| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2640 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | INSTITUI A “COMENDA FERDINANDO PREST”, ESTABELECE NORMAS PARA A SUA CONCESSÃO E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES. |
| native_id | 2680 |
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Publicado no quadro de av'==e de CMME no periado de CA LIZ (27. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.640, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023. INSTITUI A “COMENDA FERDINANDO PREST - LP”, ESTABELECE NORMAS PARA A SUA CONCESSÃO E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica por esta Lei, instituída a “Comenda Ferdinando Prest - LP”, visando Pp: 5 homenagear empresários de sucesso no Município. Art. 2º A entrega da Comenda será em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara, a realizar-se em data a ser definida pelo Poder Legislativo Municipal, de acordo com as possibilidades e viabilidade. Parágrafo único: As personalidades que serão homenageadas nesta solenidade serão nomeadas por meio de Resolução. Art. 3º As indicações dos(as) homenageados(as) para receber a supracitada Comenda serão feitas pelos Vereadores, os quais deverão apresentar suas justificativas, bem como, as biografias dos indicados. Art. 4º Após os trâmites definidos no art. 3º, o Presidente da Câmara encaminhará O expediente à Diretoria Legislativa, visando providenciar todos os procedimentos referentes à confecção da placa, planejamento c organização da Sessão Solene. Art. 5º As pessoas homenageadas com a Comenda ora instituída. conforme o “eaput” desta Lei, terão os seus nomes inscritos em Livros de Registros deste Poder Legislativo Municipal. Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e específicas. Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111, Prefeitura Municipal de Marechal F loriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 04 de Dezembro de 2023. ap Piece JOÃO CARLOS LORENZONI Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Marechal Floriano SANCIONO A PRESENTE LEI QUE RECEBE O Nº Projeto de Lei nº. 111/2023 = Autor: Vereador Dório Alfredo Braun Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 Telefax: (0=*)27 3288-1367/ (0+*)27 3288-1111.