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materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaINSTITUI O "PROJETO TRILHOS DA LONGEVIDADE", CONECTANDO A SAÚDE E A HISTÓRIA
native_id16029

Autoria

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CASA LEGISLATIVA PRESIDEllTE U'{ICIPAL PIIILIPP EI{OLICH
EsÍÂDo Do EsplRtro sarro
es/,5-
PROJETO OE LEI NO. 33/2026
INSTITUI O
LONGEVIDADE",
HISTÓRIA.
"PROJETO
CONECTANOO
TRILHOS DA
A SAÚDE E A
A CÀMARA MUNtCtpAL DE MARECHAL FLOR|ANO, Estado do Espíriro santo,
no uso de suas atribuiçóes legais,
Aprova:
AÍt 1'Fica instituído, no âmbito do Município de Maíechal Floriano/Es, o projeto
Trilhos da Longevidade, com a finalidade de promover a saúde físicâ e mental, o
bem-estar e a qualidade de vida da populaÉo idosa, por meio de atividades ao ar
livre que incentivem a convivência social e o envelhecimento âtjvo.
AtL * Pa"a os Íins desta Lei, considera-se público-alvo priorilário pessoas com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Estatuto do ldoso,
podendo ser permitida a paÍticipação de acompanhantes ou cuidadores, conforme
regulamentação.
AÍt 30 O Poeto Trilhos da Longevidade poderá consistir na realizaÉo de
atividades utilizando veículos adaptados sobre trilhos ferroviários (railbikes), com
o objetivo de transformar trechos ferroviários em êspaços de lazer ativo,
integração social e promoçáo da saúde.
Parágrafo único: Sáo objetivos do projeto:
I - incentivar a prática de alividâdes fÍsicas de baixo impacto;
ll - promover o bem-estar mental e emocional;
lll - estimular a convivência social e o fortalecimento de vínculos;
lV - valorizar áreas urbanas e rurais do MunicÍpioi
V - Íomentar o tuÍismo social e sustentável;
Vl - promover o uso conscientê e sustentável de eslruturas existentes.
avenida Presidente Kennedy. n". 194. cêntro- arêchat Froriano - Es - cEp: 29255.000 . (27)3280-tgz5 / (27)99789.7681
www.cmmârcchalíloriáno.es,gov,br / camara@cmmârechalfloriano,es_gov.br / cmmfês@gmâil.com
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CASA LEGISLATIVA PRESIOEITTE TUI{ICIPAL PIIILIPP ENDLIGI{
EsraDo oo EsPiRtro sarro
AÉ 40 A participaÉo nas alividades poderá observar critérios a serem definados
em regulamento, incluindo:
I - câdastro prévio dos parttcipantes:
ll - avaliação básicâ de saúde, quando necesúrioi
lll - assinatura de termo de ciência e responsabilidade;
lV - definição de númêro de vagas e organizaçáo de turmas;
V - priorizaÉo de idosos em situação de vulneíabilidade social, quando aplicável.
Aú 5o As atividades das quais tratam esta Lei, poderão ser re@nhêcidas como
açôes complementarês de promoçáo da saúde no âmbito municipal.
AÍL 60 Os equipamentos utilizados deverão observar requisilos de segurança,
acessibilidade e conforto, especialmente voltados ao público idoso, podendo
incluir:
| - assenlos ergonômicos com encosto e cintos de segurança;
ll - sistema de assistência elétrica pâra apoio à pedalada;
lll - estrutura estável e segura;
lV - capacidâde para transporte de acompanhantes;
V - acompanhamento por monitor ou proÍissional responsável.
AÉ 70 Previamente à implementaÉo do projeto, o poder Executivo deverá
promover estudo técnico que contemple, no mínimo:
I - mapeamento dos trechos ferroviários passíveis de utilizaçáo;
ll - avaliaÉo das condiçóes estruturais e de segurança:
lll - análise de viabilidade técnica, operâcional e ambientâ1,
lV - deÍinição de prolocolos de segurançâ para os usuários.
Art 8'A utilizaÉo de trechos fêrroviários ficará condicionada à prévia autorização
dos órgáos e entidades competentes, bem como à observância da lêgislaÉo
aplicável, inclusive quanto a eventuais concessóes ou permissões existentes.
Art 90 O Podêr Executivo poderá celebrar parcerias com entidades públicas ou
privadas, inclusive instituiçôes de enslno, organizaçóes da sociedade civll e
iniciatlva privada, para a implementação e execução do poeto.
Avenide Prêsidênle Kenn6dy, n". í94 - Centro - Írlarechal Fto.iano - ES -CEp:29255-000 - (27)3288-1925 / (27)99789-7684
ww{,.cmmarêchelflodano.ês.gov.br / camara@cmmarechalflodano.ês.gov.br / cmmfes@gmãil.com
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GASÂ LEGISLATIVA PRESIDET{TE UNICIPAL PlIILIPP EI{OLICII
EsÍaDo Do EsPiRtro saNTo
AÍt í0 O Município poderá buscar recursos para execuÉo do Projeto por meio
de:
| - dotações orçamentárias próprias,
ll - convênios com os Governos Estadual ê Federal:
lll - emendas paÍlamenlares;
lV - parcerias e patrocínios, na forma da legislaçáo vigente.
Art í2 O Poder Executivo poderá regulamentar a presenle Lei no que coubet
estabelec€ndo normas complementares para sua execuçáo.
Art í3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sâla das Sessões, l5 de Abril de 2026.
Cezar Tadeu 
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Ronchi Junior
Vereador
Avenida Prêsidentê Kennody, n'. 194 - Centro ' ÍÚaêchal Florieno ' ES'CEP:29255{00 ' (27) 3288',925 i (27}99789'7684
www.cmmarêchalílodano.es.gov.br / camâía@cmmarschalÍloriano.ês govbÍ / cmmíes@gmail.com
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AÍL í1 O Poder Executivo poderá divulgar, periodicamente, informaçÕes relativas
ao Pro.ieto, incluindo:
I - calendário de atividades;
ll- número de participantes;
lll- Íesultados e impactos sociais e de saúde;
lV - locais de realização das atividadês.
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CASA LEGISLATIVA PRESIOEI'TE üUI.ICIPAL PIIILIPP E]{DI.ICH
EsraDo Do EsPlRtÍo saNto
JUSTIFICATIVA
A presente proposta fundamenta-se na necessidade de promover políticas
públicas eÍicazes voltadas ao envelhecimento ativo, combatendo diretamente o
sedentarismo por meio da oferta de ativadade aeróbica de baixo impacto articular,
especaalmente adequada à populaÉo idosã. Ao mesmo tempo, a iniciativa
contribui signiÍicativamente para o bem-estar mental dos participantes,
estimulando a memória aÍetiva por meio do contato com a ferrovia, êlemento
marcante da história locâ|, e proporcionando experiências que resgatam
vivências, fortalecêm a identidade culturâl e ampliam a sensaçáo de
pertencimento dos munícipes.
Sala das Sessões, 15 de Abrit de 2026.
6
Outro aspecto de grande releváncia está na redução do isolamento social, um dos
principais desafios enÍrentados pela terceira idade na atualidade. O projeto cria
um ambiente propício à convivência, interaçáo e troca de experiências,
píomovendo inclusâo social e melhoria nâ qualidade de vida. paralelamente, ao
valoÍizar a cultura e a história do Município, especialmente por meio do uso de
trechos fenoviáraos, a proposta fortalece o patrimônio locál e cria novas
possibilidades de desenvolvimento do lurismo de expeíiência, segmenlo em
expansão e mm grande potencial de atração de visilantes.
Por Íim, destaca-se o impacto positivo na gestáo pública, uma vez que a
promoção da âtividadê física e do bem-estar mental tende a reduzit a médio e
longo prazo, os gastos mm doenças crônicâs associadas ao sedentarismo e à
ausência de estímulos adequados. Soma-se a isso, o fato de que a inicaativa
posiciona o Município de forma estratégicá no cenário esladual e nacional.
ampliando suas chan@s na captação de íecursos por meio de programas e
convênios.
Cezar Tadeu Ronchi JunioÍ
VeÍeador
Avenide Pr6identê Kênnedy, n'. 194 - centro . itârechal Floriâno . Es -cEp:29255{00 - (27)328s-.t925 / (27)9s789-7684
ww*,cmmarêchalfloriano,ês,gov.br / cãmarâ@cmmarechalÍoriâno.es.gov.br / cmmfos@gmaal,com
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Assim, trata-se de uma propostâ de alto retorno social e econômico, atiando baixo
custo dê implementaÉo a beneÍícios amplos, duradouros e eslruluíantes para a
Munlcipalidade.

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