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← Marechal Floriano (ES)

norma nº 2637/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2637 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaFIXA AREA DE EXPANSÃO URBANA COM VISTAS À URBANIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2677

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texto integral #

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Cidade das CG quídeas
dede de
EMANCIPAÇÃO LEI
Nº 4,571/91PUBLICADO
NO DIO-ES 31/10/1991
DATA DE INSTALAÇÃO
01/01/1993
ÁREA TERRITORIAL
285,495 KM:
CLIMA
TROPICAL DE ALTITUDE
MÁXIMA 28º E MÍNIMA 8º
MUNICÍPIOS LIMÍTROFES
DOMINGOS MARTINS,
ALFREDO CHAVES,
GUARAPARI E VIANA.
DISTÂNCIA DA CAPITAL
DO ESTADO (VITÓRIA):
48,6 KM
COLONIZAÇÃO
ALEMÃES, ITALIANOS, SUÍÇOS,
POLONESES, PORTUGUESES,
AUSTRÍACOS, DESCENDENTES
DE NATIVOS E DESCENDENTES
DE AFRICANOS
LATITUDE SUL DE
40" 58' 80”
LONGITUDE OESTE DE
GREENWICH, DE 20º
24 apraor
POPULAÇÃO (IBGE/2021)
17.441 PESSOAS
BASE ECONÔMICA
AGRICULTURA, CULTIVO DO CAFÉ,
AVICULTURA E A OLERICULTURA
TURISMO
OS ASPECTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO
SÃO FORTEMENTE INFLUENCIADOS
PELOS COSTUMES E TRADIÇÕES DOS
ALEMÃES E ITALIANOS E SE MANIFESTAM
NA ALIMENTAÇÃO, NA DANÇA, NA MÚSICA
ENA ARQUITETURA
GENTÍLICO:
FLORIANENSE
VIA DE ACESSO:
BR-262 E BR-101
REGIÃO:
SUDOESTE SERRANA
DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
É CONSTITUÍDA PELOS DISTRITOS
DE ARAGUAYA, DE SANTA MARIA DE
MARECHAL, DA SEDE E DE VICTOR
HUGO, ESTE ÚLTIMO CRIADO PELA
LEI MUNICIPAL Nº 848 DE 28/08/2008
( 4
e Deus sga
CASA LEGISLATIVA PRESIDENTE MUNICIPAL PHILIPP ENDLICH
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.637, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
blicado no quadro de avisos da
MF no periodo de LÍ li 147 Fixa ÁREA DE EXPANSÃO URBANA COM VISTAS À
19/42
ns /) = URBANIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a área de expansão urbana para o perímetro urbano do Município
de Marechal Floriano/ES, a área localizada no Bairro Santa Rita - Marechal Floriano/ES,
conforme (Anexo 1).
Art. 2º. A expansão urbana presente nesta Lei será incluída à Lei Municipal 066, de 08
de abril de 1994, que “DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DO PERÍMETRO
URBANO DE MARECHAL FLORIANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e deverão obedecer às
demais normas legislativas pertinentes a desmembramentos, parcelamento do solo e
Plano Diretor Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 13 de Novembro de 2023.
Cezar Tadeu E Junior
Presidente (obrar RA TAp d MpoacT PSORMADO
Promulga a presente lei que recebe o
n2b3 2023 em À3 |lt 23
a.
Projeto de Lei nº. 100/2023 — Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior
G K Avenida Presidente Kennedy, nº. 194 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29255-000 - (27) 3288-1925 / (27) 99789-7684
CUCA
www.cmmarechalfloriano.es.gov.br | camara()emmarechalfloriano.es.gov.br / cnmfes(Ogmail.com
Câmara Municipal de Mariechal Floriano
CASA LEGISLATIVA PRESIDENTE MUNICIPAL PHILIPP ENDLICH
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO |
Estádio EdmundoM
o Rupf.- Associação de
Temporariamente
ULAÇÃO (IBGE/2021) |
141 PESSOAS |
ARQUITETURA
TÍLiCO:
Identificação: A referida área de expansão urbana demarcada em amarelo, fica localizada
são poLirico Ms nas margens da Rodovia ES-376, com início na ponte localizada ao término da Rua Gustavo
OHSTITUÍDA PELOS OISTANTOS Hertel, sentido Marechal Floriano - Alfredo Chaves e término na propriedade do Senhor Edson
, Renato dos Santos, nas proximidades do Estádio Edmunto Rupf - Associação Esportiva Apollo
XIII, medindo aproximadamente 11.000 m?
Pes
Projeto de Lei nº 100/2023 — Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior
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