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norma nº 2670/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2670 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaINSTITUI O "PROJETO CÂMARA AMIGA DA MATA ATLÂNTICA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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[) R RESPONSÁVEL
RE
> SERVIDO!
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.670, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
INSTITUI O “PROJETO CÂMARA AMIGA DA
MATA ATLÂNTICA” NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta lei, instituído o “Projeto Câmara Amiga da Mata Atlântica”, no
âmbito do município de Marechal Floriano-ES, visando contribuir para a conservação e O
uso sustentável da Mata Atlântica, tendo em vista que é o bioma brasileiro mais
ameaçado atualmente, sofrendo grande processo de degradação ambiental.
Art. 2º O Projeto ora instituído tem como objetivo apoiar e fazer parcerias com órgãos,
empresas ou entidades sediadas no Município, que realizem ações que contribuem para a
defesa e preservação da Mata Atlântica, visando valorizar e conservar o bioma.
Parágrafo Único Entendem-se por meios de defesa e preservação da Mata Atlântica, visando
valorizar e conservar o bioma, dentre outras, ações como:
1 — Não jogar lixo na natureza;
Il —- Não comprar animais silvestres e denunciar o comércio ilegal de animais e seu
aprisionamento:
II — Não comprar plantas nativas da Mata Atlântica vendidas ilegalmente, bem como,
denunciar todo o comércio ilegal de plantas nativas;
IV — Comprar apenas produtos certificados e registrados pelo Ibama ou órgãos devidamente
responsáveis;
V — Apoiar medidas de recuperação ambiental e plantio de árvores;
VI — Valorizar empresas que respeitam o meio ambiente.
Art. 3º O Projeto a que se refere o Caput desta Lei vem ampliar a parceria voltada para a
conservação e uso sustentável da Mata Atlântica, visando fortalecer:
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
1- As políticas de fiscalização e controle ambiental;
II — As medidas de combate ao desmatamento;
WI — O incentivo ao reflorestamento;
IV-A conscientização da população sobre o desmatamento, dentre outros.
Art. 4º Para melhor efetivação da presente Lei, o Poder Legislativo poderá desenvolver
programações, em caráter informativo, com a realização de palestras e/ou seminários,
utilizando-se de recursos audiovisuais, visando à conscientização e realização de ações
educativas e de reflexão, enfatizando a proteção, conservação e uso sustentável da Mata
Atlântica.
Art. 5º O Poder Legislativo poderá, ainda, celebrar convênio e parceria com entidades de
proteção, conservação e uso sustentável da Mata Atlântica, organizações não governamentais,
universidades, empresas públicas ou privadas, para viabilizar a execução desta Lei.
Art. 6º Caberá ao Poder Legislativo regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 15 de Janeiro de 2024.
O CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
SANCIONO A PRESENTE LEI
QUE RECEBE O Nº
EM, ih E
REFE NICIPAL
Projeto de Lei nº. 119/2023 — Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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