| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2656 / 2023 |
| Date | 2023-12-26 |
| Ementa | INSTITUI O VALE-FEIRA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
| native_id | 2696 |
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Publicado no quadro de avisos da CMMF no periodo de «20 1.iZ 147 E” Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.656, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. INSTITUI O VALE-FEIRA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o vale-feira, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, sem ônus, para ser utilizado na feira livre do Município e nas aquisições de produtores rurais e artesãos cadastrados no município de Marechal Floriano — ES. Art. 2º O vale-feira terá o valor de R$ 400,00 (quatrocentos) mensais, divididos em vales de R$ 5,00 (cinco reais) e R$ 10,00 (dez reais) cada e será concedido aos Vereadores e Servidores Municipais Efetivos e Comissionados, do Poder Legislativo Municipal. $ 1º O benefício concedido no “caput” deste artigo, não estará sujeito à integração na remuneração dos servidores. $ 2º A concessão do vale-feira aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal se dará até o dia 05 (cinco) de cada mês. Art. 3º O vale-feira será reajustado anualmente, através de Projeto de Lei da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 4º O pagamento ao produtor rural será realizado até 05 (cinco) dias após emissão de Nota Fiscal do Produtor e apresentação do comprovante de Produtor Rural, junto ao setor contábil, totalizando os vales mensais recebidos. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 26 de Dezembro de 2023. ÃO CARLOS LORENZONI Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Marechal Floriano SANCIONO A PRESENTE LEI QUE RECEBE ONº « Lá Em MO td 11043 - Sa — Projeto de Lei nº. 113/2023 — Autor: Mesa Diretora Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.