| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO AGENDAMENTO DE CONSULTAS MÉDICAS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 16057 |
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CASA LEGISLATIVA PRESIDE?{TE UI{ICIPÀL PITILIPP EI{DLIClI
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PROJETO DE LEI NO.38/2026
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DISPÕE SoBRE  REGULAMENTAçÃo Do AGENDAHENTo DE
GINSULTAS MÉDtcAS E ExaMEs ELETtvos No ÂMBlTo Do
srsÍEMA úNrco DE sÂúDE (sus) Do MuNtcÍpto DE
MAREcHAL FLoRtaNo/Es, E DÁ ourRAS pRovtDÊNctAs.
ACâmara Municipatde Marechat Ftoriano, Estadodo Espíritosanto, no uso de suas âtribuiçôes
constitucionais, faz saber:
ApÍova:
AÍt. 1o Esta Lei e§tabetece noÍmas pâra o agendamento, comparecimento e contÍote de Íattas
em consuttas médicas e exames etetivos, no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS) do
Município de Marechat Fl.oriano/Es, com caráter educativo 6 oÍganizacionât, visando à
otimização do acesso, â methor utitização das vagas disponíveis e à amptiação do atendimento
à popul.ação.
Panágr8fo único. Para os fins desta Lei, considera-se consuLta etetiva o atendimento médico
previamente agendado, no âmbito da atençâo básica ou especializadê, que não se caracterize
como de urgência ou emergência, abrangendo, ainda, a reatização de exames eletivos.
Art.20 O usuário que não puder comparecer à consutta previamente agendada deverá
comunicar sua ausência por meio dos canais oficiais disponibitizados peta Secretaria Municipat
de Saúde.
§ ío O Município deverá disponibitizar canat de atendimento contínuo, durante todo o
expediente das unidades de saúdg para csncetamentoou remarcação de consuttas, incluindo:
I - atendimento têteÍônico;
ll - atêndimento úa apticativo de mensagens (WhatsApp);
lll - âtendimBnto pÍesencia!
lV - agentes comunitários de saúde,
Avenida Prcsidonte Kennêdy, r'. Í94 - Cênlro - ilercchâl Floriano . ES. CEP|29255{00 - (27) 3288-1925 / (27) 99789.768,0
www.cmmarochalfloriano,es,gov,br / câmarâ@cmmeíe6hâlfloriano.ês,gov,br / cmmíes@gmail,com
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CASA LEGISLAÍIVA PRESIDEI{ÍE MUl{ICIPAL PTIILIPP EI'IDLICII
EsraDo Do EsPIRtÍo aÂiaÍo
Art. 30 O nâo comparecimento à consulta previâmente agendada, sem a deüda comunicação,
será considerado Íatta injustificada, sujeitando o usuário à apticação de suspensão temporária
do agendamento de coflsuttas 6letivas, de Íorma progÍsssúa, como medidê de caÍáteÍ
êducativo e organizacionat.
40Asuspensão prevista no artigo anterioÍ obedecerá aos seguintes prazos:
l- 45 (quarenta e cinco)dias, na primeira reincidência;
ll-60 (sessenta)dias, na segunda reincidência;
lll-95 (noventa e cinco)dias, na terceira reincidência;
lV-atéo limite máximo ds l20 (cento e vinte) dias, nas r€incidências subsequantes.
Parágraío único. A suspensão será automaticamente retirada após o agendamenlo de nova
consutta e o comparecimento do usuário com pontuatidade, nos termos deÍinidos em
regutamento.
AÍt 50 O servidor Íesponsávet peto agendamento deverá, no ato da ciência da consutta,
orientaro usuário quanto às regras desta Lei.
g ío Em caso de ausência, o usuário seÍá lormatmente notiricado por meio dos canêis oficiais,
iniciando-se o prazo a pârtir da compÍovação de cíência, para apÍesentação dejustificativa.
§ 20 O usuário terá o prazo de até 3 (tÍês) dias úteis para apresentarjustiÍicativa peta ausência
g 30 Serão consideÍadas iustificativas vátidas, entre outras:
I - imprevistos proÍissionais devidamente comprovados;
ll - óbito de famitaaÍ até o teÍceko grau;
lll - do6nça com comprovação médicâ do paciente ou Íamiliar até terceiro 8Íau qu€ impeça a
presença;
lV-dificutdades de tocomoção, especiatmente pâra pessoas com mobitidade reduzida;
art.60 As penatidades previstas nesta Lei não se apticam aos atendimentos de uÍgência e
emergência.
Avenida PÍesidente Kennêdy, n'.194. Cêntro - Marêchãl Flodano . ES'CEP:29255{00 ' (27) 3288'1925 / (27)99789'7684
www.cmmâí€chalflo âno.es.gov.br / camâra@cmmarochelfloriano,e§.gov.br / cmmíês@gmail.com
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Egraoo Do EEplRlÍo sararo
70 O Município deverá promover a integração desta potítica ao sistema etetrônico de
agendamentojá existente, gaÍantindo a automatização dos processos.
80. O Poder Executivo deverá pubticar reLatórios bimestrais contendo:
| - taxa de fâttas às consuttas;
ll- númeÍo de notificaÇões apticadas;
lll- número de suspensões reatizadas;
lV- impacto na reduÇão da fiLâ de espeÍa e no tempo médio de atendimento;
V -tempo médio de espera por especiatidêde;
Vl - indicadores por unidade de saúde, ext€nsâo de unidades (Rio Fundo, dsntre outras) e
poticl.ínica.
ArL 9o. O Poder Executivo, deverá elâborare pubticar Íetatório anuat de avatiação dâ execução
desta Lei, contendo, no mínimo:
I -anátise das taxas de absenteísmo nas consuttas médicas;
ll- quantitativo de notiÍicâções e suspensões apticadas;
lll-avatiação dos impactos na rsdução das fitas de espera;
lV- diagnóstico da efetividade dos mecanismos de comunicação ê lembretes;
V- propostas de aperÍeiçoamento da potítica púbtica;
Vl -eventuais recomendaçôes para revisão normativa ou de regutâmenbção da mesma.
§ 10 O retatório deverá ser amptamente divulgado no site oÍiciat do Município, garantindo
tÍansparência e acesso à inÍormação, observadas as normas de proteção de dados pessoais.
§ 20 O retatório anual servirá como instrumento de monitoramento, avatiação e ptanejamento,
devendo subsidiar a tomada de decisões administrativas e a eventuat atuatização dâs normas
retacionadas ao agendâmento de consuttas no âmbito do SUS municipat.
§ 30 O retatóíio deverá ser encaminhado à Câmara Municipat, garantindo tÍansparência e
controte institucionat.
An. I O. A píesente Lei deverá seÍ Íevista semprs que reatizada a análise do rstatóÍio anuat, com
o objetivo de píomover a melhoÍia contínua do sistema de agendamento e atendimento.
Avenida Prosidentê Kennedy, n". 194. Centro. íllleíechal FloÍiano , ES -CEp:29255-000 - (27)3288í925 / (27)9S789.7684
wwwcmmerêchelílo áío.es,gov,bÍ / camáre@cmmaÍechalfloriano,es.gov.br / cmmfês@gmail.com
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EsraDo Do E3plitTo saxÍo
Art.lí. Esta Leientra em vigor na data de sua pubticação.
Sal,a das Sêssôes,22 de Abrit de 2026.
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Cezar Tadeu Ronchi Junior
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Proieto de Leitem por Íinatidade regutam€ntar o agendamento, o compaÍecimento
e o controre de Íattas em consurtas médicas e exames et.tivos no ámbito do sistema único de
Saúde (SUS) do MunicÍpio de Marechat FtoÍiano/ES, estabetecendo diretrizes que promovam
maior eÍciência, orgânizaçáo e racionêlização na utitização dos serviços púbticos de saúde.
A proposta surge I partirda constatação de um problema recorrente enÍrentado petas unidades
de saúde: o etevâdo índice de absenteísmo em consuttas e exames previam€nte agendados. A
ausência nâo comunicada de pacientes geÍa desperdício de vagas, ociosidade dâ estrutura
púbtica e, sobretudo, contribui para o aumento das filas de espera, prejudicando diíetamente
outros usuários que aguardam atendimento.
Nesse contexto, o projeto busca implementar mecênismos de caráter educativo e
organizacionaL incentivando a responsabitidade do usuário no comparectmento aos
atendimentos agendados, sem perder de vista o princípio da dignidade da pessoa humana e o
direitoÍundamental à saúd€. A pÍ€visão de canâis acessíveis para cancetamênto e remaÍcação,
incluindo atendimento teteÍônico, presenciat, por apticativo de mensagêns e por meio de
agentes comunitários de saúde, garante meios efetivos pêra que o cidadão possa comunicar
eventuais impossibitidades.
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avenidâ Pr.sidenre Kennêdy, n'. r94 ' cênrro - [ârêchar Frorieno - Es - cEp: 29255{00 , (27) 3288-1 925 / (27) 99789-768,1
www.cfimarechalíloíieno.es.govbr / camara@cmmarechalfloriano.es.gov.br / cmmíes@gmait.com
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CASA LÉGISLATIVA PRESIDETaTE fUt'llClPAL PHILIP? Et{DLlCll
EsraDo Do EsPiRtro saNTo
AinstituiÇão de medidas progrcssivâs em casos de fattas injustficadas tem caráter pedagógico,
visando à conscientização do usuário quanto à importância de sua participação âtiva no bom
tuncionamento do sistema. Ressalta-se que o prcjsto tambám pÍwê a possibitidade de
apresentação de justiÍicativas, rôsguardando situaçôes togÍtimas qu€ impeçam o
comparecimento, bem como exctui expressamente a apticação de penatidades em
atendimentos de urgência e emergência.
Outro âspecto retevante da proposta é a integrâção com sistemas etetrônicos de agendamento,
promovendo a modernização da gestão púbtica e a automatização de processos, o que
contribui para maior contÍo(e, transparência e €ficiência administÍativa. A exigência de
rotatórios p€riódicos € avatiação anuat da poLítica púbtica permite o monitoramento contínuo
dos resuttados, possibititando ajustes e aperfeiçoamentos conÍorme a real,idade do município.
Atém disso, a iniciativa Íortatece a transparência e o controle institucional, ao prever a ampta
divulgaçáo de dados e o encaminhamento das inÍoÍmaçóes à CâmaÍa Municipat, permitindo
acompanhamento e Íiscâtazação por parte do poder Legistativo e da sociedade.
Dessa Íorma, o projeto atinha-se aos princípios da eíiciência, economicidade e boa gestâo dos
recursos púbticos, contibuindo para a methoria do acesso aos serviços de saúde e parâ a
redução do tempo de espera por consuttas e exames no munacípio.
Diante do exposto, considerando a retevância da matéria para a methoria da quaLidade do
atendimentoà população epara oÍortatecimento dagestãodo sistema público de saúde, conto
com o apoio dos nobres pares para I aprovação do presente projeto de Lei.
Sala dôs Sossôes,22 de AbÍit de 2026.
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Cezar Tadeu Ronchi Junior
Verêadol
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Avenidâ Prcsidenlê Kennedy, n".'194 - CenÍo - ilaíêchâl Ftoriáno - ES. CEp:29255{00 -(27)3288-1925/ (27}S9789,7584
www.cmmarechalíodano.ê§.gov.br / camâra@cmmaêchalfloriano.es.gov.br / cmmfes@gfiail.com
C,t ,t l^'hr,/,.!
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