| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2670 / 2024 |
| Date | 2024-01-15 |
| Ementa | INSTITUI O "PROJETO CÂMARA AMIGA DA MATA ATLÂNTICA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[) R RESPONSÁVEL RE > SERVIDO! Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.670, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. INSTITUI O “PROJETO CÂMARA AMIGA DA MATA ATLÂNTICA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica, por esta lei, instituído o “Projeto Câmara Amiga da Mata Atlântica”, no âmbito do município de Marechal Floriano-ES, visando contribuir para a conservação e O uso sustentável da Mata Atlântica, tendo em vista que é o bioma brasileiro mais ameaçado atualmente, sofrendo grande processo de degradação ambiental. Art. 2º O Projeto ora instituído tem como objetivo apoiar e fazer parcerias com órgãos, empresas ou entidades sediadas no Município, que realizem ações que contribuem para a defesa e preservação da Mata Atlântica, visando valorizar e conservar o bioma. Parágrafo Único Entendem-se por meios de defesa e preservação da Mata Atlântica, visando valorizar e conservar o bioma, dentre outras, ações como: 1 — Não jogar lixo na natureza; Il —- Não comprar animais silvestres e denunciar o comércio ilegal de animais e seu aprisionamento: II — Não comprar plantas nativas da Mata Atlântica vendidas ilegalmente, bem como, denunciar todo o comércio ilegal de plantas nativas; IV — Comprar apenas produtos certificados e registrados pelo Ibama ou órgãos devidamente responsáveis; V — Apoiar medidas de recuperação ambiental e plantio de árvores; VI — Valorizar empresas que respeitam o meio ambiente. Art. 3º O Projeto a que se refere o Caput desta Lei vem ampliar a parceria voltada para a conservação e uso sustentável da Mata Atlântica, visando fortalecer: Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO 1- As políticas de fiscalização e controle ambiental; II — As medidas de combate ao desmatamento; WI — O incentivo ao reflorestamento; IV-A conscientização da população sobre o desmatamento, dentre outros. Art. 4º Para melhor efetivação da presente Lei, o Poder Legislativo poderá desenvolver programações, em caráter informativo, com a realização de palestras e/ou seminários, utilizando-se de recursos audiovisuais, visando à conscientização e realização de ações educativas e de reflexão, enfatizando a proteção, conservação e uso sustentável da Mata Atlântica. Art. 5º O Poder Legislativo poderá, ainda, celebrar convênio e parceria com entidades de proteção, conservação e uso sustentável da Mata Atlântica, organizações não governamentais, universidades, empresas públicas ou privadas, para viabilizar a execução desta Lei. Art. 6º Caberá ao Poder Legislativo regulamentar a presente Lei, no que couber. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 15 de Janeiro de 2024. O CARLOS LORENZONI Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Marechal Floriano SANCIONO A PRESENTE LEI QUE RECEBE O Nº EM, ih E REFE NICIPAL Projeto de Lei nº. 119/2023 — Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.