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norma nº 2668/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2668 / 2024
Date 2024-01-12
EmentaCRIA O CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO À MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO/ES.
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Publicado no quadra es avisos da
CMMF no periodo de st EE a,
4 7
É
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.668, DE 12 DE JANEIRO DE 2024.
CRIA O CENTRO INTEGRADO DE
ATENDIMENTO À MULHER NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL
FLORIANO/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro Integrado de Atendimento à Mulher no âmbito da
Câmara Municipal de Marechal Floriano/ES.
Art. 2º Compete ao Centro Integrado de Atendimento à Mulher:
I- zelar pela defesa dos direitos da mulher;
II - receber, examinar, orientar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de
violência e discriminação contra a mulher, realizando o acompanhamento necessário;
HI - fiscalizar e acompanhar a execução de políticas públicas para as mulheres, programas do
governo municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, assim como
a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
IV - cooperar com organismos municipais, estaduais e nacionais, públicos e privados,
voltados à implementação de políticas para as mulheres;
YV - promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação
contra a mulher, sobre a representação feminina na política, inclusive para fins de divulgação
pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal.
Art. 3º A Câmara Municipal de Marechal Floriano através do setor de Comunicação
Legislativa e os demais veículos de comunicação existentes ou utilizados pela Câmara
Municipal darão ampla divulgação sobre a existência do Centro Integrado de Atendimento
à Mulher e suas respectivas atividades.
Art. 4º Ao Cargo em Comissão de Diretor do Centro Integrado de Atendimento à Mulher,
deverá ter formação em Ensino Superior Completo, com especialização em Psicologia e/ou
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Assistência Social, exercerá uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com referência
CCE-2, e valor dos vencimentos fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a fim de exercer as
atribuições de direção, coordenação, orientação e ações que zelem pela defesa e direitos da
mulher, recebendo-as, orientando-as e realizando os encaminhamentos necessários sobre
possíveis denúncias de violência e discriminação contra a mulher aos órgãos competentes,
bem como realizar demais acompanhamentos se necessários a fim de garantir a integridade
física e psicológica da mulher.
Art. 5º A Mesa Diretora regulamentará, no que couber, a presente Lei Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação do orçamento
do Legislativo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 12 de Janeiro de 2024.
4
— AQROTARLOS LORENZON
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
SANCIONO A PRESENTE LEI
QUE RECEBE ONº 6 M
EM,
EFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº. 137/2023 — Autores:
Vereadores Cezar Tadeu Ronchi Junior — Luciano Navar Boeno Menendez
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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