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norma nº 2656/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2656 / 2023
Date 2023-12-26
EmentaINSTITUI O VALE-FEIRA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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Publicado no quadro de avisos da
CMMF no periodo de «20 1.iZ 147
E”
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.656, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
INSTITUI O VALE-FEIRA NO ÂMBITO DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o vale-feira, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, sem ônus, para
ser utilizado na feira livre do Município e nas aquisições de produtores rurais e artesãos
cadastrados no município de Marechal Floriano — ES.
Art. 2º O vale-feira terá o valor de R$ 400,00 (quatrocentos) mensais, divididos em vales de
R$ 5,00 (cinco reais) e R$ 10,00 (dez reais) cada e será concedido aos Vereadores e
Servidores Municipais Efetivos e Comissionados, do Poder Legislativo Municipal.
$ 1º O benefício concedido no “caput” deste artigo, não estará sujeito à integração na
remuneração dos servidores.
$ 2º A concessão do vale-feira aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo
Municipal se dará até o dia 05 (cinco) de cada mês.
Art. 3º O vale-feira será reajustado anualmente, através de Projeto de Lei da Mesa Diretora da
Câmara Municipal.
Art. 4º O pagamento ao produtor rural será realizado até 05 (cinco) dias após emissão de Nota
Fiscal do Produtor e apresentação do comprovante de Produtor Rural, junto ao setor contábil,
totalizando os vales mensais recebidos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 26 de Dezembro de 2023.
ÃO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
SANCIONO A PRESENTE LEI
QUE RECEBE ONº «
Lá
Em MO td 11043 -
Sa —
Projeto de Lei nº. 113/2023 — Autor: Mesa Diretora
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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