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norma nº 2658/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2658 / 2023
Date 2023-12-26
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL Nº 2.423, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
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Prefeitura Municipal
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.658, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA DISPOSITIVOS NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL Nº 2.423, DE 10 DE
FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 2.423, de 10 de fevereiro de 2022, passa a vigorar
acrescido do inciso VI com a seguinte redação:
VI - PROMOÇÃO VERTICAL: a passagem de uma carreira
para a Referência inicial da carreira seguinte.
Art.2º Fica acrescido o Art.20-A a Lei Municipal nº 2.423, de 10 de fevereiro de 2022, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20-A. A promoção vertical é a passagem de uma carreira
para a Referência inicial da carreira seguinte, mediante
obtenção de escolaridade superior ao exigido como requisito
para o cargo.
1- estável;
IH - que não tiver sofrido pena disciplinar de suspensão ou
multa, nos últimos três anos;
III - depois de cumprido o estágio probatório;
IV - que não tiver sido beneficiado pela Progressão Horizontal
no exercício;
V - que tiver concluído cursos na forma do parágrafo segundo.
$2º À exigência de qualificação contida no inciso V do $1 deste
artigo é de:
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
1 - Grupo I (Cargos de Nível Fundamental Incompleto):
a. conclusão do ensino fundamental para a primeira
Promoção Vertical;
b. conclusão do ensino médio ou técnico para a segunda
Promoção Vertical;
c. graduação em Nível Superior para a terceira Promoção
Vertical;
d. título de pós-graduação "stricto sensu” ou de pós-
graduação "lato sensu" para a quarta Progressão Vertical.
e. título de Mestrado para a quinta Promoção Vertical;
f título de Doutorado para a sexta Promoção Vertical.
II - Grupo II (Cargos de Nível Médio):
a) graduação em nível superior para a primeira Promoção
Vertical;
b) título de pós-graduação "stricto sensu” ou de pós-
graduação "lato sensu" para a segunda Promoção Vertical;
c) título de Mestrado para a terceira Promoção Vertical;
d) título de Doutorado para a quarta PromoçãoVertical.
$ 3º Para efeito do cumprimento deste artigo será observado o
limite de classes e carreiras estabelecidos no anexo I desta lei.
84º 4 progressão vertical obsta a promoção por merecimento
prevista no artigo 20 desta lei quando o motivo ensejador da
progressão foro mesmo da promoção.
85º Para fazer jus à promoção definida no caput, o servidor
deverá fazer requerimento ao Presidente da Câmara que, caso
deferido, será concedido de forma retroativa a data do pedido.
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0*+*)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
$6º O servidor poderá requerer a antecipação da promoção
imediatamente posterior, inclusive a última permitida, desde que
concluído o curso exigido para âquela progressão há mais de 01
(um) ano e desde que cumprido os requisitos previstos no $1º
deste artigo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias que, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 26 de Dezembro de 2023.
OAO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal aceitura Municipal de Marechal Floriano
SANCIONO A PRESENTE LEI
QUE RECEBE ONº j
em dh LA dO
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº. 123/2023 — Autor: Mesa Diretora
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0*+*)27 3288-1111.

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