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norma nº 2640/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2640 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaINSTITUI A “COMENDA FERDINANDO PREST”, ESTABELECE NORMAS PARA A SUA CONCESSÃO E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
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Publicado no quadro de av'==e de
CMME no periado de CA LIZ (27.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.640, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
INSTITUI A “COMENDA FERDINANDO
PREST - LP”, ESTABELECE NORMAS PARA
A SUA CONCESSÃO E DÁ OUTRAS
DISPOSIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por esta Lei, instituída a “Comenda Ferdinando Prest - LP”, visando
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homenagear empresários de sucesso no Município.
Art. 2º A entrega da Comenda será em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara,
a realizar-se em data a ser definida pelo Poder Legislativo Municipal, de acordo com as
possibilidades e viabilidade.
Parágrafo único: As personalidades que serão homenageadas nesta solenidade serão
nomeadas por meio de Resolução.
Art. 3º As indicações dos(as) homenageados(as) para receber a supracitada Comenda serão
feitas pelos Vereadores, os quais deverão apresentar suas justificativas, bem como, as
biografias dos indicados.
Art. 4º Após os trâmites definidos no art. 3º, o Presidente da Câmara encaminhará O
expediente à Diretoria Legislativa, visando providenciar todos os procedimentos referentes à
confecção da placa, planejamento c organização da Sessão Solene.
Art. 5º As pessoas homenageadas com a Comenda ora instituída. conforme o “eaput” desta
Lei, terão os seus nomes inscritos em Livros de Registros deste Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por dotações orçamentárias
próprias e específicas.
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111,
Prefeitura Municipal de Marechal F loriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 04 de Dezembro de 2023.
ap Piece
JOÃO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
SANCIONO A PRESENTE LEI
QUE RECEBE O Nº
Projeto de Lei nº. 111/2023 = Autor: Vereador Dório Alfredo Braun
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
Telefax: (0=*)27 3288-1367/ (0+*)27 3288-1111.

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