| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2668 / 2024 |
| Date | 2024-01-12 |
| Ementa | CRIA O CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO À MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO/ES. |
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Publicado no quadra es avisos da CMMF no periodo de st EE a, 4 7 É Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.668, DE 12 DE JANEIRO DE 2024. CRIA O CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO À MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO/ES. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Centro Integrado de Atendimento à Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Marechal Floriano/ES. Art. 2º Compete ao Centro Integrado de Atendimento à Mulher: I- zelar pela defesa dos direitos da mulher; II - receber, examinar, orientar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher, realizando o acompanhamento necessário; HI - fiscalizar e acompanhar a execução de políticas públicas para as mulheres, programas do governo municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; IV - cooperar com organismos municipais, estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; YV - promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, sobre a representação feminina na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal. Art. 3º A Câmara Municipal de Marechal Floriano através do setor de Comunicação Legislativa e os demais veículos de comunicação existentes ou utilizados pela Câmara Municipal darão ampla divulgação sobre a existência do Centro Integrado de Atendimento à Mulher e suas respectivas atividades. Art. 4º Ao Cargo em Comissão de Diretor do Centro Integrado de Atendimento à Mulher, deverá ter formação em Ensino Superior Completo, com especialização em Psicologia e/ou Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Assistência Social, exercerá uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com referência CCE-2, e valor dos vencimentos fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a fim de exercer as atribuições de direção, coordenação, orientação e ações que zelem pela defesa e direitos da mulher, recebendo-as, orientando-as e realizando os encaminhamentos necessários sobre possíveis denúncias de violência e discriminação contra a mulher aos órgãos competentes, bem como realizar demais acompanhamentos se necessários a fim de garantir a integridade física e psicológica da mulher. Art. 5º A Mesa Diretora regulamentará, no que couber, a presente Lei Municipal. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação do orçamento do Legislativo. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 12 de Janeiro de 2024. 4 — AQROTARLOS LORENZON Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Marechal Floriano SANCIONO A PRESENTE LEI QUE RECEBE ONº 6 M EM, EFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei nº. 137/2023 — Autores: Vereadores Cezar Tadeu Ronchi Junior — Luciano Navar Boeno Menendez Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.