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norma nº 2646/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2646 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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CMF no pertodo de CIALIS
a OBIVINME
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.646, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO NO AMBITO
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados 02 (dois) Cargos de Provimento Efetivo de Auxiliar de Secretaria
Escolar, referência MAMPA-II-1; 02 (dois) Cargos de Provimento Efetivo de Merendeira,
referência A-III-A; 20 (vinte) Cargos de Provimento Efetivo de Professor MAMPB-IV-1; 02
(dois) Cargos de Provimento Efetivo de Servente, referência A-I-A; 02 (dois) Cargos de
Provimento Efetivo de Vigia, referência A-I-A, a serem inseridos no Plano de Cargos e
Carreiras da Secretaria Municipal de Educação - Lei Municipal nº. 568, de 07 de novembro de
2005 e suas respectivas alterações.
Parágrafo Único — A carga horária, bem como as atribuições dos cargos acima criados, ficam
submetidas as regras constantes na Lei Municipal nº. 568, de 07 de novembro de 2005 e suas
respectivas alterações.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as
suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças
orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar
projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas
orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para
assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no
percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 05 de Dezembro de 2023.
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——J0ÃO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Preleitura Municipal de iMarechai Floriano
SANCIONO A PRESENTE LEI
que RECEBE O Nº JÔ
EM, Sad du
BRÉFEI o MUNICIPAL”
Projeto de Lei nº. 116/2023 Autor: Poder Executivo
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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