| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2646 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Publicado no quadro de avis” q da , CMF no pertodo de CIALIS a OBIVINME Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.646, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados 02 (dois) Cargos de Provimento Efetivo de Auxiliar de Secretaria Escolar, referência MAMPA-II-1; 02 (dois) Cargos de Provimento Efetivo de Merendeira, referência A-III-A; 20 (vinte) Cargos de Provimento Efetivo de Professor MAMPB-IV-1; 02 (dois) Cargos de Provimento Efetivo de Servente, referência A-I-A; 02 (dois) Cargos de Provimento Efetivo de Vigia, referência A-I-A, a serem inseridos no Plano de Cargos e Carreiras da Secretaria Municipal de Educação - Lei Municipal nº. 568, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações. Parágrafo Único — A carga horária, bem como as atribuições dos cargos acima criados, ficam submetidas as regras constantes na Lei Municipal nº. 568, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 05 de Dezembro de 2023. = . ql o ——J0ÃO CARLOS LORENZONI Prefeito Municipal Preleitura Municipal de iMarechai Floriano SANCIONO A PRESENTE LEI que RECEBE O Nº JÔ EM, Sad du BRÉFEI o MUNICIPAL” Projeto de Lei nº. 116/2023 Autor: Poder Executivo Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.