidos, de acordo com o porcionamento mínimo constante do Anexo Ill —
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Art. 12 - Quando a produção de refeições destinadas ao atendimento da clientela atendida pelo PAE for
terceirizada, a empresa prestadora de serviços deverá obedecer às normas específicas baixadas pelo CEN
para a área de alimentação coletiva (concessionárias), devendo a Entidade Executora manter o
nutricionista responsável técnico (RT) e demais nutricionistas, gue, além das atribuições previstas nesta
Resolução, supervisionarão as atividades desenvolvidas pela empresa.
CRN3 Nº 306/2016
Art. 3º - A empresa prestadora de serviços de alimentação e nutrição deverá apresentar 01 (um)
Nutricionista com carga horária semanal mínima de 30 (trinta) horas, para supervisionar até 10 (dez)
escolas.
Art. 4º - A empresa prestadora de serviços de alimentação e nutrição que apresentar além do(s)
Nutricionista(s), previsto no Art. 3º, também, Técnico(s) em Nutrição e Dietética, este(s) será(ão)
considerado(s) como componente(s) do Quadro Técnico após análise individualizada.
1.8.3 - A CONTRATADA deverá realizar visitas de supervisão, através de sua equipe de Nutricionistas, às
Unidades Escolares, no mínimo de 2 (duas) visitas semanais, com permanência mínima de 2 horas em
cada unidade, e pelo menos 1 (uma) visita noturna semanal em unidades com atendimento de Educação
de Jovens e Adultos EJA;
1.8.3.1 - Será de responsabilidade da CONTRATADA Barantir o transporte para realização das visitas
de supervisão da Equipe de Nutricionistas da empresa nas Unidades Escolares; .
1.8.3.2 - Será necessária a comprovação das visitas de supervisão das nutricionistas, que deverá
ser realizada através de entrega mensal do formulário próprio, constando assinatura do Diretor da
U.E. e data da realização da visita; E
1.8.3.3 - A efetiva e imediata substituição de qualquer Nutricionista da equipe da CONTRATADA, o
deverá ser feito por outro profissional de experiência equivalente ou superior, a ser providenciada
pela CONTRATADA, em ato contínuo a eventuais impedimentos, conforme previsto na Lei 8.666/93
e Resolução CEN nº 378/2005; Ms
1.8.3.4 - A mão de obra que for trocada ou reposta, uma vez profissional de experiência
equivalente ou superior, deverá ser informada quanto ao teor do presente instrumento, e ocorrer
imediatamente de maneira a não prejudicar os serviços;
1.9 - A CONTRATADA deverá desenvolver boas relações com os funcionários da CONTRATANTE, acatando
quaisquer ordens, instruções e o que mais emanar da fiscalização, em observância aos dispositivos
constantes neste instrumento.
2.1.2 - A CONTRATADA deverá, para a adequada prestação dos serviços, responsabilizar-se jm
EXECUTAR todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre as q
destacam-se:
a) No que se refere ao recebimento, armazenamento e controle de estoque:
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1 - Os alimentos e demais materiais deverão ser entregues em horários pré ts ,
funcionários da CONTRATADA, ou fornecedores, que deverão estar devidamente uni ja diga
identificados, de forma a não interferir na rotina da Unidade Escolar ou colocar em risco
matriculados; E Secom
1.1 - Os alimentos deverão ser recebidos em sua embalagem primária original, aà bi
a legislação vigente, em temperatura adequada estabelecida pela legislação vigente
adequadas de consumo; do da cia limpeza,
1.2 - Os alimentos, os mataria de consumo (descartáveis e similares) e produtos de higiene e limp!
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de forma a não serem misturados e a garantir suas condições ideais de consumo, devendo os mesmos
serem armazenados adequadamente; pi
1.3 - Vassouras e rodos em uso deverão ser mantidos em bom estado de conservação e guardados em
porta vassouras apropriadas, e em local adequado. Caso não venham em embalagens protetivas,
deverão ser protegidos por sacos plásticos; le
1.4 - Monoblocos plásticos ou caixas plásticas vazadas e “palets” deverão estar em condições adequadas
de higiene e conservação, inclusive aquelas utilizadas nas entregas dos fornecedores, não sendo
permitidas, em hipótese alguma, o uso de caixas de madeira, caixas de papelão ou em invólucros
plásticos impróprios para alimentos;
1.5 - Os locais de armazenagem de alimentos (despensa, refrigerador e freezer) deverão ser mantidos
em condições adequadas de uso, em atendimento às normas estabelecidas na legislação vigente;
1.6 - O estoque permanente de materiais de consumo, higiene e limpeza, deverão ser mantidos em
quantidade compatível a atender às necessidades para a adequada prestação dos serviços;
1.7 - Deverá haver previsão de estocagem de quantidade de alimentos não perecíveis destinados ao
atendimento emergencial, para substituir outros eventualmente não entregues, por problemas de
abastecimento dos fornecedores, principalmente nas Unidades Educacionais localizadas na área rural do
Município;
1.8 - Deverá ser estabelecida rotina de controle quantitativo e qualitativo dos alimentos e materiais de
consumo, higiene e limpeza, recebidos para utilização na Unidade Educacional, verificando
constantemente seu estado de conservação e higiene, acondicionamento na embalagem, prazo de
validade e, ainda, as exigências legais vigentes de registro nos órgãos competentes.
b) No que se refere ao pré-preparo, preparo, cocção e distribuição;
4- A CONTRATADA deverá proceder ao pré-preparo, preparo e cocção dos alimentos a serem fornecidos
nas Unidades Educacionais para compor o Cardápio da Alimentação Escolar, sendo indispensável:
1.1 - Manter os alimentos, após o preparo e até o momento final da distribuição, numa temperatura
adequada à preservação de sua qualidade sanitária;
1.2 - Garantir um adequado planejamento das refeições preparadashdia, a fim de evitar desperdícios,
desprezando ao final de cada período as eventuais sobras de alimentos não distribuídos;
1.3 - Distribuir a alimentação em quantidade e qualidade definidos neste instrumento, com
apresentação e temperatura adequados e utensílios de mesa e sobremesa em boas condições de uso e
de higiene, cumprindo os horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
1.4 - As mãos devem estar protegidas por luvas descartáveis na distribuição e porcionamento de todas
as refeições servidas, observando que o uso de luvas não implica na eliminação da higiene e assepsia
das mãos.
1.5 - Caso seja necessário em casos excepcionais, previamente indicados e com pleno conhecimento da
CONTRATANTE, transportar a alimentação a ser distribuída, da cozinha para outra dependência da
unidade, esta deverá ser devidamente acondicionada em condições adequadas de higienização,
conservação e temperatura, do local de preparo até o de distribuição.
c) No que diz respeito ao porcionamento:
1- Porcionar a alimentação fornecida a cada aluno de maneira correta e uniforme, conforme orientações
contidas neste instrumento;
2 - Porcionar utilizando utensílios de cozinha padronizados e apropriados;
3 - Manter em exposição durante o período de distribuição correspondente, um prato padrão com os
alimentos que estão sendo servidos, de acordo com o porcionamento mínimo constante do Anexo Ill —
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
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Art. 3º - A empresa Prestadora de serviços de alimentação e nutrição deverá apresentar 01 (um)
Nutricionista com Carga horária semanal mínima de 30 (trinta) horas, para supervisionar até 10 (dez)
escolas.
Art. 4º - A empresa prestadora de serviços de alimentação e nutrição que apresentar além do(s)
Nutricionista(s), previsto no Art. 3º, também, Técnico(s) em Nutrição e Dietética, este(s) será(ão)
Considerado(s) como componente(s) do Quadro Técnico após análise individualizada.
1.8.3 - A CONTRATADA deverá realizar visitas de supervisão, através de sua equipe de Nutricionistas, às
Unidades Escolares, no mínimo de 2 (duas) visitas semanais, com permanência mínima de 2 horas em
cada unidade, e pelo menos 1 (uma) visita noturna semanal em unidades com atendimento de Educação
de Jovens e Adultos EJA; "a
1.8.3.1- Será de responsabilidade da CONTRATADA garantir o transporte para realização das visitas
de supervisão da Equipe de Nutricionistas da empresa nas Unidades Escolares; ]
1.8.3.2 - Será necessária a comprovação das visitas de supervisão das nutricionistas, que deverá
ser realizada através de entrega mensal do formulário próprio, constando assinatura do Diretor da
U.E. e data da realização da visita;
1.8.3.3 - A efetiva e imediata substituição de qualquer Nutricionista da equipe da CONTRATADA, º
deverá ser feito por outro profissional de experiência equivalente ou superior, a ser providenciada
pela CONTRATADA, em ato contínuo a eventuais impedimentos, conforme previsto na Lei 8.666/93
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1.8.3.4 - A mão de obra que for trocada ou reposta, uma vez profissional de experiência
equivalente ou superior, deverá ser informada quanto ao teor do presente instrumento, e ocorrer
i i neira a não prejudicar os serviços;
1.9- A CANTA an E relações com os funcionários da CONTRATANTE, acatando
quaisquer ordens, instruções e o que mais emanar da fiscalização, em observância aos dispositivos
constantes neste instrumento.
2.1.2 - A CONTRATADA deverá, para a adequada prestação dos serviços, a Foi
EXECUTAR todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre q
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a) No que se refere ao recebimento, armazenamento e controle de estog | , E
1 - Os alimentos e demais materiais deverão ser entregues em horários ld nu
funcionários da CONTRATADA, ou fornecedores, que deverão estar devidamente nl ih io al
identificados, de forma a não interferir na rotina da Unidade Escolar ou colocar em risco
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1.1 - Os alimentos deverão ser recebidos em sua embalagem primária original, er rendas
a legislação vigente, em temperatura adequada estabelecida pela legislação vigente
adequadas de consumo; ii o iranra,
1.2 is alimentos, os materiais de consumo (descartáveis e similares) e produtos de higiene e limp'
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Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.00:
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de forma a não serem misturados e a garantir suas condições ideais de consumo, devendo os mesmos
serem armazenados adequadamente, ,
1.3 - Vassouras e rodos em uso deverão ser mantidos em bom estado de conservação e guardados em
porta vassouras apropriadas, e em local adequado. Caso não venham em embalagens protetivas,
deverão ser protegidos por sacos plásticos;
1.4 - Monoblocos plásticos ou caixas plásticas vazadas e “palets” deverão estar em condições adequadas
de higiene e conservação, inclusive aquelas utilizadas nas entregas dos fornecedores, não sendo
permitidas, em hipótese alguma, o uso de caixas de madeira, caixas de papelão ou em invólucros
plásticos impróprios para alimentos;
1.5 - Os locais de armazenagem de alimentos (despensa, refrigerador e freezer) deverão ser mantidos
em condições adequadas de uso, em atendimento às normas estabelecidas na legislação vigente;
1.6 - O estoque permanente de materiais de consumo, higiene e limpeza, deverão ser mantidos em
quantidade compatível a atender às necessidades para a adequada prestação dos serviços;
1.7 - Deverá haver previsão de estocagem de quantidade de alimentos não perecíveis destinados ao
atendimento emergencial, para substituir outros eventualmente não entregues, por problemas de
abastecimento dos fornecedores, principalmente nas Unidades Educacionais localizadas na área rural do
Município;
1.8 - Deverá ser estabelecida rotina de controle quantitativo e qualitativo dos alimentos e materiais de
consumo, higiene e limpeza, recebidos para utilização na Unidade Educacional, verificando
constantemente seu estado de conservação e higiene, acondicionamento na embalagem, prazo de
validade e, ainda, as exigências legais vigentes de registro nos órgãos competentes.
b) No que se refere ao pré-preparo, preparo, cocção e distribuição;
4- A CONTRATADA deverá proceder ao pré-preparo, preparo e cocção dos alimentos a serem fornecidos
nas Unidades Educacionais para compor O Cardápio da Alimentação Escolar, sendo indispensável:
1.1 - Manter os alimentos, após o preparo e até o momento final da distribuição, numa temperatura
adequada à preservação de sua qualidade sanitária;
1.2 - Garantir um adequado planejamento das refeições preparadashdia, a fim de evitar desperdícios,
desprezando ao final de cada período as eventuais sobras de alimentos não distribuídos;
1.3 - Distribuir a alimentação em quantidade e qualidade definidos neste instrumento, com
apresentação e temperatura adequados e utensílios de mesa e sobremesa em boas condições de uso e
de higiene, cumprindo os horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
1.4 - As mãos devem estar protegidaspor luvas descartáveis na distribuição e porcionamento de todas
as refeições servidas, observando que O uso de luvas não implica na eliminação da higiene e assepsia
das mãos.
1.5 - Caso seja necessário em casos excepcionais, previamente indicados e com pleno conhecimento da
CONTRATANTE, transportar a alimentação a ser distribuída, da cozinha para outra dependência da
unidade, esta deverá ser devidamente acondicionada em condições adequadas de higienização,
conservação e temperatura, do local de preparo até o de distribuição.
c) No que diz respeito ao porcionamento:
1-Porcionara alimentação fornecida a cada aluno de maneira correta e uniforme, conforme orientações
contidas neste instrumento;
2 - Porcionar utilizando utensílios de cozinha padronizados e apropriados;
3- Manter em exposição durante o período de distribuição correspondente, um prato padrão com os
alimentos que estão sendo servidos, de acordo com o porcionamento mínimo constante do Anexo Ill —
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
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39) Estado do Espírito Santo
Modelos de Cardápios, devidamente acondicionado para proteção com filme plástico e fácil visualização
das porções de alimentos preparados.
d) No que diz respeito à higienização:
1-Observaras normas e critérios de higienização, especialmente às referente ao “Regulamento Técnico
de Boas Práticas na Produção de Alimentos”; .
2 - Higienizar cozinha e despensa desinfetando pisos, paredes, tetos, ralos, coifa/exaustor (se houver),
e limpando telas milimétricas removíveis, teto, luminárias, peitoris e batentes de janelas, parte interna
e externa dos vitrôs e grade externa de proteção de portas e janelas;
3 - Higienizar os utensílios e equipamentos usados nas atividades do dia, e os utensílios utilizados pelos
alunos. Os utensílios higienizados devem ser submetidos à secagem natural e guardados secos e
protegidos;
4 - Higienizar os alimentos, sendo que vegetais crus e frutas que serão consumidas com casca (como
maçã, goiaba, pera, Caqui, entre outras) deverão sofrer processo de desinfecção com solução clorada de
acordo com as normas vigentes;
5 - Proceder com higiene nas atividades de armazenamento, manipulação, preparo, distribuição e
tra rte dos alimentos, utilizando exclusivamente produtos registrados no Ministério da Saúde;
6 - Recolher resíduos alimentares da cozinha diariamente, quantas vezes forem necessárias,
acondicionando-os devidamente e encaminhando-os até o local próprio determinado pela unidade
escolar;
7 - Manter todos os ambientes e locais destinados a estocar, preparar e distribuir os alimentos sob
rigorosa higiene diária, evitando qualquer contato de produtos e/ou pessoas estranhas ao Serviço.
e) No que diz respeito à devolução dos pratos:
1- Será de responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar recipientes plásticos ou de inox com pedal
para descarte dos restos alimentares, respeitando as faixas etárias;
2 - Competirá, ainda, à CONTRATADA a disponibilização de caixas plásticas identificadas para 0 retorno
de pratos, talheres e canecas que foram utilizados na distribuição de refeições para serem higienizados.
f) No que diz respeito a le de qualidade e coleta de amostras: k
1- É de responsabilidade do nutricionista supervisor chefe estabelecer controle de qualidade em todas
as etapas e processos de operacionalização do serviço, e descrevê-lo no “Manual de Boas Práticas para
o Serviço de Alimentação Escolar Terceirizado” por cada Unidade Educacional. les
2 - Coletar amostras da alimentação preparada e distribuída na unidade, de acordo com as segu
orientações: a
2.1 - As amostras deverão ser coletadas na área de distribuição, um terço (1/3) do tempo antes do
término da distribuição; , y E”
2.2 - As amostras deverão ser devidamente identificadas (alimento, data, horário e para em que
servido), e guardadas por 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais; pueda a
2.3-A critério da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser solicitada a encaminhar uma a ta
cada alimento pronto e servido ao aluno em dia determinado pela Peti asas ido E
microbiológica em laboratório indicado pela CONTRATANTE, e o resultado coa ds Diem
Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os Participante deste Termo de Refe: >
er j i ive dos
2.4 - Deverá ser coletada uma amostra de cada alimento pronto e servido ao aluno, inclus
alimentos servidos aos alunos com necessidades especiais; d am
2.5 - Deverá ser coletada, diariamente, amostra da água utilizada nas preparações;
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Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.
E-mall: comprasfDcimpedraazul.com.br Tel. (27) 9 9695-3818 Já
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Consórcio Público da Região Sudoeste
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<5 > Estado do Espírito Santo
2.6 - As amostras deverão ter a coleta e guarda observando os seguintes procedimentos, de
conformidade com a legislação vigente, em especial com a RDC 216 da ANVISA:
a) amostra de alimentos sólidos: mínimo de 100 gramas, sob refrigeração até 4ºC ou sob congelamento
a -18ºC; )
b) amostra de alimentos líquidos: mínimo de 100 ml, sob refrigeração até 4ºC.
g) No que diz respeito aos Manuais: À =
1 - Deverão permanecer disponíveis em cada Unidade Educacional: Manual de Boas Práticas para O
Serviço de Alimentação Escolar Terceirizado, Manual Orientativo, Receituário Padrão e os
procedimentos Operacionais padronizados (POPs), que deverão ser desenvolvidos e entregues visando
subsidiar tecnicamente todos os participantes do monitoramento da prestação do serviço ou sua
fiscalização;
2 - A CONTRATADA deverá elaborar o texto final do Manual de Boas Práticas para o Serviço de
Alimentação Escolar Terceirizado bem como o texto final do referido Manual por Unidade Educacional,
atendendo à Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, do Ministério da Saúde e as demais
legislações vigentes e as orientações constantes do Anexo VI - Roteiro para Elaboração do Manual de
Boas Práticas para O Serviço de Alimentação Terceirizado deste instrumento, adequado à execução dos
serviços contratados;
3 - Atualizar, sempre que necessário, O “Manual de Boas Práticas para o Serviço de Alimentação Escolar
Terceirizado”, conforme solicitação do CONTRATANTE ou necessidade da CONTRATADA;
4 - O “Manual de Boas Práticas” ora citado, terá uma edição preliminar do Anexo VI deste Instrumento,
que é específico de cada Unidade Educacional, a ser revisada pela CONTRATANTE, antes da edição final
e distribuição às Unidades Educacionais e outros segmentos a ser providenciada pela CONTRATADA;
5 - Reproduzir, de acordo com as orientações da CONTRATANTE, para cada tipo de Unidade Educacional
por modalidade de ensino, os “Manuais Orientativos” para Unidades Educacionais com Serviço de
Alimentação Terceirizado” que serão elaborados pela CONTRATANTE e adequado à execução de suas
atividades; .
5.1 - A reprodução (cópia) do “Manual Orientativo” deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após a
convocação da CONTRATANTE;
5.2 - O “Manual Orientativo” deverá conter:
a) plano alimentar previsto neste instrumento;
b) tabela de per capita por faixa etária, porcionamento e frequência estimada dos alimentos, por tipo
de alimentação, alimento e prevista neste instrumento;
c) fotos das refeições prontas (desjejum, almoço, lanche e jantar), dispostas em pratos padronizados,
colocados em balança eletrônica apontando seu peso líquido com o porcionamento correto a ser servido
aos alunos;
d) Outros assuntos de interesse ao acompanhamento e controle do serviço.
5.3 - A CONTRATADA será responsável pela elaboração do “Receituário Padrão” (ficha técnica + modo
de preparo), que deverá conter:
a) a quantidade estimada de cada ingrediente que compõe cada preparação culinária, especialmente
sódio, açúcar, gorduras totais e frações;
b) modo de preparo de cada preparação;
c) eventuais diluições necessárias ao preparo do produto (leite em pó, outros produtos em pó, etc.);
d) outras informações pertinentes atendendo a Resolução nº 26 de 17/06/2013 do FNDE e as demais
legislações vigentes. '
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“Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 » CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
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Modelos de Cardápios, devidamente acondicionado para proteção com filme plástico e fácil visualização
das porções de alimentos preparados.
d) No que diz respeito à higienização:
1- Observar as normas e critérios de higienização, especialmente às referente ao “Regulamento Técnico
de Boas Práticas na Produção de Alimentos”; d
2 - Higienizar cozinha e despensa desinfetando pisos, paredes, tetos, ralos, coifa/exaustor (se houver),
e limpando telas milimétricas removíveis, teto, luminárias, peitoris e batentes de janelas, parte interna
e externa dos vitrôs e grade externa de proteção de portas e janelas;
3- Higienizar os utensílios e equipamentos usados nas atividades do dia, e os utensílios utilizados pelos
alunos. Os utensílios higienizados devem ser submetidos à secagem natural e guardados secos e
protegidos;
4 - Higienizar os alimentos, sendo que vegetais crus e frutas que serão consumidas com casca (como
maçã, goiaba, pera, caqui, entre outras) deverão sofrer processo de desinfecção com solução clorada de
acordo com as normas vigentes;
S - Proceder com higiene nas atividades de armazenamento, manipulação, preparo, distribuição e
transporte dos alimentos, utilizando exclusivamente produtos registrados no Ministério da Saúde;
6 - Recolher resíduos alimentares da cozinha diariamente, quantas vezes forem necessárias,
acondicionando-os devidamente e encaminhando-os até o local próprio determinado pela unidade
escolar;
7 - Manter todos os ambientes e locais destinados a estocar, preparar e distribuir os alimentos sob
rigorosa higiene diária, evitando qualquer contato de produtos e/ou pessoas estranhas ao Serviço.
e) No que diz respeito à devolução dos pratos:
1- Será de responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar recipientes plásticos ou de inox com pedal
para descarte dos restos alimentares, respeitando as faixas etárias;
2 - Competirá, ainda, à CONTRATADA a disponibilização de caixas plásticas identificadas para o retorno
de pratos, talheres e canecas que foram utilizados na distribuição de refeições para serem higienizados.
f) No que diz respeito ao controle de qualidade e coleta de amostras:
1 - É de responsabilidade do nutricionista supervisor chefe estabelecer controle de qualidade em E
as etapas e processos de operacionalização do serviço, e descrevê-lo no “Manual de Boas Práticas par
o Serviço de Alimentação Escolar Terceirizado” por cada Unidade Educacional. ui
2 - Coletar amostras da alimentação preparada e distribuída na unidade, de acordo com as segui
orientações:
2.1 - As amostras deverão ser coletadas na área de distribuição, um terço (1/3) do tempo antes do
término da distribuição; é É i
2.2 - As amostras deverão ser devidamente identificadas (alimento, data, horário e período em que fo
servido), e guardadas por 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais; Ele dos
2.3 - A critério da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser solicitada a encaminhar uma Eh co
cada alimento pronto e servido ao aluno em dia determinado pela CONTRATANTE DS fio ã
microbiológica em laboratório indicado pela CONTRATANTE, e o resultado pe am
Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os Participante deste Termo de Refe ,
Li; i i ive dos
2.4 - Deverá ser coletada uma amostra de cada alimento pronto e servido ao aluno, inclusivi
alimentos servidos aos alunos com necessidades especiais; pe
2.5 - Deverá ser coletada, diariamente, amostra da água utilizada nas preparações;
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Consórcio Público da Região Sudoeste
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2.6 - As amostras deverão ter a coleta e guarda observando os seguintes procedimentos, de
conformidade com a legislação vigente, em especial com a RDC 216 da ANVISA:
a) amostra de alimentos sólidos: mínimo de 100 gramas, sob refrigeração até 42C ou sob congelamento
a -18ºC; ;
b) amostra de alimentos líquidos: mínimo de 100 ml, sob refrigeração até 4ºC.
g) No que diz respeito aos Manuais:
1 - Deverão permanecer disponíveis em cada Unidade Educacional: Manual de Boas Práticas para o
Serviço de Alimentação Escolar Terceirizado, Manual Orientativo, Receituário Padrão e os
Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs), que deverão ser desenvolvidos e entregues visando
subsidiar tecnicamente todos os participantes do monitoramento da prestação do serviço ou sua
fiscalização;
2 - A CONTRATADA deverá elaborar 0 texto final do Manual de Boas Práticas para o Serviço de
Alimentação Escolar Terceirizado bem como o texto final do referido Manual por Unidade Educacional,
atendendo à Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, do Ministério da Saúde e as demais
legislações vigentes e as orientações constantes do Anexo VI - Roteiro para Elaboração do Manual de
Boas Práticas para o Serviço de Alimentação Terceirizado deste instrumento, adequado à execução dos
serviços contratados;
3 - Atualizar, sempre que necessário, O “Manual de Boas Práticas para o Serviço de Alimentação Escolar
Terceirizado”, conforme solicitação do CONTRATANTE ou necessidade da CONTRATADA;
4 - O “Manual de Boas Práticas” ora citado, terá uma edição preliminar do Anexo VI deste Instrumento,
que é específico de cada Unidade Educacional, a ser revisada pela CONTRATANTE, antes da edição final
e distribuição às Unidades Educacionais e outros segmentos à ser providenciada pela CONTRATADA;
5 - Reproduzir, de acordo com as orientações da CONTRATANTE, para cada tipo de Unidade Educacional
por modalidade de ensino, os “Manuais Orientativos” para Unidades Educacionais com Serviço de
Alimentação Terceirizado” que serão elaborados pela CONTRATANTE e adequado à execução de suas
atividades; ú
5.1-A reprodução (cópia) do “Manual Orientativo” deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após a
convocação da CONTRATANTE;
5.2 - O “Manual Orientativo” deverá conter:
a) plano alimentar previsto neste instrumento;
b) tabela de per capita por faixa etária, porcionamento e frequência estimada dos alimentos, por tipo
de alimentação, alimento e prevista neste instrumento;
c) fotos das refeições prontas (desjejum, almoço, lanche e jantar), dispostas em pratos padronizados,
colocados em balança eletrônica apontando seu peso líquido com o porcionamento correto a ser servido
aos alunos;
d) Outros assuntos de interesse ao acompanhamento e controle do serviço.
5.3 - A CONTRATADA será responsável pela elaboração do “Receituário Padrão” (ficha técnica + modo
de preparo), que deverá conter:
a) a quantidade estimada de cada ingrediente que compõe cada preparação culinária, especialmente
sódio, açúcar, gorduras totais e frações;
b) modo de preparo de cada preparação;
c) eventuais diluições necessárias ao preparo do produto (leite em pó, outros produtos em pó, etc.);
d) outras informações pertinentes atendendo a Resolução nº 26 de 17/06/2013 do FNDE e as demais
legislações vigentes. ;
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
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Estado do Espírito Santo
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ANEXO X
FISCALIZAÇÃO — “CHECKLIST” QUALIDADE DO SERVIÇO
[ CONTRATO Nº UNIDADE (ITEM):
CONTRATADA: CONTATO:
SERVIÇOS:
FUNCIONÁRIOS Nº [ PERÍODO DE REFERÊNCIA DO SERVIÇO:
ORD. ITENS [SIM NÃO
1 Os recursos humanos empregados em função da quantidade e da formação
profissional exigidas estão de acordo com o contratado (verificar Anexo Be
Contrato) ques”,
o, Prazo de realização do serviço — o prazo para realização dos serviços (ou Nes?
atendimento à demanda) está de acordo com o contratado? a
3 Os serviços foram prestados de acordo com a rotina/programação da
execução estabelecida?
4 A contratada manteve permanentemente, O bom estado de limpeza,
organização e conservação dos locais onde são executados os serviços?
5 Foi constatada a permanência de materiais, equipamentos e pessoas fora dos
locais adequados para prestação dos serviços e/ou estranhos(as) ao objeto do
contrato?
6 Os funcionários prestadores de serviços pela contratada estavam
devidamente identificados, por intermédio de uniformes e/ou crachás
padronizados (contendo nome completo, fotografia recente e número de RG)?
7 Os recursos materiais utilizados na prestação dos serviços estão de acordo
com o contratado (se a qualidade e quantidade estão de acordo com as
especificações técnicas, tais como marca, qualidade e forma de uso)?
8 Todas demais obrigações previstas no contrato relativas ao cumprimento do ] |
objeto do serviço contratado foram cumpridas? 1
9 O público usuário está satisfeito com o serviço (checar por amostra)? é
10 A execução do serviço está de acordo como contratado (quantidade =| q,
contratada e forma de execução)? 2
12 Em caso de a execução do serviço não estar plenamente de acordo com o
disposto no contrato, há necessidade de readequação do contrato mediante
termo aditivo? Caso a readequação seja necessária, encaminhar ao gestor
documento apontando as alterações necessárias acompanhado das
L justificativas pertinentes. Neste caso, não deve haver modificação no objeto.
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO — Deve conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências
relacionadas à execução do contrato, em especial as que repercutem na qualidade da prestação do serviço e as
que acarretam retenção no pagamento (fazer referência ao número do item acima):
Nome do Fiscal Técnico: Matrícula:
Assinatura do Fiscal: Data:
"Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.600-000 - CNPJ Nº 02.760.004/0001-01
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da
Consórcio
Serrana - CIM PEDRA AZUL
Público da Região Sudoeste h
o”
Estado do Espírito Santo
ANEXO XI
FISCALIZAÇÃO — INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR - QUALIDADE DO SERVIÇO
(MODELO!)
099
U
Indicador
Nº + Título do Indicador que será utilizado
Item
Descrição
Finalidade JJ
Meta a cumprir
Instrumento de medição
Forma de acompanhamento
Periodicidade
Mecanismo de cálculo
Início de vigência
Faixas de ajuste no pagamento
Sanções
[ Observações E
Exemplo de Indicador ———
Nº 01 Prazo de atendimento de demandas (05). :
Item
Descrição
Finalidade
Garantir um atendimento célere às demandas do órgão
Meta a cumprir
24h
Instrumento de medição
Sistema informatizado de solicitação de serviços — Ordem de
Serviço (OS) eletrônica.
Forma de acompanhamento
Pelo sistema
Periodicidade
Mensal
Mecanismo de Cálculo
Cada OS será verificada e valorada individualmente. NJ de
horas o atendimento/24h = X
Início de vigência
Data da assinatura do contrato
Faixas de ajuste no pagamento
X até 1 - 100% do valor da OS
De 1 a 1,5 - 90% do valor da OS
De 1,5 a 2 - 80% do valor da OS
= ER |
Sanções
20% das OS acima de 2 — multa de XX E
30% das OS acima de 2 — multa de XX + rescisão contratual.
Observações:
(Modelo! - extraído do ANEXO V-8 d
a IN SEGES/MP Nº 05/2017)
º 02.760.004/0001-01
Av. Marechal Deodoro, nº 126 - Centro - Afonso Cláudio/ES - CEP. 29.800-000 - CNPJ Nº 02.
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Crs Consórcio Público da Região Sudoeste
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o, Azul
P Estado do Espírito Santo
ANEXO XI
FISCALIZAÇÃO - CONTROLE DE CONFORMIDADE
Controle de conformidade - repactuação — serviços continuados com dedicação exclusiva de mão
de obra.
CONTRATO Nº i CONTRATADA:
OBJETO:
ORD. | ITENS sim | NÃO
Requerimento da Contratada ai pd
Previsão, no edital e no contrato, sobre o direito à repactuação
Preclusão*
Juntada do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo da(s) categoria(s)
profissional(is) envolvida(s) na contratação
Observação do interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data da
proposta ou do acordo, convenção ou dissídio coletivo que embasou a
proposta, para a primeira repactuação; ou do interregno de 1 ano da data
do fato gerador que deu ensejo à última repactuação, nas repactuações
subsequentes
Apresentação de nova planilha de custos e formação de preços**
TA Demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do
contrato devidamente justificada***
8 Estimativa do impacto orçamentário-financeiro o exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois vigentes (ar. 16, | da LRE)
9 Declaração do ordenador atestando que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a LOA, e compatibilidade com o PPA e com a
LDO vigentes (art. 16, Il da LRF)
10 Consulta SIAFI/RAZÃO por C. Contábil, com identificação do servidor
responsável pela consulta, ou outro documento hábil, dando conta da
existência de crédito descentralizado suficiente para fazer frente às
despesas.
*Observar se a repactuação foi requerida pela Contratada antes de ser efetivada a prorrogação da vigênc=” ,
do contrato. Atentar para o fato de que a preclusão também pode ser afastada mesmo se ainda não estiver |
disponível, ao tempo da prorrogação, novo acordo, convenção ou dissídio coletivo, devidamente
registrado(s) no Ministério do Trabalho: nesse caso, a Contratada deve requerer a repactuação mesmo sem
o acordo, convenção ou dissídio coletivo antes da prorrogação, a fim de afastar a preclusão, situação em
que deverá ficar resguardado o seu direito no Termo Aditivo de Prorrogação Contratual;
**Não aceitar na planilha de formação de preços a presença de “Reserva Técnica” e itens relativos à
“Treinamento/Capacitação e/ou Reciclagem de Pessoal” no quadro de insumos (jurisprudência do TCU);
***Corresponde à análise das planilhas e dos documentos juntados aos autos, que deverá ser efetuado pelo
órgão, a fim de constatar se os valores apresentados pela empresa contratada estão realmente corretos.
Atentar que para repactuação' admite-se apenas a variação dos custos advindos da majoração dos direitos
trabalhistas dos empregados da contratada.
NÃO É NECESSÁRIO CELEBRAR TERMO ADITIVO. DEVE SER FEITO POR SIMPLES APOSTILAMENTO.
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NOME DO TÉCNICO: | MATRÍCULA:
ASSINATURA DO GESTOR: DATA:
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: o A ATA DE REGISÓBLICO
(ORISEM: ADO) 2023 po CONSÓRCI, pÚBLIC co
ao FETO 358/2023 - ID CidadE
ablico da Região
ei uL, CNP). Nº
representado pelo Presidente,
Ltda, CNPJ
pelo Sócio/
contratante: consórcio
Sudoeste Serrana -
85760.004/0001-01
Sr. Josafá Storo
Contratada:
nº 19 /818.737/0001-51, . ata
Administrador, Sr. Moises Vicente a .
objeto: prestação de serv g
distribuição de alimentação balanceada
condições higiênico-sanitarias adequadas,
atendam aos padrões nutricionais e dispositivos
vi os alunos matriatdo, am
i scolares da rede municipa e ensino,
unida cio participantes da Câmara setorial
Compartilhadas do CIM Pedra Azul,
fornecimento dos gêneros alimentícios
fornecimento dos
serviços de logística, supervisão € manutenção
preventiva € corretiva dos equipamentos utilizados,
fornecimento de mão de obra treinada para a
zo dos alimentos, distribuição, controle,
e higienização de cozinhas e estoques
das unidades escolares, em conformidade com Os
órgãos sanitários, bem como, com as especificações
preestabelecidas no Termo de Referência.
Valor: R$ 175.943.778,00 (cento e setenta e cinco
milhões, novecentos € quarenta e três mil, setecentos
oito reais). A Contratada receberá o
valor mensal referente ao somatório das solicitações
de fornecimento expedidas por cada Município, de
acordo com Os serviços efetivamente prestados.
vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de
sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério
do CONTRATANTE, por iguais e sucessivos períodos,
com vistas à obtenção de preços e condições mais
vantajosas para a administração, conforme as
previsões do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993.
Dotação orçamentária: Unid. Orçamentária:
101 - CIM Pedra Azul; Orgão: 00001 - CIM Pedra
Azul; Função: 12 - Educação; Subfunção: 122-
Administração Geral; Programa: 0002 - Apoio
Técnico e Operac. ao Munic. Consórcio Cim Pedra
Azul; Elemento: 333903900 - Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica; Recurso: 1880000 -
Receita de Impostos e Transferências de Impostos
- Saúde. E
Data de Assinatura: 25 de outubro de 2024.
Josafá Storch
Consórcio Público da Regi
do Espírito Santo
CIM PEDRA AZUL
Contratante
ão Sudoeste Serrana do E.
Moises Vicente da Mata
Horto Central Marataízes Ltda
Contratada
O Drntacalo 1424413
DE
CONTRATO
DITIVO AO RES
E Bio o Ei, SERVIÇOS coMPLEMENTA
DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº110/2023-
contratante: Consórcio público da Região Sudoeste
Serrana.
contratado: Alexsandra Lima Serviços de
psicologia LTDA
a iaência do contrato
» Prorrogação do prazo devigênci
obiigrafe E eríodo de 12 (doze) meses, OU
seja, de 25/10/2024 a 25/10/2025.
valor: Conforme tabela de procedimentos do
consórcio.
Disposições Gerais: Permanecem em vigor £
demais cláusulas do Contrato original e condiçõeso,
anteriormente avençadas que não foram alteradas
pelo presente instrumento.
Afonso Cláudio/ES, 29 de outubro de 2024.
Josafá Storch
presidente do CIM Pedra Azul
Contratante
Alexsandra Ferreira Lima
Alexsandra Lima Serviços de Psicologia LTDA
Contratado
Protocolo 1424385
41º TERMO ADITIVO AO TERMO DE
CREDENCIAMENTO | DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A
SAÚDE Nº35/2024.
Credenciando: CONSÓRCIO pÚBLICO
REGIÃO SUDOESTE SERRANA. ER
Credenciada: Viver Clínica de Saúd éti
croada LTDA úde e Estética
CLÁUSULA PRIMEIRA - 1.1 - Fica acordado pelas
partes a alteração do Anexo Único do Termo de
Credenciamento nº35/2024, mediante a inclusão de
novos serviços de saúde ao respectivo instrumento.
Valor: Conforme tabela
d de procedim
consórcio. É antas do
Vigência: O presente termo aditivo entra em vigor
na data de i i
ar sua assinatura até o dia 03 de março de
Data de Assinatura: 25/10/2024
Josafá Storch
Presidente do CIM Pedra Azul
Protocolo 1424391

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